PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECORRENTE ESTRANGEIRA EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUERIMENTO PARA CUMPRIR AS MEDIDAS NO PAÍS DE ORIGEM. TRATADOS INTERNACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. IMINÊNCIA DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A recorrente está sendo processada pela suposta prática de conduta prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e requer seja concedida autorização para que responda à ação penal em seu país de origem, haja vista a existência de um tratado e uma convenção internalizados no ordenamento jurídico pátrio pelos Decretos n. 6.974/2009 e 154/1991, respectivamente, que autorizariam essa possibilidade.
II - Contudo, tenho que, não obstante sejam normas a serem observadas, não se impõe a sua aplicação para o caso, haja vista que é iminente a prolação de sentença na ação penal a que responde a recorrente.
III - Por outro lado, o Tratado de Cooperação Internacional firmado entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, embora autorize a execução de medidas cautelares nos territórios respectivos, submete à avaliação do Estado requerido a imposição ou não das medidas.
IV - Quanto à Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes, embora preveja a possibilidade de extradição, é cediço que esse procedimento está sujeito aos regramentos internos da Parte requerida, que pode recusá-la, por exemplo, por se tratar, o extraditando, de nacional do Estado requerido, não se podendo afirmar, indene de dúvidas, que a recorrente submeter-se-á à lei penal brasileira estando na Suíça.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 41.650/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECORRENTE ESTRANGEIRA EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUERIMENTO PARA CUMPRIR AS MEDIDAS NO PAÍS DE ORIGEM. TRATADOS INTERNACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. IMINÊNCIA DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A recorrente está sendo processada pela suposta prática de conduta prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e requer seja concedida autorização para que responda à ação penal em seu país de origem, haja vista a existência de um tratado e uma convenção internalizado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. SONEGAÇÃO FISCAL CONTINUADA.
DELEGAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DA FIXAÇÃO DO REGIME E DA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DELEGAÇÃO INDEVIDA.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 611/STF. DOSIMETRIA. INVERSÃO DA ORDEM NA DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA À CONTINUIDADE DELITIVA ANTES DA MAJORANTE DO ART. 12, I, DA LEI N. 8.137/1990. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. INVERSÃO QUE NÃO RESULTOU EM MAIOR PENA. TESE DE CONSIDERAÇÃO DA SOMA DOS VALORES SONEGADOS EM TODOS OS DELITOS CONTINUADOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 12, I, DA LEI N. 8.137/90. ALEGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. HC NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, enquanto não transitada em julgado a condenação, compete ao juízo do conhecimento e não ao da execução proceder à dosimetria das penas, à fixação do regime inicial e à concessão dos benefícios cabíveis, tais como a substituição das penas, nos termos da Súmula 611 do STF.
Precedentes.
3. Muito embora constatada a ocorrência de inversão das fases da dosimetria, na medida em que o aumento decorrente da continuidade delitiva foi realizado antes do aumento relativo à majorante, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, à míngua da existência de prejuízo, porquanto tal inversão não implicou em maior majoração, resultando no mesmo quantum estabelecido pelo Tribunal de 2º Grau.
Precedente.
4. Não demonstrado que o Tribunal de origem tenha considerado a soma dos danos decorrente dos delitos para reconhecer a presença da causa de aumento prevista no art. 12, I, da Lei n. 8.137/90, consistente em "grave dano à coletividade", não há falar em incidência indevida da majorante.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para tornar sem efeito a delegação ao juízo das execuções, constante do acórdão impugnado, determinando que o Tribunal de origem prossiga na fixação do regime inicial, analisando, inclusive, a possibilidade de substituição das penas.
(HC 310.588/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. SONEGAÇÃO FISCAL CONTINUADA.
DELEGAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DA FIXAÇÃO DO REGIME E DA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DELEGAÇÃO INDEVIDA.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 611/STF. DOSIMETRIA. INVERSÃO DA ORDEM NA DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA À CONTINUIDADE DELITIVA ANTES DA MAJORANTE DO ART. 12, I, DA LEI N. 8.137/1990. PREJUÍZO NÃ...
PENAL. RECURSO ESPECIAL. QUADRILHA, TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E LAVAGEM DE DINHEIRO. ART. 288 DO CP. ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO.
FIM ESPECÍFICO DE COMETER SÉRIE INDETERMINADA DE CRIMES. ART. 1°, VII, DA LEI N. 9.613/1998, ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 12.850/2013.
INEXISTÊNCIA DE CONCEITUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NO DIREITO PÁTRIO. OMISSÃO NÃO SUPRIDA PELA CONVENÇÃO DE PALERMO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXTENSÃO AOS CORRÉUS CONDENADOS PELO MESMO DELITO.
CRIME IMPOSSÍVEL. MONITORAMENTO POLICIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP QUANTO ÀS VETORIAIS PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. ATOS EXECUTÓRIOS.
CARACTERIZAÇÃO. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SÚMULAS N.
282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO. RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDOS PARA ALGUNS RECORRENTES E NÃO PROVIDOS PARA OUTROS.
1. Para a configuração do crime de quadrilha é imprescindível a comprovação do elemento subjetivo do injusto, qual seja, o fim específico de cometer uma série indeterminada de crimes, que a instância antecedente, soberana na análise dos fatos, concluiu não ter sido comprovada na espécie.
2. A teor do art. 1° do CP, é incabível a criminalização da conduta constante no art. 1°, VII, da Lei n. 9.613/98, antes do advento da Lei n. 12.683/2012, época em que não havia no ordenamento pátrio lei que incriminasse a organização criminosa, lacuna que, consoante moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Sexta Turma, não pode ser suprida pela Convenção de Palermo. Atipicidade da conduta, com extensão do decisum aos demais corréus condenados pelo mesmo delito.
3. A alegação de crime impossível em decorrência do monitoramento policial não foi objeto de análise pela instância antecedente e nem sequer foram opostos embargos de declaração para ventilar a matéria.
Aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. Quanto à dosimetria, não há ilegalidade no ponto em que o julgador sopesou, de forma desfavorável, a culpabilidade do agente que "auxiliou no financiamento da empreitada, bem como coordenava diretamente as atividades", pois evidenciado o maior grau de reprovabilidade da conduta, quando comparada, por exemplo com aquela praticada pelos agentes que apenas escavaram o túnel, como trabalhadores braçais.
5. Também em relação às circunstâncias e às consequências do crime, foi justificada a individualização da pena, pois o Tribunal de origem destacou a complexa logística do crime, o emprego de significativos recursos (inclusive a aquisição do imóvel onde era escavado o túnel), o envolvimento de mais de 30 pessoas, o recrutamento de diversos foragidos do sistema prisional e indivíduos com extensa ficha criminal, além dos danos causados durante a construção do túnel no subsolo de uma das principais ruas do centro da capital gaúcha, demandando, inclusive, o dispêndio de recursos públicos da municipalidade para reparar a via pública, mediante colocação de 80 toneladas de concreto para reparar o solo urbano.
6. Devem ser decotados, na primeira etapa da dosimetria, os aumentos relativos a personalidade e motivos do crime, pois inquéritos e ações penais em curso não podem evidenciar os maus antecedentes ou a personalidade desfavorável do agente, sob pena de malferimento ao princípio da não culpabilidade, e o fim criminoso de tentar subtrair valores, mesmo que vultosos, é inerente ao tipo penal de furto.
7. O pleito de compensação entre a confissão e a agravante do art.
62, I, do CP não comporta conhecimento, pois o recorrente deixou de apontar o dispositivo federal eventualmente violado. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
8. A distinção entre atos preparatórios e executórios é tormentosa e exige uma conjugação de critérios, tendo como ponto de partida a teoria objetivo-formal, de Beling, associada a outros parâmetros subjetivos e objetivos (como a complementação sob a concepção natural, proposta por Hans Frank), para que, consoante o tirocínio do julgador, seja possível definir se, no caso concreto, foram exteriorizados atos tão próximos do início do tipo que, conforme o plano do autor, colocaram em risco o bem jurídico tutelado.
9. Tal solução é necessária para se distinguir o começo da execução do crime, descrito no art. 14, II, do CP e o começo de execução da ação típica. Quando o agente penetra no verbo nuclear, sem dúvida, pratica atos executórios. No entanto, comportamentos periféricos que, conforme o plano do autor, uma vez externados, evidenciam o risco relevante ao bem jurídico tutelado também caracterizam início da execução do crime.
10. Não houve violação do art. 14, II, do CP, pois os atos externados ultrapassaram meros atos de cogitação ou de preparação e expuseram a perigo real o bem jurídico protegido pela norma penal, inclusive com a execução da qualificadora do furto. Os recorrentes, mediante complexa logística, escavaram por dois meses um túnel de 70,30 metros entre o prédio que adquiriram e o cofre da instituição bancária, cessando a empreitada, em decorrência de prisão em flagrante, quando estavam a 12,80 metros do ponto externo do banco, contexto que evidencia, de forma segura, a prática de atos executórios.
11. Os pedidos de alteração do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não podem ser conhecidos, à míngua do necessário prequestionamento. Súmulas n.
282 e 356 do STF.
12. A iminência da consumação do crime justifica, a teor do art.
14, II, do CP, o percentual mínimo de redução de pena, na terceira etapa da dosimetria. Ademais, reanalisar o iter criminis percorrido ensejaria exame de fatos e provas, vedado no recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.
13. Recurso especial do Ministério Público não provido. Recurso especial de Jean Ricardo Galian parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido para reconhecer a atipicidade da conduta constante no art. 1°, VII, da Lei n. 9.613/98, antes do advento da Lei n. 12.683/2012, e redimensionar a reprimenda do crime de furto tentado qualificado para 3 anos de reclusão e 60 dias-multa.
Decisão que reconheceu a atipicidade do crime do art. 1°, VII, da Lei n.
9.613/1998 estendida, a teor do art. 580 do CPP, aos corréus RAIMUNDO DE SOUZA PEREIRA, JAMES XIMENDES DA SILVA, FABRÍSIO OLIVEIRA SANTOS e DJALMA LIRA DE JESUS, com fulcro no art. 580 do CPP. Recursos especiais de Fabrísio Oliveira Santos e Lucivaldo Laurindo parcialmente conhecidos e, nessa parte, providos para reconhecer a atipicidade da conduta constante no art. 1°, VII, da Lei n. 9.613/98, antes do advento da Lei n. 12.683/2012. Recursos especiais de Rodenilson Leite Alves, Cláudio Roberto Ferreira, Reginaldo Amaro Brasil, Ricardo Rodrigues de Oliveira, Ricardo Laurindo Costa, José Ronaldo Martins, Amarildo Dias Rocha, Maria Célia Pereira Moreira e Ricardo Pereira dos Santos parcialmente conhecidos e, nessa extensão, não providos.
(REsp 1252770/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. QUADRILHA, TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E LAVAGEM DE DINHEIRO. ART. 288 DO CP. ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO.
FIM ESPECÍFICO DE COMETER SÉRIE INDETERMINADA DE CRIMES. ART. 1°, VII, DA LEI N. 9.613/1998, ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 12.850/2013.
INEXISTÊNCIA DE CONCEITUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NO DIREITO PÁTRIO. OMISSÃO NÃO SUPRIDA PELA CONVENÇÃO DE PALERMO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXTENSÃO AOS CORRÉUS CONDENADOS PELO MESMO DELITO.
CRIME IMPOSSÍVEL. MONITORAMENTO POLICIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DO AR...
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA DE ALTO RENOME.
SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR PARTE DO INPI.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DELIMITAÇÃO TEMPORAL AO REGISTRO.
REGULAMENTAÇÃO INFRALEGAL DO ÓRGÃO COMPETENTE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Na origem, trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por GOODYEAR nos autos de ação ordinária proposta contra o INPI objetivando o reconhecimento do alto renome de sua marca. O Juízo de primeira instância determinou a anotação de alto renome, excluindo-se a delimitação de prazo de validade temporal ao registro. Referida decisão monocrática foi reformada pelo TRF da 2ª Região, que reconheceu a incidência, no caso concreto, da superveniente Resolução nº 121/2005 do INPI e delimitou a vigência do registro ao prazo normativo de 5 (cinco) anos.
2. Transitada em julgado a sentença de mérito, opera-se o fenômeno da eficácia preclusiva da coisa julgada. A partir do trânsito, inclusive por expressa disposição legal, "reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido".
3. A superveniência da Resolução nº 121/2005 do INPI não alterou o conteúdo do que foi decidido no título judicial. A marca da recorrente foi reconhecida como de alto renome e assim permaneceu.
4. Acolher a pretensão da recorrente e anotar o alto renome de sua marca sem prazo de validade seria o mesmo que conceder um direito perpétuo e ilimitado no tempo, o que não encontra amparo no ordenamento jurídico.
5. Recurso especial não provido.
(REsp 1207026/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 20/03/2015)
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RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA DE ALTO RENOME.
SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR PARTE DO INPI.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DELIMITAÇÃO TEMPORAL AO REGISTRO.
REGULAMENTAÇÃO INFRALEGAL DO ÓRGÃO COMPETENTE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Na origem, trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por GOODYEAR nos autos de ação ordinária proposta contra o INPI objetivando o reconhecimento do alto renome de sua marca. O Juízo de primeira instância determinou a anotação de alto renome, excluindo-se a delimitação de...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. (1) FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFERÊNCIA, DESFOCADA CAUTELARMENTE, A TERMOS COMO "VELHO PEDÓFILO". (2) FATOS QUE DISTAM NO TEMPO. ÉDITO DESAJUSTADO CRONOLOGICAMENTE. (3) AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DA PRISÃO COMO ULTIMA RATIO. (4) ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação.
2. Na hipótese, a prisão não se encontra adequadamente motivada. A uma, chamam a atenção os termos empregados pelo magistrado, ao decretar a prisão preventiva. Se, de um lado, as crianças e adolescentes merecem todo o respeito e consideração, conforme a letra do Texto Maior (CF, artigo 227), com idêntica extração constitucional, tem-se a inarredável necessidade de se dispensar, igualmente, respeito e consideração aos idosos (CF, artigo 230).
Daí, tem-se como inadimissível, em reverência ao princípio da presunção de inocência (CF, artigo 5º, LVII), o emprego, reiterado, da locução "velho pedófilo" em decisão interlocutória no curso de processo penal. A duas, não se teceu uma linha sequer acerca da razão pela qual se deixou de aplicar as medidas cautelares pessoais alternativas, que, porventura, poderiam ser manejadas.
3. A indispensável urgência deve ser apurada quando da decretação da medida constritiva, sendo ilegal a referência a fatos que já distam no tempo, sem qualquer reiteração. In casu, Além dos acontecimentos já referidos na exordial acusatória, exsurgiu apenas o depoimento de Suellen, relativo a comportamento ocorrido há oito anos. De mais a mais, entre os eventos da incoativa, mais recentes, e a ordem de prisão, já havia se passado mais de um ano. Com efeito, como já asseverado, com toda propriedade, pelo Ministro Nefi Cordeiro, em situações como a presente, não há falar em periculum in mora, a lastrear um juízo de cautelaridade para embasar a decretação da prisão preventiva, como assentado, à unanimidade, recentemente, por este nobre Colegiado (HC 285.820/DF, de minha relatoria, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 26/09/2014).
4. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares de proibição de manter contato com as vítimas Giovana e Luiza, além da testemunha Suellen (CPP, artigo 319, III). Ademais, também entendo cabível a determinação de proibição de frequentar a sua própria residência, situada na parte superior do prédio onde habita a vítima Luiza (CPP, artigo 319, II).
(HC 306.807/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. (1) FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFERÊNCIA, DESFOCADA CAUTELARMENTE, A TERMOS COMO "VELHO PEDÓFILO". (2) FATOS QUE DISTAM NO TEMPO. ÉDITO DESAJUSTADO CRONOLOGICAMENTE. (3) AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DA PRISÃO COMO ULTIMA RATIO. (4) ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação.
2. Na hipótese, a prisão não se enc...
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:DJe 17/03/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA PRONÚNCIA. NULIDADES. DIREITO AO SILÊNCIO INTERPRETADO EM DESFAVOR DO ACUSADO. EXCESSO DE LINGUAGEM CONFIGURADO. ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado.
2. O silêncio do acusado foi nitidamente interpretado em seu desfavor pelo Tribunal de origem. Tal situação viola frontalmente o art. 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o art. 5º, LXIII, da Constituição da República, além de tratados internacionais, a exemplo da Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8, § 2º, g) e, por isso, é suficiente para inquinar de nulidade absoluta o acórdão impugnado.
3. A fundamentação do acórdão confirmatório da pronúncia extrapolou a demonstração da concorrência dos pressupostos legais exigidos, encerrando juízo de certeza quanto à responsabilidade do paciente, notadamente por afirmar que as provas são robustas e convergem para a culpabilidade do acusado, que ele praticou o delito com dolo homicida e que as qualificadoras do motivo fútil e do meio cruel são, respectivamente, "evidente" e "desmascarada". Excesso de linguagem configurado. Ilegalidade manifesta.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
(HC 265.967/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA PRONÚNCIA. NULIDADES. DIREITO AO SILÊNCIO INTERPRETADO EM DESFAVOR DO ACUSADO. EXCESSO DE LINGUAGEM CONFIGURADO. ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado.
2. O silêncio do acusado foi nitidamente interpretado em seu desfavor pelo Tribunal de origem. Tal situação viola frontalmente o art. 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o art. 5º, LXIII, da Constituição da República, além de tratados inte...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO. ART. 122, I, DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e quando não haja outra medida mais adequada ou menos onerosa à liberdade do jovem.
2. Evidenciado que o ato infracional análogo ao crime de roubo duplamente circunstanciado foi praticado com grave ameaça contra a vítima, exercida com arma de fogo e em concurso de agentes, é cabível a aplicação da medida de internação, com fulcro no art.
122, I, do ECA, máxime quando demonstrado que o paciente se encontra em situação de risco social.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 311.221/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO. ART. 122, I, DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e quando não haja outra medida mais adequada ou menos onerosa à liberdade do jovem.
2. Evidenciado que o ato infracional análogo ao crime de roubo duplamente circunstanciado foi praticado com grave ameaça contra a...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, E 29, AMBOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL.
INSTRUÇÃO ENCERRADA HÁ QUASE DOIS ANOS. FALTA DE RAZOABILIDADE.
MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ.
ORDEM CONCEDIDA.
1. Os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de maneira que eventual excesso de prazo deve ser aferido dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. Evidenciada a demora irrazoável e injustificada para o julgamento da ação penal, pois o paciente, segregado desde 18/9/2011, permanece preso por quase dois anos após o término da instrução criminal, sem previsão de quando será sentenciada a ação penal, deve ser admitida a mitigação da Súmula 52 do STJ.
3. Habeas corpus concedido para relaxar a prisão cautelar do paciente.
(HC 299.320/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, E 29, AMBOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL.
INSTRUÇÃO ENCERRADA HÁ QUASE DOIS ANOS. FALTA DE RAZOABILIDADE.
MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ.
ORDEM CONCEDIDA.
1. Os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de maneira que eventual excesso de prazo deve ser aferido dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. Evidenciada a demora irr...
RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONSUMAÇÃO OU TENTATIVA.
DESNECESSIDADE DO REEXAME FÁTICO. RECORRIDO QUE DESPIU-SE E, ENQUANTO RETIRAVA AS ROUPAS DA VÍTIMA, PASSOU AS MÃOS EM SEU CORPO.
PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. VIOLAÇÃO DO ART. 214, C/C ART. 224, "A", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA ANTIGA REDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A controvérsia atinente ao inadequado reconhecimento da tentativa do crime de atentado violento do pudor prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido.
2. Considerar como ato libidinoso diverso da conjunção carnal somente as hipóteses em que há introdução do membro viril nas cavidades oral, vaginal ou anal da vítima não corresponde ao entendimento do legislador, tampouco ao da doutrina e da jurisprudência, acerca do tema.
3. Ficou consignado no acórdão recorrido que "o réu levou a vítima até um quarto, despiu-se e, enquanto retirava as roupas da adolescente, passou as mãos em seu corpo. Ato contínuo, deitou-se em uma cama, momento em que a menor vestiu-se rapidamente e fugiu do local".
4. Nega-se vigência ao art. 214, c/c o art. 224, "a" (redação anterior à Lei n. 12.015/2009), quando, diante de atos lascivos, diversos da conjunção carnal e atentatórios à liberdade sexual da criança, se reconhece a tentativa do delito, ao fundamento de que "o acusado deixou de praticar atos considerados mais invasivos por circunstâncias alheias à sua vontade".
5. A proteção integral à criança, em especial no que se refere às agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado, constitucionalmente garantida (art. 227, caput, c/c o § 4º da Constituição da República), e de instrumentos internacionais.
6. Deve ser restabelecida a condenação do recorrido, concretizada no mínimo patamar legal então vigente, e ser determinado ao Juízo das Execuções, de ofício, que analise o eventual cabimento da fixação de regime inicial diverso do fechado para o cumprimento da reprimenda, porquanto ausente a vedação do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990, na redação da Lei 11.464/2007.
7. Recurso especial provido para reconhecer a consumação do crime e restabelecer a condenação penal. Ordem concedida, de ofício, para que o Juízo das Execuções analise a possibilidade de fixar ao recorrido regime prisional inicial diverso do fechado, à luz do disposto no art. 33 do Código Penal.
(REsp 1309394/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
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RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONSUMAÇÃO OU TENTATIVA.
DESNECESSIDADE DO REEXAME FÁTICO. RECORRIDO QUE DESPIU-SE E, ENQUANTO RETIRAVA AS ROUPAS DA VÍTIMA, PASSOU AS MÃOS EM SEU CORPO.
PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. VIOLAÇÃO DO ART. 214, C/C ART. 224, "A", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA ANTIGA REDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A controvérsia atinente ao inadequado reconhecimento da tentativa do crime de atentado violento do pudor prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a r...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. Violação aos artigos 165, 458 e 535 do CPC/73 não configurada.
Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à
resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada. O julgador
não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas
partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir
o litígio.
2. A alteração do entendimento firmado no acórdão recorrido, acerca
da ocorrência da preclusão consumativa, porquanto já suscitadas e
apreciadas as teses trazidas pela parte, demandaria o reexame dos
fatos e das provas dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do
STJ, não se tratando de hipótese de revaloração probatória.
Precedentes.
3. A modificação das conclusões a que chegou o Tribunal a quo,
quanto à existência de litigância de má-fé, demandaria o
revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 desta
Corte.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 293944 2013.00.30886-9, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. Violação aos artigos 165, 458 e 535 do CPC/73 não configurada.
Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à
resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada. O julgador
não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas
partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir
o litígio.
2. A alteração do entendimento firmado no acórdão rec...
..EMEN:
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
PLANOS DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL.
POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO NORMATIVA. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR. CONDIÇÕES. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA.
1. Ação ajuizada em 07/04/2015. Recurso especial interposto em
14/07/2016 e concluso ao gabinete em 13/07/2017. Julgamento: CPC/15.
2. O propósito recursal é definir: i) se o Código de Defesa do
Consumidor incide nos contratos de plano de saúde coletivo e ii) se
é válida a rescisão unilateral imotivada do contrato por parte da
operadora de plano de saúde.
3. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) prevê que se aplicam
subsidiariamente as disposições do Código de Defesa do Consumidor
aos contratos de plano de saúde coletivo e individual/familiar (art.
35-G).
4. Há expressa autorização concedida pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) para a operadora do plano de saúde rescindir
unilateral e imotivadamente o contrato coletivo (empresarial ou por
adesão), desde que observado o seguinte: i) cláusula contratual
expressa sobre a rescisão unilateral; ii) contrato em vigência por
período de pelo menos doze meses; iii) prévia notificação da
rescisão com antecedência mínima de 60 dias.
5. Apenas em relação aos contratos individuais/familiares é vedada a
"suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou
não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias,
consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato,
desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o
qüinquagésimo dia de inadimplência" (art. 13, II, LPS).
6. Na hipótese dos autos, a operadora de plano de saúde observou as
condições para realizar a rescisão unilateral e imotivada do
contrato coletivo empresarial, de modo que não há se falar em
abusividade em sua conduta.
7. Recurso especial conhecido e provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1680045 2017.01.46862-0, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
PLANOS DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL.
POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO NORMATIVA. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR. CONDIÇÕES. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA.
1. Ação ajuizada em 07/04/2015. Recurso especial interposto em
14/07/2016 e concluso ao gabinete em 13/07/2017. Julgamento: CPC/15.
2. O propósito recursal é definir: i) se o Código de Defesa do
Consumidor incide nos contratos de plano de saúde coletivo e ii) se
é válida a rescisão unilateral imotiv...
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em
assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve
efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem
pública, ante o risco de reiteração delitiva do acusado, que,
denunciado por incursão no art. 121, § 2°, II, c/c o art. 14, II,
ambos do CP, responde a outro processo por crime contra a vida, o
que justifica a segregação cautelar.
3. Recurso ordinário não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88332 2017.02.05320-4, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em
assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve
efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a ga...
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 81395
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS ESPECIAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA INDEVIDA. DANO MORAL. SITUAÇÃO DE RISCO DE MORTE.
EXTRAPOLADO MERO DISSABOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
QUANTUM FIXADO PELA DOUTA SENTENÇA COM RAZOABILIDADE. 1. A
contrariedade da parte com a decisão recorrida não caracteriza vício
de julgamento, tendo o Tribunal de origem enfrentado todas as
questões postas para o deslinde da causa.
2. Capítulo da sentença de condenação da demandada por litigância de
má-fé não impugnado pelo recurso de apelação, não permitindo o
conhecimento da questão pelo tribunal.
3. Inocorrência de violação ao disposto no artigo 333 do Código de
Processo Civil, regra de julgamento para as hipóteses de 'non
liquet', quando o fato foi reconhecido como existente pelo Tribunal
de origem.
4. Além do reconhecimento de que os hospitais eram credenciados, o
Tribunal de origem declarou nula, por abusiva, cláusula restritiva
de direitos do consumidor, com base no artigo 51, IV, CDC.
Inocorrência de cerceamento de defesa por violação aos artigos 332 e
333 do CPC/73.
5. "Em regra, aliás, a recusa indevida pela operadora de plano de
saúde gera dano mora, porquanto agrava o sofrimento psíquico do
usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde, não
constituído, portanto, mero dissabor ínsito às hipóteses correntes
de inadimplemento contratual" (REsp 1632752/PR, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017,
DJe 29/08/2017).
6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1455475 2014.01.12381-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS ESPECIAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA INDEVIDA. DANO MORAL. SITUAÇÃO DE RISCO DE MORTE.
EXTRAPOLADO MERO DISSABOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
QUANTUM FIXADO PELA DOUTA SENTENÇA COM RAZOABILIDADE. 1. A
contrariedade da parte com a decisão recorrida não caracteriza vício
de julgamento, tendo o Tribunal de origem enfrentado todas as
questões postas para o deslinde da causa.
2. Capítulo da sentença de condenação da demandada por litigância de
má-fé não impugnado pelo recurso de apelação, não permitindo...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1691890
..EMEN:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INJÚRIA
RELIGIOSA E RACIAL. AÇÃO PENAL. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. ART.
200 DO CC/2002. OCORRÊNCIA.
1. Ação ajuizada em 29/05/2013. Recurso Especial interposto em
20/05/2015 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016.
2. O propósito recursal consiste em determinar a legalidade na
decretação da prescrição da pretensão de reparação dos danos morais
suportados pelas recorrentes, considerando que o mesmo evento danoso
pode ser compreendido como um fato típico e, portanto, crime, o que
interromperia o prazo prescricional, nos termos do disposto no art.
200 do CC/2002.
3. O comando do art. 200 do CC/02 incide quando houver relação de
prejudicialidade entre as esferas cível e penal, isto é, quando a
conduta originar-se de fato também a ser apurado no juízo criminal,
sendo fundamental a existência de ação penal em curso ou ao menos
inquérito policial em trâmite. 4. Não é possível afastar a aplicação
do art. 200 do CC/2002 em hipóteses que envolvam, além do pedido de
indenização, discussões relacionadas à existência de
responsabilidade solidária entre o autor da ofensa e aquele que
consta no polo passivo da controvérsia, em razão da relação de
preposto.
5. Recurso especial conhecido e provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1704525 2015.01.40025-5, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INJÚRIA
RELIGIOSA E RACIAL. AÇÃO PENAL. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. ART.
200 DO CC/2002. OCORRÊNCIA.
1. Ação ajuizada em 29/05/2013. Recurso Especial interposto em
20/05/2015 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016.
2. O propósito recursal consiste em determinar a legalidade na
decretação da prescrição da pretensão de reparação dos danos morais
suportados pelas recorrentes, considerando que o mesmo evento danoso
pode ser compreendido como um fato típico e, portanto, crime, o que
interromperia o prazo pres...
..EMEN:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INJÚRIA
RELIGIOSA E RACIAL. AÇÃO PENAL. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. ART.
200 DO CC/2002. OCORRÊNCIA.
1. Ação ajuizada em 29/05/2013. Recurso Especial interposto em
20/05/2015 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016.
2. O propósito recursal consiste em determinar a legalidade na
decretação da prescrição da pretensão de reparação dos danos morais
suportados pelas recorrentes, considerando que o mesmo evento danoso
pode ser compreendido como um fato típico e, portanto, crime, o que
interromperia o prazo prescricional, nos termos do disposto no art.
200 do CC/2002.
3. O comando do art. 200 do CC/02 incide quando houver relação de
prejudicialidade entre as esferas cível e penal, isto é, quando a
conduta originar-se de fato também a ser apurado no juízo criminal,
sendo fundamental a existência de ação penal em curso ou ao menos
inquérito policial em trâmite. 4. Não é possível afastar a aplicação
do art. 200 do CC/2002 em hipóteses que envolvam, além do pedido de
indenização, discussões relacionadas à existência de
responsabilidade solidária entre o autor da ofensa e aquele que
consta no polo passivo da controvérsia, em razão da relação de
preposto.
5. Recurso especial conhecido e provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1704525 2015.01.40025-5, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INJÚRIA
RELIGIOSA E RACIAL. AÇÃO PENAL. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. ART.
200 DO CC/2002. OCORRÊNCIA.
1. Ação ajuizada em 29/05/2013. Recurso Especial interposto em
20/05/2015 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016.
2. O propósito recursal consiste em determinar a legalidade na
decretação da prescrição da pretensão de reparação dos danos morais
suportados pelas recorrentes, considerando que o mesmo evento danoso
pode ser compreendido como um fato típico e, portanto, crime, o que
interromperia o prazo pres...
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INJÚRIA
RELIGIOSA E RACIAL. AÇÃO PENAL. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. ART.
200 DO CC/2002. OCORRÊNCIA.
1. Ação ajuizada em 29/05/2013. Recurso Especial interposto em
20/05/2015 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016.
2. O propósito recursal consiste em determinar a legalidade na
decretação da prescrição da pretensão de reparação dos danos morais
suportados pelas recorrentes, considerando que o mesmo evento danoso
pode ser compreendido como um fato típico e, portanto, crime, o que
interromperia o prazo prescricional, nos termos do disposto no art.
200 do CC/2002.
3. O comando do art. 200 do CC/02 incide quando houver relação de
prejudicialidade entre as esferas cível e penal, isto é, quando a
conduta originar-se de fato também a ser apurado no juízo criminal,
sendo fundamental a existência de ação penal em curso ou ao menos
inquérito policial em trâmite. 4. Não é possível afastar a aplicação
do art. 200 do CC/2002 em hipóteses que envolvam, além do pedido de
indenização, discussões relacionadas à existência de
responsabilidade solidária entre o autor da ofensa e aquele que
consta no polo passivo da controvérsia, em razão da relação de
preposto.
5. Recurso especial conhecido e provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1704525 2015.01.40025-5, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INJÚRIA
RELIGIOSA E RACIAL. AÇÃO PENAL. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. ART.
200 DO CC/2002. OCORRÊNCIA.
1. Ação ajuizada em 29/05/2013. Recurso Especial interposto em
20/05/2015 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016.
2. O propósito recursal consiste em determinar a legalidade na
decretação da prescrição da pretensão de reparação dos danos morais
suportados pelas recorrentes, considerando que o mesmo evento danoso
pode ser compreendido como um fato típico e, portanto, crime, o que
interromperia o prazo pres...
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INJÚRIA
RELIGIOSA E RACIAL. AÇÃO PENAL. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. ART.
200 DO CC/2002. OCORRÊNCIA.
1. Ação ajuizada em 29/05/2013. Recurso Especial interposto em
20/05/2015 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016.
2. O propósito recursal consiste em determinar a legalidade na
decretação da prescrição da pretensão de reparação dos danos morais
suportados pelas recorrentes, considerando que o mesmo evento danoso
pode ser compreendido como um fato típico e, portanto, crime, o que
interromperia o prazo prescricional, nos termos do disposto no art.
200 do CC/2002.
3. O comando do art. 200 do CC/02 incide quando houver relação de
prejudicialidade entre as esferas cível e penal, isto é, quando a
conduta originar-se de fato também a ser apurado no juízo criminal,
sendo fundamental a existência de ação penal em curso ou ao menos
inquérito policial em trâmite. 4. Não é possível afastar a aplicação
do art. 200 do CC/2002 em hipóteses que envolvam, além do pedido de
indenização, discussões relacionadas à existência de
responsabilidade solidária entre o autor da ofensa e aquele que
consta no polo passivo da controvérsia, em razão da relação de
preposto.
5. Recurso especial conhecido e provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1704525 2015.01.40025-5, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INJÚRIA
RELIGIOSA E RACIAL. AÇÃO PENAL. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. ART.
200 DO CC/2002. OCORRÊNCIA.
1. Ação ajuizada em 29/05/2013. Recurso Especial interposto em
20/05/2015 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016.
2. O propósito recursal consiste em determinar a legalidade na
decretação da prescrição da pretensão de reparação dos danos morais
suportados pelas recorrentes, considerando que o mesmo evento danoso
pode ser compreendido como um fato típico e, portanto, crime, o que
interromperia o prazo pres...
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INJÚRIA
RELIGIOSA E RACIAL. AÇÃO PENAL. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. ART.
200 DO CC/2002. OCORRÊNCIA.
1. Ação ajuizada em 29/05/2013. Recurso Especial interposto em
20/05/2015 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016.
2. O propósito recursal consiste em determinar a legalidade na
decretação da prescrição da pretensão de reparação dos danos morais
suportados pelas recorrentes, considerando que o mesmo evento danoso
pode ser compreendido como um fato típico e, portanto, crime, o que
interromperia o prazo prescricional, nos termos do disposto no art.
200 do CC/2002.
3. O comando do art. 200 do CC/02 incide quando houver relação de
prejudicialidade entre as esferas cível e penal, isto é, quando a
conduta originar-se de fato também a ser apurado no juízo criminal,
sendo fundamental a existência de ação penal em curso ou ao menos
inquérito policial em trâmite. 4. Não é possível afastar a aplicação
do art. 200 do CC/2002 em hipóteses que envolvam, além do pedido de
indenização, discussões relacionadas à existência de
responsabilidade solidária entre o autor da ofensa e aquele que
consta no polo passivo da controvérsia, em razão da relação de
preposto.
5. Recurso especial conhecido e provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1704525 2015.01.40025-5, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INJÚRIA
RELIGIOSA E RACIAL. AÇÃO PENAL. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. ART.
200 DO CC/2002. OCORRÊNCIA.
1. Ação ajuizada em 29/05/2013. Recurso Especial interposto em
20/05/2015 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016.
2. O propósito recursal consiste em determinar a legalidade na
decretação da prescrição da pretensão de reparação dos danos morais
suportados pelas recorrentes, considerando que o mesmo evento danoso
pode ser compreendido como um fato típico e, portanto, crime, o que
interromperia o prazo pres...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA NÃO
INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTIVA. ARGUMENTOS
INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE
MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O pedido administrativo de compensação não tem o condão de
interromper o prazo prescricional para ajuizamento da respectiva
ação de execução.
III - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes
para desconstituir a decisão recorrida. IV - Em regra, descabe a
imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo
Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da
manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar
sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1659490 2017.00.54187-0, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA NÃO
INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTIVA. ARGUMENTOS
INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE
MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do pr...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA NÃO
INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTIVA. ARGUMENTOS
INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE
MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O pedido administrativo de compensação não tem o condão de
interromper o prazo prescricional para ajuizamento da respectiva
ação de execução.
III - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes
para desconstituir a decisão recorrida. IV - Em regra, descabe a
imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo
Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da
manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar
sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1659490 2017.00.54187-0, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA NÃO
INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO EXECUTIVA. ARGUMENTOS
INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE
MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do pr...