EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PRISÃO CIVIL REVOGADA PELO JUÍZO A QUO ART. 659 DO CPP PEDIDO PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02722475-87, 76.337, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-02, Publicado em 2009-03-19)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PRISÃO CIVIL REVOGADA PELO JUÍZO A QUO ART. 659 DO CPP PEDIDO PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02722475-87, 76.337, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-02, Publicado em 2009-03-19)
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ROUBO QUALIFICADO ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA - DEMORA PROVOCADA PELA DEFESA APLICAÇÃO DA SÚMULA 03 DO TJE/PA - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I- Não se fala em constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa quando o atraso é provocado pela defesa. Incidência, na espécie, do enunciado da Súmula nº 03 deste TJE/PA; II Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02722480-72, 76.347, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-16, Publicado em 2009-03-19)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ROUBO QUALIFICADO ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA - DEMORA PROVOCADA PELA DEFESA APLICAÇÃO DA SÚMULA 03 DO TJE/PA - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I- Não se fala em constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa quando o atraso é provocado pela defesa. Incidência, na espécie, do enunciado da Súmula nº 03 deste TJE/PA; II Ordem den...
Habeas Corpus. Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 e art. 14 da Lei nº 10.826/2006. Prisão em flagrante. Excesso de prazo para o término da instrução criminal. Inocorrência. Tramitação regular. Princípio da razoabilidade. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. O excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, segundo pacífico entendimento jurisprudencial pátrio, não se restringe à simples soma aritmética de prazos processuais, de modo que, tendo sido o réu preso em novembro de 2008, e estando os autos em fase de oitiva das testemunhas de acusação, a tramitação processual encontra-se dentro dos limites da razoabilidade.
(2009.02722211-06, 76.289, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-09, Publicado em 2009-03-18)
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Habeas Corpus. Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 e art. 14 da Lei nº 10.826/2006. Prisão em flagrante. Excesso de prazo para o término da instrução criminal. Inocorrência. Tramitação regular. Princípio da razoabilidade. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. O excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, segundo pacífico entendimento jurisprudencial pátrio, não se restringe à simples soma aritmética de prazos processuais, de modo que, tendo sido o réu preso em novembro de 2008, e estando os autos em fase de oitiva das testemunhas de acusação, a tramitação processual encontra-se dentro...
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PACIENTE SENTENCIADO ANTES DA IMPETRAÇÃO DO 'MANDAMUS' 'WRIT' NÃO CONHECIDO DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02722215-91, 76.299, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-02-20, Publicado em 2009-03-18)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PACIENTE SENTENCIADO ANTES DA IMPETRAÇÃO DO 'MANDAMUS' 'WRIT' NÃO CONHECIDO DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02722215-91, 76.299, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-02-20, Publicado em 2009-03-18)
Habeas corpus. Excesso de prazo injustificado. Não ocorrência. Pluralidade de réus. Cartas precatórias. Complexidade. Razoabilidade. Não convalesce a alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo, em razão da complexidade do feito, evidenciado pela pluralidade de réus e pela expedição de carta precatória para outro Estado, afigurando-se a serôdia justificável e dentro dos meandros da razoabilidade.
(2009.02722221-73, 76.292, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-16, Publicado em 2009-03-18)
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Habeas corpus. Excesso de prazo injustificado. Não ocorrência. Pluralidade de réus. Cartas precatórias. Complexidade. Razoabilidade. Não convalesce a alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo, em razão da complexidade do feito, evidenciado pela pluralidade de réus e pela expedição de carta precatória para outro Estado, afigurando-se a serôdia justificável e dentro dos meandros da razoabilidade.
(2009.02722221-73, 76.292, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-16, Publicado em 2009-03-18)
EMENTA: Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Constrangimento ilegal. Paciente posto em liberdade pelo juízo monocrático. Perda de objeto. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(2009.02722205-24, 76.283, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-16, Publicado em 2009-03-18)
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Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Constrangimento ilegal. Paciente posto em liberdade pelo juízo monocrático. Perda de objeto. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(2009.02722205-24, 76.283, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-16, Publicado em 2009-03-18)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO POR ERRO DE FATO - INOCORRÊNCIA - REITERAÇÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS INVIABILIDADE. 1) Impõe-se a manutenção do julgamento proferido no v. acórdão embargado quando o embargante deixa de comprovar efetivamente a omissão apontada. 2) De acordo com a jurisprudência dominante, os embargos declaratórios não comportam o reexame de questões já apreciadas na decisão embargada. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados à unanimidade de votos.
(2009.02725448-92, 76.645, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-30, Publicado em 2009-04-01)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO POR ERRO DE FATO - INOCORRÊNCIA - REITERAÇÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS INVIABILIDADE. 1) Impõe-se a manutenção do julgamento proferido no v. acórdão embargado quando o embargante deixa de comprovar efetivamente a omissão apontada. 2) De acordo com a jurisprudência dominante, os embargos declaratórios não comportam o reexame de questões já apreciadas na decisão embargada. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados à unanimidade de votos.
(2009.02725448-92, 76.645, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-30, Publ...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO PACIENTE ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME CAPITULADO NO ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CPB (ROUBO QUALIFICADO) CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR INEXISTÊNCIA PRISÃO EM FLAGRENTE DO ACUSADO AINDA NA POSSE DE PARTE DOS OBJETOS ROUBADOS DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHAS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME EVIDENCIADOS GARANTIA À ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA REQUER REVOLVIMENTO DE PROVAS INADIMISSÍVEL NA VIA ELEITA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02722217-85, 76.295, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-16, Publicado em 2009-03-18)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO PACIENTE ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME CAPITULADO NO ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CPB (ROUBO QUALIFICADO) CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR INEXISTÊNCIA PRISÃO EM FLAGRENTE DO ACUSADO AINDA NA POSSE DE PARTE DOS OBJETOS ROUBADOS DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHAS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME EVIDENCIADOS GARANTIA À ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA REQUER REVOLVIMENTO DE PROVAS INADIMISSÍVEL NA VIA ELEITA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02722217-...
EMENTA: Habeas corpus para reconhecimento da extinção da pretensão punitiva por prescrição intercorrente. Uma vez decorridos mais de dezesseis anos desde a prolação da sentença condenatória, sem ocorrência de qualquer causa interruptiva, configurada encontra-se a prescrição intercorrente, pelo que extinta está a punibilidade dos pacientes em relação ao crime de tentativa de homicídio qualificado. Ordem concedida. Decisão unânime.
(2009.02722207-18, 76.286, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-16, Publicado em 2009-03-18)
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Habeas corpus para reconhecimento da extinção da pretensão punitiva por prescrição intercorrente. Uma vez decorridos mais de dezesseis anos desde a prolação da sentença condenatória, sem ocorrência de qualquer causa interruptiva, configurada encontra-se a prescrição intercorrente, pelo que extinta está a punibilidade dos pacientes em relação ao crime de tentativa de homicídio qualificado. Ordem concedida. Decisão unânime.
(2009.02722207-18, 76.286, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-16, Publicado em 2009-03-18)
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ESTATUTO DO DESARMAMENTO POSSE ILEGAL DE ARMA PREVISTO NO ART. 12 DA LEI 10.826/03 ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA ATIPICIDADE DA CONDUTA INCIDÊNCIA ARTS. 30, 31 E 32 DA LEI 10.826/03 PRORROGADOS PELA LEI 11.706/2008 - RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA - ordem CONCEDIDA EX OFICIO PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO À unanimidade.
(2009.02722238-22, 76.300, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-16, Publicado em 2009-03-18)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ESTATUTO DO DESARMAMENTO POSSE ILEGAL DE ARMA PREVISTO NO ART. 12 DA LEI 10.826/03 ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA ATIPICIDADE DA CONDUTA INCIDÊNCIA ARTS. 30, 31 E 32 DA LEI 10.826/03 PRORROGADOS PELA LEI 11.706/2008 - RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA - ordem CONCEDIDA EX OFICIO PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO À unanimidade.
(2009.02722238-22, 76.300, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-16, Publicado em 2009-03-18)
EMENTA HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR CRIME CAPITULADO NO ART. 33 CAPUT DA LEI Nº 11.343/06 C/C ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03 FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IMPROCEDÊNCIA MATERIALIDADE DO CRIME E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COMPROVADOS PACIENTE CONFESSOU SER TRAFICANTE DE DROGAS ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
(2010.02581196-82, 85.669, Rel. ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-03-15, Publicado em 2010-03-16)
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EMENTA HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR CRIME CAPITULADO NO ART. 33 CAPUT DA LEI Nº 11.343/06 C/C ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03 FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IMPROCEDÊNCIA MATERIALIDADE DO CRIME E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COMPROVADOS PACIENTE CONFESSOU SER TRAFICANTE DE DROGAS ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
(2010.02581196-82, 85.669, Rel. ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-03-15, Publicado em 2010-03-16)
Habeas Corpus. Prisão civil. Alimentos. Condição financeira do devedor. Impossibilidade do adimplemento da obrigação. Matéria probatória. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Ordem denegada. Unanimidade. 1. O habeas corpus, que tem rito célere e não admite o exame aprofundado da prova, não é a via adequada para examinar a alegada incapacidade financeira do alimentante. 2. Inexiste ilegalidade no decreto de prisão civil do paciente quando fundamentada em regular processo judicial, cuja ação executiva tem por objeto o valor das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação. Ademais, não há nos autos qualquer comprovação de algum pagamento de pensão por parte do alimentante, nem mesmo de forma parcial.
(2009.02722200-39, 76.279, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-02, Publicado em 2009-03-18)
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Habeas Corpus. Prisão civil. Alimentos. Condição financeira do devedor. Impossibilidade do adimplemento da obrigação. Matéria probatória. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Ordem denegada. Unanimidade. 1. O habeas corpus, que tem rito célere e não admite o exame aprofundado da prova, não é a via adequada para examinar a alegada incapacidade financeira do alimentante. 2. Inexiste ilegalidade no decreto de prisão civil do paciente quando fundamentada em regular processo judicial, cuja ação executiva tem por objeto o valor das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação. Ademais,...
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM LIBERDADE FACE ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO DA 1ª VARA DISTRITAL DE ICOARACI ART. 659 DO CPP DECISÃO UNANIME.
(2009.02722209-12, 76.298, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-02-20, Publicado em 2009-03-18)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM LIBERDADE FACE ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO DA 1ª VARA DISTRITAL DE ICOARACI ART. 659 DO CPP DECISÃO UNANIME.
(2009.02722209-12, 76.298, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-02-20, Publicado em 2009-03-18)
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ROUBO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA DEMORA JUSTIFICADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I - Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado. Aplicação do Princípio da Razoabilidade; II - Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02728325-94, 76.943, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-13, Publicado em 2009-04-16)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ROUBO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA DEMORA JUSTIFICADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I - Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado. Aplicação do Princípio da Razoabilidade; II - Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02728325-94, 76.943, Rel....
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR TRÁFICO DE ENTORPECENTES CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL INOCORRÊNCIA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR IMPROCEDÊNCIA. 1) Não se pode atribuir ao Poder Judiciário o retardamento no curso da instrução processual, quando ocorrido por fatores alheios à vontade do Juízo, bem como não se cogita da soltura do paciente sob o pálio do excesso de prazo quando preso sob a circunstância do flagrante delito. 2) O art. 44 da Lei nº 11.343/2006 veda aos acusados por crime de tráfico de entorpecentes a concessão do benefício da liberdade provisória, conforme entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Ordem denegada. Decisão por maioria.
(2009.02722204-27, 76.282, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-16, Publicado em 2009-03-18)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR TRÁFICO DE ENTORPECENTES CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL INOCORRÊNCIA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR IMPROCEDÊNCIA. 1) Não se pode atribuir ao Poder Judiciário o retardamento no curso da instrução processual, quando ocorrido por fatores alheios à vontade do Juízo, bem como não se cogita da soltura do paciente sob o pálio do excesso de prazo quando preso sob a circunstância do flagrante delito. 2) O art. 44 da Lei nº 11.343/2006 veda aos acusados por crime de tráfico de entorpecentes a concessão...
Habeas Corpus. Crime de Tráfico. Excesso de prazo. Constrangimento Ilegal. Liberdade concedida. Pedido prejudicado. Uma vez restituído, pelo Juízo a quo, o direito de ir e vir ao paciente, resta prejudicada a análise do mérito da impetração.
(2009.02732175-87, 77.325, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-06)
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Habeas Corpus. Crime de Tráfico. Excesso de prazo. Constrangimento Ilegal. Liberdade concedida. Pedido prejudicado. Uma vez restituído, pelo Juízo a quo, o direito de ir e vir ao paciente, resta prejudicada a análise do mérito da impetração.
(2009.02732175-87, 77.325, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-04, Publicado em 2009-05-06)
Habeas corpus. Crime de roubo. Excesso de prazo para a formação da culpa. Responsabilidade da defesa. Insuficiência de provas a apontar o paciente como um dos autores do delito. Impropriedade da via eleita. Desnecessidade da custódia. Ausência de cópia da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória. Falta de prova pré-constituída. Não há que se falar em excesso de prazo injustificado para a formação da culpa do coacto, se o mesmo é provocado pela defesa. Súmula 03 do Egrégio TJ/PA. A alegação de insuficiência de provas, para apontar o paciente como um dos autores do delito, não pode ser apreciada em via de habeas corpus, por que este writ constitucional exige elementos que evidenciem de plano o constrangimento ilegal ao direito de liberdade. Inexistindo nos autos a cópia da decisão que apreciou o pedido de liberdade provisória, não pode ser examinada por esta corte a tese da desnecessidade da custódia, dada a ausência de prova pré-constituída.
(2009.02722219-79, 76.294, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-16, Publicado em 2009-03-18)
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Habeas corpus. Crime de roubo. Excesso de prazo para a formação da culpa. Responsabilidade da defesa. Insuficiência de provas a apontar o paciente como um dos autores do delito. Impropriedade da via eleita. Desnecessidade da custódia. Ausência de cópia da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória. Falta de prova pré-constituída. Não há que se falar em excesso de prazo injustificado para a formação da culpa do coacto, se o mesmo é provocado pela defesa. Súmula 03 do Egrégio TJ/PA. A alegação de insuficiência de provas, para apontar o paciente como um dos autores do delito, não pode...
Habeas corpus. Flagrante. Crime afiançável. Indeferimento de liberdade provisória. Constrangimento ilegal evidenciado. Resulta caracterizado o constrangimento ilegal, se a liberdade provisória mediante fiança é denegada com base em meras conjecturas de ter o paciente praticado outros crimes, sem demonstrar o prolator da decisão, de forma clara e consistente, a imperiosidade da medida cautelar conforme preceitua o art. 312 do CPP.
(2009.02721898-72, 76.253, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-09, Publicado em 2009-03-17)
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Habeas corpus. Flagrante. Crime afiançável. Indeferimento de liberdade provisória. Constrangimento ilegal evidenciado. Resulta caracterizado o constrangimento ilegal, se a liberdade provisória mediante fiança é denegada com base em meras conjecturas de ter o paciente praticado outros crimes, sem demonstrar o prolator da decisão, de forma clara e consistente, a imperiosidade da medida cautelar conforme preceitua o art. 312 do CPP.
(2009.02721898-72, 76.253, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-09, Publicado em 2009-03-17)
PROCESSO Nº 20093002413-4 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: INEZ SERRA AIRES RECORRIDOS: FERNANDO TERUO YAMADA E SEVERA CARNEIRO YAMADA Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por INEZ SERRA AIRES, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, consubstanciada no v. acórdão de nº 142.800, que, à unanimidade de votos, julgou improcedente a ação rescisória da recorrente. Argumenta a recorrente que interpôs o recurso especial em face da negativa de vigência aos artigos 593, inciso II e 485, inciso IX, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e da sua interpretação jurisprudencial distinta do entendimento da Corte Especial. Beneficiária da justiça gratuita (Fls. 27 e 29 - 497 e 565v). As contrarrazões foram apresentadas às fls. 587/606. É o breve relatório. Decido. Da análise dos pressupostos indispensáveis ao juízo de admissibilidade do recurso especial, verifico a sua intempestividade diante da interposição fora do prazo, previsto nos artigos 508, do Código de Processo Civil e 26, da Lei nº 8.038/90. A respeito da tempestividade, imperioso considerar que, o prazo recursal são de 15 dias. O Acórdão foi publicado em 05/02/2015 ¿ FL. 566 e o termo inicial se deu em 06/02/2015, fluindo até 20/02/2015 (15º dia). Assim, 20/02/2015 é o termo final do prazo recursal, todavia, a recorrente interpôs o recurso especial somente em 23/02/2015 (Fl. 567), intempestivamente, portanto. Acerca da questão, cito os seguintes julgados. ¿PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR DATIVO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. - É intempestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 dias, a teor do art. 26 da Lei n. 8.038/1990. - O defensor dativo, por não integrar o quadro estatal de assistência judiciária, não dispõe da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer, como ocorre com os defensores públicos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp 257.324/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 25/02/2015).¿ ¿AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 508 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de justiça estaduais deve ser comprovada por documento idôneo. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias previsto no art. 508 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 338.247/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015).¿ Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Belém, 08/05/2015 Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
(2015.01591190-06, Não Informado, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2015-05-27, Publicado em 2015-05-27)
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PROCESSO Nº 20093002413-4 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: INEZ SERRA AIRES RECORRIDOS: FERNANDO TERUO YAMADA E SEVERA CARNEIRO YAMADA Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por INEZ SERRA AIRES, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, consubstanciada no v. acórdão de nº 142.800, que, à unanimidade de votos, julgou improcedente a ação rescisória da recorrente. Argumenta a recorrente que interpôs o recurso especial em face da negativa de vigência aos artigos 593, inciso II e 485, inciso IX, parágrafo 1º, do Código de Processo...
GABINETE DESA. BRÍGIDA GONÇALVES DOS SANTOS SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCESSO N.º 2008.300.7230-8 SUSCITANTE: JUIZO DA 1ª VARA DE JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR SUSCITADO: JUÍZO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL INDICIADO: MANOEL DE JESUS NEPOMUCENO BRITO RELATORA: DESA. BRÍGIDA GONÇALVES DOS SANTOS. __________________________________________ Trata-se de Conflito Negativo de Competência em que figuram como suscitante o Juízo da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar, e suscitado o Juízo do 4º Juizado Especial Criminal, ambos da Capital. Em síntese, consta dos autos que o acusado MANOEL DE JESUS NEPOMUCENO BRITO foi autuado, no dia 13.11.2005, como incurso nas sanções do art. 65 da Lei de Contravenções Penais, Decreto-Lei 3688/41. A magistrada do 4º Juizado Especial Criminal da Capital, entendendo tratar-se de violência doméstica e familiar, declarou, em 18.05.2007, a incompetência daquele Juízo, ex vi da Lei 11.340/2006. Às fls. 31/33, o Juízo da 1ª Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher suscitou conflito negativo de competência. Alegou que o delito em análise foi praticado antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.340/2006 Lei Maria da Penha, que, por ser mais gravosa ao acusado, não pode ter eficácia retroativa. Aduziu ainda que o indiciado não pode ser julgado por órgão criado posteriormente aos atos que praticou, sob pena de violar-se garantias constitucionais do Juiz Natural e da vedação à Tribunal de Exceção. Instaurado o conflito negativo de competência, subiram os autos a este Tribunal. É o relatório. Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo 1ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em face do 4º Juizado Especial Criminal da Capital. Inicialmente, verifica-se que o crime cometido pelo Réu ocorreu em 13.11.2005, ou seja, muito antes da entrada em vigor da Lei Maria da Penha. Por sua vez, a Lei nº 11.340/06, norma de natureza penal e processual, é muito mais gravosa ao acusado. Logo, por força do princípio da irretroatividade da lei mais severa, insculpido no art. 5º, XL, da Constituição Federal, não poderá a referida lei ser aplicada no presente caso. Eis porque este Tribunal, atento aos reiterados incidentes de conflito instaurados sobre o tema, qual seja a irretroatividade da Lei 11.340/2006, houve por sumular a matéria nos seguintes termos: SÚMULA 05: SÃO DE COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS TODAS AS AÇÕES QUE VERSEM SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PRATICADAS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.340/2006. Tal enunciado, que deve ser interpretado a contrario sensu, firma o entendimento de que os fatos delituosos praticados antes da vigência da Lei Maria da Penha não podem ser processados e julgados pelo Juízo Especial. A questão merece a aplicação analógica do art. 112, inciso XI do Regimento Interno desta Corte, que dispõe: Art. 112. Compete ao Relator: (...) XI - Julgar pedido de recurso que manifestamente haja perdido objeto e mandar arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso claramente intempestivo ou incabível, ou ainda, que contrariar a jurisprudência predominante no Tribunal, Súmula do Superior Tribunal, do Supremo Tribunal, ou quando for evidente a incompetência do Órgão julgador; Por conseguinte, julgo monocraticamente o presente conflito, declarando a competência do 4º Juizado Especial Criminal da Capital, ora Suscitado, para processar e julgar o feito. Belém, 17 de março de 2009. Desa. Brígida Gonçalves dos Santos
(2009.02722149-95, Não Informado, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2009-03-17, Publicado em 2009-03-17)
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GABINETE DESA. BRÍGIDA GONÇALVES DOS SANTOS SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCESSO N.º 2008.300.7230-8 SUSCITANTE: JUIZO DA 1ª VARA DE JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR SUSCITADO: JUÍZO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL INDICIADO: MANOEL DE JESUS NEPOMUCENO BRITO RELATORA: DESA. BRÍGIDA GONÇALVES DOS SANTOS. __________________________________________ Trata-se de Conflito Negativo de Competência em que figuram como suscitante o Juízo da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar, e suscitado o Juízo do 4º Juizado Especial Criminal, ambos da Capital. Em sín...