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Jurisprudência

TJAC 0001119-64.2011.8.01.0015
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INSURGÊNCIA ANTE A APLICAÇÃO DA MINORANTE DA TENTATIVA EM METADE. SUBSISTÊNCIA. REDUTOR DA TENTATIVA NÃO CONDIZENTE COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PROVIMENTO TOTAL DO APELO. Patamar estipulado, quanto à redução tocante à tentativa do crime, em desacordo com o iter criminis percorrido pelo Apelante. Apelo provido.
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000374-72.2001.8.01.0003
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS FRÁGEIS. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO. As provas nos autos não sustentam uma condenação; Apelo improvido.
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 0002697-74.2011.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. IMPROVIMENTO DO APELO. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0010002-18.2006.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. BENS DE VALOR CONSIDERÁVEL. APELO IMPROVIDO. Sendo os bens de valor considerável para com o porte financeiro do estabelecimento comercial da vítima, não há que se falar em absolvição por meio do Princípio da Bagatela.
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014768-41.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO PROVADA. PROVIMENTO DO APELO. Existindo nos autos inconsistência de provas a ensejar a condenação dos apelados, a absolvição é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 07/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022223-23.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUSPENSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDENAÇÃO POR NOVO CRIME. DESNECESSIDADE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. FALTA GRAVE RECONHECIDA. AGRAVO PROVIDO. 1. O cometimento de fato definido como crime doloso é o suficiente para o reconhecimento da falta grave, sendo dispensável o trânsito em julgado da sentença condenatória para a aplicação das sanções disciplinares. 2. Agravo provido.
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Capixaba
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TJAC 0011196-43.2012.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DA EXACERBAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. EXACERBAÇÃO JUSTIFICADA. IMPROVIMENTO. Exacerbação da pena base bem fundamentada. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020311-88.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. PEDIDO DE DESQUALIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição. Qualificadora evidente nos autos. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001761-11.2013.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇAO OU REGIME DE PENA MAIS BRANDO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS ENSEJAM A CONDENAÇÃO. APELANTE REINCIDENTE. REGIME CONDIZENTE. IMPROVIMENTO. Provas nos autos sustentam a condenação. Regime de pena semiaberto é condizente com a quantidade de pena e a condição de reincidente do Apelante. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800050-77.2009.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E TENTATIVA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS. SUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA. APELO IMPROVIDO. Penas bens estipuladas e devidamente fundamentadas. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 1000849-63.2014.8.01.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 25/09/2014
Data da Publicação : 27/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
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TJAC 1000838-34.2014.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. SENTENÇA PROLATADA. WRIT PREJUDICADO. A superveniência de sentença penal condenatória, conforme a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, prejudica a análise da impugnação dirigida contra a ordem de prisão anterior. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 25/09/2014
Data da Publicação : 27/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
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TJAC 0012010-89.2011.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 04/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006355-44.2008.8.01.0001
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Acórdão n.º :16.282 Classe : Apelação n.º 0006355-44.2008.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª. Denise Bonfim Revisor : Des. Francisco Djalma Apelante : Celso Guedes Gomes Advogado : Marcos Vilela Carvalho (OAB: 84/RO) Apelado : Ministério Público do Estado do Acre Promotor : Rodrigo Curti ] Assunto : Homicídio Qualificado PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS ANTE A CONDENAÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS EFETIVADAS DE...
Data do Julgamento : 18/09/2014
Data da Publicação : 20/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000807-14.2014.8.01.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Bujari
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TJAC 0000306-02.2013.8.01.0004
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO APELO. Consoante recente entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, o regime de cumprimento da pena, mesmo para quem pratica os crimes considerados hediondos, será imposto pelo artigo 33 do CP.
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000133-46.2011.8.01.0004
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. Circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, sobejamente a reincidência.
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000977-33.2010.8.01.0003
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO BASEADO NAS PROVAS EFETIVADAS. INSUBSISTÊNCIA. DÚVIDA VEEMENTE NOS AUTOS. IMPROVIMENTO. Dúvida acerca dos fatos e da autoria enseja a aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo e absolvição do Apelante. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 0016923-90.2006.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. APELO MINISTERIAL. INSURGÊNCIA ANTE A ESTIPULAÇÃO DAS PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL. SUBSISTÊNCIA. PARTE DOS ELEMENTOS DE DOSIMETRIA NEGATIVOS. PROVIMENTO. Parte negativa dos elementos de dosimetria enseja a estipulação da pena base acima do mínimo legal. Apelo provido.
Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 17/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005735-27.2011.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CONDENAÇÃO. PRETENSA ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. ADVENTO DA LEI Nº 12.993/14. ABOLITIO CRIMINIS. PROVIMENTO. Abolitio Criminis caracterizada. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 04/09/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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