Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em Apelação Cível. Ação civil pública para fornecimento de medicamentos. Decisão monocrática. Provimento do recurso de apelação. Necessidade de fármacos não padronizados pelo SUS. Impossibilidade de substituição. Direito à vida. Insurgência estatal. Alegação de inexistência de jurisprudência dominante sobre o tema. Inocorrência. Entendimento consolidado. Perícia. Alteração dos medicamentos condicionada à concordância do médico prescritor do tratamento. Análise do mérito recursal em sede de decisão monocrática. Possibilidade. Exegese do art. 557, § 1º-A, CPC. Recurso não provido. O Supremo Tribunal Federal entende que, na colisão entre o direito à vida e à saúde e interesses secundários do Estado, o juízo de ponderação impõe que a solução do conflito seja no sentido da preservação do direito à vida. [...] (ARE 801676 AgR / PE Rel. Min. Roberto Barroso, j. 19/8/2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.090456-7, de Xanxerê, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em Apelação Cível. Ação civil pública para fornecimento de medicamentos. Decisão monocrática. Provimento do recurso de apelação. Necessidade de fármacos não padronizados pelo SUS. Impossibilidade de substituição. Direito à vida. Insurgência estatal. Alegação de inexistência de jurisprudência dominante sobre o tema. Inocorrência. Entendimento consolidado. Perícia. Alteração dos medicamentos condicionada à concordância do médico prescritor do tratamento. Análise do mérito recursal em sede de decisão monocrática. Possibilidade. Exegese do art. 557, § 1º-A, CPC. Recurs...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - MAJORAÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) QUE SE IMPÕE - APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA E APELO DO ESTADO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012)." (Apelação Cível n. 2013.026943-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 14-8-2013). "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social" (Mandado de Segurança n. 2006.006552-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-7-2006). "Cabe ao Estado de Santa Catarina complementar o benefício devido ao autor portador de necessidades especiais para atingir o montante de 1 salário mínimo, a contar da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina, por se tratar de um direito constitucionalmente assegurado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana" (Apelação Cível n. 2007.046560-9, rel. Des. Anselmo Cerello, DJ 6-2-2008). Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte assentou entendimento no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios deve se situar no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048210-2, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - MAJORAÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) QUE SE IMPÕE - APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA E APELO DO ESTADO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDO...
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DE CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS REPRESENTADO POR SUA TABELIÃ. CAUSA DE PEDIR LASTREADA NA ANOTAÇÃO ERRÔNEA DE CASAMENTO NO REGISTRO DE NASCIMENTO DA AUTORA. ATO PROVENIENTE DE FUNÇÃO DELEGADA PELO PODER PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N.º 93/08. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em observância à distribuição de competência constante no Ato Regimental n.º 41/00, cujo parágrafo 3º teve sua redação alterada pelo Ato Regimental n.º 93/08, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar feitos relacionados a ato que teve origem em delegação de função ou serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081499-3, de Urussanga, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DE CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS REPRESENTADO POR SUA TABELIÃ. CAUSA DE PEDIR LASTREADA NA ANOTAÇÃO ERRÔNEA DE CASAMENTO NO REGISTRO DE NASCIMENTO DA AUTORA. ATO PROVENIENTE DE FUNÇÃO DELEGADA PELO PODER PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N.º 93/08. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em observância à distribuição de competência constante no Ato Regimental n.º 41/00, cujo parágrafo 3º teve sua redação alterada pelo...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA QUE LHE É IMPUTADA - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - CF, ART. 37, § 6º - DANOS MORAIS PRESUMIDOS - ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 12.000,00 - MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00, EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - MONTANTE QUE SE COADUNA À SINGELEZA DA CAUSA E AO TRABALHO PRESTADO PELO CAUSÍDICO - CPC, ART. 20, §§ 3º E 4º - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECLAMO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. "Sem a prova de que o contrato de prestação de serviço de energia elétrica, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, forçoso é proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Daí revelar-se indevido o alistamento do acionante em cadastro de inadimplentes, a tipificar ilícito gerador de dano moral, porque inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a imagem individual e social da pessoa, devendo a indenização correspondente fincar-se no critério da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante." (Apelação Cível n. 2014.060314-6, de Turvo, Segunda Câmara de Direito Público, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 11.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062143-9, de Palhoça, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA QUE LHE É IMPUTADA - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - CF, ART. 37, § 6º - DANOS MORAIS PRESUMIDOS - ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 12.000,00 - MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00, EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVO...
Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em Apelação Cível. Ação civil pública para fornecimento de medicamentos. Decisão monocrática. Provimento do recurso de apelação. Necessidade de fármacos não padronizados pelo SUS. Impossibilidade de substituição. Direito à vida. Insurgência estatal. Alegação de inexistência de jurisprudência dominante sobre o tema. Inocorrência. Recurso improvido. O Supremo Tribunal Federal entende que, na colisão entre o direito à vida e à saúde e interesses secundários do Estado, o juízo de ponderação impõe que a solução do conflito seja no sentido da preservação do direito à vida. [...] (ARE 801676 AgR / PE Rel. Min. Roberto Barroso, j. 19/8/2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.058415-5, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em Apelação Cível. Ação civil pública para fornecimento de medicamentos. Decisão monocrática. Provimento do recurso de apelação. Necessidade de fármacos não padronizados pelo SUS. Impossibilidade de substituição. Direito à vida. Insurgência estatal. Alegação de inexistência de jurisprudência dominante sobre o tema. Inocorrência. Recurso improvido. O Supremo Tribunal Federal entende que, na colisão entre o direito à vida e à saúde e interesses secundários do Estado, o juízo de ponderação impõe que a solução do conflito seja no sentido da preservação do direito à v...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DESTA DECISÃO. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089143-8, da Capital - Continente, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃ...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REVELIA. EFEITOS. DEFERIMENTO DOS PEDIDOS INICIAIS QUE DEPENDE DA APRESENTAÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES A COMPROVAR O DIREITO INVOCADO. A presunção da veracidade dos fatos alegados deve ser reconhecida, porque é um dos efeitos da decretação da revelia, consoante art. 319 do Código de Processo Civil. Por outro lado, tais efeitos são relativos e não conduzem, inexoravelmente, ao acolhimento da pretensão do autor, que não está desonerado da produção de provas. DÍVIDA NÃO PAGA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELO CREDOR. PARCELA EM ATRASO. DÉBITO EXISTENTE. INDENIZAÇÃO MORAL INDEVIDA. Não há dever de indenizar quando o credor de negócio jurídico válido e regular intenta cobrar legitimamente as prestações que lhe são devidas, louvando-se em inscrição dos devedores em cadastros de proteção ao crédito. Sua prática configura exercício regular de direito e, estando tutelada pela ordem jurídica, não lhe traz obrigação indenizatória. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057772-1, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REVELIA. EFEITOS. DEFERIMENTO DOS PEDIDOS INICIAIS QUE DEPENDE DA APRESENTAÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES A COMPROVAR O DIREITO INVOCADO. A presunção da veracidade dos fatos alegados deve ser reconhecida, porque é um dos efeitos da decretação da revelia, consoante art. 319 do Código de Processo Civil. Por outro lado, tais efeitos são relativos e não conduzem, inexoravelmente, ao acolhimento da pretensão do autor, que não está desonerado da produção de provas. DÍVIDA NÃO PAGA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. EXERCÍCIO RE...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL AJUIZADA CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. (ART. 3º, § 2º, DO AR N. 41/00-TJ E ARTS. 21, INC. XII, ALÍNEA "E", E 175, CAPUT, DA CF). PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre questão que afeta ação de reparação civil na qual se discute dano moral decorrente de suposto ato ilícito praticado por concessionária de serviço público de transporte rodoviário, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058112-2, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL AJUIZADA CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. (ART. 3º, § 2º, DO AR N. 41/00-TJ E ARTS. 21, INC. XII, ALÍNEA "E", E 175, CAPUT, DA CF). PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre questão que afeta ação de reparação civil na qual se discute dano moral decorrente de suposto ato ilícito praticado por concessionária de serviço público de transporte rodoviário, a compet...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO. EMPRESA RÉ CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. DISCUSSÃO SOBRE SUPOSTO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ARTIGO 1º DO ATO REGIMENTAL N. 109/10. RECLAMO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES DAS CÂMARAS CÍVEIS E PÚBLICAS. Art. 1º O art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, de 9 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios; dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas; bem como das ações populares. § 1º As causas e os recursos fundados em ações civis públicas que não estejam abrangidas pelo caput deste artigo serão distribuídos para os órgãos fracionários que sejam competentes em razão da matéria. § 2º Na competência estabelecida neste artigo ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043966-8, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO. EMPRESA RÉ CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. DISCUSSÃO SOBRE SUPOSTO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ARTIGO 1º DO ATO REGIMENTAL N. 109/10. RECLAMO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES DAS CÂMARAS CÍVEIS E PÚBLICAS. Art. 1º O art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, de 9 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS OCASIONADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PARA SUJEITAR OS ACIONADOS AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL EM FAVOR DAS AGRAVADAS, ESPOSA E FILHA DA VÍTIMA DO SINISTRO. INSURGÊNCIA AVIADA PELOS RÉUS. COLISÃO FRONTAL. PRESENÇA, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE INDÍCIOS ATINENTES À CULPABILIDADE DO MOTORISTA ACIONADO PELO EVENTO DANOSO. DEMONSTRADA, TAMBÉM, A CONTRIBUIÇÃO DO DE CUJUS PARA O SUSTENTO DA FAMÍLIA. REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO PERIGO DA DEMORA PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. As decisões interlocutórias proferidas no transcorrer do embate judicial, quando ainda não aperfeiçoado na sua plenitude o mosaico probatório, devem sempre sopesar, mercê dos elementos probantes já encartados ao caderno processual, a proporcionalidade entre os valores em discussão, resguardando o direito que mais se aproxima da verossimilhança, como sói acontecer quando o direito à sobrevivência digna colide com o direito patrimonial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054916-8, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS OCASIONADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PARA SUJEITAR OS ACIONADOS AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL EM FAVOR DAS AGRAVADAS, ESPOSA E FILHA DA VÍTIMA DO SINISTRO. INSURGÊNCIA AVIADA PELOS RÉUS. COLISÃO FRONTAL. PRESENÇA, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE INDÍCIOS ATINENTES À CULPABILIDADE DO MOTORISTA ACIONADO PELO EVENTO DANOSO. DEMONSTRADA, TAMBÉM, A CONTRIBUIÇÃO DO DE CUJUS PARA O SUSTENTO DA FAMÍLIA. REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO PERIGO DA DEMORA PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. As...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS. RELAÇÃO COMERCIAL. DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. Versando o litígio sobre a cobrança de dívida lastreada em notas fiscais, emitidas no âmbito da relação comercial entabulada entre sociedades empresárias e, discutindo-se ainda, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, deve o recurso interposto ser apreciado por uma das Câmaras de Direito Comercial, consoante o disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078214-3, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS. RELAÇÃO COMERCIAL. DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. Versando o litígio sobre a cobrança de dívida lastreada em notas fiscais, emitidas no âmbito da relação comercial entabulada entre sociedades empresárias e, discutindo-se ainda, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, deve o recurso interposto ser apreciado por uma das Câmaras de Direito Comercial, consoante o dispos...
Data do Julgamento:10/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. DEDUÇÃO DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO, E DA FALTA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZASSEM A MEDIDA EXTREMA. PROCEDIMENTO QUE, ANIMADO POR DIVERSAS RECLAMAÇÕES DE IRREGULARIDADES, APARENTEMENTE OBSERVOU O DIREITO DE DEFESA. INVIABILIDADE, NO MAIS, DE DISCUTIR-SE DETALHADAMENTE A PROPRIEDADE DA MEDIDA, SOBRETUDO NESTA SEDE TRANSITÓRIA. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. CONTRATO QUE, A RIGOR, ENCERRAR-SE-IA DE PLENO DIREITO UM MÊS ANTES DA DECLARAÇÃO, FICANDO A CARGO DA ADMINISTRAÇÃO A RENOVAÇÃO PRECATÓRIA ATÉ A REALIZAÇÃO DE NOVO CERTAME, SEM QUE TENHA HAVIDO, NO PRAZO REGULAR, MANIFESTAÇÃO NESSE SENTIDO. NECESSIDADE DE MANEJO DE AÇÃO PRÓPRIA, CASO CONSTATADO PREJUÍZO DECORRENTE DA DESMOBILIZAÇÃO DA ATIVIDADE, EM FACE DO INVESTIMENTO. PERIGO DA DEMORA NÃO VERIFICADO. ALEGAÇÃO, NO MAIS, DE QUE A NOVA EMPRESA NÃO PRESTARIA REGULARMENTE O SERVIÇO. TEMÁTICA, TODAVIA, QUE EXTRAVASA A ESTREITA VIA DO AGRAVO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049969-8, de Palhoça, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. DEDUÇÃO DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO, E DA FALTA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZASSEM A MEDIDA EXTREMA. PROCEDIMENTO QUE, ANIMADO POR DIVERSAS RECLAMAÇÕES DE IRREGULARIDADES, APARENTEMENTE OBSERVOU O DIREITO DE DEFESA. INVIABILIDADE, NO MAIS, DE DISCUTIR-SE DETALHADAMENTE A PROPRIEDADE DA MEDIDA, SOBRETUDO NESTA SEDE TRANSITÓRIA. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. CONTRATO QUE, A RIGOR, ENCERRAR-SE-IA DE PLENO DIREITO UM MÊS ANTES DA DECLARAÇÃO, FICANDO A CARGO DA ADMINISTRAÇÃO A RENOVAÇÃO PRECATÓRIA ATÉ A REALIZAÇÃO DE N...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CHEQUES EMITIDOS COMO FORMA DE PAGAMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CIVIL, ALHEIA AO DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056019-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CHEQUES EMITIDOS COMO FORMA DE PAGAMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CIVIL, ALHEIA AO DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056019-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento:10/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CAUSA DE PEDIR QUE DEU AZO À INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO ATINENTE À INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, APESAR DE JAMAIS TER FIRMADO QUALQUER PACTO COM OS DEMANDADOS. QUESTIONAMENTO SOBRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS INOCORRENTE. ADEMAIS, COLENDA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL QUE CONHECEU DO MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA QUE SERVE DE BASE À LIDE EXECUTIVA EM QUESTÃO. NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE OPERA, COM CESSAÇÃO DE PREVENÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO MAIS FUNCIONAM NO SOBREDITO ÓRGÃO FRACIONÁRIO TODOS OS JUÍZES QUE PARTICIPARAM DO JULGAMENTO ANTERIOR, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.086032-7, de Urussanga, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CAUSA DE PEDIR QUE DEU AZO À INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO ATINENTE À INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, APESAR DE JAMAIS TER FIRMADO QUALQUER PACTO COM OS DEMANDADOS. QUESTIONAMENTO SOBRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS INOCORRENTE. ADEMAIS, COLENDA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL QUE CONHECEU DO MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA QUE SERVE DE BASE À LIDE EXECUTIVA EM QUESTÃO. NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO C...
Data do Julgamento:10/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Embargos de terceiro. Demanda ajuizada com o objetivo de se evitar a penhora de imóveis indicados em ação de execução, que, segunda alega a embargante, são de sua propriedade. Matéria exclusivamente de cunho civil. Ausência de discussão acerca de encargos de ajuste bancário, tampouco de matéria relacionada ao direito cambiário. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, itens 14, 20 e 31, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Remessa do feito, por conseguinte, à Segunda Câmara de Direito Civil, para a qual foi distribuída outra apelação cível, intentada em face de sentença proferida na aludida demanda executória. Recursos vinculados entre si. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047513-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
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Apelação cível. Embargos de terceiro. Demanda ajuizada com o objetivo de se evitar a penhora de imóveis indicados em ação de execução, que, segunda alega a embargante, são de sua propriedade. Matéria exclusivamente de cunho civil. Ausência de discussão acerca de encargos de ajuste bancário, tampouco de matéria relacionada ao direito cambiário. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, itens 14, 20 e 31, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Remessa do feito, por conseguinte, à Segunda Câmara de Direito...
Data do Julgamento:10/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (SISTEL). IMPROCEDÊNCIA, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (SÚMULA N. 291, DO STJ). FUNDO DE DIREITO NÃO ATINGIDO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CRÉDITO QUE ATINGE APENAS AS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE 5 ANOS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SENTENÇA CASSADA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA LIDE PELO TRIBUNAL. ART. 515, § 1º, DO CPC. CAUSA MADURA. DEBATE ACERCA DO REGULAMENTO APLICÁVEL NO CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA DA DEMANDANTE. PARTICIPANTE DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA FECHADA QUE, ATÉ A DATA DA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO, DETÉM APENAS EXPECTATIVA DE DIREITO. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTAÇÃO. MATÉRIA UNIFORMIZADA PELAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. APLICAÇÃO DE REDUTOR NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. PREVISÃO EXPRESSA NO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA INATIVIDADE. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DOS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO, PREVISTO NO REGULAMENTO. VALORES NÃO CORRIGIDOS NO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 1997 A NOVEMBRO DE 1998 E NOVEMBRO DE 1998 A DEZEMBRO DE 1999. NECESSÁRIA RECOMPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA (SÚMULA N. 289 DO STJ). APLICAÇÃO DO INPC COMO FATOR DE REAJUSTE. ÍNDICE QUE MELHOR SE APROXIMA DA DESVALORIZAÇÃO MONETÁRIA DA ÉPOCA. OBRIGAÇÃO DA RÉ DE RECALCULAR O VALOR DO BENEFÍCIO DA AUTORA, REAJUSTANDO AS PARCELAS VINCENDAS E RESSARCINDO A DIFERENÇA ENTRE O DEVIDO E O QUE FOI PAGO DAS VENCIDAS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024716-9, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (SISTEL). IMPROCEDÊNCIA, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (SÚMULA N. 291, DO STJ). FUNDO DE DIREITO NÃO ATINGIDO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CRÉDITO QUE ATINGE APENAS AS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE 5 ANOS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SENTENÇA CASSADA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA LIDE PELO TRIBUNAL. ART. 515, § 1º, DO CPC. CAUSA MADURA. DEBATE ACERCA DO REGULAMENTO APLICÁVEL NO CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA DA DEMANDANTE. PARTICIPANTE DE ENTIDADE DE...
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO ROL DE MAUS PAGADORES. OBRIGAÇÃO SUPOSTAMENTE INADIMPLIDA RELACIONADA A PLANO DE TELEFONIA MÓVEL. AUTOR QUE ALEGOU DESCONHECER A ORIGEM DA DÍVIDA. SERVIÇO JAMAIS CONTRATADO. EMPRESA RÉ QUE DEIXOU DE ENCARTAR NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO PROBATÓRIO ACERCA DA EFETIVA EXISTÊNCIA DA PENDÊNCIA FINANCEIRA. FRAUDE RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL ATRIBUÍDA NO 1º GRAU. INSURGÊNCIA DA OFENSORA, REPRISANDO A TESE DE EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DESCONTENTAMENTO, ADEMAIS, ACERCA DO QUANTUM REPARATÓRIO E DO TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO. CONTENDA DE CUNHO NITIDAMENTE INDENIZATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Quando a causa de pedir derivar de ilícito civil perpetrado por terceiro fraudador, sem adentrar na delegação do serviço público em si, firma-se a competência da Câmara de Direito Civil para o exame do apelo que discute inexistência de débito com empresa de telefonia" (Conflito de Competência nº 2014.066048-3, de São José. Rel. Des. Ronei Danielli. J. em 04/03/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058567-6, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO ROL DE MAUS PAGADORES. OBRIGAÇÃO SUPOSTAMENTE INADIMPLIDA RELACIONADA A PLANO DE TELEFONIA MÓVEL. AUTOR QUE ALEGOU DESCONHECER A ORIGEM DA DÍVIDA. SERVIÇO JAMAIS CONTRATADO. EMPRESA RÉ QUE DEIXOU DE ENCARTAR NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO PROBATÓRIO ACERCA DA EFETIVA EXISTÊNCIA DA PENDÊNCIA FINANCEIRA. FRAUDE RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL ATRIBUÍDA NO 1º GRAU. INSURGÊNCIA DA OFENSORA, REPRISANDO A TESE DE EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DESCONTENTAMENTO, ADEMAIS, ACERCA DO QUANTUM...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - APOSSAMENTO DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SCT - 302 (TRECHO PORTO UNIÃO A CAÇADOR) - VALOR A SER INDENIZADO - EXCLUSÃO DA ÁREA OCUPADA PELA RODOVIA ANTIGA - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - JUROS COMPENSATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DO DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PERCENTUAL DE 6% OU 12% CONFORME AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ - TERMO FINAL - DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FIXAÇÃO. Do valor da indenização pela desapropriação indireta, deve ser descontada a área ocupada pela estrada antiga, devendo ser indenizada apenas a área expropriada para construção da nova rodovia. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original" (STJ, Edcl. no Resp n. 1224397/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (Súmula n. 408 do STJ). No período anterior a 12/06/1997, o percentual deve ser de 12% desde a ocupação. Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. "(...) o aresto deve ser adequado ao recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, de sorte a determinar que o cálculo da correção monetária, desde a data do laudo pericial até a inscrição da dívida em precatório, seja feito pela Taxa Referencial - TR e, após, pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E" (TJSC, ED. em AC. n. 2014.083912-9/0001.00, de Coronel Freitas, Rel. Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024386-4, de Porto União, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - APOSSAMENTO DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SCT - 302 (TRECHO PORTO UNIÃO A CAÇADOR) - VALOR A SER INDENIZADO - EXCLUSÃO DA ÁREA OCUPADA PELA RODOVIA ANTIGA - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - JUROS COMPENSATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DO DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PERCENTUAL DE 6% OU 12% CONFORME AS SÚMULAS N...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. DEMANDA SOBRE OS LIMITES DA CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO E DA CAPTAÇÃO DE APOIO COMERCIAL DA RÁDIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. Não é a só presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público desta Corte, mas sim a natureza do litígio. Ademais, a "conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 93/2008, com o complemento inscrito no seu parágrafo único, permite a conclusão de que somente os serviços prestados mediante o pagamento de preço público, que colocam o usuário na condição de consumidor, é que, no caso de ilícito, afastariam a competência das Câmaras de Direito Civil (AC n. 2007.059762-1) (Conflito de Competência 2013.072083-4, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, de Rio do Sul, Órgão Especial, j. em 20/11/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035683-5, de Anita Garibaldi, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. DEMANDA SOBRE OS LIMITES DA CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO E DA CAPTAÇÃO DE APOIO COMERCIAL DA RÁDIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. Não é a só presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público desta Corte, mas sim a natureza do litígio. Ademais, a "conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 93/2008, com o complemento inscri...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENCA DE PROCEDÊNCIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA NÃO CONTRATADA - PLEITOS EXORDIAIS FUNDAMENTADOS NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE O AUTOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência ''interna corporis'' deste Tribunal, o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de que as controvérsias atreladas a inscrição ou manutenção indevida em cadastros de restrição creditícia por dívida não contratada possuem natureza eminentemente obrigacional, ou seja, de cunho civil. Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção creditícia por dívida não contratada, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012800-5, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENCA DE PROCEDÊNCIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA NÃO CONTRATADA - PLEITOS EXORDIAIS FUNDAMENTADOS NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE O AUTOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTR...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial