E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 306 DO CTB – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV E 109, VI, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PREJUDICADO.
I - No caso de agente menor de 21 anos na época dos fatos opera-se a prescrição quando a pena não excede a um ano e entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, nos termos do art. 107, IV, c/c arts. 109, V, e 115, todos do Código Penal.
II - Recurso prejudicado. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 306 DO CTB – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV E 109, VI, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PREJUDICADO.
I - No caso de agente menor de 21 anos na época dos fatos opera-se a prescrição quando a pena não excede a um ano e entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, nos termos do art. 107, IV, c/c arts. 109, V, e 115, todos do Código Penal.
II - Recurso prejudicado. De acordo com o pare...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO DIANTE DA ATIPICIDADE DA CONDUTA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO – REGISTRO COM PRAZO EXPIRADO – POSSIBILIDADE MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA RENOVAÇÃO DO REGISTRO – RECURSO PROVIDO.
É possível a restituição da arma de fogo, ainda que o registro esteja com a data de validade expirada, desde que a propriedade esteja devidamente comprovada e seja providenciado um novo registro.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO DIANTE DA ATIPICIDADE DA CONDUTA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO – REGISTRO COM PRAZO EXPIRADO – POSSIBILIDADE MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA RENOVAÇÃO DO REGISTRO – RECURSO PROVIDO.
É possível a restituição da arma de fogo, ainda que o registro esteja com a data de validade expirada, desde que a propriedade esteja devidamente comprovada e seja providenciado um novo registro.
Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CTB – PENA-BASE – MANTIDA NO PATAMAR APLICADO – ALTERAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO – REGIME – MANTIDO O SEMIABERTO – PENA IGUAL A UM ANO – SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – ART. 44, § 2º DO CP – DECOTE DE UMA PENA ALTERNATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Pena-base acima do mínimo legal considerando os maus antecedentes. Alteração na fundamentação que não acarreta violação ao vedatio in pejus. Patamar razoável e proporcional mantido.
Em razão da reincidência específica e diante da existência de circunstâncias judicial desfavorável (antecedentes), deve ser mantido o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º, por se mostrar o mais adequado para prevenção e reprovação do delito.
Tendo sido a pena privativa de liberdade em quantum igual a 01 (um) ano, deve ser ela substituída por apenas uma restritiva de direitos, e não duas, como procedido na origem, nos termos do previsto no § 2º do art. 44 do CP.
COM O PARECER RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CTB – PENA-BASE – MANTIDA NO PATAMAR APLICADO – ALTERAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO – REGIME – MANTIDO O SEMIABERTO – PENA IGUAL A UM ANO – SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – ART. 44, § 2º DO CP – DECOTE DE UMA PENA ALTERNATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Pena-base acima do mínimo legal considerando os maus antecedentes. Alteração na fundamentação que não acarreta violação ao vedatio in pejus. Patamar razoável e proporcional mantido.
Em razão da reincidência específica e diante da existência de circunstâncias judicial desfa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO CABÍVEIS – PARCIALMENTE PROVIDO.
Improcede o pleito absolutório quando a confissão do ofensor da lei estiver em harmonia com as demais provas carreadas ao bojo processual.
Cabível o redimensionamento da pena quando as circunstâncias judiciais forem valoradas negativamente com base em mera impressão do julgador, com reflexo no direito à substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO CABÍVEIS – PARCIALMENTE PROVIDO.
Improcede o pleito absolutório quando a confissão do ofensor da lei estiver em harmonia com as demais provas carreadas ao bojo processual.
Cabível o redimensionamento da pena quando as circunstâncias judiciais forem valoradas negativamente com base em mera impressão do julgador, com reflexo no direito à substituição.
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA E ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA.
É de se reconhecer a prescrição retroativa da pretensão punitiva quando, não havendo recurso da acusação, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória decorreu prazo maior do que 04 (quatro) anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA E ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA.
É de se reconhecer a prescrição retroativa da pretensão punitiva quando, não havendo recurso da acusação, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória decorreu prazo maior do que 04 (quatro) anos.
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – ARTIGO 1º, § 1º, DA LEI Nº 4.455/97 – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexistindo provas suficientes para a condenação, a manutenção da sentença absolutória é providência que se impõe.
2. À palavra da vítima, em delitos normalmente praticados na clandestinidade, como no caso em apreço, deve ser dado especial preponderância. Outrossim, referida fala deve ser congruente com as demais provas dos autos, o que, no caso, não restou configurado.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – ARTIGO 1º, § 1º, DA LEI Nº 4.455/97 – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexistindo provas suficientes para a condenação, a manutenção da sentença absolutória é providência que se impõe.
2. À palavra da vítima, em delitos normalmente praticados na clandestinidade, como no caso em apreço, deve ser dado especial preponderância. Outrossim, referida fala deve ser congruente com as demais provas dos autos, o que, no caso, não restou configurado.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 302, §1º, I, E ART. 306, TODOS DO CTB – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA – RECURSO IMPROVIDO.
O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostra-se proporcional e suficiente para punir a conduta delituosa do recorrente, sem prejudicar sua situação econômica, sendo assim, incabível sua redução.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 302, §1º, I, E ART. 306, TODOS DO CTB – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA – RECURSO IMPROVIDO.
O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostra-se proporcional e suficiente para punir a conduta delituosa do recorrente, sem prejudicar sua situação econômica, sendo assim, incabível sua redução.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – APELAÇÃO – NÃO RECEBIMENTO – INTEMPESTIVIDADE – RÉU QUE MANIFESTOU DESEJO EM APELAR AO SER PESSOALMENTE INTIMADO – OFENSA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL – APELAÇÃO RECEBIDA – PROVIDO.
Se o réu, ao ser intimado pessoalmente, manifestou desejo em apelar da sentença condenatória, a decisão que deixa de receber o recurso, por intempestividade, ofende os princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Recurso provido. Apelação criminal recebida.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – APELAÇÃO – NÃO RECEBIMENTO – INTEMPESTIVIDADE – RÉU QUE MANIFESTOU DESEJO EM APELAR AO SER PESSOALMENTE INTIMADO – OFENSA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL – APELAÇÃO RECEBIDA – PROVIDO.
Se o réu, ao ser intimado pessoalmente, manifestou desejo em apelar da sentença condenatória, a decisão que deixa de receber o recurso, por intempestividade, ofende os princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Recurso provido. Apelação criminal recebida.
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE RECONHECIDA SEM REDUÇÃO DA PENA – CONDUTA EVENTUAL – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXCLUSÃO OPERADA – REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstrada autoria e materialidade delitiva resta incabível a absolvição.
É devido o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando o acusado admite o delito imputado, contudo, estando a pena-base fixada no patamar mínimo resta incabível qualquer redução. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Ao acusado que integra organização criminosa é vedada a concessão da diminuta da conduta eventual devendo ser a mesma excluída quando aplicada indevidamente.
Mantem-se o regime prisional intermediário quando confrontado o quantum da pena imposta e demais peculiaridades do caso concreto.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório; recurso do corréu a que se dá parcial provimento para reconhecer a confissão espontânea, e apelo do "Parquet" a que se dá parcial provimento para excluir a diminuta do tráfico de drogas na forma eventual.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE RECONHECIDA SEM REDUÇÃO DA PENA – CONDUTA EVENTUAL – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXCLUSÃO OPERADA – REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstrada autoria e materialidade delitiva resta incabível a absolvição.
É devido o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando o acusado admite o delito imputado, contudo, estando a pena-base fixada no patamar mínimo resta incabível qualquer...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:01/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DIRIGIR EMBRIAGADO E SEM CNH – FIANÇA ARBITRADA – ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO PACIENTE – PERDA DO OBJETO – ISENÇÃO DA FIANÇA CONCEDIDA PELA AUTORIDADE TIDA COMO COATORA – COM O PARECER – RECURSO PREJUDICADO.
Resta prejudicado o presente feito se a autoridade tida como coatora isenta o paciente da fiança outrora arbitrada, objeto do presente mandamus.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DIRIGIR EMBRIAGADO E SEM CNH – FIANÇA ARBITRADA – ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO PACIENTE – PERDA DO OBJETO – ISENÇÃO DA FIANÇA CONCEDIDA PELA AUTORIDADE TIDA COMO COATORA – COM O PARECER – RECURSO PREJUDICADO.
Resta prejudicado o presente feito se a autoridade tida como coatora isenta o paciente da fiança outrora arbitrada, objeto do presente mandamus.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – CUMULAÇÃO DE DUAS PENAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DO ART. 44, § 2º, PARTE FINAL DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Interpretando a parte final do §2º, do artigo 44, do Código Penal, a jurisprudência pátria vem se firmando pela impossibilidade de cumulação de duas penas restritivas de liberdade, quando ambas são fixadas na modalidade de prestação pecuniária, tendo em vista o caráter mais pedagógico da pena não pecuniária.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – CUMULAÇÃO DE DUAS PENAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DO ART. 44, § 2º, PARTE FINAL DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Interpretando a parte final do §2º, do artigo 44, do Código Penal, a jurisprudência pátria vem se firmando pela impossibilidade de cumulação de duas penas restritivas de liberdade, quando ambas são fixadas na modalidade de prestação pecuniária, tendo em vista o caráter mais pedagógico da pena não pecuniária.
Com...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 14 E 15 DA LEI 10.826/03 – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE. RECURSO PROVIDO.
I - A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Exercendo a apelante a atividade laboral de pintor residencial, sendo assistido pela Defensoria Pública Estadual, e tendo-lhe sido fixada a pena privativa de liberdade no patamar mínimo, deve a prestação pecuniária ser reduzida para R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais).
II Contra o parecer. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 14 E 15 DA LEI 10.826/03 – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE. RECURSO PROVIDO.
I - A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Exercendo a apelante a atividade laboral de pintor residencial, sendo assistido pela Defensoria Pública Estadual, e tendo-lhe sido fixada a pena privativa d...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR À SENTENÇA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REGIME INICIAL – ART. 33, § 3º, "C", DO CP – SEMIABERTO IMPOSITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A condenação com trânsito em julgado anterior à sentença combatida permite o aumento da pena-base no vetor antecedentes, sem qualquer ofensa ao princípio da presunção de inocência e à Súmula 444 do STJ, justificando a majoração da pena-base.
II - Diante da ausência de condenações definitivas anteriores ao fato ora examinado, impossível agravar a pena com base na reincidência.
III - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade do agente e o fato de a pena ser inferior a quatro anos de reclusão, deve-se impor o regime semiaberto sempre que houver circunstância judicial desfavorável.
IV - Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR À SENTENÇA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REGIME INICIAL – ART. 33, § 3º, "C", DO CP – SEMIABERTO IMPOSITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A condenação com trânsito em julgado anterior à sentença combatida permite o aumento da pena-base no vetor antecedentes, sem qualquer ofensa ao princípio da presunção de inocência e à Súmula 444...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – LEI 10.826/03 - PENA - REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE - ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP - REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
II – Com o parecer. Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – LEI 10.826/03 - PENA - REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE - ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP - REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclus...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – DEFICIÊNCIA DA DEFESA – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – MÉRITO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O APELANTE EMPREGOU MEIOS MODERADOS PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – A mera deficiência é considerada vício relativo, o qual, para ser acolhido, demanda demonstração do efetivo prejuízo sofrido pela parte.
II - Para a configuração da legítima defesa, é necessário que haja o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, o que não restou demonstrado no caso dos autos.
III - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
IV – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – DEFICIÊNCIA DA DEFESA – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – MÉRITO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O APELANTE EMPREGOU MEIOS MODERADOS PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – A mera deficiência é considerada vício relativo, o qual, para ser acolhido, demanda demon...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA EM DECORRÊNCIA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – – PEDIDOS REJEITADOS – PROVA DA AUTORIA – IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA QUE DIRIGIA EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM O LOCAL – INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA – INVIÁVEL – COMPENSAÇÃO DE CULPAS EM MATÉRIA PENAL IMPOSSÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO COM O PARECER.
Se provado que o homicídio teve como causa a conduta imprudente do sentenciado, mantém-se a condenação.
Se a conclusão da perícia técnica é de que a causa determinante do evento foi o excesso de velocidade do veículo CORSA SEDAN , velocidade que era incompatível com as circunstâncias do local e a sinalização existente, não há que se falar em fragilidade das provas nem em culpa concorrente da vítima.
Não se admite em processo penal a compensação de culpas nem a culpa concorrente da vítima apta a afastar a responsabilidade do agente.
Recurso improvido com o parecer.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA EM DECORRÊNCIA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – – PEDIDOS REJEITADOS – PROVA DA AUTORIA – IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA QUE DIRIGIA EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM O LOCAL – INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA – INVIÁVEL – COMPENSAÇÃO DE CULPAS EM MATÉRIA PENAL IMPOSSÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURS...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO – PRESENÇA DE INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 413 E 414 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
I – I - Impossível a impronúncia se presentes indícios suficientes de autoria ou participação, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, exigindo-se, assim, submissão ao julgamento pelo Colendo Conselho de Sentença.
II – Na pronúncia há apenas um juízo de prelibação, admitindo-se sua reforma apenas se a acusação for manifestamente infundada, em conformidade com o art. 414 do CPP.
III – Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO – PRESENÇA DE INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 413 E 414 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
I – I - Impossível a impronúncia se presentes indícios suficientes de autoria ou participação, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, exigindo-se, assim, submissão ao julgamento pelo Colendo Conselho de Sentença.
II – Na pronúncia há apenas um juízo de prelibação, admitindo-se sua reforma apenas se a acusação for manifestamente infundada, em conformidade com o art. 414 do CPP.
III – Recur...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – IN DUBIO PRO REO – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – TESES NÃO ACATADAS – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há falar em ilegibilidade do teste de alcoolmeia se da sua leitura despontam, com segurança, todos os dados questionados, tais como número de série do aparelho, número da versão, número do teste, data da última calibração, volume do sopro, tempo do sopro etc., sendo que os testes, feitos tanto na vítima quanto no apelante, foram subscritos igualmente pelos policiais, além dos envolvidos. Tanto é que ao longo da instrução não foi sequer arguida qualquer ilegibilidade do documento, tratando-se, pois, de tese ofertada em sede recursal, a obstaculizar inclusive seu conhecimento, sob pena de supressão de instância.
Acresça-se que a embriaguez imputada ao acusado, no caso concreto, não foi confirmada apenas pelos relatos colhidos na fase inquisitorial, mas, também, por prova técnica, realçando resultado correspondente a 1,07 ml/l, o que se coaduna, inclusive, ao que fora externando pelo próprio recorrente, em ambas as fases.
Não há falar que o teste de alcoolemia impeça a contraprova e que cerceie o contraditório, máxime considerando que do artigo 306, parágrafo segundo, do Código de Trânsito Brasileiro emerge justamente o contrário.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – IN DUBIO PRO REO – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – TESES NÃO ACATADAS – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há falar em ilegibilidade do teste de alcoolmeia se da sua leitura despontam, com segurança, todos os dados questionados, tais como número de série do aparelho, número da versão, número do teste, data da última calibração, volume do sopro, tempo do sopro etc., sendo que os testes, feitos tanto na vítima quanto no apelante, foram subscritos igualmente pelos policiais, além dos envolvidos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – MANTIDA – COMPENSAÇÃO PARCIAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIA QUE EXIGE MAIOR REPROVAÇÃO, DEVENDO PREVALECER EM PARTE SOBRE A MENCIONADA ATENUANTE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O SEMIABERTO – CABÍVEL – PENA DE DETENÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da confissão espontânea e da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do caso concreto.
Em caso de réu multirreincidente, admite-se a preponderância parcial da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, porquanto tal circunstância a multirreincidência exige maior reprovação, devendo, evidentemente, prevalecer sobre a aludida atenuante.
Quanto a pena fixada ao acusado for de detenção, o regime inicial de cumprimento da reprimenda privativa de liberdade mais severo deverá ser o semiaberto, nos termos do que dispõe o artigo 33, caput, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – MANTIDA – COMPENSAÇÃO PARCIAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIA QUE EXIGE MAIOR REPROVAÇÃO, DEVENDO PREVALECER EM PARTE SOBRE A MENCIONADA ATENUANTE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O SEMIABERTO – CABÍVEL – PENA DE DETENÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os ob...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E REDUÇÃO DE PENA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA – MERA REDISCUSSÃO DA CONDENAÇÃO - MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA - AÇÃO NÃO CONHECIDA.
A Revisão Criminal visa corrigir erro judiciário e injustas condenações, motivo porque pode ser proposta a qualquer tempo. Todavia, para rediscussão de matéria que já foi amplamente debatida, necessária a existência de novas provas, nos termos do que preceitua o parágrafo único, do art. 622, do CPP.
Ementa
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E REDUÇÃO DE PENA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA – MERA REDISCUSSÃO DA CONDENAÇÃO - MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA - AÇÃO NÃO CONHECIDA.
A Revisão Criminal visa corrigir erro judiciário e injustas condenações, motivo porque pode ser proposta a qualquer tempo. Todavia, para rediscussão de matéria que já foi amplamente debatida, necessária a existência de novas provas, nos termos do que preceitua o parágrafo único, do art. 622, do CPP.
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas