E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, evidenciado pela natureza altamente lesiva e grande quantidade da droga apreendida. As condições pessoais da paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Ordem denegada.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do...
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA COM A INTENÇÃO DE PRATICAR ROUBOS - PACIENTE QUE GUARDOU ARMAS EM SUA CHÁCARA A PEDIDO DO NETO, PRESO EM OUTRA CIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM CONCEDIDA. Embora na decisão que negou a liberdade provisória ao paciente haja indicação dos da autoria e materialidade do crime de formação de quadrilha, inexiste fundamentação que ampare a segregação cautelar, uma vez que não há registro de que o paciente, que é idoso e ostenta todas as condições subjetivas favoráveis, irá obstaculizar a instrução criminal ou colocar em risco a ordem pública.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA COM A INTENÇÃO DE PRATICAR ROUBOS - PACIENTE QUE GUARDOU ARMAS EM SUA CHÁCARA A PEDIDO DO NETO, PRESO EM OUTRA CIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM CONCEDIDA. Embora na decisão que negou a liberdade provisória ao paciente haja indicação dos da autoria e materialidade do crime de formação de quadrilha, inexiste fundamentação que ampare a segregação cautelar, uma vez que não há registro de que o paciente, que é idoso e ostenta todas as condições subjetivas favoráveis, irá obstaculizar a instrução criminal ou colocar em ri...
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA - INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO EM ABSTRATO PREVISTA NO ART. 44 DA LEI 11.343/06 - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES QUE DENOTAM A PRÁTICA DE TRÁFICO EM LARGA ESCALA - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - NÃO IMPEDITIVAS DA SEGREGAÇÃO - ORDEM DENEGADA. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da vedação abstrata à concessão da liberdade provisória em crimes de tráfico de drogas, invalidando em parte o previsto no art. 44 da Lei 11.343/06. Todavia, é de se manter a prisão preventiva decretada se presentes os seus requisitos autorizadores, estando devidamente assentada na necessidade de manutenção da ordem pública, visto que a grande quantidade de drogas (40 quilos de "maconha"), trouxinhas de tal entorpecente e uma balança de precisão indicam a prática de tráfico em larga escala. A presença de condições favoráveis, por si só, não obsta a segregação cautelar. Ordem denegada. Com o parecer.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA - INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO EM ABSTRATO PREVISTA NO ART. 44 DA LEI 11.343/06 - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES QUE DENOTAM A PRÁTICA DE TRÁFICO EM LARGA ESCALA - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - NÃO IMPEDITIVAS DA SEGREGAÇÃO - ORDEM DENEGADA. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da vedação abstrata à concessão da liberdade provisória em crimes de tráfico de drogas, invalidando em parte o previsto no art. 44 d...
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CALÚNIA, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O paciente é acusado pela prática dos crime de calúnia, resistência, desobediência e por participar do delito de tráfico de drogas, contudo em seu poder foi encontrado pequena quantidade de entorpecente 08 paradinhas de cocaína, pesando aproximadamente 2,8 gramas e 1 trouxinha de maconha, pesando aproximadamente 4,9 gramas, encontradas em sua residência. Ademais, não há na decisão denegatória da liberdade provisória proferida em primeiro grau, qualquer elemento concreto que viabilize a necessidade da garantia da ordem pública, estando calcada exclusivamente em dados abstratos acerca da gravidade do delito. Quanto à necessidade de assegurar a conveniência da instrução criminal, não mais persiste, porquanto já houve a realização da audiência de instrução e julgamento e interrogatório do réu, de modo que a instrução criminal encontra-se praticamente encerrada. Desta forma, não estão presentes os requisitos da necessidade de garantia da ordem pública e instrução criminal previstos no artigo 312 do CPP, mas certamente há a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal nos moldes do art. 282,I do CPP, contudo, é suficiente e adequada em face das circunstâncias do fato e condições pessoais do paciente, as medidas cautelares previstas nos incisos I e V, do artigo 319 do Código de Processo Penal. 2. Contra o parecer, concedo parcialmente a ordem e aplico cumulativamente outras medidas cautelares, na forma supramencionada, devendo as condições de cumprimento ser especificadas pelo Juiz singular.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - CALÚNIA, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O paciente é acusado pela prática dos crime de calúnia, resistência, desobediência e por participar do delito de tráfico de drogas, contudo em seu poder foi encontrado pequena quantidade de entorpecente 08 paradinhas de cocaína, pesando aproximadamente 2,8 gramas e 1 trouxinha de maconha, pesando aproximadamente 4,9 gramas, encontradas em sua residência. Ademais, não há na decisão denega...
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - NÃO CONCESSÃO. Com o advento da Lei n.º 12.403/2011, é cabível a decretação da prisão preventiva, de acordo com o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 04 (quatro) anos, em particular quando as circunstâncias evidenciam a necessidade da custódia decorrente da manutenção de "boca de fumo" pelo acusado. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade do decreto segregatório.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - NÃO CONCESSÃO. Com o advento da Lei n.º 12.403/2011, é cabível a decretação da prisão preventiva, de acordo com o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 04 (quatro) anos, em particular quando as circunstâncias evidenciam a necessidade da custódia decorrente da manutenção de "boca de fumo" pelo acusado. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade do decreto segregatório.
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CP, ART. 155, § 4º, II E 326 - PACIENTE QUE MESMO CUMPRINDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA PRATICOU OS DELITOS DE FURTO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, CPP - ORDEM DENEGADA. O recebimento da denúncia pela suposta prática dos crimes de furto demonstra a justa causa e configura o fumus boni juris Paciente que mesmo cumprindo medida socioeducativa de liberdade assistida, praticou os delitos previstos nos artigos 155, § 4º, inciso II e 329, ambos do Código Penal. Desta forma, não se pode ignorar que a soltura do paciente favorecerá a reiteração de conduta criminosa com risco para a ordem pública, o que configura o periculum libertatis.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - CP, ART. 155, § 4º, II E 326 - PACIENTE QUE MESMO CUMPRINDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA PRATICOU OS DELITOS DE FURTO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, CPP - ORDEM DENEGADA. O recebimento da denúncia pela suposta prática dos crimes de furto demonstra a justa causa e configura o fumus boni juris Paciente que mesmo cumprindo medida socioeducativa de liberdade assistida, praticou os delitos previstos nos artigos 155...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PACIENTE DECLARADO INCAPAZ NA ESFERA CÍVEL POUCO ANTES DA PRÁTICA DELITIVA - INSANIDADE MENTAL - DÚVIDA RAZOÁVEL - CONCESSÃO. Ao paciente declarado incapaz por doença mental na esfera cível resta evidenciada a dúvida acerca de sua higidez, sendo medida salutar a instauração de incidente de insanidade a fim de se elucidar sua imputabilidade, nos termos do art. 149, do Código de Processo Penal, ainda que laudo psiquiátrico outro tenha atestado sua plenitude perante a Justiça Criminal. Habeas Corpus concedido face a necessidade de se concluir acerca da real condição do acusado em responder ao crime.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PACIENTE DECLARADO INCAPAZ NA ESFERA CÍVEL POUCO ANTES DA PRÁTICA DELITIVA - INSANIDADE MENTAL - DÚVIDA RAZOÁVEL - CONCESSÃO. Ao paciente declarado incapaz por doença mental na esfera cível resta evidenciada a dúvida acerca de sua higidez, sendo medida salutar a instauração de incidente de insanidade a fim de se elucidar sua imputabilidade, nos termos do art. 149, do Código de Processo Penal, ainda que laudo psiquiátrico outro tenha atestado sua plenitude perante a Justiça Criminal. Habeas Corpus concedido face a necessidade de se concluir acerca da real condiç...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - RISCO DA LIBERDADE DO PACIENTE NÃO DEMONSTRADO - GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME - INSUFICIÊNCIA - PACIENTE PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES - EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - MEDIDA EXTREMA SUBSTITUÍDA POR OUTRAS RESTRIÇÕES MAIS ADEQUADAS - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A PERSECUÇÃO PENAL E, EVENTUALMENTE, A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão cautelar somente pode persistir quando demonstrada a real necessidade da medida extrema, devendo-se constatar a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 e seguintes, do Código de Processo Penal. No caso em testilha, nenhuma circunstância concreta que evidenciasse o risco da soltura do paciente, que é primário e possui bons antecedentes, para a ordem pública restou demonstrada, não havendo, portanto, a necessidade da segregação cautelar, a qual não pode basear-se na gravidade abstrata do delito. Ressalte-se, também, que em decorrência do princípio constitucional da presunção da inocência, não se pode tratar como se culpado fosse aquele que ainda não sofreu condenação penal. 2. Em que pese não restar demonstrado o perigo da liberdade do paciente para a garantia da ordem pública, verifica-se que a comprovação de residência fixa (prestada pelas declarações de sua irmã, onde afirma que o mesmo reside com sua genitora, juntando, na ocasião, comprovante de residência), embora suficiente, não traz a necessária certeza de que, em liberdade, o paciente permanecerá em local certo e determinado, até porque este não comprovou sua ocupação lícita. Diante disso, reputo ser razoável, senão necessário, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, como forma de vinculá-lo ao processo e, dessa forma, assegurar a instrução criminal e, eventualmente, a aplicação da lei penal. 3. Ordem concedida, apenas para substituir a custódia preventiva do paciente Hélio da Silva por outras restrições cautelares mais adequadas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - RISCO DA LIBERDADE DO PACIENTE NÃO DEMONSTRADO - GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME - INSUFICIÊNCIA - PACIENTE PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES - EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - MEDIDA EXTREMA SUBSTITUÍDA POR OUTRAS RESTRIÇÕES MAIS ADEQUADAS - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A PERSECUÇÃO PENAL E, EVENTUALMENTE, A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão cautelar somente pode persistir quando demonstrada a real necessidade da medida extrema, devendo-se constatar a presença dos pressupostos e requi...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (57 KG DE CRACK) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO DEMONSTRADOS - ORDEM DENEGADA. A custódia cautelar do paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade de droga apreendida (57 Kg de substância análoga a crack).
