RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUSPENSÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DO ART. 16, DA LEI N.º 11.340/06 - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - NECESSIDADE DE REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - NÃO PROVIMENTO. Após o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.424, para "assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico", conclui-se que a representação da vítima é irrelevante para o prosseguimento do processo criminal. Admitindo-se que a ação penal possui natureza incondicionada, é absolutamente desnecessário o agendamento da audiência do art. 16, da Lei n.º 11.340/06, já que eventual retratação não teria nenhum efeito no trâmite processual. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, para determinando-se o regular prosseguimento da ação penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUSPENSÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DO ART. 16, DA LEI N.º 11.340/06 - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - NECESSIDADE DE REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - NÃO PROVIMENTO. Após o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.424, para "assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico", conclui-se que a representação da vítima é irrelevante para o prosseguimento do processo criminal. A...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:07/11/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-HABEAS CORPUS PREVENTIVO - DESOBEDIÊNCIA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - NÃO POSSÍVEL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PREESTABELECIDAS PELO JUÍZO SINGULAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PREDISPOSIÇÃO A PRÁTICAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO - INVIÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA E ADEQUADA À SITUAÇÃO CONCRETA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I-No caso apreciado, constata-se que o paciente inobservou as medidas protetivas de urgência preestabelecidas pelo juízo singular, aproximando-se da vítima, razão pela qual se legitima a constrição prévia, máxime se considerado que o paciente ostenta concreta predisposição a prática crimes de violência doméstica contra a mulher, porquanto detém vasto número de incursões de delitos semelhantes ao desta impetração, o que, muito embora, não induza a reincidência ou maus antecedentes, nesta fase processual, de cognição sumária, coligado aos demais fundamentos esposados nestes autos, consentem a conservação do decreto vergastado. II-Malgrado a pretensão de obter a revogação da constrição cautelar com fundamento em tais predicados pessoais, prevalece ainda nesta Corte, bem como nos Tribunais Superiores, o entendimento consagrado de que tais condições não possuem o condão, per si, de ensejar a revogação da medida segregativa, uma vez que tal medida se trata de meio cujo escopo é garantir os fundamentos elencados no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. III-No que concerne ao pleito de conversão em medidas cautelares alternativas, tendo em vista que restaram vislumbrados os pressupostos e fundamentos do cárcere cautelar, afigura-se necessária e adequada ao delito, em tese, praticado, a conservação do decreto constritivo, porquanto inviável a incidência de medida cautelar menos gravosa ao paciente, máxime se considerado o descumprimento das medidas preestabelecidas pelo juízo a quo. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem, nos termos do voto do relator.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS PREVENTIVO - DESOBEDIÊNCIA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - NÃO POSSÍVEL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PREESTABELECIDAS PELO JUÍZO SINGULAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PREDISPOSIÇÃO A PRÁTICAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO - INVIÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA E ADEQUADA À SITUAÇÃO CONCRETA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I-No caso apreciado, constata-se que o paciente inobservou as medidas protetivas de urgência preestabelecidas...
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:07/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER - ARTIGO 129, § 1º, III, E § 10º, DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADA - MÉRITO - PROVAS SUFICIENTES PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - AFASTADA - REAÇÃO IMODERADA E DESPROPORCIONAL À AGRESSÃO - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PAGAMENTO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA NESTA PARTE - PEDIDO GENÉRICO FORMULADO PELA ACUSAÇÃO - DANOS NÃO ESPECIFICADOS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de crime relacionado com violência doméstica ou familiar contra a mulher, é inviável a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da lesão corporal praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Afasta-se a tese de legítima defesa se o réu não logrou demonstrar, em nenhuma oportunidade, que agiu em defesa da própria vida contra injusta agressão da vítima, ou provou o uso moderado dos meios necessários, nem a exigível proporcionalidade entre a agressão e a reação. Decota-se da sentença a fixação de indenização por danos prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se não houve pedido específico e nem instrução a este respeito. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER - ARTIGO 129, § 1º, III, E § 10º, DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADA - MÉRITO - PROVAS SUFICIENTES PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - AFASTADA - REAÇÃO IMODERADA E DESPROPORCIONAL À AGRESSÃO - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PAGAMENTO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA NESTA PARTE - PEDIDO GENÉRICO FORMULADO PELA ACUSAÇÃO - DANOS NÃO ESPECIFICADOS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de crime r...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ART. 214 C.C 224, DO CP - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - AFASTADA - DENÚNCIA EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS - AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - FATOS EM RELAÇÃO À SEGUNDA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ANTIGO ART. 214, DO CP PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65 DA LCP - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - PENA EM CONCRETO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO PROVIDO. A Resolução n. 221/1994, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com a redação vigente durante o processamento do feito, dispõe em seu art. 2º, "f", itens 1 e 2, que a Vara da Infância, Juventude e do Idoso é competente para processar e julgar crimes relativos à criança e ao adolescente, inclusive dos que têm representante legal, com exceção das medidas de proteção ao idoso. Não havendo provas robustas para a condenação quanto uma das vítimas pelos fatos narrados na denúncia, a absolvição é medida que se impõe. Se a conduta do réu comprovada em relação a outra vítima não representa uma efetiva e grave violação ao bem jurídico penalmente protegido pelo tipo penal descrito na denúncia, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade é imperiosa a desclassificação do delito de atentado violento ao pudor (art. 214, do CP, atualmente revogado), para a contravenção penal do art. 65, da Lei das Contravenções Penais. Havendo desclassificação do delito, cuja pena restou fixada definitivamente em 20 dias de prisão simples, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva se, aplicadas as normas vigentes na época do delito (2004), decorreu mais de dois anos, tanto entre a data do fato e o recebimento da denúncia, quanto entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível (artigos 109, VI, 110, § § 1º e 2º, 117, I e IV, todos do CP, com redações vigentes na data dos fatos). Preliminar afastada. Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ART. 214 C.C 224, DO CP - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - AFASTADA - DENÚNCIA EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS - AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - FATOS EM RELAÇÃO À SEGUNDA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ANTIGO ART. 214, DO CP PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65 DA LCP - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - PENA EM CONCRETO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO PROVIDO. A Resolução n. 221/1994...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE ALTERADA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - "BOCA DE FUMO" - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA MANTIDA - REGIME INICIAL ALTERADO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato da ré praticar o tráfico em sua residência, local popularmente designado "boca de fumo", indica situação a ser sopesada nas circunstâncias do delito, mas nunca na personalidade. Em resumo, a personalidade refere-se às qualidades pessoais do indivíduo, que pode ser externada à percepção comum por meio de evidências de que seja voltado ou não para práticas criminosas, mas não pode ser medida em face do modo ou local de execução do crime. Em tal figura deve ser valorada a situação de tratar-se o local da traficância de "boca de fumo", pois sabidamente tratando-se de residência, existem maiores dificuldades ao trabalho policial em face da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal, que permite a entrada somente com mandado judicial ou em caso de flagrância. Ademais, a "boca de fumo" é ponto fixo de comercialização de entorpecentes, disseminando entre os usuários a informação acerca de localidade onde drogas podem ser adquiridas mais facilmente. Pena-base aumentada. 2. A prática do tráfico em "boca de fumo" por si só não é elemento suficiente para acarretar o expurgo da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, pois não pode isoladamente caracterizar dedicação à atividade criminosa, mormente quando a quantidade de droga apreendida é pequena 2 gramas de crack divididos em 06 porções. 3. Pelos mesmos fundamentos é incabível a vedação da substituição da pena por restritivas de direito. Além disso, há a Resolução 05/2012 do Senado Federal. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 4. Alteração para o regime aberto: ponto suscitado pelo Procurador-Geral de Justiça. Cabimento - atendimento ao artigo 33, §2º, "c", do Código Penal e 42 da Lei Antidrogas.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE ALTERADA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - "BOCA DE FUMO" - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA MANTIDA - REGIME INICIAL ALTERADO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato da ré praticar o tráfico em sua residência, local popularmente designado "boca de fumo", indica situação a ser sopesada nas circunstâncias do delito, mas nunca na personalidade. Em resumo, a personalidade refere-se às qualidades pessoais do indivíduo, que pode ser externada à percepção comum por meio de evid...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há falar em ausência dos pressupostos da prisão cautelar, pois há nos autos a materialidade e os elementos indicativos da autoria do crime, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública, sendo que os pacientes foram presos em flagrante acusados da prática dos delitos tráfico de drogas e associação para o tráfico porque, em tese, mantinham uma "boca de fumo" na residência, sendo ainda, apreendida uma arma fogo e cápsulas deflagradas, tornando-se irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhes sejam favoráveis.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há falar em ausência dos pressupostos da prisão cautelar, pois há nos autos a materialidade e os elementos indicativos da autoria do crime, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública, sendo que os pacientes foram presos em flagrante acusados da prática dos delitos tráfico de dr...
Data do Julgamento:20/08/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - MERA ALUSÃO À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/06 - PACIENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. 1. É sabido que a prova da materialidade do crime e a existência de indícios de autoria, por si sós, não servem a respaldar a prisão preventiva. Ademais, a decisão que ordena a privação cautelar não se legitima quando desacompanhada de fatos concretos que lhe justifiquem a necessidade, não podendo, apoiar-se, por isso mesmo, na simples alusão acerca da gravidade abstrata do delito, definido ou não como hediondo muitas vezes, inconsciente antecipação penal. 2. Cumpre ressaltar ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC/SP n. 104.999, entendeu que o art. 44 da Lei de Drogas é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios. 3. Ordem concedida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - MERA ALUSÃO À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/06 - PACIENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. 1. É sabido que a prova da materialidade do crime e a existência de indícios de autoria, por si sós, não servem a respaldar a prisão preventiva. Ademais, a decisão que ordena a privação cautelar não se legitima quando desacompanhada de...
Data do Julgamento:20/08/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ARTIGO 147 CP C/C LEI 11340/06 - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO PROCESSO - AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI 11340/06 NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, F, DO CP - RECURSO IMPROVIDO. I) A audiência prevista no artigo 16 da Lei n° 11.340/06 não é condicionada à vontade da vítima e nem compulsório ao magistrado realizá-la, devendo ser analisado caso a caso a real necessidade de realização, a fim de que a vitima possa exercer o direito de retratação da representação, sendo que a não realização do ato não gera a nulidade do processo. II) O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo 41 da Lei n. 11.340/06 que dispõe que não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica a suspensão condicional do processo prevista na Lei n. 9.099/1995, independentemente da pena aplicada. III) Devidamente comprovado que o agente intimidou a vítima anunciando-lhe um mal injusto e grave, resta caracterizado o delito previsto no artigo 147 do Código Penal IV) Mantém-se a agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal, porquanto o fato de delito ter sido cometido prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, não integra o tipo penal previsto no artigo 147 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ARTIGO 147 CP C/C LEI 11340/06 - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO PROCESSO - AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI 11340/06 NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, F, DO CP - RECURSO IMPROVIDO. I) A audiência prevista no artigo 16 da Lei n° 11.3...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA - ALTA PERICULOSIDADE - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos exigidos pelo art. 312 do CPP. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, justifica-se a segregação provisória da paciente para garantia da ordem pública - em razão da expressiva quantidade de droga apreendida e pela gravidade concreta do delito, visto que levava consigo sua filha menor de idade e visava transpor as divisas deste Estado, disseminando a traficância, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, em caso de eventual e futura condenação, já que não comprovou possuir vínculos com o distrito da culpa e ocupação lícita, requisitos indispensáveis para a concessão da benesse perseguida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA - ALTA PERICULOSIDADE - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos exigidos pelo art. 312 do CPP. Havendo prova da existência do crime e indícios suficien...
Data do Julgamento:22/10/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE SOCIAL DA PACIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal quanto a custódia cautelar se as circunstâncias do caso concreto revelam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social do paciente, ensejadoras de risco à ordem pública. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, por ser permanente o crime de tráfico de drogas, a sua consumação se protrai no tempo, de sorte que a situação de flagrância configura-se enquanto o entorpecente estiver sob o poder do infrator, sendo possível, portanto, em tal hipótese, o ingresso da polícia na residência, ainda que não haja mandado de prisão ou de busca e apreensão, já que incide a excepcionalidade inscrita no art. 5º, inciso XI, da CF, a afastar a inviolabilidade do domicílio. Afasta-se alegação de ilegalidade da prisão em flagrante se há superveniente decretação da prisão preventiva do paciente, que constitui novo título a embasar a custódia cautelar. As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE SOCIAL DA PACIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal quanto a custódia cautelar se as circunstâncias do caso concreto revelam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social do paciente, ensejadoras de risco à ordem pública. O Superior Tribunal de Justi...
