RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - DISCUSSÃO POR DÍVIDA - AÇÃO DE INOPINO - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - MEIO CRUEL - NÃO CONFIGURAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade, onde cabe ao magistrado admitir ou rejeitar a acusação, sem proceder à análise do mérito. Compete ao Conselho de Sentença analisar a prova colhida, inclusive as alegações defensivas de que não restou claro o motivo ensejador do crime decorrente de dívida, bem como a possibilidade de reação, eis que o acusado não teria agido de inopino. Não há que se falar em incidência da qualificadora "meio cruel" quando o acervo probatório demonstra a ausência da intenção de causar sofrimento desnecessário ao ofendido. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se dá parcial provimento, para afastar qualificadora inexistente, submetendo o acusado ao julgamento popular - quando, então, as demais imputações deverão ser apreciadas.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - DISCUSSÃO POR DÍVIDA - AÇÃO DE INOPINO - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - MEIO CRUEL - NÃO CONFIGURAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade, onde cabe ao magistrado admitir ou rejeitar a acusação, sem proceder à análise do mérito. Compete ao Conselho de Sentença analisar a prova colhida, inclusive as alegações defensivas de que não restou claro o motivo ensejador do crime decorrente de dívida, bem como...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:15/01/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO-TENTADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE - PERMANÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO FIXADO - PARCIALMENTE PROVIDO. Se apenas a circunstância judicial da culpabilidade não foi fundamentada de forma concreta, permanecendo as demais (antecedentes criminais e circunstâncias do crime), impõe-se a redução da pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e 3º do Código Penal, modifica-se o regime prisional do agente para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO-TENTADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE - PERMANÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO FIXADO - PARCIALMENTE PROVIDO. Se apenas a circunstância judicial da culpabilidade não foi fundamentada de forma concreta, permanecendo as demais (antecedentes criminais e circunstâncias do crime), impõe-se a redução da pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, §...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E DESRESPEITO A MEDIDA PROTETIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROTEÇÃO À VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Crimes de ameaça e descumprimento de medidas protetivas, praticados no âmbito das relações domésticas, revelando-se necessário resguardar a incolumidade da ofendida. Não há que se falar em revogação da prisão preventiva do paciente, porquanto a medida está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, face o descumprimento de medida protetiva de urgência somado à natureza dos delitos praticados. Ademais, da certidão de antecedentes, verifica-se que o paciente é contumaz na prática de violência doméstica.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E DESRESPEITO A MEDIDA PROTETIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROTEÇÃO À VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Crimes de ameaça e descumprimento de medidas protetivas, praticados no âmbito das relações domésticas, revelando-se necessário resguardar a incolumidade da ofendida. Não há que se falar em revogação da prisão preventiva do paciente, porquanto a medida está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:15/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JULGADOR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. Não houve morosidade por parte do Judiciário. São três réus acusados de dois crimes - roubo mediante violência contra pessoa idosa e tentativa de homicídio contra policiais, em tentativa de fuga -, o que demonstra uma maior complexidade do feito. O excesso de prazo é justificado, posto que não é imputável ao Juiz e sim a própria complexidade do processo, que possui vários réus e necessidade de expedição de cartas precatórias.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JULGADOR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. Não houve morosidade por parte do Judiciário. São três réus acusados de dois crimes - roubo mediante violência contra pessoa idosa e tentativa de homicídio contra policiais, em tentativa de fuga -, o que demonstra uma maior complexidade do feito. O excesso de prazo é justificado, posto que não é imputável ao Juiz e sim a própria complexidade do processo, que possui vários réus e necessidade de expedição de cartas precatórias.
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:15/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIÁVEL - CONSIDERÁVEL GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA - RÉU QUE OSTENTA DIVERSAS CONDENAÇÕES EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - RECURSO IMPROVIDO. I-Inviável a aplicabilidade do princípio da insignificância, em razão de o apelante ostentar protuberante predisposição a prática delitiva, fato cristalizado pelas certidões carreadas aos autos, razão pela qual reputo inviável sopesar como reduzido o grau de reprovabilidade da conduta em apreciação, dados os inúmeros ilícitos penais perpetrados reiteradamente. Precendentes da Quinta e da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. II-Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIÁVEL - CONSIDERÁVEL GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA - RÉU QUE OSTENTA DIVERSAS CONDENAÇÕES EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - RECURSO IMPROVIDO. I-Inviável a aplicabilidade do princípio da insignificância, em razão de o apelante ostentar protuberante predisposição a prática delitiva, fato cristalizado pelas certidões carreadas aos autos, razão pela qual reputo inviável sopesar como reduzido o grau de reprovabilidade da conduta em apreciação, dados os inúmeros ilícitos penais perpetrados reiterada...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA E VIAS DE FATO - AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INVIABILIDADE EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA COMPROVADA - PALAVRA DA VÍTIMA - INAPLICABILIADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - VÍTIMA QUE NÃO MANIFESTOU QUALQUER ARREPENDIMENTO DE SUA INTENÇÃO DE VER O RÉU PROCESSADO - APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - RECURSO NÃO-PROVIDO. Afastada a preliminar de nulidade ao argumento de inexistência de realização da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pois não é imprescindível, sendo exigível somente quando a vítima manifesta voluntária e espontaneamente o interesse em se retratar antes do recebimento da denúncia, conforme já decidiu o STJ, o que não ocorreu in casu. Inexigível a audiência para ratificação da representação já efetuada. A suspensão condicional do processo não é cabível nos casos de violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, que expressamente afastou a possibilidade de incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/95). Autoria comprovada especialmente por meio da palavra da vítima, que em casos de violência doméstica, no mais das vezes, praticados sem testemunha, tem especial valor. Inaplicabilidade do princípio da bagatela imprópria, vez que a ofendida em momento algum demonstrou arrependimento da sua intenção de ver o réu processado, afirmando que não pretende voltar a conviver com o agressor. O apelante foi condenado pelo delito de ameaça, que não prevê qualquer qualificação para seu cometimento no âmbito doméstico ou familiar, devendo ser aplicada a agravante prevista no art. 61, II, alínea 'f', do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA E VIAS DE FATO - AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INVIABILIDADE EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA COMPROVADA - PALAVRA DA VÍTIMA - INAPLICABILIADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - VÍTIMA QUE NÃO MANIFESTOU QUALQUER ARREPENDIMENTO DE SUA INTENÇÃO DE VER O RÉU PROCESSADO - APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - RECURSO NÃO-PROVIDO. Afastada a preliminar de nulidade ao argumento de inexistência de realização da audiência prevista no a...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA - BENS DE VALOR INEXPRESSIVO E RESTITUÍDOS EM SUA MAIOR PARTE - AGENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. No presente caso, a ofensividade do delito é mínima, porquanto cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa. O mesmo pode-se dizer em relação à periculosidade social e à reprovabilidade do comportamento, haja vista que o réu é primário e teria cometido o crime, mesmo sendo conhecido das vítimas, em razão de sua dependência por drogas. Além disso, é inexpressiva a lesão jurídica provocada, pois o aparelho de DVD, a mochila e parte dos 100 (cem reais) furtados, foram restituídos às vítimas. Com isso, não se justifica a aplicação da norma penal, que deve funcionar como a ultima ratio do ordenamento jurídico, cuidando apenas de condutas consideradas graves, potencialmente capazes de gerar um estado de crise social. Como ressaltado na sentença, a questão relaciona-se muito mais com a dependência química do réu, que pode ser solucionada via tratamento mediante a implementação de programas sociais para tanto pelos órgãos competentes. Recurso improvido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA - BENS DE VALOR INEXPRESSIVO E RESTITUÍDOS EM SUA MAIOR PARTE - AGENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. No presente caso, a ofensividade do delito é mínima, porquanto cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa. O mesmo pode-se dizer em relação à periculosidade social e à reprovabilidade do comportamento, haja vista que o réu é primário e teria cometido o crime, mesm...
E M E N T A-habeas corpus - RECEPTAÇÃO - indeferimento de liberdade provisória - ausência de motivo concreto - gravidade do crime - inidoneidade - ausência de endereço no distrito da culpa - réu domiciliado em outra comarca, com CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - constrangimento ilegal existente - ordem concedida. A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser fundamentada, de modo a apontar, no caso concreto, os motivos pelos quais se entenderem presentes quaisquer das hipóteses do art. 312 do CPP. O fato de o paciente residir em comarca diversa daquela do distrito da culpa não impede, por si só, a concessão de liberdade provisória, máxime diante de condições pessoais favoráveis.
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E M E N T A-habeas corpus - RECEPTAÇÃO - indeferimento de liberdade provisória - ausência de motivo concreto - gravidade do crime - inidoneidade - ausência de endereço no distrito da culpa - réu domiciliado em outra comarca, com CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - constrangimento ilegal existente - ordem concedida. A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser fundamentada, de modo a apontar, no caso concreto, os motivos pelos quais se entenderem presentes quaisquer das hipóteses do art. 312 do CPP. O fato de o paciente residir em comarca diversa daquela do distrito da culpa não impede, por...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:14/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - 51,7 Kg DE MACONHA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Ao paciente foi imputada a conduta de transportar aproximadamente 51,7 Kg de maconha, para comércio em outro Estado. No presente caso, a considerável quantidade de entorpecente e a forma de execução do tráfico denotam a gravidade concreta do crime, de forma que a manutenção da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na garantia da ordem pública.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - 51,7 Kg DE MACONHA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Ao paciente foi imputada a conduta de transportar aproximadamente 51,7 Kg de maconha, para comércio em outro Estado. No presente caso, a considerável quantidade de entorpecente e a forma de execução do tráfico denotam a gravidade concreta do crime, de forma que a manutenção da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na garantia da ordem pública.
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:14/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO POR DUAS VEZES (ART. 121, § 2°, II, III E IV, c.c ART. 14 II DO CP) - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO VERIFICADO - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE TESTEMUNHAS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - INSISTÊNCIA DA DEFESA NA OITIVA DE TESTEMUNHA - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 64 DO STJ - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADO FRENTE ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. I- Na hipótese vertente, observa-se que a ação penal está recebendo o necessário impulso processual, não ocorrendo havendo uma prestação jurisdicional mais célere em virtude da insistência da defesa na realização da oitiva de testemunhas, o que torna aplicável o enunciado sumular n° 64 do Superior Tribunal de Justiça o qual prevê que "(...) Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa (...)". De mais, constata-se que houve a expedição de carta precatória, cabendo sopesar, ainda, a existência de diversas testemunhas, fatos que devem ser devidamente ponderados, uma vez que tendem a evidenciar a complexidade do feito. II-A imprescindibilidade da medida segregativa para assegurar a ordem pública resta cristalina, dada a gravidade da conduta revelada concretamente pelo modus operandi do crime, uma vez que o paciente, mediante recurso que obstou a defesa das vítimas, desferiu vários golpes de canivete nas vítimas, atingindo-as na região lombar esquerda, cervical e peitoral, não ceifando a vida das vítimas por circunstâncias alheias a sua vontade. III-Ordem denegada.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO POR DUAS VEZES (ART. 121, § 2°, II, III E IV, c.c ART. 14 II DO CP) - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO VERIFICADO - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE TESTEMUNHAS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - INSISTÊNCIA DA DEFESA NA OITIVA DE TESTEMUNHA - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 64 DO STJ - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADO FRENTE ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. I- Na hipótese ver...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:14/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO - GRAVIDADE CONCRETA - QUANTIDADE E POTENCIALIDADE LESIVA DA DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. Demonstrada a gravidade concreta do crime, em tese, cometido, evidenciada pela natureza e quantidade da droga apreendida 37 papelotes de "pasta-base de cocaína" e uma porção de "maconha"-, mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar do paciente, para a garantia da ordem pública.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO - GRAVIDADE CONCRETA - QUANTIDADE E POTENCIALIDADE LESIVA DA DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. Demonstrada a gravidade concreta do crime, em tese, cometido, evidenciada pela natureza e quantidade da droga apreendida 37 papelotes de "pasta-base de cocaína" e uma porção de "maconha"-, mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar do paciente, para a garantia da ordem pública.
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:14/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO - ALEGADOEXCESSODEPRAZO- NÃO CONFIGURADO - PECULIARIDADES DO FEITO - PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PERICULOSIDADE DO AGENTE - ORDEM DENEGADA. 1. Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso temporal considerado razoável, tendo em vista a complexidade do feito ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa que acabam por impedir que a marcha processual seja concluída em curto lapso temporal.No caso,não houve morosidade por parte do Judiciário. A instrução processual encontra-se praticamente encerrada, aguardando o julgamento de recurso em sentido estrito interposto na fase de alegações finais contra a decisão que negou pedido de aditamento da denúncia, o que sabidamente é direito da parte. Não há falar em desídia do juízo processante, por eventual demora decorrente de peculiaridades do feito. 2. A decisão que decretou a segregação cautelar está devidamente fundamentada, além disso, não há falar em ausência dos pressupostos da prisão preventiva, pois presentes nos autos a materialidade e os elementos indicativos da autoria do crime, bem como constatada a necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito em razão do modus operandi do paciente, que agiu com violência, já que por ciúmes de sua ex-namorada, efetuou disparos de arma de fogo contra a determinada vítima, causando-lhe a morte, atingindo também pessoa diversa da pretendida, causando-lhe ferimentos. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO - ALEGADOEXCESSODEPRAZO- NÃO CONFIGURADO - PECULIARIDADES DO FEITO - PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PERICULOSIDADE DO AGENTE - ORDEM DENEGADA. 1. Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso temporal considerado razoável, tendo em vista a complexidade do feito ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa que acabam por impedir que a marcha processual seja concluída em curto lapso temporal.No caso,não houve morosidade por parte do Judiciário. A instrução processual encontra-se prati...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:14/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - LEGÍTIMA DEFESA E DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO - MATÉRIAS DE MÉRITO QUE REFOGEM AO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve-se manter a prisão do agente para garantia da ordem pública, quando evidenciada sua real periculosidade, de modo que as teses de legítima defesa ou desclassificação do delito constituem matéria de mérito, que refogem ao estreito âmbito do writ. Condições pessoais como primariedade e residência fixa não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - LEGÍTIMA DEFESA E DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO - MATÉRIAS DE MÉRITO QUE REFOGEM AO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve-se manter a prisão do agente para garantia da ordem pública, quando evidenciada sua real periculosidade, de modo que as teses de legítima defesa ou desclassificação do delito constituem matéria de mérito, que refogem ao estrei...
Data do Julgamento:07/01/2013
Data da Publicação:14/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DA CUSTÓDIA - PACIENTE QUE POSSUI OUTRAS INCIDÊNCIAS POR CRIME DE ROUBO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. Se não ocorrente qualquer ilegalidade na decisão que denegou o pedido de liberdade provisória, que possa importar constrangimento à liberdade dos pacientes e, ainda, revelada a necessidade da custódia para assegurar a conveniência da instrução e a garantia da ordem pública, vez que o paciente já cometeu outros crimes em pouco espaço de tempo e está em livramento condicional, mantém-se a decisão do juízo a quo.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DA CUSTÓDIA - PACIENTE QUE POSSUI OUTRAS INCIDÊNCIAS POR CRIME DE ROUBO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. Se não ocorrente qualquer ilegalidade na decisão que denegou o pedido de liberdade provisória, que possa importar constrangimento à liberdade dos pacientes e, ainda, revelada a necessidade da custódia para assegurar a conveniência da instrução e a garantia da ordem pública, vez que o paciente já cometeu outros crimes em pouco espaço de tempo e...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - MARIA DA PENHA - AMEAÇA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 311 E 312 DO CPP - NÃO-COMPROVAÇÃO DOS EQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve-se manter a prisão, sobretudo se não existem documentos acerca do preenchimentos dos requisitos subjetivos favoráveis à soltura.A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - MARIA DA PENHA - AMEAÇA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 311 E 312 DO CPP - NÃO-COMPROVAÇÃO DOS EQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve-se manter a prisão, sobretudo se não existem documentos acerca do preenchimentos dos requisitos subjetivos favoráveis à soltura.A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taq...
Data do Julgamento:07/01/2013
Data da Publicação:14/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUTORIA - INVIABILIDADE DE DISCUTIR EM SEDE DE HABEAS CORPUS - SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - MODO DE AGIR DO PACIENTE E RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. 1. É sabido que questões relativas à autoria do delito não podem ser dirimidas na via sumária do habeas corpus, em que é inviável o reexame aprofundado de provas. 2. . A decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória está devidamente fundamentada, calcada nas circunstâncias concretas de necessidade de garantia da ordem pública, autorizadora da medida extrema, em razão da forma de execução do delito, pois o paciente teria, em tese, invadido um festa particular e efetuado disparos na tentativa de ceifar a vida de determinada pessoa, contudo, por erro na execução, atingiu a boca da vítima, de 16 anos de idade. Somada à gravidade concreta do delito está o risco de reiteração criminosa, pois se trata de agente que possui condenação anterior por delito de tráfico de drogas. 3. Trata-se de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, logo autorizado o decreto prisional, nos termos do artigo 313, I, do Código Penal. 4. Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUTORIA - INVIABILIDADE DE DISCUTIR EM SEDE DE HABEAS CORPUS - SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - MODO DE AGIR DO PACIENTE E RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. 1. É sabido que questões relativas à autoria do delito não podem ser dirimidas na via sumária do habeas corpus, em que é inviável o reexame aprofundado de provas. 2. . A decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória está devidamente fundamentada, calcada nas circunstâncias concretas de necessidade de garantia da...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, não há como mantê-lo confinado preventivamente apenas por esse motivo, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de qualquer fator concreto, de que forma sua liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. De igual sorte, e com alicerce na melhor doutrina e jurisprudência, entende-se que não basta a mera alegação de que, em liberdade, o paciente poderá influir na colheita de provas ou dificultar a aplicação da lei penal, se não houver indicativos concretos que evidenciem a real probabilidade do alegado.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em d...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:14/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA DE FOGO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - HIGIDEZ DO FLAGRANTE - PRELIMINARES RECHAÇADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PROVA DE AUTORIA - INVIABILIDADE DA PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA - PENA-BASE REDUZIDA - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL - ATENUANTE DA MENORIDADE - INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO - EXISTÊNCIA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL QUE NÃO VEDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Caracterizado o flagrante previsto no art. 302, I, do Código de Processo Penal, não há falar em violação de domicilio, vez que o estado de flagrância prescinde de ordem judicial, não havendo falar em prova ilícita. O flagrante se deu em conformidade com o art. 302 do CPP; eventual demora na condução do acusado não eiva de nulidade o flagrante, ademais, no caso que tal fato ocorreu somente porque os policiais: "realizaram várias diligencias para tentar encontrar o terceiro autor do roubo, mas não obtiveram êxito." Confissão extrajudicial, corroborada pela prova testemunhal produzida em juízo sob o crivo do contraditório, no sentido de que a arma foi encontrada na residência do acusado e este confessou sua propriedade, além do fato de que estava com a motocicleta produto do roubo, é prova suficiente para o decreto condenatório. Diante da posse do objeto furtado, ocorre a inversão do ônus da prova, devendo o réu provar a licitude desta posse, o que não ocorreu na hipótese. Não há que falar em desclassificação para a modalidade culposa da receptação, pois o apelante não foi simplesmente descuidado em "adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso", pelo contrário, das circunstâncias do evento delituoso, depreende-se que ele tinha consciência de sua origem ilegal, devendo ser mantida a condenação pelo delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. Com exceção das consequências do delito de posse ilegal de arma de fogo, considerada negativa porque o armamento foi utilizado na prática de roubo, as demais circunstâncias judiciais não extrapolaram da normalidade, pelo que não pode ser considerada para aumentar a pena-base do réu. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. Incidência do enunciado n.º 444 da Súmula do STJ. A ânsia de lucro fácil é inerente aos crimes contra patrimônio, entre eles o de receptação. O não arrependimento e a tentativa de se esquivar da responsabilidade penal, não são fundamentos idôneos para que a culpabilidade do réu lhe seja considerada desfavorável. Em favor do apelante com menos de vinte e um anos nas datas dos fatos criminosos, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, inciso I, do CP. Incidência no caso da Súmula nº 231 do STJ. O regime inicial deve ser estipulado no aberto, em consonância com o art. 33, § 2º, alínea 'c'. A ocorrência de apenas uma circunstância judicial desfavorável ao acusado não afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a qual se mostra socialmente recomendável ao caso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA DE FOGO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - HIGIDEZ DO FLAGRANTE - PRELIMINARES RECHAÇADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PROVA DE AUTORIA - INVIABILIDADE DA PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA - PENA-BASE REDUZIDA - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL - ATENUANTE DA MENORIDADE - INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO - EXISTÊNCIA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL QUE NÃO VEDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURS...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO PENA-BASE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA NEGATIVA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - MANUTENÇÃO DOS PATAMARES DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO § 4º DO ART. 33 E AUMENTO RELATIVO AO INCISO III DO ART 40, AMBOS DA LEI DE DROGAS - REGIME INICIAL ABERTO - RECURSO IMPROVIDO. A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite. Sendo as circunstâncias judiciais do agente totalmente favoráveis e em observância à natureza e quantidade das drogas, bem fixada pelo magistrado sentenciante a redução da pena em 1/2 (metade), referente ao tráfico ocasional ou privilegiado. A mera potencialidade futura de dano não pode dar ensejo a maior exasperação da pena, ainda mais quando o agente possui condições pessoais favoráveis, mostrando-se correto o aumento e 1/5 da pena, relativo a causa de aumento prevista no inciso III do art. 40, da Lei 11.343/06. Mesmo se tratando de crime hediondo, a imposição do regime prisional inicial no delito de tráfico de drogas deve ser feita de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO PENA-BASE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA NEGATIVA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - MANUTENÇÃO DOS PATAMARES DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO § 4º DO ART. 33 E AUMENTO RELATIVO AO INCISO III DO ART 40, AMBOS DA LEI DE DROGAS - REGIME INICIAL ABERTO - RECURSO IMPROVIDO. A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprim...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:10/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DO CTB - DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ - DECISUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo prova da materialidade do delito de embriaguez ao volante, ou seja, ausente o teste do etilômetro ou o exame de sangue, mantem-se a decisão que rejeita a denúncia que imputa ao agente o crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, não sendo suficiente a prova testemunhal ou o exame clínico, nos termos da recentíssima decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida pelo relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, no Recurso Especial nº 1.111.566/DF - DJe 04/09/2012.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DO CTB - DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ - DECISUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo prova da materialidade do delito de embriaguez ao volante, ou seja, ausente o teste do etilômetro ou o exame de sangue, mantem-se a decisão que rejeita a denúncia que imputa ao agente o crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, não sendo suficiente a prova testemunhal ou o exame clínico, nos termos da recentíssima decisão do Superior Tribunal de Justiça profer...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:10/01/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito