E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – DANO AMBIENTAL – TRANSPORTE DE CARVÃO VEGETAL – PROVÁVEL ORIGEM NATIVA – PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO TERCEIRO PROPRIETÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O VEÍCULO SEJA UTILIZADO PARA PRÁTICA DE DANO AMBIENTAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser liberado o veículo apreendido por transportar carvão vegetal de provável origem ilícita, se há provas de que o proprietário do veículo não concorreu para o crime ambiental, bem como que o veículo não se destina a causar danos ao meio ambiente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – DANO AMBIENTAL – TRANSPORTE DE CARVÃO VEGETAL – PROVÁVEL ORIGEM NATIVA – PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO TERCEIRO PROPRIETÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O VEÍCULO SEJA UTILIZADO PARA PRÁTICA DE DANO AMBIENTAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser liberado o veículo apreendido por transportar carvão vegetal de provável origem ilícita, se há provas de que o proprietário do veículo não concorreu para o crime ambiental, bem como que o veículo não se destina a causar danos ao meio amb...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Liberação de Veículo Apreendido
E M E N T A – APELAÇÕES – PROCESSO PENAL – INJÚRIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E PREVARICAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO APRESENTADO PELOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO – ACOLHIMENTO – MÉRITO – PROVAS QUE NÃO DEMONSTRAM A RESPONSABILIDADE DOS ACUSADOS PELOS DELITOS QUE LHE SÃO IMPUTADOS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Deve ser acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso de apelação apresentado pelos assistentes de acusação quando não se verifica a inércia do Órgão Ministerial para a apresentação do apelo, única hipótese a autorizar a atuação suplementar.
Se as provas coligidas ao feito não demonstram, à saciedade e com a certeza necessária, a responsabilidade dos acusados pelos delitos que lhe são imputados, a absolvição deve ser mantida.
Apelação dos assistentes de acusação não conhecida, ante a manifesta impossibilidade jurídica. Apelo ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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E M E N T A – APELAÇÕES – PROCESSO PENAL – INJÚRIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E PREVARICAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO APRESENTADO PELOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO – ACOLHIMENTO – MÉRITO – PROVAS QUE NÃO DEMONSTRAM A RESPONSABILIDADE DOS ACUSADOS PELOS DELITOS QUE LHE SÃO IMPUTADOS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Deve ser acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso de apelação apresentado pelos assistentes de acusação quando não se verifica a inércia do Órgão Ministerial para a apresentação do apelo, única hipótese a autorizar a atuação suplementar.
Se as provas col...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Abuso de Autoridade
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REINCIDÊNCIA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade concreta de que o acusado volte a delinquir, ante sua reiteração delitiva em delitos desta jaez.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes uma vez que o paciente possui personalidade voltada para a prática delitiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REINCIDÊNCIA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade concreta de que o acusado volte a delinquir, ante sua reiteração delitiva em delitos desta jaez.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes uma vez que o paciente p...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzir a pena intermediária abaixo do mínimo legal, sob pena de violação aos institutos normativos vigentes, em especial à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzir a pena intermediária abaixo do mínimo legal, sob pena de violação aos institutos normativos vigentes, em especial à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ALEGADA SUPRESSÃO DO NÚMERO DE SÉRIE DA ARMA – ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA CAPITULAÇÃO NO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003 – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA CAPITULAÇÃO NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003 – LAUDO PERICIAL INCOMPLETO E FALHO – PROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – NOVA DOSIMETRIA DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MANTIDAS – PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – MANTIDOS O REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA, COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DO VALOR PECUNIÁRIO E DAS HORAS DE TRABALHO COMUNITÁRIO DETERMINADAS. Flagrado portando arma de fogo em desacordo com a legislação vigente, o réu foi denunciado pelo delito do artigo 14 da Lei 10.826/2003 e, após aditamento da denúncia, reclassificado para o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da mesma Lei, face a conclusão pericial que a arma tinha sua numeração de série raspada. Materialidade e autoria restaram comprovadas, mas laudo pericial falho e incompleto impede a constatação indubitável da supressão do número de série da arma, sem o que não há que se sustentar a imputação delituosa do artigo 16, justificando a desclassificação para o artigo 14 da Lei 10.826/2003, com a consequente redução da pena no patamar mínimo previsto, tendo por base as circunstâncias judiciais expressadas pelo Magistrado, inclusive quanto a substituição da pena. O prequestionamento não obriga o Magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ALEGADA SUPRESSÃO DO NÚMERO DE SÉRIE DA ARMA – ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA CAPITULAÇÃO NO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003 – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA CAPITULAÇÃO NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003 – LAUDO PERICIAL INCOMPLETO E FALHO – PROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – NOVA DOSIMETRIA DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MANTIDAS – PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – MANTIDOS O REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA, COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DO VALOR PECUNIÁRIO...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO – JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – CITAÇÃO INFRUTÍFERA – REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM – NÃO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DENUNCIADO – IMPOSSIBILIDADE – PROCEDENTE.
A remessa do feito ao juízo comum, nos termos do que dispõe o artigo 66 da Lei 9.099/95, por ser circunstância que representa alteração de competência absoluta, só é possível quando esgotados todos os meios disponíveis para tentativa de citação do acusado, sob pena de malferimento ao princípio do juiz natural,de índole constitucional.
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E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO – JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – CITAÇÃO INFRUTÍFERA – REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM – NÃO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DENUNCIADO – IMPOSSIBILIDADE – PROCEDENTE.
A remessa do feito ao juízo comum, nos termos do que dispõe o artigo 66 da Lei 9.099/95, por ser circunstância que representa alteração de competência absoluta, só é possível quando esgotados todos os meios disponíveis para tentativa de citação do acusado, sob pena de malferimento ao princípio do juiz natural,de índole constitucional.
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – EXISTÊNCIA DE REGISTRO DA ARMA JUNTO A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – PRAZO INDETERMINANDO – NÃO APLICAÇÃO – AUSÊNCIA DE RECADASTRAMENTO DA ARMA JUNTO A POLÍCIA FEDERAL – POSSE IRREGULAR E ILEGAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRETENSA APLICAÇÃO DO ARTIGO 89 DA LEI 9.099/1995 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE NESTA FASE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Confirma-se a condenação quando as provas produzidas nos autos foram bem analisadas na sentença. Posse de arma de fogo não recadastrada, implica em tipicidade da conduta prevista no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. Incabível o pretendido oferecimento da suspensão condicional do processo quando, ao tempo da sentença, o réu respondia a outra ação penal simultânea, sendo incabível a pretensão após a sentença de primeiro grau e quando os autos já se encontrarem em grau de recurso, em que pese subsistir decisão posterior inocentando o réu naquela ação. Condenação mantida. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – EXISTÊNCIA DE REGISTRO DA ARMA JUNTO A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – PRAZO INDETERMINANDO – NÃO APLICAÇÃO – AUSÊNCIA DE RECADASTRAMENTO DA ARMA JUNTO A POLÍCIA FEDERAL – POSSE IRREGULAR E ILEGAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRETENSA APLICAÇÃO DO ARTIGO 89 DA LEI 9.099/1995 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE NESTA FASE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Confirma-se a condenação quando as provas produzidas nos autos foram bem analisadas na sentença. Posse de arma de fo...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – RECURSO IMPROVIDO.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a agravante da reincidência, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, por força da Súmula 269 do STJ.
Quando o acusado possuir em seu desfavor alguma circunstância judicial prevista no art. 59, do CP, bem como a agravante da reincidência, é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por não preencher os requisitos do artigo 44, incisos II e III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – RECURSO IMPROVIDO.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a agravante da reincidência, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, por força da Súmula 269 do STJ.
Quando o acusado possuir em seu desfavor alguma circunstâ...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO AGENTE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CONDIÇÕES SUBSTANCIALMENTE CUMPRIDAS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 89, § 4º DA LEI 9.099/95 – EXCESSO DE RIGORISMO FORMAL – DESNECESSIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo acusado cumprido integralmente a prestação pecuniária e comparecido por 12 vezes no período de dois anos, em juízo, para justificar suas atividades, o mero atraso por três vezes no comparecimento bimestral não tem o condão de cassar a extinção da punibilidade por cumprimento das condições (art. 89, § 5º da Lei 9.0999/95, ante o cumprimento substancial do acordo entabulado.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO AGENTE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CONDIÇÕES SUBSTANCIALMENTE CUMPRIDAS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 89, § 4º DA LEI 9.099/95 – EXCESSO DE RIGORISMO FORMAL – DESNECESSIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo acusado cumprido integralmente a prestação pecuniária e comparecido por 12 vezes no período de dois anos, em juízo, para justificar suas atividades, o mero atraso por três vezes no comparecimento bimestral não tem o condão de cassar a extinção da punibilidade por cum...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a Ordem Econômica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 304 – TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – DOLO DEMONSTRADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovado que o apelante fez uso de documento (CRLV) falso ao apresenta-lo à autoridade policial, bem como que pelas circunstâncias do delito, resta demonstrado como inviável que o mesmo não soubesse de sua inautencidade, afasta-se a tese absolutória.
APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E USO DE DOCUMENTO FALSO – PLEITO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Não pratica nenhum dos verbos núcleos do tipo do art.311 do CP o agente que apenas está na posse de veículo com chassi adulterado, sem comprovação inequívoca de que tenha sido o responsável pela adulteração ou remarcação.
Não há que se falar em condenação de um dos corréus pelo delito de uso de documento falso, se as provas dos autos demonstram que o uso do documento inautêntico foi perpetrado pelo outro corréu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 304 – TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – DOLO DEMONSTRADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovado que o apelante fez uso de documento (CRLV) falso ao apresenta-lo à autoridade policial, bem como que pelas circunstâncias do delito, resta demonstrado como inviável que o mesmo não soubesse de sua inautencidade, afasta-se a tese absolutória.
APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E USO DE DOCUMENTO FALSO – PLEITO CONDENATÓRI...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Fé Pública
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 15 DA LEI 10.826/2003 – CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ANÁLISE DO ART.148, DA LEI 7.210/84, PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, APÓS O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
O condenado não tem direito subjetivo à escolha da forma como pretende cumprir a condenação que lhe foi imposta, antes mesmo do início da execução. Se, durante a execução da pena, o processo de cumprimento tornar-se indigno ao condenado, à vista de suas condições pessoais, a análise caberá ao juízo da execução, nos termos do art.148 da Lei 7210/84.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 15 DA LEI 10.826/2003 – CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ANÁLISE DO ART.148, DA LEI 7.210/84, PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, APÓS O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
O condenado não tem direito subjetivo à escolha da forma como pretende cumprir a condenação que lhe foi imposta, antes mesmo do início da execução. Se, durante a execução da pena, o processo de cumprimento tornar-se indigno ao condenado, à vista de suas condições pessoais, a análise caberá ao juízo da execução, nos termos do art.148 da Lei 7...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO ART. 413, § 1º, DO CPP – EXCESSO DE LINGUAGEM NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – INOCORRÊNCIA – JUIZ SINGULAR QUE NÃO EMITIU JUÍZOS DE VALOR PESSOAL – REJEITADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TESE DE LEGITIMA DEFESA – OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS CONTRAPOSTOS – NÃO RECONHECIDA DE PLANO – PRONUNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Não há nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem, quando se limita a indicar a materialidade delitiva e a presença de indícios suficientes da autoria, destacando, ainda, a ausência de evidências que autorizassem o reconhecimento da exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, naquele momento inicial, sem a emissão de juízos de valor capazes de, futuramente, influenciar o ânimo dos jurados, não havendo dessa forma, ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, bem como o art. 413, do Código de Processo Penal;
2 - Não havendo elementos que permitam concluir de forma irretorquível pela existência de excludente de ilicitude da legítima defesa, afasta-se a possibilidade de absolvição sumária e impõe-se por certo a pronúncia do acusado com sua submissão a julgamento perante o Tribunal de Júri;
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO ART. 413, § 1º, DO CPP – EXCESSO DE LINGUAGEM NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – INOCORRÊNCIA – JUIZ SINGULAR QUE NÃO EMITIU JUÍZOS DE VALOR PESSOAL – REJEITADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TESE DE LEGITIMA DEFESA – OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS CONTRAPOSTO...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Ementa:
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – NEGADO - PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – NEGADO - PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:16/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR EMBRIAGADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – PENA PROPORCIONAL – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que as circunstâncias judiciais apontadas como negativas foram fundamentadas de forma concreta e fixadas em patamar necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, não há falar em redução da pena-base.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR EMBRIAGADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – PENA PROPORCIONAL – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que as circunstâncias judiciais apontadas como negativas foram fundamentadas de forma concreta e fixadas em patamar necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, não há falar em redução da pena-base.
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302 DO CTB – RECURSO DEFENSIVO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DE UM DOS ENVOLVIDOS – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso IV, 110, § 1°, todos do Código Penal.
II – Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
III – De ofício, reconhecida a prescrição intercorrente para o apelante Antonio. Recurso ministerial desprovido. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302 DO CTB – RECURSO DEFENSIVO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DE UM DOS ENVOLVIDOS – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a p...
E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORES DE JUSTIÇA SOBRE A CAPITULAÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA – INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA – NÃO CONFIGURADO CONFLITO DE JURISDIÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – EXISTÊNCIA DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE OS MEMBROS DO PARQUET – REMESSA AO PROCURADOR-GERAL JUSTIÇA.
Inexistente denúncia, não há processo instaurado. Há divergência a respeito de qual capitulação jurídica os fatos apurados se enquadrariam, razão pela qual inviável falar-se em conflito de jurisdição, não devendo ser, portanto, conhecido o presente recurso.
Configurado conflito de atribuições, devem os autos ser remetidos ao Procurador-Geral de Justiça para dirimir o conflito entre os membros do Parquet, nos termos do dispõe o art. 28 do CPP.
Com o parecer, não conheço do conflito de jurisdição e determino a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para que seja dirimido o conflito de atribuições entre os membros do Parquet.
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E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORES DE JUSTIÇA SOBRE A CAPITULAÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA – INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA – NÃO CONFIGURADO CONFLITO DE JURISDIÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – EXISTÊNCIA DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE OS MEMBROS DO PARQUET – REMESSA AO PROCURADOR-GERAL JUSTIÇA.
Inexistente denúncia, não há processo instaurado. Há divergência a respeito de qual capitulação jurídica os fatos apurados se enquadrariam, razão pela qual inviável falar-se em conflito de jurisdição, não devendo ser, portanto, conhecido o presente recurso.
Configurado conflito de atri...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PENA PECUNIÁRIA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, confissão extrajudicial do réu e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Eventual dificuldade do apenado para cumprimento da pena substitutiva deverá ser analisada pelo Juízo da Execução Penal, consoante reiterado entendimento desta Câmara.
III – Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PENA PECUNIÁRIA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, confissão extrajudicial do réu e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Eventual...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003 – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Em que pese a negativa de autoria por parte do apelante, o conjunto probatório e as circunstâncias em que se deram a prisão dos sentenciados comprovam os fatos descritos na denúncia. Ademais, o relato prestado pelos policiais é firme e rico em detalhes acerca da empreitada delituosa, de modo a merecer credito suas palavras, visto que não se vislumbra qualquer pretensão de prejudicar os sentenciados. Vale ressaltar que não há qualquer suspeição no testemunho dos agentes policiais e, já se decidiu, por inúmeras vezes, nesta Corte, que tais depoimentos são válidos e eficazes para embasar um decreto condenatório, mormente quando confirmados em juízo e em harmonia com demais elementos de prova.
II – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003 – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Em que pese a negativa de autoria por parte do apelante, o conjunto probatório e as circunstâncias em que se deram a prisão dos sentenciados comprovam os fatos descritos na denúncia. Ademais, o relato prestado pelos policiais é firme e rico em detalhes acerca da empreitada delituosa, de modo a merecer credito suas palavras, visto que não se vislumbra qualquer pretensão de prejudicar os sentenciados. Vale ressaltar q...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003) – PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MATÉRIA JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Assim como o exercício regular do direito de ação é submetido a condições, da mesma forma o direito de recorrer sujeita-se a condições de exercício. São elas: a) a possibilidade jurídica de recorrer; b) a legitimação para recorrer; c) o interesse em recorrer. A noção de interesse, no processo, repousa sempre, no binômio adequação mais necessidade ou utilidade. In casu a pretensão recursal já foi concedida na sentença de primeiro grau, porquanto o regime fixado foi o aberto, sendo substituído pelas restritivas de direito de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e a pena pecuniária no valor de R$1.576,00. Desta forma, o recurso não deve ser conhecido, por ausência de interesse recursal.
II - Com o parecer, recurso não conhecido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003) – PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MATÉRIA JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Assim como o exercício regular do direito de ação é submetido a condições, da mesma forma o direito de recorrer sujeita-se a condições de exercício. São elas: a) a possibilidade jurídica de recorrer; b) a legitimação para recorrer; c) o interesse em recorrer. A noção de interesse, no processo, repousa sem...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS FATOS COMPROVADOS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA NÍTIDAS E IRREFUTÁVEIS QUE COMPROVEM A EXCLUDENTE DE ILICITUDE - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Presentes provas da materialidade do delito e indícios de autoria delitiva, bem como inexistindo provas nítidas e irrefutáveis acerca da ocorrência da excludente da ilicitude, como no presente caso, correto é o pronunciamento do acusado. II - Na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, o que significa dizer que cabe ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório a fim de dirimir eventuais dúvidas existentes.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS FATOS COMPROVADOS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA NÍTIDAS E IRREFUTÁVEIS QUE COMPROVEM A EXCLUDENTE DE ILICITUDE - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Presentes provas da materialidade do delito e indícios de autoria delitiva, bem como inexistindo provas nítidas e irrefutáveis acerca da ocorrência da excludente da ilicitude, como no presente caso, correto é o pronunciamento do acusado...
Data do Julgamento:18/03/2013
Data da Publicação:20/03/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida