E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – ARTIGO 309 DO CTB – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL – AUTORA DO FATO NÃO LOCALIZADA NO ENDEREÇO INDICADO PARA CITAÇÃO PESSOAL – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM – AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA ACUSADA – CONTINUIDADE DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO PROCEDENTE.
1. Nos processos de competência dos Juizados Especiais Criminais, não havendo o esgotamento dos mecanismos disponíveis para localização e citação pessoal do agente, revela-se inadmissível o deslocamento da competência para o Juízo comum.
2. Conflito negativo de jurisdição procedente para declarar que persiste a competência do d. Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados, para processamento dos autos de n.º 0001413-36.2017.8.12.0101.
COM O PARECER
Ementa
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – ARTIGO 309 DO CTB – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL – AUTORA DO FATO NÃO LOCALIZADA NO ENDEREÇO INDICADO PARA CITAÇÃO PESSOAL – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM – AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA ACUSADA – CONTINUIDADE DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO PROCEDENTE.
1. Nos processos de competência dos Juizados Especiais Criminais, não havendo o esgotamento dos mecanismos disponíveis para localização e citação pessoal do agente, revela-se inadmissível o deslocamento da competência para o J...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crimes de Trânsito
Ementa:
E M E N T A – RECURSO INOMINADO – COMPETÊNCIA PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL MILITAR – ARTIGO 9º DO CÓDIGO PENAL MILITAR – NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL – PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR.
O artigo 9º, do Código Penal Militar possui natureza processual e a sua aplicação é imediata.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – RECURSO INOMINADO – COMPETÊNCIA PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL MILITAR – ARTIGO 9º DO CÓDIGO PENAL MILITAR – NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL – PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR.
O artigo 9º, do Código Penal Militar possui natureza processual e a sua aplicação é imediata.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes Militares
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PERSONALIDADE NEGATIVA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA – INCABÍVEL – REINCIDENTE ESPECÍFICO – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo vários antecedentes criminais, um deles pode ser utilizado para valorar negativamente a personalidade.
Correta a fixação do regime inicial semiaberto, conquanto a respectiva pena fixada não ultrapasse 04 anos, o réu é reincidente.
Não há ensejo para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com arrimo no artigo 44, § 3º do Código Penal, se há elementos indicando que a medida não se revela socialmente recomendável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PERSONALIDADE NEGATIVA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA – INCABÍVEL – REINCIDENTE ESPECÍFICO – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo vários antecedentes criminais, um deles pode ser utilizado para valorar negativamente a personalidade.
Correta a fixação do regime inicial semiaberto, conquanto a respectiva pena fixada não ultrapasse 04 anos, o réu é reincidente.
Não há ensejo para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – MAUS ANTECEDENTES – TRANSCURSO DO PRAZO DEPURADOR (ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL) – DECOTAÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL – NÃO ABRANDADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Quando o apelante não pode ser considerado reincidente, diante do transcurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, a existência de condenações anteriores não caracteriza maus antecedentes.
Nos casos de julgamentos pelo Tribunal do Júri, o juiz só pode utilizar na dosimetria penal as agravantes e as atenuantes alegadas nos debates em plenário.
Não há se falar em abrandamento do regime prisional, quando este encontra-se adequado e proporcional ao caso em concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – MAUS ANTECEDENTES – TRANSCURSO DO PRAZO DEPURADOR (ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL) – DECOTAÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL – NÃO ABRANDADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Quando o apelante não pode ser considerado reincidente, diante do transcurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, a existência de condenações anteriores não caracteriza maus antecedentes.
Nos casos de julgamentos pe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 02 ANOS DE DETENÇÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PREJUDICADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo observada, nos termos do disposto no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V e 110 § 1º , todos do Código Penal.
II – De ofício, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 02 ANOS DE DETENÇÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PREJUDICADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade t...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PREJUDICADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo observada, nos termos do disposto no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V e 110 § 1º , todos do Código Penal.
II – De ofício, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO À PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PREJUDICADO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo observada, no...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO- ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR- DANO QUALIFICADO- INVIABILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE- AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ACIDENTAIS QUE DESBORDEM O NORMAL PARA OS DELITOS- RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO- ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR- DANO QUALIFICADO- INVIABILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE- AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ACIDENTAIS QUE DESBORDEM O NORMAL PARA OS DELITOS- RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO MINISTERIAL – ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO – CABÍVEL – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis, caso contrário, deve iniciar o cumprimento da pena no regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO MINISTERIAL – ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO – CABÍVEL – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis, caso contrário, deve iniciar o cumprimento da pena no regime fechado.
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO MESMO APÓS O TRANSCURSO DO PERÍODO DE PROVA, DESDE QUE CONCERNENTE A FATOS OCORRIDOS DURANTE SUA VIGÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
O Tribunal da Cidadania pacificou entendimento no sentido de que, uma vez descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO MESMO APÓS O TRANSCURSO DO PERÍODO DE PROVA, DESDE QUE CONCERNENTE A FATOS OCORRIDOS DURANTE SUA VIGÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
O Tribunal da Cidadania pacificou entendimento no sentido de que, uma vez descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 60 DA LEI N.º 9.605/1998 – CONDENAÇÃO AFASTADA – LICENÇA AMBIENTAL PARA A ATIVIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS APELADOS CONTRIBUÍRAM PARA OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
A configuração do delito previsto no art. 60, da Lei nº 9.605/98, exige o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora sem a correspondente licença ambiental. Além disso, a poluição gerada deve ter a capacidade de, ao menos, poder causar danos à saúde humana.
A atividade devidamente licenciada e a ausência de provas de que os apelados contribuíram para a ocorrência dos fatos descritos na denúncia impõem a manutenção da absolvição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 60 DA LEI N.º 9.605/1998 – CONDENAÇÃO AFASTADA – LICENÇA AMBIENTAL PARA A ATIVIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS APELADOS CONTRIBUÍRAM PARA OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
A configuração do delito previsto no art. 60, da Lei nº 9.605/98, exige o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora sem a correspondente licença ambiental. Além disso, a poluição gerada deve ter a capacidade de, ao menos, poder causar danos à saúde humana.
A atividade devidamente licenciada e a ausência de provas de que os apelado...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.Constando, da certidão de antecedentes, condenação anterior amparada por sentença irrecorrível, é devida a aplicação da agravante da reincidência.
2.Ao contrário do que afirma a defesa, a atenuante da confissão foi reconhecida e ensejou, sim, reflexos na fixação da pena, tendo sido devidamente sopesada no concurso com a agravante da reincidência, não tendo a sanção penal sofrido redução em virtude da preponderância da agravante sobre a atenuante, especialmente em razão da situação de multirreincidência do réu, que afasta a possibilidade de compensação
3.Embora a quantidade de pena imposta admita a fixação do regime inicial aberto, o estabelecimento desse regime encontra óbice na situação de reincidência do réu e na existência de circunstância judicial desfavorável, o que, numa análise final, torna adequada a imposição do regime prisional fechado, afastando, inclusive, a possibilidade de aplicação do enunciado nº 269 da súmula do STJ, contexto em que a aplicabilidade do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, não ensejará qualquer repercussão da fixação do regime prisional.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.Constando, da certidão de antecedentes, condenação anterior amparada por sentença irrecorrível, é devida a aplicação da agravante da reincidência.
2.Ao contrário do que afirma a defesa, a atenuante da confissão foi reconhecida e ensejou, sim, reflexos na fixação da pena, tendo sido devidamente sopesada no concurso com a agravante da rei...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INVIÁVEL A CONDENAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. RECURSO DAS RÉS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECURSOS PROVIDOS. Não basta para o mero concurso de agentes para caracterizar o delito previsto no artigo 35, da Lei 11.343/2006, é preciso haver provas do animus associativo em caráter duradouro e estável com o intuito de realizar o tráfico de drogas. Deve-se absolver as acusadas quando a instrução processual não produziu provas suficientes acerca da autoria delitiva.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INVIÁVEL A CONDENAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. RECURSO DAS RÉS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECURSOS PROVIDOS. Não basta para o mero concurso de agentes para caracterizar o delito previsto no artigo 35, da Lei 11.343/2006, é preciso haver provas do animus associativo em caráter duradouro e estável com o intuito de realizar o tráfico de drogas. Deve-se absolver as acusadas quando a instrução processual não produziu provas sufic...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:22/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DESACATO – ART. 309 DO CTB – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – NECESSIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM – NÃO ESGOTADOS OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO PROCEDENTE.
I. Nos processos de competência dos Juizados Especiais Criminais, não exaurido os meios necessários para citação pessoal do acusado, inviável a remessa dos autos à Justiça Comum para citação editalícia.
II. Conflito Negativo de Competência a que, com o parecer, julga-se procedente.
Ementa
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DESACATO – ART. 309 DO CTB – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – NECESSIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM – NÃO ESGOTADOS OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO PROCEDENTE.
I. Nos processos de competência dos Juizados Especiais Criminais, não exaurido os meios necessários para citação pessoal do acusado, inviável a remessa dos autos à Justiça Comum para citação editalícia.
II. Conflito Negativo de Competência a que, com o parecer, julga-se procedente.
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crimes de Trânsito
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Enquadrando-se a situação concreta em uma das hipóteses do art. 313 do CPP, presentes os requisitos do art. 312 do mesmo diploma e não sendo caso de aplicação de outras medidas cautelares não prisionais, é cabível a manutenção da prisão preventiva.
2. A existência de condições subjetivas favoráveis não induz à concessão de liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Enquadrando-se a situação concreta em uma das hipóteses do art. 313 do CPP, presentes os requisitos do art. 312 do mesmo diploma e não sendo caso de aplicação de outras medidas cautelares não prisionais, é cabível a manutenção da prisão preventiva.
2. A existência de condições subjetivas favoráveis não induz à concessão de liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR DA PGJ – NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM – REJEITADA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS – NÃO-COMPROVAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Ainda que não tenham sido juntados todos os documentos necessários na inicial, conhece-se da ordem se é possível analisar a ocorrência ou não do suposto constrangimento ilegal.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, diante da reiteração delitiva do paciente, reincidente e portador de maus antecedentes, deve ser mantida a prisão cautelar, ainda mais não comprovou possuir condições pessoais favoráveis. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR DA PGJ – NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM – REJEITADA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS – NÃO-COMPROVAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Ainda que não tenham sido juntados todos os documentos necessários na inicial, conhece-se da ordem se é possível analisar a ocorrência ou não do suposto constrangimento ilegal.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa,...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Assim, in casu, milita em favor do acusado a dúvida e em atenção ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição do acusado é medida que se impõe, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Contra o parecer, recurso provido para absolver o réu, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Assim, in casu, milita em favor do acusado a dúvida e em atenção ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição do acusado é medida que se impõe, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código d...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E PORTE DE ARMA DE FOGO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I. A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente descumpriu as medidas diversas da prisão impostas em sede de liberdade provisória (recolhimento domiciliar no período noturno).
II. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E PORTE DE ARMA DE FOGO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I. A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente descumpriu as medidas diversas da prisão impostas em sede de liberdade provisória (recolhimento domiciliar no período noturno).
II. Eventu...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – MAUS ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO POSSÍVEL – MULTIRREINCIDÊNCIA – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Analisando a certidão de antecedentes criminais acostada aos autos, percebe-se que o apelante possui diversas condenações definitivas em seu desfavor, de sorte que nada obsta que uma delas seja utilizada como reincidência e as demais como antecedentes criminais. A conduta social não se refere a fatos criminosos e sim ao comportamento da pessoa no mundo exterior que habita e, in casu, não há elementos nos autos que justifiquem a elevação de referida circunstância judicial, razão pela qual deve ser considerada neutra. Ademais, vislumbro que a fixação da pena de multa não obedeceu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
II - A jurisprudência do e. STJ sedimentou o entendimento de que é possível, observadas as peculiaridades do caso concreto, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, excetuadas algumas hipóteses de multirreincidência ou de reincidência específica, devendo, em tais casos, ser reconhecida a preponderância da referida agravante.
III - Por fim, com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, considerando a reincidência do apelante, fixo o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2.º, b e § 3.º, do Código Penal, uma vez que os delitos punidos com detenção não admitem a fixação de regime inicial fechado.
IV – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – MAUS ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO POSSÍVEL – MULTIRREINCIDÊNCIA – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Analisando a certidão de antecedentes criminais acostada aos autos, percebe-se que o apelante possui diversas condenações definitivas em seu desfavor, de sorte que nada...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRELIMINARMENTE – NULIDADE RECONHECIMENTO ACUSADO NA FASE INQUISITORIAL – ALEGADA OFENSA AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NÃO ACOLHIDA – AUSÊNCIA DE PERÍCIA EM ARMA DE FOGO E NA GRAVAÇÃO AMBIENTAL – DESNECESSIDADE – MÉRITO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – IMPROCEDÊNCIA.
I – A lei processual penal não exige, mas recomenda, a adoção dos procedimentos previstos no art. 226 do Código de Processo Penal, quando da realização do reconhecimento de pessoa, de sorte que, eventual descumprimento das formalidades previstas no referido artigo, apenas determina sua valoração em cotejo com os demais elementos de prova. Ademais, irregularidades ocorridas na fase do inquérito policial não contaminam a ação penal.
II – A falta de apreensão da arma e, por conseguinte, da perícia não obsta o reconhecimento da materialidade do delito, o qual pode ser provado por outros meios, como ocorre in casu, vez que os relatos colhidos tanto numa quanto noutra fase realçam a efetiva concretização do disparo efetuado pelo revisionando no muro da residência da vítima, o que se afigura, ainda, corroborado pelas fotografias acostadas. Outrossim, a legislação que regula a interceptação de comunicações telefônicas para prova em investigação criminal e instrução processual penal, não faz exigência sobre a obrigatoriedade de realização de perícia para identificação de voz, sendo prescindível esta medida.
III – As provas carreadas nos autos demonstraram que efetivamente o revisionando cometeu o delito em questão, porquanto o Laudo Pericial - fita cassete narra uma conversa entre o autor e a vítima logo após os fatos, no qual o revisionando confessa que teria disparado a arma de fogo na residência da vítima, sendo essa afirmação confirmada pelo Laudo de vistoria em local, que verificou uma perfuração no muro, produzida por uma arma de fogo, bem como pelas provas testemunhais trazidas aos autos.
IV – Revisão Criminal improcedente, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRELIMINARMENTE – NULIDADE RECONHECIMENTO ACUSADO NA FASE INQUISITORIAL – ALEGADA OFENSA AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NÃO ACOLHIDA – AUSÊNCIA DE PERÍCIA EM ARMA DE FOGO E NA GRAVAÇÃO AMBIENTAL – DESNECESSIDADE – MÉRITO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – IMPROCEDÊNCIA.
I – A lei processual penal não exige, mas recomenda, a adoção dos procedimentos previstos no art. 226 do Código de Processo Penal, quando da realização do reconhecimento de pessoa, de sorte que, eventual descumprimento da...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO MESMO APÓS O TRANSCURSO DO PERÍODO DE PROVA, DESDE QUE CONCERNENTE A FATOS OCORRIDOS DURANTE SUA VIGÊNCIA – RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO.
O Tribunal da Cidadania pacificou entendimento no sentido de que, uma vez descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO MESMO APÓS O TRANSCURSO DO PERÍODO DE PROVA, DESDE QUE CONCERNENTE A FATOS OCORRIDOS DURANTE SUA VIGÊNCIA – RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO.
O Tribunal da Cidadania pacificou entendimento no sentido de que, uma vez descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito