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Jurisprudência

TJSC 2015.042959-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (ART. 557, E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n.º 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 55...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Capital
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TJSC 2015.068469-9 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.069884-9 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.079994-5 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n.º 2006.028780-6...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : São José
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TJSC 2012.018624-2 (Acórdão)
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REEXAME EM AGRAVO (ART. 543-C, § 7º, II, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS - DECISÃO COLEGIADA QUE AFRONTA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL 1.409.357/SC SUBMETIDO AO RITO DO RECURSO REPETITIVO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.018624-2, de Blumenau, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.088186-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO DA INSTITUIÇÃO. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088186-7, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : São José
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TJSC 2015.061770-8 (Acórdão)
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO E INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE APENAS MANTEVE DISPOSIÇÃO ANTERIOR INDEFERINDO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PLEITO QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE PRAZO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. O pedido de modificação de comando judicial, sem que tenha ocorrido relevante alteração do contexto fático-jurídico do processo, equivale a um pedido de reconsideração. A insurgência da parte contra decisão interlocutória é j...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Iolanda Volkmann
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Brusque
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TJSC 2010.053880-9 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES CAUTELAR E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PRETENDIDAS A SUSPENSÃO DE PENALIDADE IMPOSTA A MÉDICO COOPERADO A PLANO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRAMITADO PERANTE A COOPERATIVA, E A POSTERIOR ANULAÇÃO DO RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA DEMANDA ACESSÓRIA E DE IMPROCEDÊNCIA NO FEITO PRINCIPAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR EM AMBOS OS CADERNOS PROCESSUAIS. PROCESSO CAUTELAR. ALEGADO O INCABIMENTO DO DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR, FULCRADO NO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CI...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jorge Luiz Costa Beber
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.075160-8 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A NEGATIVA DE SEGUIMENTO NÃO PODERIA TER SE DADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. INSUBSISTÊNCIA. ART. 557 DO CPC QUE POSSIBILITA A PROLAÇÃO DESTA PELO PRÓPRIO RELATOR QUANDO O RECURSO É MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.075160-8, de Laguna, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Laguna
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TJSC 2015.069096-0 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.076156-8 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE "MINAS GERAIS") EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA PELA PARTE AGRAVANTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2012.014277-6 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PRETENDIDA A ANULAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS PELOS QUAIS A COOPERATIVA IMPÔS AO COOPERADO AS PENALIDADES. SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMOS DO AUTOR RECURSOS DE APELAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DOS REGRAMENTOS. PROCEDIMENTO PRÓPRIO DE AFERIÇÃO DE CONDUTA INFRACIONAL, DESCRITO EM CÓDIGO DE CONDUTA ADMINISTRATIVA E DISCIPLINAR DA COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS. CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO INTERNO LIMITADO À FIS...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.035048-2 (Acórdão)
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, EM PARTE, AO RECURSO EM VIRTUDE DA PRECLUSÃO TEMPORAL RECAÍDA SOBRE AS MATÉRIAS REFERENTES À PRESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA REITERANDO, APENAS, AS RAZÕES DE MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. "A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art....
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Klauss Corrêa de Souza
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Lauro Müller
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TJSC 2015.063140-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.063140-9, de Ituporanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.081729-8 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando de Castro Faria
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2015.074451-7 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital - Continente
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TJSC 2011.065204-7 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato bancário. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerente. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Benesse que abrange todas as fases do processo. Capitalização de juros. Decisão de primeira instância que já tratou do tema e afastou a incidência. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do recurso nesse ponto. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa, à consideração de que foi "impedido" de se manifestar a respei...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.078095-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.078095-3, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2015.055691-2 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO AGRAVANTE À ADVOGADA QUE SUBSCREVEU A PETIÇÃO RECURSAL - AGRAVANTE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA ACOSTAR A CÓPIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO AGRAVO EM RESP Nº 383.660/SC - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. [...] Esta Corte Superior de Ju...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Fraiburgo
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TJSC 2014.087325-5 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE DISCUTIDA EM ACÓRDÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS. 467 E 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento que reproduz matéria examinada e decidida em acórdão anterior, sob pena de afronta à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087325-5, de Forquilhinha, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Forquilhinha
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