'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E CONCUSSÃO - CRIMES MILITARES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA - FIRMES DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - AMPARO EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - EXPOSIÇÃO PELO MAGISTRADO DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO QUE O LEVARAM A DECIDIR PELA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA - NULIDADE AFASTADA - PENA - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MAUS ANTECEDENTES - AUMENTO JUSTIFICADO - MANTIDA - ALMEJADA EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES DO ART. 70, II, LETRA L E G - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - RECURSO IMPROVIDO. Restando comprovado, por meio dos firmes depoimentos testemunhais, assim como por outros elementos de convicção, que o agente, policial militar, subtraiu um aparelho celular, exigindo, em seguida, certa quantia em dinheiro da vítima para devolver o objeto, caracterizados estão os delitos de furto e concussão, previstos nos artigos 240 e 305, ambos do Código Penal Militar. Se o magistrado valorou devidamente as provas, expondo as razões de fato e de direito que o levaram a decidir pela procedência da pretensão punitiva, bem como fundamentou os motivos pelos quais elevou a pena acima do mínimo legal, não há falar em nulidade da sentença, visto que não houve infringência ao disposto no art. 93, IX, da CF. No delito de concussão, é lícita a aplicação das agravantes previstas no artigo 70, II, g e l, do CPM, por não serem elas parte integrante do tipo.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E CONCUSSÃO - CRIMES MILITARES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA - FIRMES DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - AMPARO EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - EXPOSIÇÃO PELO MAGISTRADO DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO QUE O LEVARAM A DECIDIR PELA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA - NULIDADE AFASTADA - PENA - PEDIDO DE DIMINUIÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MAUS ANTECEDENTES - AUMENTO JUSTIFICADO - MANTIDA - ALMEJADA EXCLUSÃO DAS AGRAVAN...
Data do Julgamento:21/06/2006
Data da Publicação:11/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - ESTUPRO E LATROCÍNIO - CRIMES HEDIONDOS - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO ARGÜIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - REJEITADA - WRIT CONHECIDO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME - VEDAÇÃO LEGAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90, EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Consoante reiteradamente vem decidindo esta Corte, deve-se conhecer do habeas corpus que objetiva a progressão do regime prisional, apesar de a matéria desafiar recurso próprio, nos termos do que dispõe o art. 197 da Lei de Execuções Penais. Preliminar rejeitada. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo no HC n. 82.959, declarando inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, é importante frisar que a referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade, o que não é o caso. '
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'HABEAS CORPUS - ESTUPRO E LATROCÍNIO - CRIMES HEDIONDOS - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO ARGÜIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - REJEITADA - WRIT CONHECIDO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME - VEDAÇÃO LEGAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90, EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF...
Data do Julgamento:28/06/2006
Data da Publicação:11/07/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - PREVISÃO ALTERNATIVA DE PENA DE MULTA - INFRAÇÃO CLASSIFICADA COMO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 10.259/01 - IRRELEVÂNCIA DE A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SER SUPERIOR A DOIS ANOS - DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA PARA A TURMA RECURSAL. Com o advento da Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, são infrações de menor potencial ofensivo as que a lei comine pena privativa de liberdade de forma alternativa à de multa, ainda que aquela exceda a dois anos.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - PREVISÃO ALTERNATIVA DE PENA DE MULTA - INFRAÇÃO CLASSIFICADA COMO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 10.259/01 - IRRELEVÂNCIA DE A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SER SUPERIOR A DOIS ANOS - DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA PARA A TURMA RECURSAL. Com o advento da Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, são infrações de menor potencial ofensivo as que a lei comine pena privativa de liberdade de forma alternativa à de multa, ainda que aquela exce...
Data do Julgamento:21/06/2006
Data da Publicação:11/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELAS TESTEMUNHAS - ALEGAÇÃO DE QUE TERIA APANHADO A RES NO LIXO - PROVA APONTANDO QUE O AGENTE SUBTRAIU DO INTERIOR DA PROPRIEDADE DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DIMINUIÇÃO DA PENA - EXACERBAÇÃO INDEVIDA - DOCUMENTOS JUNTADOS NAS RAZÕES DEMONSTRANDO SER O RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES - PROVIMENTO PARCIAL. Se a prova dos autos demonstra que o agente subtraiu a res do interior da propriedade da vítima, não há falar em absolvição pelo crime de furto. Diminui-se a pena se esta foi exacerbada em razão de antecedentes e reincidência provados serem inexistentes. '
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELAS TESTEMUNHAS - ALEGAÇÃO DE QUE TERIA APANHADO A RES NO LIXO - PROVA APONTANDO QUE O AGENTE SUBTRAIU DO INTERIOR DA PROPRIEDADE DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DIMINUIÇÃO DA PENA - EXACERBAÇÃO INDEVIDA - DOCUMENTOS JUNTADOS NAS RAZÕES DEMONSTRANDO SER O RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES - PROVIMENTO PARCIAL. Se a prova dos autos demonstra que o agente subtraiu a res do interior da propriedade da vítima, não há falar em absolvição pelo crime de furto. Diminui-se a pena se esta foi exacerbada em razão de antecedentes e reincidên...
Data do Julgamento:21/06/2006
Data da Publicação:11/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ESTUPRO - CONTINUIDADE DELITIVA - COMARCAS DIVERSAS - COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO - PROCEDENTE. Nos casos em que se verifica a prática de crime continuado, praticado em comarcas diversas, torna-se prevento para o julgamento do feito o magistrado que, ainda que anteriormente ao oferecimento da denúncia, determina a abertura de vista ao MP para manifestação.'
Ementa
'CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ESTUPRO - CONTINUIDADE DELITIVA - COMARCAS DIVERSAS - COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO - PROCEDENTE. Nos casos em que se verifica a prática de crime continuado, praticado em comarcas diversas, torna-se prevento para o julgamento do feito o magistrado que, ainda que anteriormente ao oferecimento da denúncia, determina a abertura de vista ao MP para manifestação.'
Data do Julgamento:21/06/2006
Data da Publicação:11/07/2006
Classe/Assunto:Conflito de competência / Assunto não Especificado
Ementa:
'HABEAS CORPUS - FUNDAMENTOS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - ORDEM DENEGADA. Em se tratando de crime de homicídio qualificado, revela-se apropriada a decretação da prisão preventiva se evidenciado que se encontra em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - FUNDAMENTOS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - ORDEM DENEGADA. Em se tratando de crime de homicídio qualificado, revela-se apropriada a decretação da prisão preventiva se evidenciado que se encontra em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal.'
Data do Julgamento:28/06/2006
Data da Publicação:11/07/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - LIBERDADE PROVISÓRIA - RÉU PRIMÁRIO - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO - MANUTENÇÃO DA LIBERDADE - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. Ainda que se trate de crime considerado hediondo, se as condições pessoais da recorrida recomendam a liberdade e, ainda, se os motivos invocados no recurso ministerial não indicaram nenhuma das hipóteses do art. 312 do CPP, mantém-se a decisão que concedeu a liberdade provisória.'
Ementa
'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - LIBERDADE PROVISÓRIA - RÉU PRIMÁRIO - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO - MANUTENÇÃO DA LIBERDADE - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. Ainda que se trate de crime considerado hediondo, se as condições pessoais da recorrida recomendam a liberdade e, ainda, se os motivos invocados no recurso ministerial não indicaram nenhuma das hipóteses do art. 312 do CPP, mantém-se a decisão que concedeu a liberdade provisória.'
Data do Julgamento:21/06/2006
Data da Publicação:11/07/2006
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Assunto não Especificado
Ementa:
'HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - PRESCRIÇÃO PROJETADA - OCORRÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. Concede-se a ordem para o trancamento de ação penal, se pelo tempo decorrido e pela pena a ser aplicada, a qual, pelos elementos constantes do processo não será muito acima do mínimo previsto para o crime, resta indubitável que ocorrerá a prescrição retroativa, o que revela a inutilidade do processo.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - PRESCRIÇÃO PROJETADA - OCORRÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. Concede-se a ordem para o trancamento de ação penal, se pelo tempo decorrido e pela pena a ser aplicada, a qual, pelos elementos constantes do processo não será muito acima do mínimo previsto para o crime, resta indubitável que ocorrerá a prescrição retroativa, o que revela a inutilidade do processo.'
Data do Julgamento:28/06/2006
Data da Publicação:11/07/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO - AFASTADA - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. Segundo decisões do Superior Tribunal de Justiça, deve ser conhecido o habeas corpus para verificação da legalidade ou teratologia da decisão do juízo das execuções penais, mesmo sendo tal decisão impugnável por via de agravo em execução. A pena pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes deve ser cumprida em regime integralmente fechado, sendo constitucional a disposição contida na Lei n. 8.072/90.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO - AFASTADA - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. Segundo decisões do Superior Tribunal de Justiça, deve ser conhecido o habeas corpus para verificação da legalidade ou teratologia da decisão do juízo das execuções penais, mesmo sendo tal decisão impugnável por via de agravo em execução. A pena pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes deve ser cumprida em regime integralmente fechado, sendo constitucional a disposição contida na Lei n. 8.072/90....
Data do Julgamento:28/06/2006
Data da Publicação:11/07/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - DENÚNCIA GENÉRICA - CONCURSO DE PESSOAS - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO AUTO DE RECONHECIMENTO - AUTO DE RECONHECIMENTO VÁLIDO - PROVAS SEGURAS E HARMÔNICAS QUE DEMONSTRAM A PARTICIPAÇÃO DE AMBOS OS AGENTES NO CRIME - IMPROVIMENTO. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, permitindo-se a descrição genérica dos fatos, nos crimes em que ocorra concurso de pessoas e quando não é possível especificar a conduta individual de cada um deles. Havendo provas seguras e harmônicas de que os agentes participaram do delito, não há falar em absolvição, mormente quando o álibi criado pela defesa carece de credibilidade, bem como a negativa de autoria encontra-se divorciada das provas dos autos.'
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - DENÚNCIA GENÉRICA - CONCURSO DE PESSOAS - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO AUTO DE RECONHECIMENTO - AUTO DE RECONHECIMENTO VÁLIDO - PROVAS SEGURAS E HARMÔNICAS QUE DEMONSTRAM A PARTICIPAÇÃO DE AMBOS OS AGENTES NO CRIME - IMPROVIMENTO. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, permitindo-se a descrição genérica dos fatos, nos crimes em que ocorra concurso de pessoas e quando não é possível especificar a conduta individual de cada um deles. Havendo...
Data do Julgamento:12/06/2006
Data da Publicação:11/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME AINDA NÃO APRECIADO PELO MAGISTRADO QUE ESPERA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO NO PACIENTE - ATO ILEGAL - EXAME QUE NÃO MAIS SE EXIGE COM O NOVO ARTIGO 112 DA LEP - ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE O MAGISTRADO ANALISE, DE IMEDIATO, O PEDIDO DE PROGRESSÃO. Tendo o artigo 112 da Lei das Execuções Penais abolido a realização de exame criminológico, a exigência da prévia realização de tal exame como condição para a análise do pedido de progressão caracteriza constrangimento ilegal, motivo pelo qual concede-se a ordem para determinar que o magistrado aprecie, de imediato, o pedido de progressão de regime.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME AINDA NÃO APRECIADO PELO MAGISTRADO QUE ESPERA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO NO PACIENTE - ATO ILEGAL - EXAME QUE NÃO MAIS SE EXIGE COM O NOVO ARTIGO 112 DA LEP - ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE O MAGISTRADO ANALISE, DE IMEDIATO, O PEDIDO DE PROGRESSÃO. Tendo o artigo 112 da Lei das Execuções Penais abolido a realização de exame criminológico, a exigência da prévia realização de tal exame como condição para a análise do pedido de progressão caracteriza constrangimento ilegal, motivo pelo qual concede-se a ordem para det...
Data do Julgamento:28/06/2006
Data da Publicação:11/07/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME AINDA NÃO APRECIADO PELO MAGISTRADO QUE ESPERA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO NO PACIENTE - ATO ILEGAL - EXAME QUE NÃO MAIS SE EXIGE COM O NOVO ARTIGO 112 DA LEP - ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE O MAGISTRADO EXAMINE, DE IMEDIATO, O PEDIDO DE PROGRESSÃO. Tendo o artigo 112 da Lei das Execuções Penais abolido a realização de exame criminológico, a exigência da prévia realização de tal exame como condição para a análise do pedido de progressão caracteriza constrangimento ilegal, motivo pelo qual se concede a ordem para determinar que o magistrado aprecie, de imediato, o pedido de progressão de regime.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME AINDA NÃO APRECIADO PELO MAGISTRADO QUE ESPERA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO NO PACIENTE - ATO ILEGAL - EXAME QUE NÃO MAIS SE EXIGE COM O NOVO ARTIGO 112 DA LEP - ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE O MAGISTRADO EXAMINE, DE IMEDIATO, O PEDIDO DE PROGRESSÃO. Tendo o artigo 112 da Lei das Execuções Penais abolido a realização de exame criminológico, a exigência da prévia realização de tal exame como condição para a análise do pedido de progressão caracteriza constrangimento ilegal, motivo pelo qual se concede a ordem para det...
Data do Julgamento:28/06/2006
Data da Publicação:11/07/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
' AGRAVO CRIMINAL - CRIME HEDIONDO - PRETENSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 8.072/90 - COISA JULGADA - RECURSO INADEQUADO - AGRAVO IMPROVIDO. 1) A lei n. 8.072/90 foi considerada constitucional pelo STF e, enquanto não modificada, por meio de controle concentrado pelo Colendo Tribunal e suspensa pelo Senado Federal, continua em vigência. 2) O juiz da execução não pode mudar o decidido na sentença da condenação, em relação ao regime imposto, sob pena de ferir a coisa julgada. 3) O Agravo não é recurso adequado para se tratar de progressão de regime, em face da coisa julgada. '
Ementa
' AGRAVO CRIMINAL - CRIME HEDIONDO - PRETENSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 8.072/90 - COISA JULGADA - RECURSO INADEQUADO - AGRAVO IMPROVIDO. 1) A lei n. 8.072/90 foi considerada constitucional pelo STF e, enquanto não modificada, por meio de controle concentrado pelo Colendo Tribunal e suspensa pelo Senado Federal, continua em vigência. 2) O juiz da execução não pode mudar o decidido na sentença da condenação, em relação ao regime imposto, sob pena de ferir a coisa julgada. 3) O Agravo não é recurso adequado para se tratar de progressão de regime, em face da coisa j...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:07/07/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS SEGURAS - PLEITEADA A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - REGIME SEMI-ABERTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Se não existe nos autos prova idônea a demonstrar a alegação de que o réu era, à época do crime, menor de 21 anos, transparecendo, pelos documentos existentes no processo, que tal afirmação é inverídica, não se pode aplicar o benefício previsto no artigo 115 do Código Penal, que reduz a contagem do prazo prescricional pela metade, o que inviabiliza, dessa forma, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva argüida nas razões do apelo. Verificado que as provas produzidas demonstram que o réu, na companhia do co-denunciado, subtraiu os bens do interior da casa da vítima, enquanto ela dormia, o pleito absolutório afigura-se inviável, bem como o pedido de exclusão da qualificadora do concurso de pessoas. As circunstâncias judiciais desfavoráveis, em especial os maus antecedentes do recorrente, implicado em furto, roubo e estupro, autorizam o estabelecimento do regime semi-aberto para o cumprimento da pena aplicada na sentença.'
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS SEGURAS - PLEITEADA A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - REGIME SEMI-ABERTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Se não existe nos autos prova idônea a demonstrar a alegação de que o réu era, à época do crime, menor de 21 anos, transparecendo, pelos documentos existentes no processo, que tal afirmação é inverídica, não se pode aplicar o benefício previsto no artigo 115 do Código Penal, que reduz a contagem do prazo prescricional pela metade, o que inviabiliza, dessa forma, o re...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:22/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF DA LEI 8.072/90 - DECISÃO INCIDENTER TANTUM COM VALIDADE NAQUELE PROCESSO EM QUE FOI DECLARADA - NÃO VALIDADE ERGA OMNES- ORDEM DENEGADA. O cumprimento da pena no regime integralmente fechado é conseqüência da aplicação da Lei 8.072/90, a qual, a despeito de ter sido considerada inconstitucional pelo STF, no julgamento do habeas corpus 82.959, só tem aplicação naquele processo. Para a validade erga omnes terá de ser declarada inconstitucional em ação direta pelo sistema de controle concentrado.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF DA LEI 8.072/90 - DECISÃO INCIDENTER TANTUM COM VALIDADE NAQUELE PROCESSO EM QUE FOI DECLARADA - NÃO VALIDADE ERGA OMNES- ORDEM DENEGADA. O cumprimento da pena no regime integralmente fechado é conseqüência da aplicação da Lei 8.072/90, a qual, a despeito de ter sido considerada inconstitucional pelo STF, no julgamento do habeas corpus 82.959, só tem aplicação naquele processo. Para a validade erga omnes terá de ser declarada inconstitucional em ação di...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:07/07/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CRIME HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 - INADMISSIBILIDADE DE PROGRESSÃO - REGIME MANTIDO - ORDEM DENEGADA. Em se tratando de questão que ainda não se encontra pacificada definitivamente na Corte Suprema, não se aceita a progressão de regime com base na inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CRIME HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 - INADMISSIBILIDADE DE PROGRESSÃO - REGIME MANTIDO - ORDEM DENEGADA. Em se tratando de questão que ainda não se encontra pacificada definitivamente na Corte Suprema, não se aceita a progressão de regime com base na inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos.'
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:07/07/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 - INADMISSIBILIDADE DE PROGRESSÃO - REGIME MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de questão que ainda não se encontra pacificada definitivamente, não se aceita a progressão de regime com base na inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 - INADMISSIBILIDADE DE PROGRESSÃO - REGIME MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de questão que ainda não se encontra pacificada definitivamente, não se aceita a progressão de regime com base na inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos.'
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:07/07/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - INADMISSIBILIDADE DE PROGRESSÃO - REGIME MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de questão que ainda não se encontra pacificada definitivamente, não se aceita a progressão de regime com base na inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - INADMISSIBILIDADE DE PROGRESSÃO - REGIME MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de questão que ainda não se encontra pacificada definitivamente, não se aceita a progressão de regime com base na inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos.'
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:07/07/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
'HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - EXCESSO JUSTIFICADO - CRIME HEDIONDO - ORDEM DENEGADA. Se a vedação contida no artigo 2o, § 1o, da Lei 8.072/90, já foi afastada pela autoridade coatora, a qual decidiu que irá analisar todos os processos referentes a crimes hediondos, avaliando se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos, não há falar em excesso de prazo nem em constrangimento ilegal.'
Ementa
'HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - EXCESSO JUSTIFICADO - CRIME HEDIONDO - ORDEM DENEGADA. Se a vedação contida no artigo 2o, § 1o, da Lei 8.072/90, já foi afastada pela autoridade coatora, a qual decidiu que irá analisar todos os processos referentes a crimes hediondos, avaliando se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos, não há falar em excesso de prazo nem em constrangimento ilegal.'
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:07/07/2006
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado