AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. ART. 159, IV, DO REGIMENTO INTERNO DO STJ.
A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido de não ser cabível sustentação oral no julgamento de agravo regimental.
Inteligência do disposto nos artigos 159, IV, e 158, ambos do RISTJ.
Precedentes.
EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DECISÃO QUE ADOTA PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EIVA INEXISTENTE. 1. Pacificou-se na jurisprudência dos Tribunais Superiores a compreensão de que a adoção do parecer ministerial no acórdão não constitui, por si só, constrangimento ilegal passível de tornar nula a referida decisão colegiada.
2. No caso dos autos, o julgado questionado não viola os dispositivos infraconstitucionais apontados no apelo nobre, porquanto, embora tenha se reportado ao parecer ministerial para justificar a manutenção da decisão que indeferiu a remição ao recorrente, apresentou motivação idônea para demonstrar a inexistência de documento apto a comprovar a carga horária de trabalho por ele efetivamente prestada, necessária para a obtenção do aludido benefício, não havendo falar em ausência de fundamentação.
3. A inexistência de argumentos aptos a desconstituir o decisum objurgado acarreta a sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 823.831/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 18/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. ART. 159, IV, DO REGIMENTO INTERNO DO STJ.
A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido de não ser cabível sustentação oral no julgamento de agravo regimental.
Inteligência do disposto nos artigos 159, IV, e 158, ambos do RISTJ.
Precedentes.
EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DECISÃO QUE ADOTA PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EIVA INEXISTENTE. 1. Pacificou-se...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. CARACTERIZADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. JUNTADA DE LAUDO PERICIAL TARDIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MANTIDA DECISÃO PELA NULIDADE DA SENTENÇA.
1. Flagrante a ilegalidade, uma vez que o Magistrado citou na sentença um laudo que havia sido juntado após as alegações finais da defesa, não tendo sido possível a manifestação do ora agravado a respeito do laudo pericial na hipótese em análise, e ausente o contraditório.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 331.690/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 18/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. CARACTERIZADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. JUNTADA DE LAUDO PERICIAL TARDIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MANTIDA DECISÃO PELA NULIDADE DA SENTENÇA.
1. Flagrante a ilegalidade, uma vez que o Magistrado citou na sentença um laudo que havia sido juntado após as alegações finais da defesa, não tendo sido possível a man...
RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. CARTAS PRECATÓRIAS. ANDAMENTO REGULAR. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. Justifica-se certa morosidade em ação penal complexa, que conta com 26 réus denunciados (vários deles recolhidos no sistema prisional), imputação de 26 fatos e já acumulando com mais de 24 volumes, com diversos desmembramentos, grande número de petições para análise e expedição de cartas precatórias, o que efetivamente justifica a necessidade de despender maior tempo no cumprimento dos atos referente à fase de instrução do processo.
3. Não obstante, não se verifica constrangimento ilegal se a morosidade não pode ser imputada ao judiciário, uma vez que o magistrado processante tem adotado medidas para imprimir celeridade na solução do caso, estando os autos a receber impulso intenso e constante, com movimentações quase diárias.
4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 72.638/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. CARTAS PRECATÓRIAS. ANDAMENTO REGULAR. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. Justifi...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 16/11/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Não há falar em excesso de prazo para o término da instrução processual, pois eventual retardo se deve à complexidade do feito, que conta com 4 réus, presos em comarcas distintas, havendo a necessidade de expedição de diversas cartas precatórias para intimação dos acusados e inquirição de testemunhas.
3. "O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para a realização dos atos processuais" (RHC 58.140/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 30/09/2015).
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 350.783/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Não há fa...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E QUADRILHA. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. No caso em exame, a dilação do prazo para o término da instrução ocorre diante da necessidade de expedição de várias cartas precatórias, não havendo falar em desídia ou inércia do Juízo processante.
3. "O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais" (RHC 46.847/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/12/2014; RHC 52.541/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2014).
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 354.041/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E QUADRILHA. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilega...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A sentença aplicou a fração de 3/8 (três oitavos) para majorar as penas não apenas em razão das duas causas de aumento reconhecidas, porém, o emprego de arma de fogo e a comparsaria com outro agente não justificam o aumento superior ao mínimo de 1/3 (um terço), não tendo sido declinado fundamento concreto a demonstrar a maior gravidade do crime, incidindo, portanto, à espécie o disposto na Súmula 443 desta Corte: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de reduzir as penas impostas pelo crime de roubo duplamente circunstanciado para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa.
(HC 357.849/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 09/11/2016)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado....
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO, RECEPTAÇÃO, EXPLOSÃO, PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, pois se trata de feito complexo, em especial por serem seis réus e pelo "incomum número de testemunhas arroladas pelas partes (vinte e oito)", o que ensejou a expedição de diversas cartas precatórias.
3. As informações obtidas em consulta ao endereço eletrônico da Corte local permitem concluir que a carta precatória que estava pendente de cumprimento foi juntada aos autos em 5/10/2016, o que aparentemente encerra a fase instrutória.
4. Recurso não provido.
(RHC 76.245/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 18/11/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO, RECEPTAÇÃO, EXPLOSÃO, PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. Fica afastada, ao me...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. DETERMINAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO.
EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
LEGALIDADE. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REGIME PRISIONAL FECHADO. HEDIONDEZ DO DELITO. FUNDAMENTO INIDÔNIO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO, APENAS PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO, DEVENDO A EXECUÇÃO DA PENA OBSERVAR OS REQUISITOS DO REGIME IMPOSTO.
1. Paciente condenada ao cumprimento da pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/2006).
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. No caso, a jurisdição das instâncias ordinárias encontra-se encerrada, sendo possível dar início à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, sem que isso importe em violação do princípio constitucional da presunção de inocência.
3. Verifica-se a existência de manifesta ilegalidade na fixação do regime inicial fechado. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n.
11.464/2007, afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, nesses casos, o disposto no art. 33, c/c o art. 59, ambos do Código Penal.
4. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não reconhecer o crime de associação para o tráfico como equiparado à hediondo, por falta de expressa previsão na Lei 8.072/1990 (HC 353.604/RJ, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, j. em 21/6/2016, DJe 29/6/2016 e HC 356.853/RS, Rel. Min. ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, j. em 1/9/2016, DJe 12/9/2016).
5. Havendo circunstância judicial desfavorável adequadamente reconhecida, é possível a fixação de regime mais gravoso do que aquele permitido pela pena estabelecida.
6. Não constatada ilegalidade no quantum da sanção estabelecida, mais adequado ao caso concreto a fixação do regime inicial semiaberto, vedada a substituição por medidas restritivas de direito, diante do envolvimento em organização criminosa e comprovada dedicação à atividades criminosas.
7. Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para fixar o regime inicial semiaberto.
(HC 370.242/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. DETERMINAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO.
EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
LEGALIDADE. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REGIME PRISIONAL FECHADO. HEDIONDEZ DO DELITO. FUNDAMENTO INIDÔNIO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO, APENAS PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO, DEVENDO A EXECUÇÃO DA PENA OBSERVAR OS REQUISITOS DO REGIME IMPOSTO....
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:DJe 08/11/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem, após o exame do material fático-probatório dos autos, concluído que o delito de furto foi cometido mediante o concurso de agentes, é inviável o afastamento dessa qualificadora na via estreita do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, quando o agente quebra o vidro da janela ou de qualquer forma danifica o automóvel com o fim subtrair algum bem, como no caso em que os acusados destruíram o suporte de ferro que prende o pneu estepe ao veículo, é aplicável a qualificadora pelo rompimento de obstáculo.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 567.523/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem, após o exame do material fático-probatório dos autos, concluído que o delito de furto foi cometido mediante o concurso de agentes, é inviável o afastamento dessa qualificadora na via estreita do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência desta C...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA INCONCLUSIVA. CONFISSÃO DO ACUSADO.
DEPOIMENTO DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo exige-se a realização de exame pericial, contudo, é possível a sua substituição por outros meios probatórios quando: (a) o delito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados desapareceram; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
Precedentes.
2. No caso, verifica-se que, apesar de ter sido feita a perícia, seu resultado foi inconclusivo, em razão das circunstâncias em que o crime foi praticado. Diante desse contexto, o magistrado de primeiro grau considerou outros elementos de prova constantes dos autos para reconhecer a qualificadora, como a confissão do acusado e o depoimento da vítima.
3. Desse modo, para se excluir a referida qualificadora, seria necessária a incursão no material fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 720.062/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA INCONCLUSIVA. CONFISSÃO DO ACUSADO.
DEPOIMENTO DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo exige-se a realização de exame pericial, contudo, é possível a sua substituição por outros meios probatórios quando: (a) o delito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados desapareceram; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a confecção...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGA APELAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO, POR INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento firmado nesta Corte, os embargos de declaração intempestivos não interrompem ou suspendem o prazo para interposição de outros recursos.
2. Considerando a data da publicação do acórdão (22/10/2014), o recurso especial deveria ter sido interposto até 6/11/2014, o que, entretanto, somente ocorreu em 24/11/2014, daí a intempestividade recursal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 743.914/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGA APELAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO, POR INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento firmado nesta Corte, os embargos de declaração intempestivos não interrompem ou suspendem o prazo para interposição de outros recursos.
2. Considerando a data da publicação do acórdão (22/10/2014), o recurso espec...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (55 PORÇÕES DE CRACK, COM PESO DE 14,42 G, 14 PORÇÕES DE MACONHA, PESANDO 37,27 G, E UM TABLETE DE MACONHA, COM 88,51 G).
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O pleito relativo à absolvição pelo delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas), exige o reexame fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de habeas corpus. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 352.000/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 18/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (55 PORÇÕES DE CRACK, COM PESO DE 14,42 G, 14 PORÇÕES DE MACONHA, PESANDO 37,27 G, E UM TABLETE DE MACONHA, COM 88,51 G).
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O pleito relativo à absolvição pelo delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Droga...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA NAS PETIÇÕES RECURSAIS APRESENTADAS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Considera-se inexistente o recurso apócrifo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, não sendo possível, em sede especial, a abertura de prazo para regularização, consoante aplicação analógica da Súmula 115/STJ.
2. O simples envio, por meio eletrônico, das petições do recurso especial e do agravo, efetuado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, na condição de usuária cadastrada, não cumpre a exigência da assinatura eletrônica.
3. Ademais, "embora usuário regularmente cadastrado, que tenha acesso ao sistema de peticionamento eletrônico do TJRJ, possa enviar peças, apenas o peticionário que fizer autenticação no site, assinando a petição digitalmente com certificado ICP-Brasil, cumprirá o requisito previsto na Lei n. 11.419/2006" (AgRg no AREsp 378.560/RJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 1º/10/2015, DJe 27/10/2015).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 380.524/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA NAS PETIÇÕES RECURSAIS APRESENTADAS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Considera-se inexistente o recurso apócrifo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, não sendo possível, em sede especial, a abertura de prazo para regularização, consoante aplicação analógica da Súmula 115/STJ.
2. O simples envio, por meio eletrônico, das petições do recurso especial e do agravo, efetuado pela Defensoria Pú...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. CABIMENTO. NOVO ENTENDIMENTO.
QUESTÃO DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PRECEDENTES DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA.
1. De acordo com a jurisprudência recente deste Tribunal Superior, prolatada sob rito dos recursos repetitivos (REsp n. 1.544.036/RJ), decidiu-se ser possível fixar calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1595277/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 18/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. CABIMENTO. NOVO ENTENDIMENTO.
QUESTÃO DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PRECEDENTES DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA.
1. De acordo com a jurisprudência recente deste Tribunal Superior, prolatada sob rito dos recursos repetitivos (REsp n. 1.544.036/RJ), decidiu-se ser possível fixar calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS E HOMICÍDIOS TENTADOS. ALEGAÇÃO DE NÚMERO INFERIOR DE JURADOS, POR TEREM SIDO EMPRESTADOS DE OUTRO PLENÁRIO. INFORMAÇÃO NA ATA DE JULGAMENTO DE JURADOS EM NÚMERO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Desarrazoada a alegação de nulidade do feito, pelo não preenchimento do número legal de jurados para o sorteio, uma vez que a ata da sessão atesta a presença de jurados em número superior ao devido, além de ter sido assegurada a incomunicabilidade entre os jurados.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 903.051/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS E HOMICÍDIOS TENTADOS. ALEGAÇÃO DE NÚMERO INFERIOR DE JURADOS, POR TEREM SIDO EMPRESTADOS DE OUTRO PLENÁRIO. INFORMAÇÃO NA ATA DE JULGAMENTO DE JURADOS EM NÚMERO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Desarrazoada a alegação de nulidade do feito, pelo não preenchimento do número legal de jurados para o sorteio, uma vez que a ata da sessão atesta a presença de jurados em número superior ao devido, além de ter sido assegurada a incomunicabilidade entre...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 12% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. O furto de bem avaliado em R$ 69,00, que representa 12% do salário mínimo vigente à época dos fatos, praticado em concurso de agentes, mediante abordagem à vitima, não pode ser tido como de lesividade mínima, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 709.021/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 17/11/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 12% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A prática de furto de bem avaliado em R$ 499,00 não pode ser tida como de lesividade mínima, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 864.725/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 17/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A prática de furto de bem avaliado em R$ 499,00 não pode se...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. FORMA TENTADA.
SILÊNCIO NA FASE POLICIAL. ART. 186 DO CPP. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS NA FASE JUDICIAL. ART. 155 DO CPP. OBEDIÊNCIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. VALIDADE. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a mera referência ao silêncio do réu, na fundamentação da sentença, não acarreta a nulidade do ato se o decreto condenatório está embasado em outras provas e elementos informativos.
2. A condenação do agravante não foi motivada apenas pelo seu silêncio perante a autoridade policial, mas, sim, pelos demais elementos colhidos durante as fases inquisitiva e judicial, o que afasta a alegada nulidade da sentença.
3. A inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei, notadamente quando amparado em outros elementos de prova.
4. A instância de origem, ao concluir pela autoria do recorrente no cometimento dos delitos em questão, sopesou as provas colhidas e os depoimentos obtidos em juízo, não há como se proclamar a absolvição do recorrente.
5. O Tribunal estadual salientou que o conjunto probatório, notadamente o relato das vítimas, infirmam a autodefesa apresentada pelo réu, de modo a não deixar nenhuma dúvida de que ele realmente foi o autor do delito sob apuração, havendo salientado que "[as] chocantes narrativas das vítimas, em ambas as sedes, foram claras em apresentar o réu como o autor dos delitos".
6. Mais incursões na dosagem das provas constantes dos autos para concluir sobre a viabilidade ou não da condenação do recorrente é questão que esbarra na própria apreciação de possível inocência, matéria que não pode ser dirimida em recurso especial, a teor do enunciado na Súmula n. 7 do STJ, porquanto exige o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução probatória.
7. Conforme disposição dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, quando o recurso interposto estiver fundado em dissídio pretoriano, deve a parte colacionar aos autos cópia dos acórdãos em que se fundamenta a divergência, bem como realizar o devido cotejo analítico, demonstrando de forma clara e objetiva a suposta incompatibilidade de entendimentos e a similitude fática entre as demandas.
8. Na espécie, o recorrente restringiu-se a colacionar trecho de julgado que teria sido solucionado de forma distinta do resultado do feito em análise, deixando de proceder ao cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o decisum tido por divergente.
9. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AREsp 180.523/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. FORMA TENTADA.
SILÊNCIO NA FASE POLICIAL. ART. 186 DO CPP. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS NA FASE JUDICIAL. ART. 155 DO CPP. OBEDIÊNCIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. VALIDADE. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR SUPERIOR A R$ 10.000,00.
PRECEDENTES. PORTARIA 75/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
INAPLICABILIDADE.
1. O julgamento do recurso especial de forma monocrática não ofende o princípio da colegialidade, porquanto o art. 255, § 4º, II, do RISTJ prevê que o relator poderá "negar provimento ao recurso especial que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante sobre o tema". Precedentes.
2. Não é insignificante a apropriação indébita previdenciária em valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), independentemente do disposto na Portaria n. 75/2012, do Ministério da Fazenda, que, por não possuir força legal, não tem o condão de modificar o patamar para aplicação do princípio da bagatela. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1620729/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 10/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR SUPERIOR A R$ 10.000,00.
PRECEDENTES. PORTARIA 75/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
INAPLICABILIDADE.
1. O julgamento do recurso especial de forma monocrática não ofende o princípio da colegialidade, porquanto o art. 255, § 4º, II, do RISTJ prevê que o relator poderá "negar provimento ao recurso especial que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repeti...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:DJe 10/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. CONTUMÁCIA DO RÉU EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REINCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. 4 MESES.
PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. PENA IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDENTE E POSSUIDOR DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A contumácia do réu em crimes contra o patrimônio, configurada a reincidência, impede a aplicação do princípio da insignificância.
Precedentes. Incidência do enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. A exasperação da pena-base em 4 meses diante dos maus antecedentes não se revela desproporcional, pois a pena em abstrato cominada para o delito é de 1 a 4 anos.
3. Aplica-se o regime inicial fechado para o condenado a pena igual ou inferior a 4 anos que, além de reincidente, tiver circunstância judicial desfavorável, como os maus antecedentes no caso concreto.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 879.862/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. CONTUMÁCIA DO RÉU EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REINCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. 4 MESES.
PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. PENA IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDENTE E POSSUIDOR DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A contumácia do réu em crimes contra o patrimônio, configurada a reincidência, impede a aplicação do princípio da...