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Jurisprudência

TJAC 0022756-16.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito. 2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000289-24.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. Writ atual com mérito idêntico à anterior já julgado. Não conhecimento.
Data do Julgamento : 29/05/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000546-38.2011.8.01.0011
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO TÁCITA. OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Parecer favorável a progressão para o regime aberto, emitido posteriormente a interposição recurso que visava à regressão para o regime fechado, caracteriza a preclusão tácita do recurso.
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000467-02.2010.8.01.0009
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. A inclusão no programa de monitoramento eletrônico tem como pressuposto a prisão domiciliar (Art. 146 da Lei 7.210/84).
Data do Julgamento : 23/05/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001047-04.2011.8.01.0007
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. NÃO OBRIGATORIEDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do CP).
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026486-35.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. APELO PROVIDO. Não restando demonstrado que o acusado estava envolvido com o tráfico de drogas, a absolvição é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004106-57.2007.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. A inclusão no programa de monitoramento eletrônico tem como pressuposto a prisão domiciliar (Art. 146 da Lei 7.210/84).
Data do Julgamento : 23/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100267-88.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Tendo sido concedida ao paciente a progressão ao regime semiaberto no curso do julgamento da impetração, resta superado o suposto constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto do pedido, pois a pretensão deduzida no writ já foi exaurida. 2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000195-76.2014.8.01.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 17/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000241-65.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 17/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000199-16.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA INFUNDADA. SUBSISTÊNCIA. LIBERDADE CONCEDIDA EM LIMINAR. CONFIRMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. Verificada a insubsistência do decreto preventivo, deve o Paciente ser mantido em liberdade; Liminar deferida e confirmada. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100326-76.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100249-67.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015300-98.2000.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 13/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000594-25.2014.8.01.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MÉRITO APRECIADO EM HÁBEAS CORPUS DIVERSO. MÉRITO PREJUDICADO. Prejudicialidade ante o julgamento de mérito semelhante em HC diverso. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 01/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000133-36.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 30/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000136-88.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000148-05.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002398-62.2013.8.01.0000
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL GENÉRICA. COMPETÊNCIA FIXADA PELA SOMA ABSTRATA DAS PENAS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. No caso de concurso de crimes a competência deve ser fixada pela soma das penas máximas dos crimes imputados ao agente.
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Desacato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000750-94.2011.8.01.0007
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO DE 2/5 PARA PROGRESSÃO DE REGIME. IMPROCEDÊNCIA. 1. Sendo reincidente, o condenado por crime hediondo ou equiparado deve cumprir 3/5 (três quintos) da pena para a progressão de regime, independentemente se a reincidência é específica ou genérica, conforme art.2°, §2° da Lei 8.072/90. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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