E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO - PEDIDO de aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/06 - POSSIBILIDADE - REQUERENTE PREENCHE OS REQUISITOS PARA O TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - NÃO ACOLHIMENTO - PRIVILÉGIO QUE NÃO PASSA DE SIMPLES CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - ADMISSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 33 E 44 DO CÓDIGO PENAL - PRECEDENTES DO STF E STJ - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.473/2001 - CONDUTA ACOBERTADA PELA ABOLITIO CRIMINIS - REVISÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - A redutora prevista no 4.° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 foi negada no pelo juiz de 1º grau por existir processos em andamento contra o recorrente, no entanto, a folha de antecedentes criminais (f. 86) e a certidão (f. 72) não servem para a comprovação da reincidência e/ou de maus antecedentes, destarte, preenchidos, cumulativamente, todos os requisitos previstos em tal dispositivo, a aplicação da causa de diminuição é medida que se impõe. II - A incidência do § 4.º não visa atenuar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta delituosa, que continua sendo uma das previstas no caput ou no § 1.º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, mas, tão somente, fornecer maior aparato ao magistrado no processo de individualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na medida do nível de envolvimento de cada um com a prática ilícita. Trata-se, portanto, de simples causa de diminuição da pena, em benefício do agente que se inicia no crime, não tendo o condão de excluir a hediondez do delito. III - Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, a vedação à substituição por penas restritivas de direito é inconstitucional, devendo as mesmas serem aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. IV - Também na esteira da moderna jurisprudência, no caso do tráfico eventual (art. 33, § 4º, do CP), onde a pena pode ser aplicada em quantum demasiadamente reduzido, é possível a fixação de regime mais brando, segundo os critérios do art. 33 do Código Penal. (Precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça e e. Supremo Tribunal Federal). V - O Decreto Presidencial nº 7.473, de 5 de maio de 2011, tornou novamente atípica a conduta de possuir arma, possibilitando a regularização e/ou a entrega espontânea desses objetos. Assim, considerando que a conduta do agente se subsumi à posse ilegal de arma de fogo, acessórios ou munições de uso permitido, deve ser absolvido por atipicidade em decorrência da abolitio criminis.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO - PEDIDO de aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/06 - POSSIBILIDADE - REQUERENTE PREENCHE OS REQUISITOS PARA O TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - NÃO ACOLHIMENTO - PRIVILÉGIO QUE NÃO PASSA DE SIMPLES CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - ADMISSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 33 E 44 DO CÓDIGO PENAL - PRECEDENTES DO STF E STJ - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO D...
Data do Julgamento:14/08/2012
Data da Publicação:03/10/2012
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - AUTORIA - INVIABILIDADE DE DISCUTIR EM SEDE DE HABEAS CORPUS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EM FACE DO MODO DE AGIR DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. Primeiramente, cumpre ressaltar que resta prejudicado a alegação de excesso para a conversão da prisão em flagrante em preventiva e para o recebimento da denúncia, porquanto em consulta ao SAJ verifica-se que houve a conversão do flagrante em preventiva, bem como a denúncia foi oferecida, inclusive sendo determinada a apresentação de defesa. É sabido que questões relativas à autoria do delito não podem ser dirimidas na via sumária do habeas corpus, em que é inviável o reexame aprofundado de provas. Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso temporal considerado razoável, tendo em vista a complexidade do feito ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa que acabam por impedir que a marcha processual seja concluída em curto lapso temporal. No caso, não houve morosidade por parte do Judiciário, conforme se verifica do andamento processual. Existem nos autos firmes indicativos de que em liberdade o paciente ofereça gravame à ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos, bem como pela periculosidade em razão de seu modo de agir - em concurso de agentes mediante grave ameaça à pessoa exercida com emprego de arma de fogo, sendo que teriam agredido a vítima com coronhadas e chutes, causando-lhe lesões. Constata-se, do teor da decisão que decretou medida cautelar, que a magistrada fez uma detalhada incursão na situação fática para demonstrar a presença dos requisitos para a prisão preventiva, calcando-a na necessidade de resguardar a ordem pública. No caso, os crimes suplantam o limite máximo de pena de quatro anos. Necessária a manutenção do cárcere e inviável a substituição por outra cautelar.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - AUTORIA - INVIABILIDADE DE DISCUTIR EM SEDE DE HABEAS CORPUS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EM FACE DO MODO DE AGIR DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. Primeiramente, cumpre ressaltar que resta prejudicado a alegação de excesso para a conversão da prisão em flagrante em preventiva e para o recebimento da denúncia, porquanto em consulta ao SAJ verifica-se que houve a conversão do flagrante em preventiva, bem com...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:03/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Extorsão mediante seqüestro
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EM FACE DO MODO DE AGIR DA PACIENTE - ORDEM DENEGADA. Existem nos autos firmes indicativos de que em liberdade o paciente ofereça gravame à ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos, bem como pela periculosidade em razão de seu modo de agir - em concurso de agentes com dois adolescentes, mediante grave ameaça à pessoa exercida com emprego de arma branca tipo faca e restrição da liberdade da vítima, teriam subtraído um veículo. Consta na denúncia que a paciente e seus comparsas teriam amarrado e amordaçado o ofendido, abandonando-o numa estrada vicinal. Constata-se, do teor da decisão, que o magistrado fez uma detalhada incursão na situação fática para demonstrar a presença dos requisitos para a prisão preventiva, calcando-a na necessidade de resguardar a ordem pública. No caso, os crimes suplantam o limite máximo de pena de quatro anos. Necessária a manutenção do cárcere e inviável a substituição por outra cautelar. Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EM FACE DO MODO DE AGIR DA PACIENTE - ORDEM DENEGADA. Existem nos autos firmes indicativos de que em liberdade o paciente ofereça gravame à ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos, bem como pela periculosidade em razão de seu modo de agir - em concurso de agentes com dois adolescentes, mediante grave ameaça à pessoa exercida com emprego de arma branca tipo faca e restrição da liberdade da vítima, teriam subtraído um veículo...
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO - GRAVIDADE CONCRETA - QUANTIDADE E POTENCIALIDADE LESIVA DA DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. Demonstrada a gravidade concreta do crime em tese cometido, evidenciada pela natureza e quantidade da droga apreendida - 335 Kg de "maconha" - mostra-se necessária a segregação cautelar do paciente, para a garantia da ordem pública.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO - GRAVIDADE CONCRETA - QUANTIDADE E POTENCIALIDADE LESIVA DA DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. Demonstrada a gravidade concreta do crime em tese cometido, evidenciada pela natureza e quantidade da droga apreendida - 335 Kg de "maconha" - mostra-se necessária a segregação cautelar do paciente, para a garantia da ordem pública.
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:03/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - 1 KG E 624 GRAMAS DE MACONHA E 52 PAPELOTES DE COCAÍNA, PESANDO 19 GRAMAS - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Existem nos autos firmes indicativos de que em liberdade o paciente ofereça gravame à ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos. Nos crimes de tráfico há que se considerar, com atenção especial, a lesividade que esse crime gera na sociedade, consistente na venda de entorpecentes em residência e, ainda, diante da significativa quantidade e diversidade do entorpecente 1 kg e 624 gramas de maconha e 52 papelotes de cocaína, pesando 19 gramas -, circunstância que denota a gravidade da conduta e a periculosidade das pacientes, inexistindo constrangimento ilegal, mas presente a necessidade de garantia da ordem pública. Além disso, não restou comprovada a alegada condições pessoais favoráveis. No caso, os crimes suplantam o limite máximo de pena de quatro anos. Necessária a manutenção do cárcere e inviável a substituição por outra cautelar.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - 1 KG E 624 GRAMAS DE MACONHA E 52 PAPELOTES DE COCAÍNA, PESANDO 19 GRAMAS - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Existem nos autos firmes indicativos de que em liberdade o paciente ofereça gravame à ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos. Nos crimes de tráfico há que se considerar, com atenção especial, a lesividade que esse crime gera na sociedade, consistente na venda de entorpecentes em residência e, ainda, d...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:03/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TORTURA - PRELIMINAR - PEDIDO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO - PROXIMIDADE DO JULGAMENTO - PRISÃO MANTIDA - REJEITADA - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGATIVA DE AUTORIA - COERENTE DECLARAÇÃO DA VÍTIMA - FIRMES DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há como conceder ao réu o direito de recorrer em liberdade se ele permaneceu preso durante toda a instrução e o julgamento já está muito próximo de ser realizado. Preliminar rejeitada. Se, não obstante negativa pelo réu, restou comprovado pela farta prova testemunhal existente nos autos, bem como pela coerente declaração da vítima e outros elementos de convicção, que ele, juntamente com os demais corréus, submeteu um adolescente, sob sua guarda, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal, devendo ser mantida a sua condenação pelo crime previsto no art. 1º, II, c.c § 4º, II, da Lei n. 9.455//97. Não há falar em atipicidade da conduta se a tortura foi cometida como forma de aplicar castigo pessoal e não com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, previsto no art. 1º, I, "a", da Lei n. 9.455/97.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TORTURA - PRELIMINAR - PEDIDO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO - PROXIMIDADE DO JULGAMENTO - PRISÃO MANTIDA - REJEITADA - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGATIVA DE AUTORIA - COERENTE DECLARAÇÃO DA VÍTIMA - FIRMES DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há como conceder ao réu o direito de recorrer em liberdade se ele permaneceu preso durante toda a instrução e o julgamento...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, TRÁFICO, CORRUPÇÃO DE MENORES - EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DECORRENTE DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - ORDEM DENEGADA. A duração razoável do processo não pode ser analisada por um mero cálculo matemático de prazos, devendo ser consideradas as singularidades de cada situação. O transcurso de pouco mais de três meses não evidencia o alegado excesso de prazo, vez que são quatro réus acusados de diversos crimes extorsão mediante sequestro, formação de quadrilha, corrupção de menores, tráfico etc. - o que demonstra uma maior complexidade do feito, ademais, com a instauração de incidente processual de restituição de coisas apreendidas. Na hipótese, verifica-se que a imposição da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista, essencialmente, a periculosidade da agente e a gravidade concreta do delito praticado, evidenciada pelo modus operandi empregado. O paciente, juntamente com seus comparsas, está sendo acusado de agir com extrema violência no intuito de cobrar dívida de drogas, ameaçando, agredindo e privando de liberdade a vítima, tendo o ofendido relatado, ainda que: "durante os três dias que ficou sob poder dos autuados, o declarante ficou sem qualquer tipo de alimentação, apenas bebeu água."
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, TRÁFICO, CORRUPÇÃO DE MENORES - EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DECORRENTE DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - ORDEM DENEGADA. A duração razoável do processo não pode ser analisada por um mero cálculo matemático de prazos, devendo ser consideradas as singularidades de cada situação. O transcurso de pouco mais de três meses não evidencia o alegado excesso de prazo, vez que são quatro réus acusados de diversos crimes extorsão mediante sequestro, formação de q...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:03/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - recurso em sentido estrito - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - ART. 306 DO CTB - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Exige-se para a configuração do crime, a partir de então, o específico exame de alcoolemia.
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E M E N T A - recurso em sentido estrito - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - ART. 306 DO CTB - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Exige-se para a configuração do crime, a partir de então, o específico exame de alcoolemia.
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:03/10/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECLUSÃO - HOMÍCIDIO QUALIFICADO - DEPOIMENTO PESSOAL DO PARQUET - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA NOS AUTOS - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO PISO SANCIONATÓRIO - FUNDAMENTAÇÃO INSUBSISTENTE - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - PENA PROVISÓRIA - PRESENÇA DE ATENUANTES - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATO PREVISTO PARA O DELITO - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. A afirmação do Membro do Ministério Público durante a sessão de julgamento de que estivera com familiares da vítima dias antes do julgamento, revelando o desejo de justiça destes, é ocorrência regular que não viola o princípio do contraditório e da ampla defesa. Somente se admite a anulação do julgamento quando presente grave erro de fato na apreciação do conjunto probatório constante nos autos por parte dos jurados, sob pena de violação ao preceito constitucional da soberania dos veredictos. A dor e o sofrimento são consequências naturais dos crimes contra a vida, não servido de justificativa para aumento de pena, tampouco o fato de a vítima ser jovem serve para esse fim. O art. 65 do Código Penal elenca atenuantes que sempre atenuam a pena, de modo que não há falar em limitação à diminuição da pena aquém do mínimo abstrato previsto para o delito. Preliminar afastada, de acordo com o parecer. Recurso parcialmente provido, com o parecer, mas em maior extensão.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECLUSÃO - HOMÍCIDIO QUALIFICADO - DEPOIMENTO PESSOAL DO PARQUET - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA NOS AUTOS - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO PISO SANCIONATÓRIO - FUNDAMENTAÇÃO INSUBSISTENTE - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - PENA PROVISÓRIA - PRESENÇA DE ATENUANTES - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATO PREVISTO PARA O DELITO - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. A afirmação do Membro do Ministério Público durante a sessão de julgamento de que estivera com familiares da vítima dias antes do julgamento, revelando...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER - ARTIGO 129, § 9º, DO CP - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - AFASTADA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AO MINIMO LEGAL - PROCEDENTE - INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Afasta-se alegação de prescrição retroativa se não houve o transcurso, sem interrupção, do lapso temporal legalmente previsto. Nos termos da Súmula 444 do STJ, "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". Afasta-se a valoração negativa da conduta pessoal e personalidade, "pois o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor e indisfarçável violação do primado constitucional da proteção da intimidade)." No delito previsto no § 9º do artigo 129 do CP, a lesão perpetrada em âmbito doméstico é elemento ínsito ao tipo penal, de modo que sua utilização para aumentar a reprimenda caracteriza reprovável bis in idem. Incabível, na hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois, não obstante a pena imposta tenha sido inferior a 4 (quatro) anos, trata-se de delito cometido com violência contra a vítima, o que impossibilita a pretendida substituição. Réu que faz jus, entretanto, à suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77 do Código Penal, pois não é reincidente em crime doloso e não há circunstâncias judiciais desfavoráveis pesando contra aquele. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER - ARTIGO 129, § 9º, DO CP - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - AFASTADA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AO MINIMO LEGAL - PROCEDENTE - INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Afasta-se alegação de prescrição retroativa se não houve o transcurso, sem interrupção, do lapso temporal legalmente previsto. Nos termos da Súmula 444 do STJ, "é vedada a utilização de inquéritos polici...
E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DA CONDUTA - IMPOSSIBILDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. O agravante requer a reforma da decisão agravada para afastar a hediondez da conduta e reconhecer a exigência de 1/6 de cumprimento da pena para a progressão de regime e 1/3 para o livramento condicional, em razão de condenação por crime de tráfico, do art. 33, §4º da Lei 11.343/06. 2. O reconhecimento do tráfico privilegiado somente gera efeito na fixação da pena, não tendo o condão de afastar a hediondez da conduta, devendo o agente cumprir a pena nos termos da Lei nº 8.072/90. Hediondez mantida. 3. Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DA CONDUTA - IMPOSSIBILDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. O agravante requer a reforma da decisão agravada para afastar a hediondez da conduta e reconhecer a exigência de 1/6 de cumprimento da pena para a progressão de regime e 1/3 para o livramento condicional, em razão de condenação por crime de tráfico, do art. 33, §4º da Lei 11.343/06. 2. O reconhecimento do tráfico privilegiado somente gera efeito na fixação da pena, não tendo o condão de afastar a hediondez da conduta, devendo o agente cumprir a pena nos te...
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, sendo irrelevante as condições pessoais favoráveis. Conforme os precedentes do STJ, a grande quantidade de droga apreendida e sua natureza altamente lesiva são elementos suficientes para caracterizar o fundamento da prisão preventiva consistente na garantia da ordem pública para justificar a segregação provisória do paciente. Ordem denegada.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, sendo irrelevante as condições pessoais f...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. I- Na hipótese em apreciação constata-se necessária a medida constritiva, com o escopo primordial de acautelar a ordem pública, sobressaltando-se pelo modus operandi, em razão das circunstâncias do crime, as quais evidenciam a gravidade concreta do delito, porquanto, consoante se denota dos autos a prática delitiva foi consumada mediante paga e em concurso de agentes, sendo que enquanto a vítima dirigia seu veículo rumo ao labor, foi repentinamente alvejada por disparos de arma de fogo, em pleno dia, sem qualquer possibilidade de se defender. II- Consoante o entendimento pacificado desta Corte e dos Tribunais Superiores, os predicados pessoais, isoladamente, não tem o condão de afastar a necessidade da constrição cautelar, mormente quando demonstrados os fundamentos concretos de sua imprescindibilidade, como no caso em apreço. III- A medida preventiva possui finalidade acautelatória, portanto, ante a necessidade concreta da constrição cautelar em comento, mormente em face do escopo de salvaguardar a ordem pública em razão do modus operandi do delito in these praticado, verifica-se, que a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão é inadequada. IV- Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. I- Na hipótese em apreciação constata-se necessária a medida constritiva, com o escopo primordial de acautelar a ordem pública, sobressaltando-se pelo modus operandi, em razão das circunstâncias do crime, as quais evidenciam a gravidade concreta do delito, porquanto, consoante se denota...
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDÍCIOS DE AUTORIA - OCORRÊNCIAS PRETÉRITAS - AMEAÇAS AOS FAMILIARES DA VÍTIMA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. Incontroversa a existência de indícios de participação do paciente no crime de homicídio, a constatação de ocorrências infracionais e criminosas pretéritas e, principalmente, a verificação de ameaças à família da vítima, justifica a manutenção da custódia cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de se resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal e garantir a aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDÍCIOS DE AUTORIA - OCORRÊNCIAS PRETÉRITAS - AMEAÇAS AOS FAMILIARES DA VÍTIMA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. Incontroversa a existência de indícios de participação do paciente no crime de homicídio, a constatação de ocorrências infracionais e criminosas pretéritas e, principalmente, a verificação de ameaças à família da vítima, justifica a manutenção da custódia cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de se resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal e garantir a aplicação...
Data do Julgamento:03/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO DOMICILIAR - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO SINGULAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUTORIA - DISCUSSÃO INVIÁVEL - 1 Kg E 7 GRAMAS DE COCAÍNA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PARCIALMENTE CONHECIDO - ORDEM DENEGADA. Não tendo sido a questão de possibilidade de prisão domiciliar exposta no habeas corpus submetida à apreciação pelo juízo singular, incabível o conhecimento da ordem nesta parte, sob pena de incorrer em supressão de instância. Em sede de habeas corpus é inviável a discussão acerca da efetiva autoria do delito, o que demanda aprofundada análise do conjunto fático-probatório. Presentes indícios suficientes de autoria. À paciente foi imputada a conduta de transportar para outro estado da federação aproximadamente 1 Kg e 7 gramas de cocaína, em transporte público. No presente caso, a elevada quantidade do entorpecente e sua natureza extremamente perniciosa, denotam a gravidade concreta do crime, de forma que a manutenção da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na garantia da ordem pública. Em parte com o parecer, habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO DOMICILIAR - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO SINGULAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUTORIA - DISCUSSÃO INVIÁVEL - 1 Kg E 7 GRAMAS DE COCAÍNA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PARCIALMENTE CONHECIDO - ORDEM DENEGADA. Não tendo sido a questão de possibilidade de prisão domiciliar exposta no habeas corpus submetida à apreciação pelo juízo singular, incabível o conhecimento da ordem nesta parte, sob pena de incorrer em supressão de instância. Em sede de habeas corpus é inviável a discussão acerca da efeti...
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente pela necessidade de se reguardar a ordem pública em se tratando de estupro de vulnerável praticado contra a própria enteada, quando o autor/paciente poderá reiterar na prática delitiva e influenciar na colheita da prova. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente pela necessidade de se reguardar a ordem pública em se tratando de estupro de vulnerável praticado contra a própria enteada, quando o autor/paciente poderá reiterar na prática delitiva e influenciar na colheita da prova. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da segregação.
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PENA MÁXIMA INFERIOR A QUATRO ANOS - PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. A nova redação do art. 313, I, do CPP vedou a hipótese de prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos, impondo-se a concessão da ordem de habeas corpus ao paciente que reúne todas as condições pessoais favoráveis, sobretudo quando não demonstrado o periculum libertatis.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PENA MÁXIMA INFERIOR A QUATRO ANOS - PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. A nova redação do art. 313, I, do CPP vedou a hipótese de prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos, impondo-se a concessão da ordem de habeas corpus ao paciente que reúne todas as condições pessoais favoráveis, sobretudo quando não demonstrado o periculum libertatis.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PENA MÁXIMA INFERIOR A QUATRO ANOS - PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. A nova redação do art. 313, I, do CPP vedou a hipótese de prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos, impondo-se a concessão da ordem de habeas corpus ao paciente que reúne todas as condições pessoais favoráveis, sobretudo quando não demonstrado o periculum libertatis.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PENA MÁXIMA INFERIOR A QUATRO ANOS - PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. A nova redação do art. 313, I, do CPP vedou a hipótese de prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos, impondo-se a concessão da ordem de habeas corpus ao paciente que reúne todas as condições pessoais favoráveis, sobretudo quando não demonstrado o periculum libertatis.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - EXCESSO DE PRAZO - PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA - QUESTÃO SUPERADA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA PELA AUTORIDADE - PERICULUM LIBERTATIS - ORDEM DENEGADA. Proferida a sentença condenatória, resta superada a análise da tese de excesso de prazo para a formação da culpa. Inteligência da Súmula n.º 52 do STJ.A prisão preventiva foi mantida, uma vez que persistem os fundamentos identificados à época da decretação. Paciente que reincidiu em delito de roubo durante cumprimento de pena pelo crime anterior.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - EXCESSO DE PRAZO - PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA - QUESTÃO SUPERADA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA PELA AUTORIDADE - PERICULUM LIBERTATIS - ORDEM DENEGADA. Proferida a sentença condenatória, resta superada a análise da tese de excesso de prazo para a formação da culpa. Inteligência da Súmula n.º 52 do STJ.A prisão preventiva foi mantida, uma vez que persistem os fundamentos identificados à época da decretação. Paciente que reincidiu em delito de roubo durante cumprimento de pena pelo crime anterior.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES QUANDO ISOLADAS - PRIMADO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO OFENDIDO - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere. Em situações nas quais a gravidade concreta do fato e o particular modus operandi conferem especial reprovabilidade à imputação, como no caso do paciente, que teria se deslocado da cidade de Mundo Novo para cometer o roubo na vizinha Eldorado, visando furtar-se, com isso, da investigação do crime, denota maior reprovabilidade de sua conduta e a necessidade concreta de manutenção da segregação cautelar, especialmente quando há notícias de outras infrações cometidas em diversas municipalidades e Estados da Federação. As condições favoráveis isoladamente não constituem óbice à prisão preventiva, quando presentes os respectivos requisitos autorizadores, como no caso em testilha. O primado da presunção de inocência somente é ofendido com a prisão cautelar se a decisão que a decretou não tiver observado os pressupostos para tanto, o que não ocorreu no caso. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES QUANDO ISOLADAS - PRIMADO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO OFENDIDO - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere. Em situações nas quais a gravidade concreta do f...