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Jurisprudência

TJAC 0012543-48.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CULPA NÃO DEMONSTRADA. PROVIMENTO DO APELO. Se não restou comprovado que o acusado agiu com culpa na direção de seu veículo automotor por ocasião do sinistro, que resultou na morte da vítima, recomenda-se a solução absolutória em seu favor.
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500773-52.2011.8.01.0081
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ATIPICIDADE RECONHECIDA. IMPROVIMENTO. Circunstâncias do caso em concreto revelam ausência de dolo o que enseja a atipicidade da conduta; Apelo improvido
Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003176-32.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA APRECIADA EM SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. O assunto debatido no Writ comporta apreciação de matéria guerreada em sentença de primeiro grau, a qual cabe recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento.
Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0003205-82.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. Writ atual com mérito idêntico à anterior já julgado. Não conhecimento.
Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Bujari
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TJAC 0023969-62.2008.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. VIOLAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. 1 - O cometimento de falta grave pela apenada, com reiteradas violações ao sistema de monitoramento eletrônico, impõe a regressão do regime prisional semiaberto para o fechado. 2 Não provimento.
Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003181-54.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Família
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800010-37.2005.8.01.0000
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Reeducando beneficiado com o regime semiaberto que descumpre conscientemente, com o cometimento de falta grave, as condições impostas merece ser regredido de regime, consoante inteligência do Art. 118, I, da Lei nº 7.210/84. 2. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029284-66.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA VERBAL. INSUFICIÊNCIA. SANÇÃO JÁ APLICADA ANTERIORMENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. Não há desproporcionalidade na regressão do regime semiaberto para o fechado de reeducando que, mesmo advertido acerca de sua falta e atraso ao pernoite, incorreu, por mais uma vez, na mesma conduta, sem se olvidar de que foi flagrado, no interior da unidade prisional, portando objetos ilícitos. Agravo em execução a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003052-49.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Família
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002935-58.2013.8.01.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA INFUNDADA E EXCESSO DE PRAZO PROCESSUAL. INSUBSISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA E EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Prisão preventiva fundada. Excesso de prazo inexistente ante a prolação de sentença. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 31/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002833-36.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA PROFERIDA. ARGUMENTO DE EXCESSO DE PRAZO PROCESSUAL PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Prolatada a sentença resta prejudicado o pedido de liberdade por excesso de prazo processual. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 24/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Feijó
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TJAC 0002991-91.2013.8.01.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ADVOGADO PRESO. PEDIDO DE SALA DE ESTADO MAIOR OU PRISÃO DOMICILIAR. CONCESSÃO. LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. É prerrogativa de advogado ser recolhido em sala de Estado Maior. Liminar deferida e confirmada. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 31/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002984-02.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 31/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002917-37.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a cessação do alegado constrangimento ilegal e a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 24/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0008780-44.2008.8.01.0001
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. 1. Apesar da negativa de autoria sustentada pelo réu, subsistem nos autos elementos de prova suficientes para lastrear o édito condenatório, o que inviabiliza a solução absolutória em seu favor. 2. Desprovimento do apelo.
Data do Julgamento : 17/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011546-65.2011.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DA EXACERBAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. EXACERBAÇÃO JUSTIFICADA. DESPROVIMENTO. Exacerbação da pena base bem fundamentada. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 17/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025637-63.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. SUBSISTÊNCIA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO QUE O FECHADO É POSSÍVEL MESMO A CONDENADOS REINCIDENTES. PROVIMENTO. Mesmo o condenado reincidente faz jus a regime de pena mais brando que o fechado quando a quantidade de pena e demais circunstâncias autorizem. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento : 17/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000673-74.2009.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 17/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002973-70.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 24/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031203-90.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ARTIGO 309, CAPUT, DO CTB. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. TIPICIDADE CARACTERIZADA E CONDENAÇÃO EFETIVADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Atitude do Apelado em fuga configura o crime do artigo 309, caput, do CTB. Apelo conhecido e integralmente provido para condenar o Apelado.
Data do Julgamento : 31/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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