E M E N T A- HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - SAÍDA TEMPORÁRIA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO DOMICILIAR - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - POSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. Deve-se conhecer de pedido de habeas corpus que busca solucionar conflito originário da execução penal, pois este Sodalício e os Tribunais Superiores têm conhecido e julgado as impetrações relativas à progressão de regime prisional em relação aos crimes hediondos. Deve-se reconhecer o direito da paciente em usufruir o benefício da saída temporária, ainda que esteja em regime domiciliar, uma vez que preenche os requisitos legais.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - SAÍDA TEMPORÁRIA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO DOMICILIAR - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - POSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. Deve-se conhecer de pedido de habeas corpus que busca solucionar conflito originário da execução penal, pois este Sodalício e os Tribunais Superiores têm conhecido e julgado as impetrações relativas à progressão de regime prisional em relação aos crimes hediondos. Deve-se reconhecer o direito da paciente em usufruir o benefício da saída temporária, ainda que esteja e...
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR - DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. Concede-se a ordem para pôr em liberdade a paciente, se não estão presentes nenhuma das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, não existindo nenhum fato concreto que autorize a presunção de que, em liberdade, o réu possa interferir na produção das provas ou se furtar à ação da Justiça, de modo que a simples reprodução das expressões ou dos termos legais, divorciada dos fatos concretos ou baseada em meras suposições, não é suficiente para justificar a medida de exceção. A prisão cautelar, como medida extrema, na esteira da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não pode ser decretada apenas com fundamento na gravidade, em abstrato, do crime de que são acusados, sem fundamentação concreta, antes que sua condenação tenha transitado em julgado.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR - DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. Concede-se a ordem para pôr em liberdade a paciente, se não estão presentes nenhuma das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, não existindo nenhum fato concreto que autorize a presunção de que, em liberdade, o réu possa interferir na produção das provas ou se furtar à ação da Justiça, de modo que a simples reprodução das expressões ou dos termo...
Data do Julgamento:03/09/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR - DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. A menção à gravidade do crime, por si só, não impede a concessão do benefício de liberdade provisória. Ausentes os pressupostos da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não há que manter o decreto prisional, mormente quando o paciente possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR - DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. A menção à gravidade do crime, por si só, não impede a concessão do benefício de liberdade provisória. Ausentes os pressupostos da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não há que manter o decreto prisional, mormente quando o paciente possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liber...
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - INVASÃO DE DOMICÍLIO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRETENDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO COMPROVAÇÃO. A decisão que manteve a segregação cautelar está devidamente fundamentada, além disso, não há falar em ausência dos pressupostos da prisão cautelar, pois presentes nos autos a materialidade e os elementos indicativos da autoria dos crimes, sendo necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública, sobretudo quando não comprovadas condições pessoais favoráveis.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - INVASÃO DE DOMICÍLIO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRETENDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO COMPROVAÇÃO. A decisão que manteve a segregação cautelar está devidamente fundamentada, além disso, não há falar em ausência dos pressupostos da prisão cautelar, pois presentes nos autos a materialidade e os elementos indicativos da autoria dos crimes, sendo necessária a prisão cautela...
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violação de domicílio
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO EVIDENCIADO - APLICABILIDADE DO ENUNCIADO 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. I-Na hipótese sub judice não se constata o aventado excesso de prazo, porquanto o verbete sumular 52 do Superior Tribunal de Justiça, prescreve que se encerrada a instrução criminal restará superada as alegações de excesso de prazo na formação da culpa. II-O enclausuramento cautelar em comento resta fulcrado no gravame à ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese perpetrado, evidenciada pela elevada quantidade de droga apreendida uma vez que o paciente transportava mais de meia tonelada de maconha (529 Kg). III-A constrição preventiva detém, ainda, o escopo de salvaguardar a aplicação da lei penal, porquanto, ao que consta nos autos o paciente se evadiu do local do crime, além de ter imigrado para o Paraguai, consoante o depoimento extrajudicial do pai. Assim, verifica-se o intuito ardil de obstar a aplicação da lei penal. IV-Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO EVIDENCIADO - APLICABILIDADE DO ENUNCIADO 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. I-Na hipótese sub judice não se constata o aventado excesso de prazo, porquanto o verbete sumular 52 do Superior Tribunal de Justiça, prescreve que se encerrada a instrução criminal restará superada as alegações de excesso de prazo na formação da cul...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - ORDEM DENEGADA. Não há falar em ausência dos pressupostos da prisão cautelar, pois presentes nos autos a materialidade e os elementos indicativos da autoria do crime de roubo exercido com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, bem como constatado que o paciente responde a outros processos criminais por delitos da mesma natureza, indicando a propensão à prática delitiva e a real possibilidade de que, em liberdade, volte a delinquir, sobretudo por não comprovar possuir ocupação lícita.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - ORDEM DENEGADA. Não há falar em ausência dos pressupostos da prisão cautelar, pois presentes nos autos a materialidade e os elementos indicativos da autoria do crime de roubo exercido com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, bem como constatado que o paciente responde a outros processos criminais por delitos da mesma natureza, indicando a propensão à prática deli...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME -
INIDONEIDADE - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PACIENTE QUE TEM CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. Para a negativa do pedido de liberdade provisória, não basta a simples consideração acerca da gravidade genérica do delito, sendo indispensável a demonstração objetiva, com base em fatos concretos, da efetiva necessidade da segregação cautelar.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME -
INIDONEIDADE - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PACIENTE QUE TEM CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. Para a negativa do pedido de liberdade provisória, não basta a simples consideração acerca da gravidade genérica do delito, sendo indispensável a demonstração objetiva, com base em fatos concretos, da efetiva necessidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - MENOR INFRATOR - TRÁFICO DE DROGAS - APREENSÃO EM FLAGRANTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - PROCESSO SENTENCIADO - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO - PRETENSÃO QUE VISA À CONCESSÃO DE LIBERDADE PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA - ART. 122 DA LEI N.º 8.069/90 - ROL TAXATIVO - INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA - NÃO VERIFICADA REITERAÇÃO DO ATO INFRACIONAL - ORDEM CONCEDIDA. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício, o ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas, mesmo sendo equiparado a hediondo, não se enquadra entre as hipóteses taxativas para a aplicação da medida de internação, razão pela qual, inaplicável se faz tal imposição na fundamentação apenas da gravidade abstrata do ato infracional.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - MENOR INFRATOR - TRÁFICO DE DROGAS - APREENSÃO EM FLAGRANTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - PROCESSO SENTENCIADO - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO - PRETENSÃO QUE VISA À CONCESSÃO DE LIBERDADE PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA - ART. 122 DA LEI N.º 8.069/90 - ROL TAXATIVO - INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA - NÃO VERIFICADA REITERAÇÃO DO ATO INFRACIONAL - ORDEM CONCEDIDA. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício, o ato infracional equiparado ao...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DA PRISÃO CAUTELAR - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a decretação da segregação cautelar, porquanto devidamente fundamentada nos requisitos legais do art. 312 e do art. 313, inciso III, do CPP, consistentes em crime de lesão corporal praticado no âmbito das relações domésticas, uma vez que evidenciada a periculosidade do agente e o concreto risco de reiteração criminosa, ante o descumprimento de medida protetiva anteriormente decretada, sobretudo quando não comprovadas as condições pessoais.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DA PRISÃO CAUTELAR - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a decretação da segregação cautelar, porquanto devidamente fundamentada nos requisitos legais do art. 312 e do art. 313, inciso III, do CPP, consistentes em crime de lesão corporal praticado no âmbito das relações domésticas, uma vez que evidenciada a periculosida...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - CUSTÓDIA DECRETADA NA SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO FÁTICA CONCRETA A JUSTIFICAR A MEDIDA CONSTRITIVA - PACIENTE QUE RESPONDEU A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE - FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR NÃO EVIDENCIADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - ORDEM CONCEDIDA. I-Na hipótese em apreciação não se constata qualquer gravame a aplicação da lei penal, uma vez que inexistem nos autos quaisquer indícios de que a soltura do paciente possa colocar em risco tal fundamento, máxime se considerada a sua primariedade e os seus bons antecedentes, assim como o fato de o juízo singular ter concedido o direito de apelo em liberdade, fatos que corroboram a admissibilidade da concessão da benesse. II-O juízo a quo não indicou elementos concretos aptos a manter a segregação do acusado, tendo-se limitado a ressaltar a gravidade em abstrato do crime perpetrado, delito de caráter hediondo, embasando o decreto condenatório na presunção de periculosidade do paciente, assim verifica-se a impropriedade da vedação ao apelo em liberdade, em razão de a custódia cautelar possuir o ônus de ser fundada em fatos concretos indicadores da sua real necessidade, alicerçada nos pressupostos e fundamentos da medida acautelatória. III- No que consente à instrução criminal não se constata o aventado temor das testemunhas ao réu, sendo tal argumento fundamentado em conjecturas desprovidas de alicerce fático, uma vez que não se verifica nos autos qualquer temeridade das testemunhas durante a oitiva do réu, mormente em face de o paciente ter aguardado o término da instrução em liberdade. IV- Ordem concedida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - CUSTÓDIA DECRETADA NA SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO FÁTICA CONCRETA A JUSTIFICAR A MEDIDA CONSTRITIVA - PACIENTE QUE RESPONDEU A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE - FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR NÃO EVIDENCIADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - ORDEM CONCEDIDA. I-Na hipótese em apreciação não se constata qualquer gravame a aplicação da lei penal, uma vez que inexistem nos autos quaisquer indícios de que a soltura do paciente possa colocar em risco tal fundamento, máxime se considerada a sua primariedade e os seus bo...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INOVAÇÃO DA LIDE - PARTE AUTORA QUE DEFENDE NA INICIAL A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% E POSTERIORMENTE REQUER A LIMITAÇÃO SEGUNDO A TAXA MÉDIA DE MERCADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA" - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE TAXAS NO CONTRATO - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DA DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - APLICAÇÃO DO RESP. 1.112.879-PR - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Pela aplicação do princípio do "iura novit curia", ao juiz devem ser apresentados os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, nos moldes do art. 282, inciso III, do CPC e, por sua vez, ao juiz cabe, a partir do que ficou provado, aplicar o direito, ou seja, subsumir ao caso concreto a norma jurídica mais adequada. Ante a inexistência de taxas contratadas no contrato, os juros remuneratórios devem ser fixados segundo a taxa média de mercado, na data da celebração do contrato, na esteira do entendimento atual do STJ, consolidado no 1.112.879-PR. A capitalização mensal de juros, denominada anatocismo, é prática vedada pelo nosso ordenamento jurídico, a exemplo do que ocorre com o art. 13 do Decreto nº 22.626/33, tanto que o STF editou a súmula 121, que estabelece ser vedada a capitalização de juros. Revisadas as cláusulas contratuais e constatado o pagamento a maior, impõe-se a repetição do indébito, na forma simples. Nos termos do caput do art. 21 do CPC, "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas."
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INOVAÇÃO DA LIDE - PARTE AUTORA QUE DEFENDE NA INICIAL A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% E POSTERIORMENTE REQUER A LIMITAÇÃO SEGUNDO A TAXA MÉDIA DE MERCADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA" - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE TAXAS NO CONTRATO - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DA DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - APLICAÇÃO DO RESP. 1.112.879-PR - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - REPETIÇÃ...
Data do Julgamento:25/09/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - COMPANHEIRA QUE DESFERE FACADA NAS COSTAS DE SEU COMPANHEIRO NO CALOR DA BRIGA - SOCORRO IMEDIATO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. A gravidade do delito cometido pela paciente, per si, não é motivo idôneo para a mantença da segregação cautelar desta, uma vez que " Não demonstrada a periculosidade do réu, por meio de elementos que indiquem, de forma plausível, o risco de que haja a prática de novos crimes, caso colocado em liberdade, não se justifica a custódia cautelar [...] (STJ.HC 162.678/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 13/12/2010)". Desnecessária a segregação cautelar do paciente para a garantia da aplicação da lei penal pelo simples fato da mesma residir há pouco tempo no distrito da culpa, pois após o ocorrido, a paciente socorreu seu companheiro e o levou ao hospital, esperando policiais chegarem após a constatação do óbito deste, não praticando nenhum ato que indique que pretende fugir.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - COMPANHEIRA QUE DESFERE FACADA NAS COSTAS DE SEU COMPANHEIRO NO CALOR DA BRIGA - SOCORRO IMEDIATO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. A gravidade do delito cometido pela paciente, per si, não é motivo idôneo para a mantença da segregação cautelar desta, uma vez que " Não demonstrada a periculosidade do réu, por meio de elementos que indiquem, de forma plausível, o risco de que haja a prática de novos crimes, caso colocado em...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIAS DE FATO, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR - OCORRÊNCIA - RAZOABILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. O excesso de prazo é ponderado conforme as peculiaridades do caso, sendo constatado quando houve demora no andamento do processo após o oferecimento das alegações preliminares. Tratando-se de crimes de violência doméstica, é necessário se resguardar a segurança da vítima com a manutenção das medidas protetivas já determinadas pelo juízo singular. Ordem concedida. Contra o parecer
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIAS DE FATO, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR - OCORRÊNCIA - RAZOABILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. O excesso de prazo é ponderado conforme as peculiaridades do caso, sendo constatado quando houve demora no andamento do processo após o oferecimento das alegações preliminares. Tratando-se de crimes de violência doméstica, é necessário se resguardar a segurança da vítima com a manutenção das medidas protetivas já determinadas pelo juízo singular. Ordem concedida. Contra o parecer
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - artigo 121, § 2º, inciso II e IV c.C. os artigos 14, inciso II, ambos do Código Penal, por duas vezes - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - ESCOLHA DE UMA TESE PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMpROVIDO. I - Em virtude do princípio constitucional da soberania do veredicto (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a modificação do julgamento pelo Tribunal do Júri entra no campo da excepcionalidade, sendo mantidas as decisões que encontram amparo em contingente de provas que sustenta a posição adotada pelos jurados. Só pode ocorrer um novo julgamento, se for constatado que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. II - Existindo duas versões conflitantes e aceitáveis, a opção dos jurados por uma delas, não é de ser modificada, principalmente quando pelo conjunto probatório acostado entendem que a interrupção do crime decorreu de fatores alheios à vontade do agente (o qual, configura a tentativa de homicídio) e não de fatores inerentes à vontade do acusado (desistência voluntária).
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - artigo 121, § 2º, inciso II e IV c.C. os artigos 14, inciso II, ambos do Código Penal, por duas vezes - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - ESCOLHA DE UMA TESE PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMpROVIDO. I - Em virtude do princípio constitucional da soberania do veredicto (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a modificação do julgamento pelo Tribunal do Júri entra no campo da excepcionalidade, sendo mantidas...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO COMPROVADO - REGIME SEMIABERTO - INAPLICÁVEL - PENA FIXADA EM SEIS ANOS DE RECLUSÃO - REINCIDENTE - DIRETRIZES DO ARTIGO 33, DO CP- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Mantém-se a condenação da agente, uma vez que sua confissão extrajudicial resta corroborada com os demais elementos de prova, uma vez que a mesma somente foi flagrada com a droga após denúncias no disque-drogas e cumprimento de mandado de busca e apreensão, o que foi confirmado por policiais, na fase judicial. Inaplicável o princípio da insignificância no caso do crime de tráfico de drogas, pois tal delito é de perigo abstrato contra a saúde pública, não importando a pequena quantidade de substância apreendida. Cabe à defesa comprovar a excludente de ilicitude alegada, o que não ocorreu no caso concreto. Não faz a agente jus ao regime prisional inicial semiaberto, uma vez que sua pena foi fixada em 6 anos de reclusão e a mesma é reincidente, devendo, iniciar o cumprimento de sua pena no cárcere fechado, a teor das diretrizes do artigo 33, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO COMPROVADO - REGIME SEMIABERTO - INAPLICÁVEL - PENA FIXADA EM SEIS ANOS DE RECLUSÃO - REINCIDENTE - DIRETRIZES DO ARTIGO 33, DO CP- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Mantém-se a condenação da agente, uma vez que sua confissão extrajudicial resta corroborada com os demais elementos de prova, uma vez que a mesma somente foi flagrada com a droga após denúncias no disque-drogas e cump...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:03/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE - REJEITADA - mérito - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E IN DUBIO PRO REO - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE OPERADAS - ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. I - A apresentação das razões recursais fora do prazo constitui mera irregularidade, pois a tempestividade é verificada no momento de sua interposição. II- Afasta-se a absolvição, uma vez que o apelante foi flagrado na posse da res furtiva, bem como um dos corréus o aponta como autor dos delitos de furto. III - Para a configuração do indiferente penal, além da inexpressividade da lesão jurídica provocada, é imprescindível verificar a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. E, na hipótese, não se verificam todos esses vetores cumulativamente. IV - É firme o entendimento do STJ no sentido de que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º, da Lei nº 2.252/54 - atual artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, introduzido pela Lei nº 12.015/2009. V - Embora o magistrado tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, exige-se fundamentação concreta e vinculada com respaldo nos autos, sendo que considerações genéricas, abstratas e de cunho ético-moral ou ainda, dados inerentes da própria conduta tipificada não se prestam para fundamentar a exasperação da pena. VI-Atos infracionais não tem o condão de gerar reflexos na pena-base. VII - Impõe-se o abrandamento do regime prisional, nos termos do artigo 33, § 2º, do Código Penal, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando preenchidos os requistos previstos no artigo 44 do Código Penal. VIII - Ocorrendo dois crimes decorrentes de uma só ação, com única finalidade (furto), reconhece-se o concurso formal entre os delitos de furto qualificado pelo concurso de pessoas e corrupção de menores.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE - REJEITADA - mérito - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E IN DUBIO PRO REO - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE OPERADAS - ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. I - A apresentação das razões recursais fora do prazo cons...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - AMEAÇA COMPROVADA - ROUBO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DA BAGATELA - AFASTADA - ISENÇÃO DE PENA COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 45 DA LEI N. 11.343/06 - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL - INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE -PENA - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - PENA REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL ALTERADO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "C", C.C § 3º, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a ameaça exercida pelo réu surtiu efeito, fazendo-se com que a vítima, já com idade avançada e que fazia-se acompanhada do seu neto, atemorizada e com medo de sofrer uma pedrada, lhe entregasse o aparelho celular que portava, caracterizado está o delito de roubo, não havendo falar em desclassificação para o delito de furto. Conforme orientação desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é inaplicável, ao crime de roubo, o princípio da insignificância causa excludente da tipicidade penal , mormente quando o valor da res furtiva não pode ser considerado ínfimo, desprezível para a ofendida, e o réu possui vasta folha de antecedentes criminais, onde constam diversos processos instaurados, alguns deles já com condenação transitada em julgado, inclusive por crimes contra o patrimônio. Inexistindo laudo pericial comprovando a incapacidade do agente de entender a ilicitude do fato praticado ou de determinar-se de acordo com tal entendimento, não há como reconhecer a excludente de culpabilidade do art. 45 da Lei n. 11.343/06, sobretudo quando tal prova fazia-se imprescindível, como se denota da própria interpretação do § único, do art. 45 da referida lei. Seguindo orientação da 6ª Turma do STJ, havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, devem ser compensadas. Tratando-se de réu reincidente, condenado a pena de quatro anos de reclusão, deverá iniciar o cumprimento da reprimenda imposta no regime semiaberto, em observância ao disposto no art. 33, § 2º, "c" c.c § 3º, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - AMEAÇA COMPROVADA - ROUBO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DA BAGATELA - AFASTADA - ISENÇÃO DE PENA COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 45 DA LEI N. 11.343/06 - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL - INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE -PENA - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - PENA REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL ALTERADO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33,...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 147 DO CP, ARTIGO 58 DA LCP E ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ANTE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DOS DELITOS DE AMEAÇA E DE JOGO DO BICHO - ACOLHIDA - DE OFÍCIO - RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - OCORRÊNCIA DA ABOLITIO CRIMINIS - PREJUDICADA ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. Nos termos do artigo 579 do CPP e prestigiando os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como pelo fato de o recurso ter sido interposto no prazo legalmente previsto para a apelação, aplica-se o princípio da fungibilidade e conhece do recurso em sentido estrito como apelação criminal. Impõe-se o reconhecimento da ocorrência da prescrição, decretando-se a extinção da punibilidade do agente, se entre a data do recebimento da denúncia e publicação da sentença, verificar a hipótese prevista no artigo 109, VI, do Código Penal. A Medida Provisória n. 445/2008, convertida na Lei n. 11.922/09, concedeu o prazo até 31 de dezembro de 2008 para que os proprietários ou possuidores de armas, munições ou acessórios de uso permitido, que estivessem em desacordo com determinação legal, providenciassem suas regularizações, ou que as entregassem às autoridades competentes. Assim, tendo o agente praticado a conduta no mês de novembro de 2008, a vacatio legis indireta estabelecida pela lei aplica-se retroativamente, de modo a alcançar os crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 147 DO CP, ARTIGO 58 DA LCP E ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ANTE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DOS DELITOS DE AMEAÇA E DE JOGO DO BICHO - ACOLHIDA - DE OFÍCIO - RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - OCORRÊNCIA DA ABOLITIO CRIMINIS - PREJUDICADA ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. Nos termos do artigo 579 do CPP e prestigiando os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como pelo fato de o recu...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:03/10/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Ameaça
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PACIENTE QUE EMPREENDEU FUGA LOGO APÓS A PRÁTICA CRIMINOSA - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - NÃO CONCESSÃO. O fato de o acusado empreender fuga logo após a prática do crime de homicídio, aliado à gravidade concreta do delito, evidencia a necessidade de manutenção da custódia cautelar. Writ a que se nega concessão, ante a necessidade de se garantir a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PACIENTE QUE EMPREENDEU FUGA LOGO APÓS A PRÁTICA CRIMINOSA - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - NÃO CONCESSÃO. O fato de o acusado empreender fuga logo após a prática do crime de homicídio, aliado à gravidade concreta do delito, evidencia a necessidade de manutenção da custódia cautelar. Writ a que se nega concessão, ante a necessidade de se garantir a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:03/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PENA-BASE REDUZIDA - REGIME ALTERADO PARA SEMIABERTO - PARCIAL PROVIMENTO. Não prevalece a fundamentação do juiz singular acerca da análise negativa da personalidade do agente, pois baseada em critério subjetivo de avaliação do comportamento do réu após a prática delituosa. Persistem apenas o bem fundamentado sopesamento desfavorável acerca da culpabilidade e circunstâncias do delito, pois dos dados fáticos, a conduta merece maior reprovação, revelando-se acentuada a culpabilidade dada a intensidade do dolo, assim como as circunstâncias representadas pela forma de tempo, modo e lugar como deu-se o crime são sobremaneira gravosos. Consequentemente, altera-se o regime inicial de cumprimento da pena, com fundamento no art. 33, §2º, "c", do Código Penal, para o aberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PENA-BASE REDUZIDA - REGIME ALTERADO PARA SEMIABERTO - PARCIAL PROVIMENTO. Não prevalece a fundamentação do juiz singular acerca da análise negativa da personalidade do agente, pois baseada em critério subjetivo de avaliação do comportamento do réu após a prática delituosa. Persistem apenas o bem fundamentado sopesamento desfavorável acerca da culpabilidade e circunstâncias do delito, pois dos dados fáticos, a conduta merece maior reprovação, revelando-se acentuada a culpabilidade dada a intensidade do dolo, assim como as circunstâncias representadas p...