Ementa:
'HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - INADMISSIBILIDADE DE PROGRESSÃO - REGIME MANTIDO - ORDEM DENEGADA. '
Ementa
'HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - INADMISSIBILIDADE DE PROGRESSÃO - REGIME MANTIDO - ORDEM DENEGADA. '
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:14/07/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Ementa:
'HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - INADMISSIBILIDADE DE PROGRESSÃO - REGIME MANTIDO - ORDEM DENEGADA.'
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'HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - INADMISSIBILIDADE DE PROGRESSÃO - REGIME MANTIDO - ORDEM DENEGADA.'
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:14/07/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Ementa:
'HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CRIME HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 - INADMISSIBILIDADE DE PROGRESSÃO - REGIME MANTIDO - ORDEM DENEGADA. '
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'HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CRIME HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 - INADMISSIBILIDADE DE PROGRESSÃO - REGIME MANTIDO - ORDEM DENEGADA. '
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:14/07/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONFISSÃO E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CONDUTA IMPRUDENTE DO RÉU - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - REPRIMENDA QUE DEVE SER MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A responsabilidade penal é subjetiva, e em matéria de acidente de trânsito, é indiscutível a culpa do condutor de veículo que, de modo imprudente, conduzindo o veículo em alta velocidade, não adotou as cautelas necessárias ao aproximar-se do cruzamento, provocando o acidente causador da morte da vítima, quando diante das circunstâncias deveria ter tido atenção redobrada, resultando demonstrado que com um pouco mais de atenção e em velocidade compatível poderia ter evitado o infeliz evento. Não há falar em alteração da pena-base imposta, se esta já está fixada no mínimo legal, tendo até sido substituída por duas restritivas de direito. '
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' APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONFISSÃO E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CONDUTA IMPRUDENTE DO RÉU - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - REPRIMENDA QUE DEVE SER MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A responsabilidade penal é subjetiva, e em matéria de acidente de trânsito, é indiscutível a culpa do condutor de veículo que, de modo imprudente, conduzindo o veículo em alta velocidade, não adotou as cautelas necessárias ao aproximar-se do cruzamento, provocando o acidente causador...
Data do Julgamento:28/06/2006
Data da Publicação:13/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - NARCOTRÁFICO - CONDENAÇÃO - RÉU CONDENADO EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA INICIALMENTE FECHADO - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA E LEI DE TORTURA INAPLICÁVEIS À ESPÉCIE - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não dispondo o Pacto de São José da Costa Rica sobre o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, a progressão de regime não se aplica aos delitos considerados hediondos, nos quais a pena deve ser cumprida em regime integralmente fechado, conforme § 1º, do artigo 2º da Lei 8.072/90, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo Plenário da Suprema Corte (STF HC 76.731 RT 168/577 e HC 69.603-1). Ademais, em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade. Os crimes assemelhados aos hediondos, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes, não comportam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sendo que a pena deve ser cumprida em regime integralmente fechado, conforme determina o artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 e pacífico entendimento jurisprudencial. '
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'APELAÇÃO CRIMINAL - NARCOTRÁFICO - CONDENAÇÃO - RÉU CONDENADO EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA INICIALMENTE FECHADO - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA E LEI DE TORTURA INAPLICÁVEIS À ESPÉCIE - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não dispondo o Pacto de São José da Costa Rica sobre o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, a progressão de regime não se apl...
Data do Julgamento:21/06/2006
Data da Publicação:13/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA INICIALMENTE FECHADO - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA E LEI DE TORTURA INAPLICÁVEIS À ESPÉCIE - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não dispondo o Pacto de São José da Costa Rica sobre o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, a progressão de regime não se aplica aos delitos considerados hediondos, nos quais a pena deve ser cumprida em regime integralmente fechado, conforme § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo Plenário da Suprema Corte (STF HC 76.731 RT 168/577 e HC 69.603-1). Ademais, em que pese o julgamento isolado, pronunciado recentemente pelo Supremo - HC 82.959 -, declarando inconstitucional o art. 2º, §1º, da Lei n. 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade. '
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' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA INICIALMENTE FECHADO - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA E LEI DE TORTURA INAPLICÁVEIS À ESPÉCIE - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não dispondo o Pacto de São José da Costa Rica sobre o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, a progressão de regime não se aplica aos delitos considerados hediondos, nos quais a pena deve ser cumprida em regime in...
Data do Julgamento:21/06/2006
Data da Publicação:13/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado