AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LEI N.
7.210/1984. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
PRECEDENTES DO STF. SEGURANÇA JURÍDICA. TERCEIRA SEÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP N. 1.544.036/RJ.
1. A recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser adequado que o Juízo das execuções estabeleça, após avaliação do histórico do sentenciado, calendário de saídas temporárias, dispensando, assim, a avaliação motivada de cada saída individualmente (HC n. 129.167, HC n. 128.763, RE n. 898.932, HC n.
133.666, HC n. 131.782 e HC n. 132.196).
2. Diante da orientação do Supremo Tribunal Federal e em homenagem ao princípio da segurança jurídica, não há razões para se insistir na manutenção da tese contrária, até então sedimentada neste Superior Tribunal.
3. Em recente julgado, o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal se alinhou à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (REsp n. 1.544.036/RJ).
4. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e negar provimento ao recurso especial.
(AgInt no REsp 1590859/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 14/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LEI N.
7.210/1984. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
PRECEDENTES DO STF. SEGURANÇA JURÍDICA. TERCEIRA SEÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP N. 1.544.036/RJ.
1. A recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser adequado que o Juízo das execuções estabeleça, após avaliação do histórico do sentenciado, calendário de saídas temporárias, dispensando, assim, a avaliação motivada...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. FALTA GRAVE. IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O Superior Tribunal firmou entendimento de que a atribuição de falta grave ao apenado pela posse de drogas para consumo próprio, conforme previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, demanda a elaboração do laudo toxicológico definitivo da natureza e da quantidade do entorpecente, sem o qual não há falar em materialidade delitiva. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular a decisão de primeiro grau que reconheceu a prática de falta grave pelo paciente e seus efeitos.
(HC 370.203/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. FALTA GRAVE. IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado....
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE APRECIOU A APELAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PARECER MINISTERIAL COMO RAZÕES DE DECIDIR. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE UTILIZOU O PARECER. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a fundamentação per relationem. Precedentes.
2. Improcede a alegação de que os argumentos da defesa, consistentes em atipicidade da conduta e absolvição por insuficiência probatória, não foram abordados na decisão do Tribunal de origem, que adotou como razões de decidir o parecer ministerial.
3. A Corte de origem, ao confirmar a condenação do impetrante e transcrever o parecer ministerial, fê-lo de forma fundamentada, dizendo que queria evitar a despicienda tautologia, o que se mostra razoável, uma vez que a peça processual abordou de forma detalhada toda a matéria alegada no recurso de apelação.
4. O pleito de absolvição, calcado na alegação de insuficiência de provas, demanda reexame de provas, inviável na via eleita.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 335.347/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 18/11/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE APRECIOU A APELAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PARECER MINISTERIAL COMO RAZÕES DE DECIDIR. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE UTILIZOU O PARECER. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A ju...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DO RELATOR. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento agravo regimental, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgInt no AREsp 939.784/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DO RELATOR. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento agravo regimental, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgInt no AREsp 939.784/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. USO DE ADOLESCENTES PARA REALIZAR VENDA DAS DROGAS. ESPECIAL REPROVABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Hipótese na qual, apesar de a quantidade de drogas apreendidas - 28 porções de maconha - não ser expressiva - mas também não irrisória -, o modus operandi na realização do crime, com uso de adolescentes como subordinados para realizar as vendas, o reveste de especial gravidade e demonstra a personalidade inescrupulosa do paciente, justificando, assim, a segregação cautelar.
3. O entendimento desta Corte é assente no sentido de que, estando presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastá-la.
4. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.
5. Ordem não conhecida.
(HC 359.839/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. USO DE ADOLESCENTES PARA REALIZAR VENDA DAS DROGAS. ESPECIAL REPROVABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 16/11/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DERIVADOS DA PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. DIREITO MARCÁRIO E DIREITO AUTORAL. COMPETÊNCIA. FACULDADE DO AUTOR DE OPTAR PELO FORO DE SEU DOMICÍLIO. PRECEDENTES.
1- Ação ajuizada em 8/6/2011. Incidente de exceção de incompetência proposto em 6/10/2011. Recurso especial interposto em 9/5/2013 e atribuído à Relatora em 25/8/2016.
2- Controvérsia que se cinge em estabelecer o foro competente para processamento e julgamento de ação cominatória, de compensação por danos morais e reparação por danos materiais decorrentes de violação a direito de marca e a direito autoral.
3- A expressão delito contida no parágrafo único do art. 100 do CPC/1973 possui sentido abrangente, alcançando tanto os ilícitos de natureza civil quanto aqueles de cunho penal.
4- O autor da ação que objetiva a reparação dos danos sofridos em virtude da prática de concorrência desleal possui a faculdade de escolher o foro de seu domicílio ou o do local do fato.
5- Recurso especial provido.
(REsp 1400785/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DERIVADOS DA PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. DIREITO MARCÁRIO E DIREITO AUTORAL. COMPETÊNCIA. FACULDADE DO AUTOR DE OPTAR PELO FORO DE SEU DOMICÍLIO. PRECEDENTES.
1- Ação ajuizada em 8/6/2011. Incidente de exceção de incompetência proposto em 6/10/2011. Recurso especial interposto em 9/5/2013 e atribuído à Relatora em 25/8/2016.
2- Controvérsia que se cinge em estabelecer o foro competente para processamento e...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDOFILIA.
PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A avaliação desfavorável da vetorial culpabilidade não ocorreu por mera referência à potencial consciência da ilicitude, mas por meio da indicação de elementos concretos, aptos a demonstrar a maior reprovabilidade do agente pelas condutas praticadas.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 277.700/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDOFILIA.
PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A avaliação desfavorável da vetorial culpabilidade não ocorreu por mera referência à potencial consciência da ilicitude, mas por meio da indicação de elementos concretos, aptos a demonstrar a maior reprovabilidade do agente pelas condutas praticadas.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 277.700/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/11/2016)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO. USO DE VENENO. PRONÚNCIA MANTIDA PELO TRIBUNAL. REVOLVIMENTO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDADO. SÚMULA 7/STJ. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo manteve a sentença de pronúncia e não excluiu a qualificadora de emprego de veneno de forma motivada. Assim, para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Esta Corte entende que, ao se prolatar a decisão de pronúncia, as qualificadoras somente podem ser afastadas quando se revelarem manifestamente improcedentes, o que não é o caso dos autos.
(Precedentes.) 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 850.933/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO. USO DE VENENO. PRONÚNCIA MANTIDA PELO TRIBUNAL. REVOLVIMENTO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDADO. SÚMULA 7/STJ. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo manteve a sentença de pronúncia e não excluiu a qualificadora de emprego de veneno de forma motivada. Assim, para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/ST...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula 115/STJ.
3. "Ressalte-se que a referida Súmula não foi cancelada após a edição da Lei n. 11.276/2006, sendo certo, ainda, que as regras contidas nos arts. 13 e 515, § 4º, do CPC, também não têm aplicação nas instâncias extraordinárias" (EDcl no AgRg no AREsp 758.117/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 4/2/2016).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 907.133/PB, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadei...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE ABSOLUTA. CONFIGURAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o Defensor Público deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta do ato, por violação ao princípio constitucional da ampla defesa.
3. In casu, verifica-se a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina não foi intimada pessoalmente da sentença, razão porque não recorreu.
Entretanto, ao ser intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público, interpôs apelação, que não foi submetida ao juízo de admissibilidade.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de anular o julgamento da Apelação Criminal n. 2015.043495-3, determinando que a Defensoria Pública seja pessoalmente intimada da sentença, com a consequente reabertura do prazo processual.
(HC 337.624/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE ABSOLUTA. CONFIGURAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Nos termos da jurispr...
PENAL. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CRIME PRATICADO APÓS O ADVENTO DA LEI N. 12.760/2012.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO.
INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus de ofício.
2. Hipótese na qual foi reconhecida a embriaguez ao volante com base em provas testemunhais, pois os três policiais responsáveis pela prisão em flagrante afirmaram, de forma categórica, que o réu ostentava sinais claros de alteração da capacidade psicomotora quando de sua abordagem, tendo ele se recusado a se submeter a teste de etilômetro.
3. Com o advento da Lei n. 12.760/2012, que modificou o art. 306 do Código de Trânsito, foi reconhecido ser despicienda a submissão do acusado a teste de etilômetro, tendo passado a ser admitida a comprovação da embriaguez por vídeo, testemunhos ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
Precedentes.
4. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor do delito descrito na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 343.091/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PENAL. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CRIME PRATICADO APÓS O ADVENTO DA LEI N. 12.760/2012.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO.
INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando cons...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.
2. O ato infracional análogo ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por si só, não conduz obrigatoriamente da imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente, conforme consignado pelo enunciado da Súmula n. 492 do STJ.
3. A medida socioeducativa extrema está autorizada nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
4. As circunstâncias do caso concreto, contudo, evidenciam, a preservação da medida extrema impingida e preservada pelas instâncias ordinárias, pois ao paciente já foram impostas medidas socioeducativas de liberdade assistida, prestação de serviço à comunidade e semiliberdade, sendo que desta última se encontra evadido, pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de roubo, furto e homicídio, o que, por induvidoso caracteriza a hipótese de incidência do art. 122, incisos II e III, do ECA.
Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 372.020/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 10/11/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violênc...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:DJe 10/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA À PESSOA. REITERAÇÃO DELITIVA.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do habeas corpus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. O cometimento de ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado, por conter violência ou grave ameaça à vítima, autoriza a segregação do adolescente, por enquadrar-se na previsão do art. 122, inc. I, da Lei n. 8.069/90.
3. Demais disso, no caso, há notícia da prática reiterada de atos infracionais graves (art. 122, inc. II, do ECA) e aplicação de medida socioeducativa anterior que não alcançou o intento recuperador.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 372.463/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 10/11/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA À PESSOA. REITERAÇÃO DELITIVA.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:DJe 10/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/2013. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. Esta Corte firmou entendimento no sentido de ser necessário, para o preenchimento do requisito objetivo, que o apenado tenha cumprido 1/4, se não reincidente, ou 1/3, se reincidente, de cada uma das penas restritivas de direitos impostas na sentença condenatória para que possa ser agraciado com o deferimento do indulto.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 316.854/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 08/11/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/2013. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício....
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA.
CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM.
NÃO OCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade.
3. Hipótese em que o Tribunal a quo, em sede revisional manteve a exasperação operada em 1º grau relativa à culpabilidade e à personalidade do réu, considerando, para tanto, elementos concretos do caso ligados ao fato de o paciente ostentar a posição de liderança dentro da organização criminosa, comandando o tráfico de drogas de dentro dos presídios, tendo sido considerado, ainda, o fato de ostentar estreita ligação com organização terrorista, o seu desrespeito às normas sociais, e sua intenção de manter-se na atividade da traficância.
4. Não há bis in idem na consideração da "habitualidade na prática de crimes hediondos" para exasperar a pena-base pelo delito de tráfico de drogas, com a condenação pelo crime de associação para o tráfico. Quando muito, tal fundamentação poderia ter sido excluída como circunstância judicial desfavorável porque embasada na existência de diversos processos com condenação em fase recursal, nos termos do enunciado 444 da Súmula do STJ.
5. Verificada a idoneidade da fundamentação para a exasperação da pena-base em 3/5 acima do mínimo legal, devidamente respaldada na jurisprudência desta Corte.
6. Ordem não conhecida.
(HC 321.308/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA.
CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM.
NÃO OCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A ind...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 8.380/14. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA FRAÇÃO DE PENA COMUTADA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. Como se extrai da literalidade do art. 1º, inciso xv, do Decreto n. 8.380/14, em que se funda o pedido, o requisito objetivo para a concessão do indulto deve observar as penas remanescentes e a fração de pena efetivamente cumprida pelo apenado.
Assim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que as frações comutadas da reprimenda do paciente não podem ser levadas em conta no cálculo, porquanto não constituem pena cumprida, mas tão só sanção perdoada. Deve, desse modo, ser considerada a pena originalmente imposta no édito condenatório para aferir o preenchimento, ou não, do requisito temporal objetivo, precisamente como procedido pelo Tribunal de origem.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 362.016/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 8.380/14. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA FRAÇÃO DE PENA COMUTADA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afig...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS. REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS ANTE A NOTÍCIA DA PRÁTICA FALTA GRAVE. INCIDENTE DISCIPLINAR PENDENTE. DEVER DE CAUTELA. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CAUTELAR DOS BENEFÍCIOS. REVOGAÇÃO, APENAS APÓS REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO E HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DISCIPLINAR PENDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HC NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, à luz do dever de cautela do julgador, é perfeitamente possível a imposição da suspensão cautelar de benefícios, com vistas à averiguação da prática de falta grave pelo apenado.
3. Ainda que seja possível a suspensão cautelar de benefícios da execução pela notícia da prática de falta grave, a revogação dos respectivos benefícios somente se mostra possível após a devida apuração da falta grave, mediante regular processo administrativo disciplinar, com a respectiva homologação pela autoridade judicial, nos termos do disposto na Súmula 533/STJ.
4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para, cassando a decisão revogatória e o acórdão impugnado, restabelecer a decisão do juízo das execuções, concessiva da progressão de regime e das saídas temporárias.
(HC 360.113/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/11/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS. REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS ANTE A NOTÍCIA DA PRÁTICA FALTA GRAVE. INCIDENTE DISCIPLINAR PENDENTE. DEVER DE CAUTELA. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CAUTELAR DOS BENEFÍCIOS. REVOGAÇÃO, APENAS APÓS REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO E HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DISCIPLINAR PENDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HC NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribu...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4, DO NCPC. ADVERTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INCONFORMISMO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
1. Não há como dar efeito suspensivo a recurso especial que nem sequer teve o processamento admitido, notadamente quando ficou consignado no juízo de admissibilidade que além de faltat o prequestionamento das matérias relativas aos dispositivos de lei tidos como ofendidos e de a decisão local ter enfrentado as matérias suscitadas, o entendimento lá adotado se coaduna com o desta Corte e faltou.
2. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória...
(AgInt no AREsp nº 886.843, Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 4/10/2016).
3. Quando a parte recorrente não traz na minuta do agravo interno, como no caso, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicada a multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC, ainda mais na hipótese como a dos autos em que foi instada a se manifestar sobre a manutenção do seu inconformismo e optou por mantê-lo.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl na TutPrv no AREsp 804.374/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4, DO NCPC. ADVERTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INCONFORMISMO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
1. Não há como dar efeito suspensivo a recurso especial que nem sequer teve o processamento admitido, notadamente quando ficou consignado no juízo de admissibilidade que além de faltat o prequestionamento das matérias relativas aos dispositivos de lei tidos como ofendidos...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DAS PENALIDADES DOS ARTS. 17, 18 E 538 DO CPC/1973. POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. CORRETOR E SEGURADORA. CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMÓVEL SEGURADO.
CONHECIMENTO PELA SEGURADORA. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. LAUDO CONCLUSIVO. PERDA TOTAL DO BEM. QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO A QUO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIÁVEL SUA DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. "A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII, e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória" (REsp n. 1.250.739/PA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 04/12/2013, DJe 17/03/2014).
3. É aplicável a legislação consumerista aos casos em que pessoa jurídica firma contrato de seguro para proteção de seu próprio patrimônio, pois a segurada é a destinatária final do serviço.
Precedente.
4. Nos termos do CDC, configura-se uma cadeia de fornecimento entre seguradora e corretor, tendo em vista que este intermedeia o negócio perante aquela e o consumidor, devendo ser aplicado o sistema protecionista à parte vulnerável. Precedente.
5. Ao analisar o descumprimento dos requisitos legais para modificação da apólice, o acórdão recorrido consignou que há farta documentação para provar que a seguradora tinha conhecimento do imóvel segurado. Inviável modificar as conclusões do acórdão recorrido, pois demandaria o reexame das provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
6. Tendo o Tribunal decidido com base no acervo probatório dos autos, impossível se torna o confronto entre os acórdãos paradigma e recorrido a fim de comprovar o dissídio jurisprudencial.
7. O valor da indenização fixado pela Corte a quo levou em consideração os laudos lavrados pela Secretaria da Segurança e da Defesa Social da Paraíba e pelo Corpo de Bombeiros Militar, os quais constataram a destruição total do imóvel e, consequentemente, o pagamento integral do valor da indenização prevista na apólice. Para infirmar as conclusões do aresto combatido seria necessário reexame de provas. Súmula 7/STJ.
8. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 945.694/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DAS PENALIDADES DOS ARTS. 17, 18 E 538 DO CPC/1973. POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. CORRETOR E SEGURADORA. CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMÓVEL SEGURADO.
CONHECIMENTO PELA SEGURADORA. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. LAUDO CONCLUSIVO. PERDA TOTAL DO BEM. QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO A QUO. SÚMULA 7/STJ...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl nos EDcl no AREsp 500.092/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl nos EDcl no AREsp 500.092/SP, Rel...