Data do Julgamento:22/10/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL MILITAR - EXTORSÃO QUALIFICADA - PRISÃO PREVENTIVA - MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM PLEITO ANTERIOR - NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - COMPLEXIDADE DO FEITO - INSTRUÇÃO FINDA - NÃO CONCESSÃO. A manifestação anterior por esta Corte de Justiça acerca da presença dos requisitos da prisão preventiva obsta o conhecimento desta parte da impetração. Verificando-se que eventual atraso no andamento da ação penal decorre da complexidade do processo-crime, mormente quando necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, principalmente quando se constata o encerramento da instrução criminal. Habeas Corpus a que se nega concessão, com base no princípio da razoabilidade.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL MILITAR - EXTORSÃO QUALIFICADA - PRISÃO PREVENTIVA - MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM PLEITO ANTERIOR - NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - COMPLEXIDADE DO FEITO - INSTRUÇÃO FINDA - NÃO CONCESSÃO. A manifestação anterior por esta Corte de Justiça acerca da presença dos requisitos da prisão preventiva obsta o conhecimento desta parte da impetração. Verificando-se que eventual atraso no andamento da ação penal decorre da complexidade do processo-crime, mormente quando necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha, não há falar em...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSA APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, REGIME PRISIONAL SEMIABERTO E EXCLUSÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO - PRELIMINAR ACOLHIDA - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. Acolhe-se a preliminar de não-conhecimento da impetração quanto ao pedido de aplicação do chamado tráfico privilegiado, regime prisional semiaberto e exclusão da hediondez do delito, haja vista serem matérias sujeitas a recurso de apelação já interposto pelo acusado, para cuja análise, ademais, faz-se imprescindível a dilação probatória, incabível na estreita via do habeas corpus. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para o bem da ordem pública. Se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, o direito de apelar em liberdade não lhe pode ser concedido, mormente se a prisão encontra-se devidamente fundamentada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSA APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, REGIME PRISIONAL SEMIABERTO E EXCLUSÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO - PRELIMINAR ACOLHIDA - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. Acolhe-se a preliminar de não-conhecimento da impetração quanto ao pedido de aplicação do chamado tráfico privilegiado, regime prisi...
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar para garantia da ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legal e necessária segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar para garantia da ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legal e necessária segregação.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - DISPENSABILIDADE SE DEMONSTRADA A INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA PARA O RESGUARDO IMEDIATO DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO - COMPROVADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS, MAS EVIDENCIADA A DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA IMPÕE-SE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE A FIXAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva tem contornos diferenciados nos casos de violência doméstica, podendo ser decretada em crimes cuja pena seja inferior a quatro anos (como a lesão e a ameça), sendo prescindível a existência de medida protetiva de urgência adotada e descumprida, desde que elementos concretos dos autos indiquem a sua indispensabilidade para resguardar, de imediato, a integridade da vítima de violência de gênero pois, do contrário, deixariam de ser observados os princípios da adequação e da proteção, bem como os objetivos almejados pela Constituição Federal (art. 226, § 8º), pela Lei Maria da Penha e por Convenções Nacionais e Internacionais atinentes às garantias de segurança da mulher. Todavia, se comprovados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, mas evidenciada a desproporcionalidade da prisão preventiva, devem ser adotadas, na concessão da liberdade provisória, outras medidas cautelares que sejam suficientes para os fins aos quais se destinam (art. 312 e 319 do CPP), como autorizado pelo artigo 321 do mesmo código. Ordem concedida. Contra o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - DISPENSABILIDADE SE DEMONSTRADA A INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA PARA O RESGUARDO IMEDIATO DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO - COMPROVADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS, MAS EVIDENCIADA A DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA IMPÕE-SE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE A FIXAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva tem contornos diferenciados nos casos de violência doméstica, podendo ser decretada e...
Data do Julgamento:22/10/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA - MEIO IMODERADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE HOMICÍDIO - DESCABIMENTO - ANIMUS FURANDI COMPROVADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REPRIMENDA REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Impossível acolher a tese da excludente da legitima defesa se, pelas provas colhidas nos autos, resta claro que a agressão partiu do próprio agente, dando início à prática delitiva. Ademais, não houve moderação, haja vista que o réu muniu-se de uma faca para perpetrar seu intento, colhendo a vítima desarmada, insistindo nas agressões a ponto de matar a vítima. II - Constatada a subtração de coisa alheia móvel, mediante violência à pessoa, da qual decorreu o resultado morte, inviável torna-se a desclassificação para o delito de homicídio. III - A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu possuir consciência da ilicitude do fato, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, já que se constitui de elemento inerente à própria tipicidade do delito. IV - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, resultando a reprimenda, ao final, em 22 anos de reclusão e 60 dias-multa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA - MEIO IMODERADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE HOMICÍDIO - DESCABIMENTO - ANIMUS FURANDI COMPROVADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REPRIMENDA REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Impossível acolher a tese da excludente da legitima defesa se, pelas provas colhidas nos autos, resta claro que a agressão partiu do próprio agente, dando início à prática delitiva. Ademais, não houve moderação, haja vista que o réu muniu-se de uma faca para perpetra...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO ACOLHIMENTO - ATENUANTE JÁ RECONHECIDA EM 1ª INSTÂNCIA - NÃO APLICADA EM FACE DA SÚMULA 231 DO STJ - PLEITO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES STF E STJ - ALTERAÇÃO PARA O ABERTO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PREENCHIDAS AS EXIGÊNCIAS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - PLEITO DE REDUÇÃO DE PENA DE MULTA - PARCIAL ACOLHIMENTO - QUANTUM DA PENA DE MULTA REDUZIDO A FIM DE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL - VALOR UNITÁRIO DE CADA DIA-MULTA MANTIDO - JÁ FIXADO À RAZÃO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando comprovadas nos autos de forma inequívoca a autoria e a materialidade do crime, bem como demonstrada suficientemente a traficância. II - Embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea em 1ª instância, por força da Súmula 231 do STJ, não é possível a sua aplicação, pois a pena já está fixada no mínimo legal. III - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, na hipótese dotráficoprivilegiado, é possível a fixação de regime mais brando, segundo critérios do art. 33 do Código Penal. IV - Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, a vedação à substituição por penas restritivas de direito é inconstitucional, devendo as mesmas serem aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. V - No caso em apreço, considerando que a pena de multa não guardou proporcionalidade com a pena principal, impõe-se a sua redução nos mesmos moldes utilizados para a fixação da pena corporal, contudo, o valor unitário de cada dia-multa não deverá sofrer alteração, pois já foram fixados no valor mínimo de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, de modo que impossível reduzir aquém do patamar já estabelecido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO ACOLHIMENTO - ATENUANTE JÁ RECONHECIDA EM 1ª INSTÂNCIA - NÃO APLICADA EM FACE DA SÚMULA 231 DO STJ - PLEITO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES STF E STJ - ALTERAÇÃO PARA O ABERTO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PREENCHIDAS A...
Data do Julgamento:22/10/2012
Data da Publicação:31/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA ANULAÇÃO DO VEREDITO - SUPOSTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS - NÃO VERIFICADA - ACERVO PROBATÓRIO QUE FORNECE SUPORTE À TESE ACUSATÓRIA - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANTIDA - INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se os elementos probatórios amealhados aos autos comportam a tese de que o réu agiu com animus necandi, o veredito do Conselho de Sentença que acolhe a versão acusatória em detrimento da versão defensiva deve ser mantida em respeito à soberania das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri. II - Inviável a redução da pena-base quando se verifica que a exasperação da reprimenda na 1ª fase da dosimetria encontra-se perfeita e justificadamente fundamentada, com amparo em dados concretos existentes nos autos, e dentro dos limites previstos no tipo penal. III - A agravante da reincidência deve ser afastada quando não demonstrado que o réu possuia, ao tempo do crime, anterior sentença condenatória transitada em julgado. IV - Recurso parcialmente provido para afastar a agravante da reincidência, resultando a pena, ao final, em 13 anos de reclusão
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA ANULAÇÃO DO VEREDITO - SUPOSTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS - NÃO VERIFICADA - ACERVO PROBATÓRIO QUE FORNECE SUPORTE À TESE ACUSATÓRIA - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANTIDA - INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se os elementos probatórios amealhados aos autos comportam a tese de que o réu agiu com ani...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RÉ PRIMÁRIA - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTADA HEDIONDEZ DO DELITO POR NÃO CONSTAR NO ROL DA LEI 8.072/90 - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - REGIME INICIAL ABERTO - RECURSO IMPROVIDO. Reconhece-se a causa de diminuição do art. 33 §4º, da Lei nº 11.343/2006 à acusada que possui bons antecedentes, não integra organização criminosa e nem se dedica a atividades ilícitas. Considerando-se que o crime de tráfico privilegiado não está elencado no rol previsto na Lei nº 8.072/90, afasta-se a hediondez. Pena abrandada para o regime prisional aberto, na hipótese de apreensão de pequena quantidade de droga, a ré condenada a uma pena inferior a 4 anos e que possua antecedentes judiciais favoráveis, como previsto no art. 33 § 2º, "c" do Código Penal. Recurso improvido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RÉ PRIMÁRIA - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTADA HEDIONDEZ DO DELITO POR NÃO CONSTAR NO ROL DA LEI 8.072/90 - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - REGIME INICIAL ABERTO - RECURSO IMPROVIDO. Reconhece-se a causa de diminuição do art. 33 §4º, da Lei nº 11.343/2006 à acusada que possui bons antecedentes, não integra organização criminosa e nem se dedica a atividades ilícitas. Considerando-se que o crime de tráfico privilegiado não está elencado no rol previsto na Lei nº 8.072/90, afasta-se a hediond...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - ART. 306 DO CTB - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE - PROVA TÉCNICA INDISPENSÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Exige-se, para a configuração do crime, a partir de então, exame que comprove a concentração de álcool no organismo do agente em grau igual ou superior ao prescrito em lei.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - ART. 306 DO CTB - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE - PROVA TÉCNICA INDISPENSÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Exige-se, para a configuração do crime, a partir de então, exame que comprove a concentração de álcool no organismo do agente em grau igual ou superior ao prescrito em lei.
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO-OBRIGATORIEDADE - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - AUTORIA COMPROVADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO RECOMENDÁVEL - INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F" DO CÓDIGO PENAL - RECURSO NÃO-PROVIDO. A audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha somente é obrigatória quando a vítima manifeste interesse em se retratar de representação anterior. Na hipótese, embora não exigível a referida audiência, verifica-se que foi ela realizada, tendo a vítima confirmado seu interesse de ver o réu processado. A suspensão condicional do processo é vedada nos casos de violência doméstica, pois a Lei Maria da Penha expressamente afastou a possibilidade de incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/95). Os crimes com violência doméstica, no mais das vezes, são cometidos sem a presença de testemunhas, dando-se, por conseguinte especial valor a palavra da vítima; no caso em análise, além do depoimento da ofendida, há os testemunhos dos policiais que presenciaram as ameaças de morte feitas pelo acusado, o que afasta qualquer dúvida quanto à autoria do delito. No caso em tela não se mostra recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, vez que, tratando-se de ameaça de morte, não resultaria em punição suficiente. O fato de o paciente ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não torna a agravante descrita no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal em circunstância elementar do crime de ameaça. Mantida, pois, a referida agravante.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO-OBRIGATORIEDADE - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - AUTORIA COMPROVADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO RECOMENDÁVEL - INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F" DO CÓDIGO PENAL - RECURSO NÃO-PROVIDO. A audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha somente é obrigatória quando a vítima manifeste interesse em se retratar de representação anterior. Na hipótese, embora não exigível a referida audiência, verifica-se que foi ela...