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (57 KG DE CRACK) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO DEMONSTRADOS - ORDEM DENEGADA. A custódia cautelar do paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade de droga apreendida (57 Kg de substância análoga a crack).
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO - EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL - MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE À TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto probatório, especialmente consubstanciado pelas provas testemunhais e circunstâncias fáticas, demonstra a prática do crime de furto, é de se manter a condenação. Não se cogita a hipótese de aplicação do princípio da bagatela imprópria se, aliado à gravidade da conduta imputada, verifica-se que o acusado em momento algum comprovou encontrar-se ressocializado. O critério a ser considerado à fração do quantum referente à tentativa é o iter criminis percorrido, de modo que, quanto mais próximo da consumação, menor será a diminuição a ser aplicada na reprimenda. Assim, comprovado que o acusado fazia "ligação direta", somente não alcançando o furto do veículo ante a chegada de terceiros que o impediram de prosseguir, a aplicação da diminuta em 1/3 (um terço) é o que melhor se ajusta ao caso concreto. Apelação defensiva a que se nega provimento, em face da adequação lógico-jurídica da sentença ao caso concreto.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO - EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL - MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE À TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto probatório, especialmente consubstanciado pelas provas testemunhais e circunstâncias fáticas, demonstra a prática do crime de furto, é de se manter a condenação. Não se cogita a hipótese de aplicação do princípio da bagatela imprópria se, aliado à gravidade da conduta imputada, verifica-se que o ac...
E M E N T A-APELAÇÕES CRIMINAIS - ESTELIONATO - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - ALTERAÇÃO DAS PENAS-BASE - PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES PUNITIVAS - PROVIDOS EM PARTE. O crime de estelionato é configurado pela prática que visa a obtenção de vantagem em prejuízo alheio mediante qualquer meio fraudulento. No caso dos autos, o réu e seu sócio eram os únicos a serem beneficiados com a fraudulenta alteração contratual, pois a empresa estava com muitas dívidas. Por meio da transferência da empresa ao ofendido, o apelante e seu comparsa viram-se livres das dívidas que até então assumiram em nome da referida empresa. Desta forma, ainda que se admita ter sido a falsificação promovida por terceiro, a ação estelionatária foi praticada em conluiu com o apelante, pois efetivada em benefício deste, ou seja, a obtenção da vantagem manifestamente foi auferida pelos réus. Pena-base sobremaneira exasperada sem fundamentação. Expurgo das circunstâncias e consequências do delito. Alteração da pena e do regime. Alterada a pena dos acusados tem-se como operada a prescrição da pretensão punitiva. É certo que a alteração do § 1º do artigo 110 do Código Penal pela Lei n. 12.234/2010, não é aplicável ao caso, por ser norma de direito processual material que implica diretamente no direito de liberdade, logo não retroativa em prejuízo do réu. Isto posto, decreta-se a extinção da punibilidade dos réus, com fundamento no artigo 109, IV, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÕES CRIMINAIS - ESTELIONATO - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - ALTERAÇÃO DAS PENAS-BASE - PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES PUNITIVAS - PROVIDOS EM PARTE. O crime de estelionato é configurado pela prática que visa a obtenção de vantagem em prejuízo alheio mediante qualquer meio fraudulento. No caso dos autos, o réu e seu sócio eram os únicos a serem beneficiados com a fraudulenta alteração contratual, pois a empresa estava com muitas dívidas. Por meio da transferência da empresa ao ofendido, o apelante e seu comparsa viram-se livres das dívidas que até então assumiram...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Não há falar em liberdade provisória pela ausência de requisitos para a manutenção da segregação cautelar, quando sua decretação estiver fundamentada nos indícios de autoria, prova da materialidade e na gravidade do delito que fora cometido com violência e grave ameaça (uso de arma de fogo) devendo ser assegurada a ordem pública. As boas condições do paciente (primariedade, residência fixa e emprego lícito), por si só, não tem o condão de ilidir a segregação cautelar.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Não há falar em liberdade provisória pela ausência de requisitos para a manutenção da segregação cautelar, quando sua decretação estiver fundamentada nos indícios de autoria, prova da materialidade e na gravidade do delito que fora cometido com violência e grave ameaça (uso de arma d...
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:27/09/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E QUADRILHA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NEGATIVA DE AUTORIA - ACOLHIDA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A discussão sobre a autoria não é passível de ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois exige um exame aprofundado do conjunto fático-probatório. O modo como supostamente os crimes ocorreram (mediante concurso de pessoas, uso de arma de fogo e na presença de menores), indicam a alta periculosidade do paciente, o que, por si só, demonstra a necessidade da prisão cautelar, sobretudo quando não comprovadas condições pessoais favoráveis.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E QUADRILHA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NEGATIVA DE AUTORIA - ACOLHIDA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A discussão sobre a autoria não é passível de ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois exige um exame aprofundado do conjunto fático-probatório. O modo como supostamente os crimes ocorreram (mediante concurso de pessoas, uso de arma de fogo e na presença de men...
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:27/09/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
'APELAÇÃO - PENAL - TENTATIVA DE FURTO E FURTOS CONSUMADOS - BENS QUE AFETAM O PATRIMÔNIO DAS VÍTIMAS - CONCEITO BAGATELAR INAPLICÁVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL - CONCURSO DE AGENTES - DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO COAUTOR - QUALIFICADORAS MANTIDAS - PRIVILÉGIO QUANTO AO CRIME DE FURTO - BENEFÍCIO INAPLICÁVEL AO TIPO QUALIFICADO - CONTINUIDADE DELITIVA - NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS - CRITÉRIO OBJETIVO - PROPORCIONALIDADE - NÃO PROVIMENTO.'
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'APELAÇÃO - PENAL - TENTATIVA DE FURTO E FURTOS CONSUMADOS - BENS QUE AFETAM O PATRIMÔNIO DAS VÍTIMAS - CONCEITO BAGATELAR INAPLICÁVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL - CONCURSO DE AGENTES - DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO COAUTOR - QUALIFICADORAS MANTIDAS - PRIVILÉGIO QUANTO AO CRIME DE FURTO - BENEFÍCIO INAPLICÁVEL AO TIPO QUALIFICADO - CONTINUIDADE DELITIVA - NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS - CRITÉRIO OBJETIVO - PROPORCIONALIDADE - NÃO PROVIMENTO.'
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORES - NÃO CONCESSÃO. Ainda que o paciente seja acusado da prática de crime apenado com pena de detenção, o descumprimento de medidas protetivas antes impostas autoriza o decreto de prisão preventiva. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a necessidade do encarceramento cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORES - NÃO CONCESSÃO. Ainda que o paciente seja acusado da prática de crime apenado com pena de detenção, o descumprimento de medidas protetivas antes impostas autoriza o decreto de prisão preventiva. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a necessidade do encarceramento cautelar.
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:27/09/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - 59,6 Kg DE MACONHA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Ao paciente foi imputada a conduta de transportar aproximadamente 59,6 Kg de maconha, que conduzia em carro preparado em que o entorpecente estava distribuído e acondicionado no interior das quatro portas do veículo. No presente caso, a considerável quantidade de entorpecente e a forma de execução do tráfico denotam a gravidade concreta do crime, de forma que a manutenção da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na garantia da ordem pública.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - 59,6 Kg DE MACONHA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Ao paciente foi imputada a conduta de transportar aproximadamente 59,6 Kg de maconha, que conduzia em carro preparado em que o entorpecente estava distribuído e acondicionado no interior das quatro portas do veículo. No presente caso, a considerável quantidade de entorpecente e a forma de execução do tráfico denotam a gravidade concreta do crime, de forma que a manutenção da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na garantia...
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:27/09/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - PROVAS SEGURAS - TESTEMUNHOS SUFICIENTES - PENA-BASE REDUZIDA - LUCRO FÁCIL AFASTADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação se a negativa de autoria resta isolada nos autos e os policiais afirmam que o réu Cícero tinha conhecimento e participava da traficância realizada no interior de sua residência, tendo, inclusive, assumido a propriedade da substância. Afastam-se os motivos do crime, uma vez que a busca por lucro fácil é, em geral, o mote do tráfico ilícito de drogas, constituindo-se elemento inidôneo para valorar em prejuízo do réu. Pena redimensionada. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - RECURSO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO ART. 180, CAPUT, DO CP - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SEGURAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Demonstrada a prática da receptação, uma vez que provada a origem ilícita do aparelho celular encontrado com o réu, de acordo com a ocorrência registrada na polícia, bem como o seu conhecimento sobre o fato, é de ser mantida a condenação.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - PROVAS SEGURAS - TESTEMUNHOS SUFICIENTES - PENA-BASE REDUZIDA - LUCRO FÁCIL AFASTADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação se a negativa de autoria resta isolada nos autos e os policiais afirmam que o réu Cícero tinha conhecimento e participava da traficância realizada no interior de sua residência, tendo, inclusive, assumido a propriedade da substância. Afastam-se os motivos do crime, uma vez que a busca por lucro fácil é, e...
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:26/09/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - PLEITO DE ABRANDAMENTO DA FRAÇÃO CORRESPONDENTE - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais torna-se inviável a fixação da pena-base no mínimo legal, sendo justificável sua exasperação a fim de ajustá-la aos parâmetros legais. Não há de se acolher o pleito de abrandamento da fração correspondente às causas de aumento de pena do crime de roubo, quando as mesmas se encontram fundamentadas em elementos concretos. É de se fixar o regime prisional fechado se as circunstâncias do delito exigem tal providência, mormente pela reiteração criminosa. Apelação defensiva a que nega provimento, em face do acerto do julgamento originário.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - PLEITO DE ABRANDAMENTO DA FRAÇÃO CORRESPONDENTE - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais torna-se inviável a fixação da pena-base no mínimo legal, sendo justificável sua exasperação a fim de ajustá-la aos parâmetros legais. Não há de se acolher o pleito de abrandamento da fração correspondente às causas de aumento de pena do crime de roubo, quando as mesmas se encontram...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME DE FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA PERICULOSIDADE DO AGENTE - CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PRÁTICA REITERADA DE CRIMES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão cautelar para garantia da ordem pública face à circunstância de o réu ser dado à prática de delitos, sendo, inclusive, reincidente específico, demonstrando real possibilidade de reiteração criminosa.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME DE FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA PERICULOSIDADE DO AGENTE - CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PRÁTICA REITERADA DE CRIMES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão cautelar para garantia da ordem pública face à circunstância de o réu ser dado à prática de delitos, sendo, inclusive, reincidente específico, demonstrando real possibilidade de reiteração criminosa.
Data do Julgamento:03/09/2012
Data da Publicação:26/09/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA Vítimas que foram colocadas na carroceria do veículo, ameaçadas com arma de fogo e abandonadas amarradas em matagal fatos que evidenciam a necessidade da segregação cautelar, pois demonstram com clareza a periculosidade do paciente que, inclusive à época cumpria pena no regime aberto. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, baseada nas circunstâncias do delito, calcada em elementos concretos da necessidade da garantia da ordem pública autorizadora da medida extrema, por se tratar de crime cometido em concurso de agentes, com violência e grave ameaça à pessoa, mediante a utilização de arma de fogo.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA Vítimas que foram colocadas na carroceria do veículo, ameaçadas com arma de fogo e abandonadas amarradas em matagal fatos que evidenciam a necessidade da segregação cautelar, pois demonstram com clareza a periculosidade do paciente que, inclusive à época cumpria pena no regime aberto. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, baseada nas circunstâncias do delito, calcada em elementos concretos da necessidade da garantia da ordem pública autorizadora da...