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Jurisprudência

TJSC 2015.077900-8 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.064780-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. PLEITO CALCADO NA INIQUIDADE DA REGRA LEGAL QUE DESVINCULOU O SEGURO DPVAT DO SALÁRIO MÍNIMO, DEIXANDO DE ESTABELECER QUALQUER FORMA DE INDEXAÇÃO PARA O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO PROCLAMADO PELO STJ, MEDIANTE O RITO DO ART. 543-C DO CPC, FIXANDO O TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A DATA DO EVENTO DANOSO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO CONTRÁRIO DO RELATOR. Nada obstante irrefutável a desvalia imposta pela MP 340/06 e pela...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Itajaí
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TJSC 2015.076186-7 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - DECISÃO AGRAVADA QUE RATIFICOU OS TERMOS DA ANTERIOR - FALTA DE RECURSO RELATIVAMENTE À PRIMEIRA - AGRAVO INTERPOSTO APENAS CONTRA A SEGUNDA DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRIMEIRA - PRECLUSÃO - ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Havendo duas decisões versando sobre o mesmo tema e não tendo a parte interessada agravado da primeira, opera-se a preclusão, não sendo admissível a interposição de recurso somente da...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Marilene Granemann de Mello
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : São Francisco do Sul
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TJSC 2015.081164-3 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2010.030038-9 (Acórdão)
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Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Requerimento de extinção do processo. Desistência tácita do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030038-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.068422-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.068422-8, de Rio do Oeste, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Angélica Fassini
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Oeste
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TJSC 2015.067777-3 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES EM SENTIDO DIVERSO DO ADOTADO PELO RELATOR. IRRELEVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. Da mera existência de precedentes divergentes acerca de tema determinado não provém impedimento à decisão unipessoal. O artigo 557 do CPC não exige, como pressuposto autorizativo desta modalidade decisória, a inexistência de decisões em sentido diverso sobre o tema. O que exige o artigo, é que a decisão recorrida ou o recurso dela interposto esteja em manifesto confro...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Griselda Rezende de Matos Muniz
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Canoinhas
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TJSC 2015.032667-0 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA EM RECURSO PRETÉRITO. COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. "A norma inscrita no art. 474 do CPC impossibilita a instauração de nova demanda para rediscutir a controvérsia, mesmo que com fundamento em novas alegações, pois o instituto da coisa julgada material - considerada a finalidade prática que o informa - absorve, necessariamente, "tanto as questões que foram discutidas como as que o poderiam ser" (LIEBMAN), mas não o foram. A autoridade da coisa julgada em sentido material esten...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Meleiro
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TJSC 2014.078236-3 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Camboriú
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TJSC 2015.016979-5 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SOBREVINDA SENTENÇA NA DEMANDA COGNITIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO PRESENTE INCONFORMISMO. ENFOQUE PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016979-5, de Criciúma, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.071650-1 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO EXEQUENDO, SOB PENA DE PENHORA. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. EFEITOS DA SENTENÇA SUPERVENIENTE PROLATADA EM DEMANDA REVISIONAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 13, § 2º, DA LEI N. 5.478/1965. RETROAÇÃO A DATA DA CITAÇÃO. "Em caso de majoração dos alimentos provisionais, o novo valor fixado retroage à data da citação, em consonância com o que dispõe o artigo 13, § 2º, da Lei nº 5.474/68 [...]" (AgRg no REsp 1392986/DF, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 17-10-...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Lages
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TJSC 2014.077739-3 (Acórdão)
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Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Recolhimento do preparo após a interposição do reclamo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077739-3, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Araranguá
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TJSC 2015.056567-4 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.062831-6 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.062831-6, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.062445-9 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Sentença de extinção. Interposição de apelo pelo autor após esgotado o lapso quinzenal, inserto no artigo 508 do Código de Processo Civil. Intempestividade verificada. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062445-9, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.073208-3 (Acórdão)
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Conflito negativo de competência. Homologação, por sentença, de acordo celebrado entre as partes nos autos originários. Perda do objeto. Incidente processual prejudicado. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.073208-3, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.070148-3 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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TJSC 2015.076450-2 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica Elias de Lucca
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.027085-4 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monike Silva Póvoas
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio Negrinho
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TJSC 2015.058278-0 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Tarifa de Liquidação/Rescisão Antecipada. Encargo não abordado na prefacial, nem enfrentado na sentença. Inovação recursal configurada. Apelo do Banco não conhecido nessa parte. Cláu...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Biguaçu
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