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Jurisprudência

TJSC 2015.057663-9 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÃO DISSOCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.057663-9, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2015.059253-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA PELA PARTE AGRAVANTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Laguna
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TJSC 2014.030548-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA E PLEITO ANTECIPATÓRIO. MAGISTRADA A QUO QUE SUSPENDE A LIMINAR ANTERIOMENTE CONCEDIDA, INALDITA ALTERA PARS. DECISÃO ESCORREITA. MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS APREGOADOS PELO ART. 273 DO CÓDIGO BUZAID. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PRESSUPOSTOS NÃO SATISFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.030548-4, de Indaial, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônica Elias de Lucca Pasold
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Indaial
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TJSC 2015.011837-2 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011837-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.072266-9 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica Elias de Lucca
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2011.060736-5 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Sentença de procedência. Insurgência do estabelecimento bancário. Alegado cerceamento de defesa. Prova pericial contábil. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Argumento não acolhido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios relacionados ao contrato de empréstimo n. 2001000041136. Taxa média de juros praticados no...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.004443-8 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Remessa dos autos ao Núcleo de Conciliação desta Corte. Composição obtida. Homologação. Artigos 4° e 8° da Resolução n. 11/05-TJ. Extinção do processo, com resolução de mérito. Artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004443-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2015.072516-0 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2011.055309-3 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Insurgência da empresa de telefonia. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Excesso de execução alegado. Valor P...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.006572-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MAGISTRADO A QUO QUE AFASTA AS PRELIMINARES, REJEITA O PLEITO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL E DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A APÓLICE PÚBLICA COMPROMETA O FCVS, COM RISCO DE EXAURIMENTO DO FESA. PROVA AUSENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 150 DA CO...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Porto Belo
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TJSC 2015.062723-5 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E CÓPIA DA DECISÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA EMENDA NÃO APROVEITADA. IMPOSSIBILDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. RECURSO CONHECIDO E NEGADO. (TJSC, Agrav...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2015.071712-5 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU, EM PARTE, O PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO, INCLUSIVE DE AGRAVO REGIMENTAL - EXEGESE DOS ARTS. 527, INCISO III E PARÁGRAFO ÚNICO, 557, § 1º, AMBOS DO CPC E 195, § 1º, DO RITJSC - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Pomerode
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TJSC 2015.051746-0 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA PELA PARTE AGRAVANTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2015.059197-8 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Barreto
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2015.041492-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.041492-0, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São José
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TJSC 2013.016378-0 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Homologação, por sentença, de acordo celebrado entre as partes. Extinção do feito, com resolução do mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016378-0, de Urussanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Urussanga
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TJSC 2014.064282-5 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064282-5, de Porto União, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Porto União
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TJSC 2015.006250-1 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006250-1, de Araquari, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Araquari
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TJSC 2015.040512-7 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso cujas razões não têm pertinência com os termos da decisão recorrida. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.040512-7, de Campos Novos, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Campos Novos
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TJSC 2015.016007-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE FORMA INDEVIDA. ABALO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. QUANTUM. REDUÇÃO. VALOR EXORBITANTE A revisão de compensação por danos morais é possível quando o valor fixado no Juízo a quo for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016007-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Jaraguá do Sul
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