PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. QUALIFICADORA JUSTIFICADA. EXCLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pretendida despronúncia por inexistência de prova apta a justificá-la demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. "As qualificadoras propostas na denúncia somente podem ser afastadas quando, de forma inequívoca, mostrarem-se absolutamente improcedentes. Caso contrário, havendo indícios da sua existência e incerteza sobre as circunstâncias fáticas, deve prevalecer o princípio in dubio pro societatis, cabendo ao Tribunal do Júri manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tais circunstâncias" (HC 228.924/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 09/06/2015).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 954.425/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. QUALIFICADORA JUSTIFICADA. EXCLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pretendida despronúncia por inexistência de prova apta a justificá-la demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. "As qualificadoras propostas na denúncia somente podem ser afastadas quando, de forma inequívoca, mostrarem-se absolutamente im...
PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS E TENTATIVA DE LAVAGEM DE DINHEIRO. RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu pela manutenção da constrição dos valores apreendidos para resguardar a utilidade e necessidade da medida, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir o enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 980.488/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS E TENTATIVA DE LAVAGEM DE DINHEIRO. RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu pela manutenção da constrição dos valores apreendidos para resguardar a utilidade e necessidade da medida, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir o enunciado da Súmula n. 7 do Su...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E LESÃO CORPORAL GRAVE. PRONÚNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA.
VERIFICAÇÃO QUE IMPLICA REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pretensão de absolvição sumária por excludente de ilicitude demanda necessariamente a revisão das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 949.667/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E LESÃO CORPORAL GRAVE. PRONÚNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA.
VERIFICAÇÃO QUE IMPLICA REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pretensão de absolvição sumária por excludente de ilicitude demanda necessariamente a revisão das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. Agravo regimental...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO PRETÓRIO EXCELSO. NULIDADE DAS PROVAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA. N. 7 DO STJ.
DOSIMETRIA DA PENA. ART. 59 DO CP. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A dosimetria da pena somente pode ser reexaminada no especial quando verificado, de plano, erro ou ilegalidade na fixação da reprimenda, o que não ocorre nestes autos.
2. Em relação à omissão do acórdão, registra-se que o recorrente não apontou o dispositivo de Lei Federal porventura violado pelo acórdão prolatado na instância ordinária, o que atrai o óbice da Súmula n.
284 do Supremo Tribunal Federal - STF.
3. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. A referida vedação encontra respaldo no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. No que toca à concessão de habeas corpus de ofício, esta demanda a ocorrência de flagrante ilegalidade, situação que não se verifica na hipótese.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 966.004/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO PRETÓRIO EXCELSO. NULIDADE DAS PROVAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA. N. 7 DO STJ.
DOSIMETRIA DA PENA. ART. 59 DO CP. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL D...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA PELA CEF OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVO, PARA OBTER A DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA PENALIDADE E DO DÉBITO ORIUNDA DE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM REDUZIU O VALOR DA MULTA DE R$ 10.641,00 PARA R$ 5.000,00, COM BASE NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DAS MULTAS.
AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há omissão no julgado quando a decisão manifesta-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação. O que se nota é que o resultado foi contrário aos interesses do Recorrente, que buscou, com os Embargos de Declaração, a reapreciação do mérito da causa.
2. Mostra-se indevida nova redução da multa fixada pelo PROCON-PE, porquanto já diminuída à metade pelo Tribunal de origem, com fundamento na proporcionalidade.
3. Agravo Interno do Estado de Pernambuco a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1503470/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA PELA CEF OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVO, PARA OBTER A DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA PENALIDADE E DO DÉBITO ORIUNDA DE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM REDUZIU O VALOR DA MULTA DE R$ 10.641,00 PARA R$ 5.000,00, COM BASE NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DAS MULTAS.
AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há omissão no julgado quando a decisão manifesta-s...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:DJe 25/11/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 158 E 564, III, b, DO CPP. DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO. PRECEDENTE APLICÁVEL NO CASO CONCRETO. ALEGAÇÃO VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
QUAESTIO AFETA AO STF. PRECEDENTE.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 959.043/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 158 E 564, III, b, DO CPP. DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO. PRECEDENTE APLICÁVEL NO CASO CONCRETO. ALEGAÇÃO VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
QUAESTIO AFETA AO STF. PRECEDENTE.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 959.043/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO DE SAÚDE (RETINOSE PIGMENTAR) NO EXTERIOR (CUBA). MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. AÇÃO MANDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO PRECÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alegação genérica de ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 234 do STF.
2. Quanto à suposta violação aos arts. 1º e 4º da Lei 8.080/1990, o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre a matéria contida nos aludidos dispositivos, tampouco foram objeto dos embargos de declaração, incidindo, assim, as Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Hipótese em que as agravadas receberam, por força de decisão liminar, valores do Ministério da Saúde para o custeio de tratamento médico oftalmológico no exterior, sendo a ação mandamental posteriormente julgada improcedente.
4. Não se afigura razoável exigir das agravadas a reposição do numerário recebido de boa-fé, ainda que em caráter precário, devido a urgência do tratamento cirúrgico, em virtude de a decisão judicial revogada já ter produzido seus efeitos de maneira definitiva, inviabilizando, assim, qualquer modificação pelo Poder Judiciário, em homenagem aos postulados constitucionais do direito à saúde, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.
5. Caso em que, na época da concessão da liminar (ano de 2000), a jurisprudência dos tribunais superiores era favorável ao custeio do tratamento de retinose pigmentar pelos cofres públicos, quando indispensável para evitar a cegueira completa dos portadores dessa doença.
6. Embora a orientação atual do Superior Tribunal de Justiça seja no sentido da possibilidade da repetição dos valores pagos pela Administração Pública, em caso de revogação da medida provisória, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do beneficiário, o cidadão hipossuficiente não pode ser penalizado pelas oscilações jurisprudenciais ocorridas após a concessão da liminar.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 99.413/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO DE SAÚDE (RETINOSE PIGMENTAR) NO EXTERIOR (CUBA). MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. AÇÃO MANDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO PRECÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alegação genérica de ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 234 do STF.
2. Quanto à suposta violação aos arts. 1º e 4º da Lei 8.080/1990, o Tribunal...
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES DEBATIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTELATÓRIO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte Superior, para o conhecimento dos embargos de divergência, exige-se o devido prequestionamento da tese de direito suscitada.
2. No caso discutido nos autos, constata-se que as teses suscitadas nos embargos de divergência (a) impossibilidade de se realizar o reexame de fatos e provas; (b) impedimento de juízo subjetivo na cassação das provas produzidas em instâncias ordinárias; e (c) prescindível nomeação de perito técnico para apreciar a atividade advocatícia não foram discutidas nos acórdãos embargados, inexistindo, portanto, dissenso jurisprudencial.
3. Ademais, nos termos da pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência não se prestam à revisão de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, sendo, portanto, in casu, descabida a emissão de juízo valor acerca da suposta afronta, pelos acórdãos embargados, às Súmula 5 e 7 do STJ.
4. Exercício regular do direito constitucional de recorrer que não enseja condenação da ora agravante às penalidades por litigância de má-fé e multa.
5. Agravo interno improvido.
(AgInt no AgRg nos EREsp 1433658/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES DEBATIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTELATÓRIO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte Superior, para o conhecimento dos embargos de divergência, exige-se o devido prequestionamento da tese de direito suscitada.
2. No caso discutido nos autos, constata-se que as teses suscitadas...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
PRECEDENTES DO STF.
1. Se interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser conhecido apenas o primeiro deles.
2. De acordo com a jurisprudência recente deste Tribunal Superior, prolatada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp n.
1.544.036/RJ), decidiu-se ser possível fixar calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1582527/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
PRECEDENTES DO STF.
1. Se interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser conhecido apenas o primeiro deles.
2. De acordo com a jurisprudência recente deste Tribunal Superior, prolat...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
REITERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 83/STJ.
1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.
2. A internação, no caso dos autos, está devidamente justificada pela reiteração infracional, uma vez que, conforme destacado pelas instâncias ordinárias, já houve o trânsito em julgado das ações que aplicaram outras quatro medidas socioeducativas.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no AREsp 840.388/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
REITERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 83/STJ.
1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:DJe 24/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE.
1. A decisão atacada foi publicada no dia 30/9/2016 e o presente agravo foi protocolizado em 19/10/2016, intempestivamente, portanto.
2. "O lapso para a interposição do agravo no âmbito criminal não foi alterado pelo Novo Código de Processo Civil. Assim, aplica-se o disposto no art. 39 da Lei n. 8.038/90, que fixa o prazo de cinco dias para a interposição do agravo" (AgRg nos EAREsp 607.127/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2016, DJe 01/06/2016).
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 976.442/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE.
1. A decisão atacada foi publicada no dia 30/9/2016 e o presente agravo foi protocolizado em 19/10/2016, intempestivamente, portanto.
2. "O lapso para a interposição do agravo no âmbito criminal não foi alterado pelo Novo Código de Processo Civil. Assim, aplica-se o disposto no art. 39 da Lei n. 8.038/90, que fixa o prazo de cinco dias para a interposição do agravo" (AgRg nos EAREsp 607.127/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SE...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:DJe 24/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
SONEGAÇÃO FISCAL. VALOR INFERIOR A DEZ MIL REAIS. INSIGNIFICÂNCIA.
PARÂMETRO: DEZ MIL REAIS. ILEGALIDADE PATENTE. ATIPICIDADE MATERIAL.
RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Em se tratando de crime em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. E, definindo o parâmetro de quantia irrisória para fins de aplicação do princípio da insignificância em sede de descaminho, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.112.748/TO, pacificou o entendimento no sentido de que o valor do tributo elidido a ser considerado é aquele de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no artigo 20 da Lei n.º 10.522/02.
2. Em que pese, na espécie, a empreitada criminosa ter sido praticada com reconhecimento da ficção jurídica da continuidade delitiva, tanto na sentença condenatória como no acórdão ora objurgado, a aplicação do princípio da insignificância, nos casos de crimes contra a ordem tributária, deve observar tão somente o valor objetivamente estipulado como parâmetro para a atuação do Estado em matéria de execução fiscal. No caso concreto, aliás, não há notícia nos autos de habitualidade delitiva do ora Recorrente.
3. Recurso provido a fim de afastar a condenação referente à ação penal n.º 0002645-84.1999.8.17.0001, em curso na Vara dos Crimes contra a Administração Pública e Ordem Tributária da Comarca do Recife-PE, ante a manifesta atipicidade material da conduta imputada ao ora Recorrente.
(RHC 77.511/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
SONEGAÇÃO FISCAL. VALOR INFERIOR A DEZ MIL REAIS. INSIGNIFICÂNCIA.
PARÂMETRO: DEZ MIL REAIS. ILEGALIDADE PATENTE. ATIPICIDADE MATERIAL.
RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Em se tratando de crime em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. E, definindo o parâmetro de quantia irrisória para fins de aplicação do princípio da insignificância em sede de descaminho, a Terceira Seção deste Superior Tribuna...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 22/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PLEITO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO À REPRESENTAÇÃO. PEDIDO APRESENTADO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
PLEITO EXTEMPORÂNEO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme a dicção do art. 16 da Lei n. 11.340/2006, "nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público".
2. Hipótese na qual a peça acusatória foi recebida em 13/04/2015, tendo a defesa apresentado o pedido de designação do retrocitado ato processual tão somente em 25/04/2015, na mesma oportunidade em que apresentou resposta à acusação, sendo que a manifestação da ofendida foi datada e assinada em 14/04/2015.
3. Ao contrário do sustentado nas razões recursais, a lei menciona expressamente como última oportunidade para a manifestação do desejo de se retratar a data de recebimento da incoativa, não da citação do réu. Repita-se: o Julgador de 1º grau apenas tomou ciência da manifestação de vontade dos ofendidos em 25/04/2015, ou seja, após o ato formal de recebimento da denúncia, razão pela qual indeferiu o pedido de designação da audiência.
4. Recurso desprovido.
(RHC 65.558/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PLEITO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO À REPRESENTAÇÃO. PEDIDO APRESENTADO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
PLEITO EXTEMPORÂNEO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme a dicção do art. 16 da Lei n. 11.340/2006, "nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Públi...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O DESCONTO DA PENA.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS, RESSALVADOS LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA. TERMO A QUO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a superveniência de nova condenação no curso da execução implica unificação das penas e interrupção do lapso temporal para obtenção de benefícios, exceto indulto, comutação da pena e livramento condicional, sendo despiciendo o trânsito em julgado da sentença, a teor da Súmula 526/STJ, devendo, contudo, tal data ser considerada como termo a quo para a contagem do prazo aquisitivo.
3. Configura constrangimento ilegal a ausência de ressalva quanto à impossibilidade de interrupção do prazo para que o apenado obtenha benefícios de livramento condicional, indulto e comutação de pena.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, fim de determinar que a data-base para a concessão do livramento condicional, indulto e comutação não se altere em decorrência da unificação de penas.
(HC 376.356/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O DESCONTO DA PENA.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS, RESSALVADOS LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA. TERMO A QUO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto pa...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
(I) PRISÃO PREVENTIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMA.
NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DA ATUAÇÃO DO CRIME ORGANIZADO. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA.
MODUS OPERANDI. ATUAÇÃO EM MAIS DE UM ESTADO DA FEDERAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. (II) PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (III) CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
2. Caso em que o decreto preventivo, prolatado após meses de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, demonstrou a necessidade da segregação provisória, ressaltando que o paciente figura como membro ativo de organização criminosa especializada em cometer furtos, receptações e adulterações de sinais identificadores de veículos automotores, em vários Estados da Federação, valendo-se do mesmo modus operandi em suas ações ilícitas.
3. A vinculação com o grupo criminoso demonstra a periculosidade do paciente, evidenciando a probabilidade concreta de continuidade no cometimento de delitos. Além disso, o modus operandi utilizado revela o furor criminoso e a audácia do agente, capazes de sustentar a segregação preventiva.
4. "A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, Primeira Turma, HC-95.024/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 20/02/2009).
5. Ordem denegada.
(HC 348.316/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
(I) PRISÃO PREVENTIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMA.
NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DA ATUAÇÃO DO CRIME ORGANIZADO. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA.
MODUS OPERANDI. ATUAÇÃO EM MAIS DE UM ESTADO DA FEDERAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. (II) PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (III) CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A validade da segregação cautelar...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:DJe 24/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA.
LEI MARIA DA PENHA. DESACATO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. RENITÊNCIA CRIMINOSA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A aferição da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, quais sejam, o modus operandi delitivo e a renitência criminosa, visto que o réu pretensamente visou atropelar pelas costas a ofendida, sua companheira à época, dirigindo sob efeito de substância psicoativa, descendo depois do veículo automotor e agredindo a vítima, que estava desfalecida, culminando por desacatar o policial que o prendeu, tendo o acusado, inclusive, envolvimento anterior na prática de outro delito de violência doméstica contra a mulher, demonstrando-se, assim, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.
3. Ordem denegada.
(HC 374.102/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA.
LEI MARIA DA PENHA. DESACATO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. RENITÊNCIA CRIMINOSA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A aferição da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva demanda revolvimento fát...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:DJe 24/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESGOTAMENTO DAS QUESTÕES TRAZIDAS PARA DESLINDE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. ANÁLISE DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Novos fatos ou eventuais documentos encartados aos autos após a impetração do habeas corpus não serão considerados quando da análise de mérito da demanda, tendo em vista que a constituição probatória operou-se em momento superveniente à impetração, o que não se coaduna com o rito célere e de cognição sumária previsto para as ações mandamentais. Precedente.
2. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no HC 357.733/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESGOTAMENTO DAS QUESTÕES TRAZIDAS PARA DESLINDE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. ANÁLISE DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Novos fatos ou eventuais documentos encartados aos autos após a impetração do habeas corpus não serão considerados quando da análise de mérito da demanda, tendo em vista que a constituição probatória operou-se em momento superveniente à impetração, o que não se coaduna com o rito...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO COM ADOLESCENTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO.
1. Ainda que as circunstâncias pessoais do acusado sejam todas favoráveis e o quantum de pena indique a possibilidade de regime prisional mais brando, é possível o seu recrudescimento quando baseado em fundamento concreto.
2. Hipótese em que as características do roubo ultrapassaram o comum à espécie, notadamente pelo fato de a atividade criminosa ter se desenvolvido com o envolvimento de adolescente, afigurando-se correta a fixação de regime inicial fechado.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no HC 370.080/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO COM ADOLESCENTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO.
1. Ainda que as circunstâncias pessoais do acusado sejam todas favoráveis e o quantum de pena indique a possibilidade de regime prisional mais brando, é possível o seu recrudescimento quando baseado em fundamento concreto.
2. Hipótese em que as características do roubo ultrapassaram o comum à espécie, notadamente pelo fato de a atividade criminosa ter se desenvolv...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. SÚMULA 691/STF.
AFASTAMENTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. RÉU HIPOSSUFICIENTE.
IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - Embora não se admita, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância, a teor da Súmula 691/STF, uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice (precedentes).
II - A falta de pagamento da fiança não impede, por si só, a concessão da liberdade provisória, se não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, como na hipótese.
Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida de ofício para, confirmando-se a decisão que deferiu o pedido liminar, garantir a liberdade provisória ao paciente, independentemente do pagamento da fiança, salvo se por outro motivo estiver preso, e sem prejuízo do cumprimento das demais medidas cautelares estipuladas.
(HC 371.867/RR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 22/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. SÚMULA 691/STF.
AFASTAMENTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. RÉU HIPOSSUFICIENTE.
IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - Embora não se admita, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância, a teor da Súmula 691/STF, uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é...
PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO INDEFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Encontrando-se devidamente fundamentado o indeferimento do pedido de prisão preventiva, ressaltando-se o comportamento colaborativo do acusado com a Justiça, a desconstituição das premissas fáticas assentadas no acórdão, para aferir os requisitos da custódia cautelar, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. A gravidade abstrata do delito não constitui fundamento idôneo à prisão preventiva.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1480604/RN, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO INDEFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Encontrando-se devidamente fundamentado o indeferimento do pedido de prisão preventiva, ressaltando-se o comportamento colaborativo do acusado com a Justiça, a desconstituição das premissas fáticas assentadas no acórdão, para aferir os requisitos da custódia cautelar, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. A gravidade abstra...