E M E N T A- AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - ALMEJADA A CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA PARA TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DO ESTADO DE SAÚDE NÃO COMPROVADO - ENFERMIDADE PASSÍVEL DE TRATAMENTO INTRA E EXTRA MUROS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I Se a perícia médica atesta que o agravante pode ser submetido ao tratamento médico adequado em ambiente prisional, impossível torna-se a concessão da permissão de saída temporária para tratamento de saúde em regime domiciliar. II Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - ALMEJADA A CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA PARA TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DO ESTADO DE SAÚDE NÃO COMPROVADO - ENFERMIDADE PASSÍVEL DE TRATAMENTO INTRA E EXTRA MUROS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I Se a perícia médica atesta que o agravante pode ser submetido ao tratamento médico adequado em ambiente prisional, impossível torna-se a concessão da permissão de saída temporária para tratamento de saúde em regime domiciliar. II Recurso improvido.
Data do Julgamento:06/05/2013
Data da Publicação:17/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Homicídio Qualificado
AGRAVO CRIMINAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Para a concessão do benefício do livramento condicional, o reeducando deverá preencher dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena). Apesar de entender que a prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo do benefício do livramento condicional, como requisito objetivo, tenho que nada impede que tal falta seja considerada motivo desabonador para concessão da aludida benesse ao se analisar o requisito subjetivo previsto no inciso III, do art. 83 do Código Penal. No caso, o agente registra seis evasões durante o cumprimento de sua reprimenda, demonstrando não possuir condições para experimentar a liberdade, ainda que condicionada. Com o parecer. Recurso não provido.
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AGRAVO CRIMINAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Para a concessão do benefício do livramento condicional, o reeducando deverá preencher dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena). Apesar de entender que a prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo do benefício do livramento condicional, como requisito objetivo, tenho que nada impede que tal falta seja considerada motivo desabonador para concessão da aludida benesse ao se analisar o requisito subjetivo...
Data do Julgamento:24/06/2013
Data da Publicação:02/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO - DATA-BASE - PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA AQUELA EM QUE O REQUISITO OBJETIVO PARA O SEMIABERTO FOI PREENCHIDO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A data-base a ser considerada para a progressão para o regime aberto é aquela em que o reeducando atingiu o requisito subjetivo para o semiaberto, independente de quando efetivamente ocorreu essa progressão para o regime intermediário, sob pena de prejudicar o apenado ante a demora estatal. Recurso provido. Contra o parecer.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO - DATA-BASE - PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA AQUELA EM QUE O REQUISITO OBJETIVO PARA O SEMIABERTO FOI PREENCHIDO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A data-base a ser considerada para a progressão para o regime aberto é aquela em que o reeducando atingiu o requisito subjetivo para o semiaberto, independente de quando efetivamente ocorreu essa progressão para o regime intermediário, sob pena de prejudicar o apenado ante a demora estatal. Recurso provido. Contra o parecer.
Data do Julgamento:24/06/2013
Data da Publicação:02/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL- LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO - REGISTRO DE FALTA GRAVE - PRÁTICA DE NOVO DELITO- RECURSO NÃO PROVIDO. Para a concessão do benefício do livramento condicional, o reeducando deverá preencher dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva. Apesar de entender que a prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo do benefício do livramento condicional, como requisito objetivo, tenho que nada impede que tal falta seja considerada motivo desabonador para concessão da aludida benesse ao se analisar o requisito subjetivo previsto no inciso III, do art. 83 do Código Penal.
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E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL- LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO - REGISTRO DE FALTA GRAVE - PRÁTICA DE NOVO DELITO- RECURSO NÃO PROVIDO. Para a concessão do benefício do livramento condicional, o reeducando deverá preencher dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva. Apesar de entender que a prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo do benefício do livramento condicional, como requisito objetivo, tenho que nada impede que tal falta seja considerada motivo desabonador para concessão da aludida benesse ao se analisar o requi...
Data do Julgamento:06/05/2013
Data da Publicação:16/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - AGRAVO PROVIDO. Preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo elencados no art. 83 do Código Penal, deve-se o benefício do livramento condicional.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - AGRAVO PROVIDO. Preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo elencados no art. 83 do Código Penal, deve-se o benefício do livramento condicional.
Data do Julgamento:27/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - FALTA GRAVE - REQUISITO SUBJETIVO - NÃO CONCESSÃO - RECURSO IMPROVIDO O livramento condicional é direito subjetivo do apenado desde que preenchidos o decurso do lapso temporal, requisito objetivo, e o bom comportamento, requisito subjetivo. A falta grave de agressão a instrutor e à agente penitenciário, no ambiente de trabalho demonstram que não houve bom desempenho no trabalho, como determina o art. 83,III, do CP, impedindo a concessão do livramento condicional.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - FALTA GRAVE - REQUISITO SUBJETIVO - NÃO CONCESSÃO - RECURSO IMPROVIDO O livramento condicional é direito subjetivo do apenado desde que preenchidos o decurso do lapso temporal, requisito objetivo, e o bom comportamento, requisito subjetivo. A falta grave de agressão a instrutor e à agente penitenciário, no ambiente de trabalho demonstram que não houve bom desempenho no trabalho, como determina o art. 83,III, do CP, impedindo a concessão do livramento condicional.
Data do Julgamento:20/05/2013
Data da Publicação:24/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO - DATA-BASE - PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA AQUELA EM QUE EFETIVAMENTE INGRESSOU NO SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A data-base a ser considerada para a progressão para o regime aberto é aquela em que o reeducando atingiu o requisito subjetivo para o semiaberto, independente de quando efetivamente ocorreu essa progressão para o regime intermediário, sob pena de prejudicar o apenado ante a demora estatal. Recurso não provido. Contra o parecer.
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E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO - DATA-BASE - PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA AQUELA EM QUE EFETIVAMENTE INGRESSOU NO SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A data-base a ser considerada para a progressão para o regime aberto é aquela em que o reeducando atingiu o requisito subjetivo para o semiaberto, independente de quando efetivamente ocorreu essa progressão para o regime intermediário, sob pena de prejudicar o apenado ante a demora estatal. Recurso não provido. Contra o parecer.
Data do Julgamento:29/04/2013
Data da Publicação:24/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO PRISIONAL - ALEGADA INAPLICABILIDADE DO PRAZO DE REABILITAÇÃO - FALTA GRAVE QUE ENSEJOU A REGRESSÃO AO REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ISOLADAMENTE OBSTAR NOVA PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM - AGRAVO PROVIDO. A incidência dos prazos estipulados no artigo 133 do Decreto Estadual n. 12.140/06 estão condicionados à falta disciplinar cometida no mesmo regime prisional, conforme estabelece o art. 131 do mesmo diploma legal. Com efeito, a prévia falta disciplinar, que acarretou regressão de regime prisional, não tem influência sobre o período de reabilitação da conduta previsto em Decreto Estadual, sob pena de acarretar verdadeiro bis in idem. Agravo criminal provido.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO PRISIONAL - ALEGADA INAPLICABILIDADE DO PRAZO DE REABILITAÇÃO - FALTA GRAVE QUE ENSEJOU A REGRESSÃO AO REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ISOLADAMENTE OBSTAR NOVA PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM - AGRAVO PROVIDO. A incidência dos prazos estipulados no artigo 133 do Decreto Estadual n. 12.140/06 estão condicionados à falta disciplinar cometida no mesmo regime prisional, conforme estabelece o art. 131 do mesmo diploma legal. Com efeito, a prévia falta disciplinar, que acarretou regressão de regime prisional, não t...
Data do Julgamento:20/05/2013
Data da Publicação:23/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
' AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME POSSIBILIDADE - ARTS. 112 E 118 DA LEP - INOCORRÊNCIA DE ANALOGIA IN MALAN PARTEM OU OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
' AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME POSSIBILIDADE - ARTS. 112 E 118 DA LEP - INOCORRÊNCIA DE ANALOGIA IN MALAN PARTEM OU OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:05/03/2012
Data da Publicação:21/03/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - PRETENDIDA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTAS GRAVES QUE NÃO AUTORIZAM O BENEFÍCIO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se concede livramento condicional ao apenado que, apesar de possuir "boa" conduta carcerária, cometeu diversas faltas graves no curso da pena, seguidamente nos anos de 2010, 2011 e 2012, demonstrando, assim, total desrespeito ao fiel cumprimento da lei penal e consequente inadequação aos padrões éticos e morais de conduta. 2. Agravo criminal improvido.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - PRETENDIDA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTAS GRAVES QUE NÃO AUTORIZAM O BENEFÍCIO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se concede livramento condicional ao apenado que, apesar de possuir "boa" conduta carcerária, cometeu diversas faltas graves no curso da pena, seguidamente nos anos de 2010, 2011 e 2012, demonstrando, assim, total desrespeito ao fiel cumprimento da lei penal e consequente inadequação aos padrões éticos e morais de conduta. 2. Agravo criminal improvido.
Data do Julgamento:13/05/2013
Data da Publicação:17/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Roubo (art. 157)
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O FECHADO - ALEGADO NÃO COMETIMENTO DA FALTA GRAVE - OCORRÊNCIA - MOTIVOS NÃO JUSTIFICADOS - FALTA GRAVE MANTIDA - DETERMINADA REGRESSÃO - LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO ALCANÇADO ANTES DO COMETIMENTO DA FALTA GRAVE - REGIME REESTABELECIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser mantida a falta grave do réu, gerador da regressão de regime prisional, se o ato de indisciplina, falta ao pernoite, não restou plenamente justificada. Se antes do cometimento da falta grave o reeducando ja fazia jus à progressão de regime, obrigatoriamente deve ser mantido no regime em que se encontra.Regime reestabelecido.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O FECHADO - ALEGADO NÃO COMETIMENTO DA FALTA GRAVE - OCORRÊNCIA - MOTIVOS NÃO JUSTIFICADOS - FALTA GRAVE MANTIDA - DETERMINADA REGRESSÃO - LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO ALCANÇADO ANTES DO COMETIMENTO DA FALTA GRAVE - REGIME REESTABELECIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser mantida a falta grave do réu, gerador da regressão de regime prisional, se o ato de indisciplina, falta ao pernoite, não restou plenamente justificada. Se antes do cometimento da falta grave o reeducando ja fazia jus à progressão de r...
Data do Julgamento:15/04/2013
Data da Publicação:29/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
'AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - AFASTADA - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - MÉRITO - NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME - INOCORRÊNCIA DE ANALOGIA IN MALAN PARTEM OU OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - AFASTADA - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - MÉRITO - NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME - INOCORRÊNCIA DE ANALOGIA IN MALAN PARTEM OU OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:14/05/2012
Data da Publicação:24/05/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Ementa:
E M E N T A - AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO E EVASÃO - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA - REGRESSÃO DE REGIME - ART. 50 E 118 DA LEP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Regride-se o regime prisional semiaberto para o fechado o reeducando que pratica falta grave e fato previsto como crime doloso.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO E EVASÃO - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA - REGRESSÃO DE REGIME - ART. 50 E 118 DA LEP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Regride-se o regime prisional semiaberto para o fechado o reeducando que pratica falta grave e fato previsto como crime doloso.
Data do Julgamento:25/03/2013
Data da Publicação:05/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO - FALTA DISCIPLINAR COMETIDA - SANÇÃO DISCIPLINAR E REGRESSÃO DE REGIME - A OBSERVÂNCIA DA MESMA CAUSA COMO ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CARACTERIZA BIS IN IDEM - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO PROVIDO. A gravidade do delito cometido, o tempo da pena imposta ou eventuais faltas disciplinares, as quais já recebera a adequada punição, não são fundamentos válidos para o indeferimento do livramento condicional. Se o cometimento de falta grave trouxer como consequência a regressão do regime prisional e sanção disciplinar, não há se falar em falta de comportamento não satisfatório para concessão do benefício do livramento condicional sob pena de bis in idem.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO - FALTA DISCIPLINAR COMETIDA - SANÇÃO DISCIPLINAR E REGRESSÃO DE REGIME - A OBSERVÂNCIA DA MESMA CAUSA COMO ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CARACTERIZA BIS IN IDEM - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO PROVIDO. A gravidade do delito cometido, o tempo da pena imposta ou eventuais faltas disciplinares, as quais já recebera a adequada punição, não são fundamentos válidos para o indeferimento do livramento condicional. Se o cometimento de falta grave trouxer como consequência a reg...
Data do Julgamento:25/03/2013
Data da Publicação:05/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO CRIMINAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - RECURSO IMPROVIDO. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, posto que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal apontam que a medida alternativa não será suficiente para a repreensão e prevenção do delito.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO CRIMINAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - RECURSO IMPROVIDO. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, posto que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal apontam que a medida alternativa não será suficiente para a repreensão e prevenção do delito.
Data do Julgamento:18/03/2013
Data da Publicação:22/03/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Substituição da Pena
E M E N T A -HABEAS CORPUS - REEDUCANDO QUE SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO NA EMPRESA DE SEU IRMÃO - PRELIMINAR EX OFFICIO DE NÃO CONHECIMENTO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Mostra-se imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal processual penal, logo, o remédio constitucional não pode ser utilizado em substituição aos recursos ordinários, como o Agravo Criminal. Não conheço do presente Habeas Corpus impetrado em substituição ao recurso de Agravo Criminal.
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E M E N T A -HABEAS CORPUS - REEDUCANDO QUE SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO NA EMPRESA DE SEU IRMÃO - PRELIMINAR EX OFFICIO DE NÃO CONHECIMENTO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Mostra-se imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal processual penal, logo, o remédio constitucional não pode ser utilizado em substituição aos recursos ordinários, como o Agravo Criminal. Não conheço do presente Habeas Corpus impetrado em substituição ao recurso de Agravo Criminal.
E M E N T A-AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME - EXISTÊNCIA PROCESSO EM ANDAMENTO - DECISÃO ATACADA QUE ATENDE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - CONCESSÃO, ADEMAIS, DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPROVIDO. Se inquéritos policiais, ações penais em andamento ou mesmo condenações que ainda não tenham transitado em julgado não podem ser consideradas como maus antecedentes, muito menos são idôneas para fundamentar regressão de regime, por violar o princípio da presunção de inocência.
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E M E N T A-AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME - EXISTÊNCIA PROCESSO EM ANDAMENTO - DECISÃO ATACADA QUE ATENDE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - CONCESSÃO, ADEMAIS, DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPROVIDO. Se inquéritos policiais, ações penais em andamento ou mesmo condenações que ainda não tenham transitado em julgado não podem ser consideradas como maus antecedentes, muito menos são idôneas para fundamentar regressão de regime, por violar o princípio da presunção de inocência.
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:07/03/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A -REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - UTILIZAÇÃO DA AÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE APELAÇÃO - HIPÓTESE DO ART. 621 DO CPP - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - MERA PRETENSÃO DE REANÁLISE DAS QUESTÕES JÁ APRECIADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - NÃO ACOLHIMENTO - ART. 42 DA LEI 11.343/06 - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS - IDONEA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. I Estando o pedido revisional corretamente formulado, no qual se pretende provar, em processo findo, que a sentença condenatória foi lançada contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, necessário que o mérito seja enfrentado, sob pena de ofensa ao princípio da ampla defesa. II Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório é suficiente em demonstrar que o revisionando, em unidade de desígnios com outro indivíduo, praticou o delito de tráfico de drogas. III - Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a natureza e a quantidade da droga, cerca de 30 kg de cocaína, que revelam ser circunstâncias do crime, são consideradas preponderantes para a fixação da pena-base. IV Revisão criminal indeferida.
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E M E N T A -REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - UTILIZAÇÃO DA AÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE APELAÇÃO - HIPÓTESE DO ART. 621 DO CPP - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - MERA PRETENSÃO DE REANÁLISE DAS QUESTÕES JÁ APRECIADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - NÃO ACOLHIMENTO - ART. 42 DA LEI 11.343/06 - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS - IDONEA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. I Estando o pedido revisional corretamente formulado, no qual se prete...
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - AFASTADA - CRIME DOLOSO - RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE - POSTERIOR ABSOLVIÇÃO - AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. É tempestivo o agravo interposto no quinquídio legal contado da decisão proferida pelo magistrado. Em razão da superveniente absolvição do reeducando relativamente à imputação da prática de tráfico de drogas, crime doloso que teria sido praticado no curso da execução, a falta disciplinar de natureza grave deve ser afastada. Recurso provido. Contra o parecer.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - AFASTADA - CRIME DOLOSO - RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE - POSTERIOR ABSOLVIÇÃO - AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. É tempestivo o agravo interposto no quinquídio legal contado da decisão proferida pelo magistrado. Em razão da superveniente absolvição do reeducando relativamente à imputação da prática de tráfico de drogas, crime doloso que teria sido praticado no curso da execução, a falta disciplinar de natureza grave deve ser afastada. Recurso provido. Contra o parecer.
Data do Julgamento:25/02/2013
Data da Publicação:28/02/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins