EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECISÃO QUE DECRETOU EXTINTA A PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OMISSÃO – RESTITUIÇÃO DE FIANÇA – INTELIGÊNCIA DO ART. 337, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – VÍCIO SANADO – ACOLHIMENTO.
O art. 337, do Código de Processo Penal, autoriza a restituição integral da fiança em caso de extinção da punibilidade.
Extinto o édito condenatório ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva é devido a restituição da fiança recolhida por ocasião da prisão.
Embargos de Declaração defensivos que se acolhem para sanar a omissão apontada.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECISÃO QUE DECRETOU EXTINTA A PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OMISSÃO – RESTITUIÇÃO DE FIANÇA – INTELIGÊNCIA DO ART. 337, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – VÍCIO SANADO – ACOLHIMENTO.
O art. 337, do Código de Processo Penal, autoriza a restituição integral da fiança em caso de extinção da punibilidade.
Extinto o édito condenatório ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva é devido a restituição da fiança recolhida por ocasião da prisão.
Embargos de Declaração defensivos que se acolhem para sanar a omissão apontada.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – PERIGO DE DANO DEMONSTRADO – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
Quando restar demonstrado que o acusado não possuía permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, bem como provocado perigo de dano concreto, deve ser condenado pelo delito previsto no art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – PERIGO DE DANO DEMONSTRADO – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
Quando restar demonstrado que o acusado não possuía permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, bem como provocado perigo de dano concreto, deve ser condenado pelo delito previsto no art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro.
E M E N T A – HABEAS CORPUS- RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO INQUÉRITO NÃO TÊM O CONDÃO DE CONTAMINAR NOVO DECRETO PRISIONAL TAMPOUCO A AÇÃO PENAL- REITERAÇÃO CRIMINOSA- PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO- PRISÃO DOMICILIAR INADEQUADA- ORDEM DENEGADA
Eventuais irregularidades no inquérito, por sua natureza administrativa, informativa e não obrigatória, não tem o condão de contaminar o novo decreto de prisão preventiva e muito menos a ação penal, conforme pacífico entendimento dos Tribunais Superiores.
O periculum libertatis decorre do desfavorável histórico criminal do paciente, indicador de forte probabilidade de reiteração na prática delitiva.
Quanto à prisão domiciliar, a previsão insculpida na lei reformadora do art. 318 do CPP não é de caráter puramente objetivo e automático, cabendo ao magistrado avaliar em cada caso concreto a situação da criança e, ainda, a adequação da benesse às condições pessoais do preso. (RHC 76476 / MG)
A prisão domiciliar revela-se inadequada e insuficiente se o paciente reiterou na prática do mesmo delito, quando em gozo do benefício. Além disso, no caso, os menores não se encontram desamparados.
A alegada boa-fé na aquisição dos bens furtados, por demandar aprofundado exame de mérito, é matéria insindicável nessa via angusta, devendo ser debatida nos autos da ação penal de origem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS- RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO INQUÉRITO NÃO TÊM O CONDÃO DE CONTAMINAR NOVO DECRETO PRISIONAL TAMPOUCO A AÇÃO PENAL- REITERAÇÃO CRIMINOSA- PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO- PRISÃO DOMICILIAR INADEQUADA- ORDEM DENEGADA
Eventuais irregularidades no inquérito, por sua natureza administrativa, informativa e não obrigatória, não tem o condão de contaminar o novo decreto de prisão preventiva e muito menos a ação penal, conforme pacífico entendimento dos Tribunais Superiores.
O periculum libertatis decorre do desfavorável histórico criminal do p...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
É princípio geral do direito penal que o Juiz não pode elevar a pena acima do máximo previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal. Desse modo, as atenuantes genéricas não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, o que comporta absoluta aplicação na situação particular.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
É princípio geral do direito penal que o Juiz não pode elevar a pena acima do máximo previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal. Desse modo, as atenuantes genéricas não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, o que comporta absoluta aplicação na situação particular.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRESCRIÇÃO VIRTUAL RECONHECIDA NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
I. Consoante Súmula nº 438 do Superior Tribunal de Justiça: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
IV. Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRESCRIÇÃO VIRTUAL RECONHECIDA NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
I. Consoante Súmula nº 438 do Superior Tribunal de Justiça: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
IV. Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – HABEAS CORPUS – NOS ARTIGOS 14, DA LEI 10.826/03 (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO), 306 DE CTB (CONDUZIR VEÍCULO ALCOOLIZADO) E 34, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 (DIREÇÃO PERIGOSA) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INAPLICABILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENTE OS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PROPENSO À PRÁTICA DELITIVAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I - Não há constrangimento ilegal a ser sanado, eis que a decreto prisional evidencia os indícios de autoria e a materialidade delitiva, em conjunto com a necessidade de se resguardar a ordem pública.
II - Em análise dos autos, o fumus comissi delicti está evidente nas peças flagranciais, haja vista o paciente ter sido surpreendido por militares, que constataram a existência de uma camionete F-250, cor vermelha, parada de forma irregular nas imediações da "Conveniência do Fita". Consta que o paciente, após notar a presença da polícia, imediatamente ingressou no veículo e empreendeu fuga, realizando manobras perigosas ao conduzir o seu veículo. Por conseguinte, os policiais lograram êxito em abordar o paciente, constatando fortes indícios de embriaguez, sendo que, durante revista minuciosa ao paciente, localizaram e apreenderem dois cartuchos de calibre 38 SPL, as quais estavam ocultas em sua cueca.
III - O paciente ainda figura no pólo passivo de outras ações penais, inclusive, com condenações transitadas em julgado (000047-49.2015.8.12.0030; 0000093-38.2015.8.12.0030; 0000342-18.2017.8.12.0030; 0000475-02.2013.8.12.0030; 0000475-02.2013.8.12.0030; 0000743-90.2012.8.12.0030; 0000770-73.2012.8.12.0030; 0000844-59.2014.8.12.0030;0001090-21.2015.8.12.0030; 0001174-90.2013.8.12.0030), demonstrando, em tese, sua inclinação à reiteração criminosa, evidenciando a necessidade de resguardo da ordem pública.
IV - In casu, inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois presentes a materialidade delitiva e indícios de autoria que, quando somandos à temerária reiteração delitiva, afastam a possibilidade de substituição por tais medidas, insuficientes para acautelar a ordem pública.
V - É certo que ostenta adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – NOS ARTIGOS 14, DA LEI 10.826/03 (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO), 306 DE CTB (CONDUZIR VEÍCULO ALCOOLIZADO) E 34, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 (DIREÇÃO PERIGOSA) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INAPLICABILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENTE OS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PROPENSO À PRÁTICA DELITIVAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I - Não há constrangimento ilegal a ser sanado, eis que a decreto prisional evidencia os indíci...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR – EM VIA PÚBLICA – COM O DIREITO DE DIRIGIR CASSADO – GERANDO PERIGO DE DANO – RECURSO DEFENSIVO – ATENUANTE – PRETENDIDA REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO COM O PARECER.
A existência de atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal previsto em abstrato no tipo penal, consoante Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR – EM VIA PÚBLICA – COM O DIREITO DE DIRIGIR CASSADO – GERANDO PERIGO DE DANO – RECURSO DEFENSIVO – ATENUANTE – PRETENDIDA REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO COM O PARECER.
A existência de atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal previsto em abstrato no tipo penal, consoante Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – RESPEITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO – ORDEM DENEGADA COM O PARECER.
1. A alegação de cerceamento de defesa, por ausência de juntada de documento que constitui meio probatório, não é argumento jurídico apto a, pela via de habeas corpus, desconstituir ato coator que decreta custódia preventiva, sobretudo se o prejuízo advindo do suposto cerceamento não é a própria prisão preventiva objeto da ação constitucional.
2. Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios veementes da autoria, a custódia do autuado-paciente, em que pese a irresignação demonstrada, interessa à ordem pública, pois o tráfico de entorpecentes constitui atualmente o flagelo da humanidade, notadamente ao se verificar apreensão de grande quantidade e petrechos que podem indicar destinação comercial ilícita, situação a realçar a reprovabilidade da conduta, máxime se o paciente é flagrado na posse de arma de fogo e munições, contexto que não se amolda à paz social por todos almejada.
3. O contexto de datas e atos realizados na origem demonstram a devida diligência, sobretudo em razão das particularidades do processo, de tal sorte que não há como se atribuir ao Judiciário ou aos órgãos da persecução penal a responsabilidade por matemática excessividade de prazo; pelo contrário, tudo indica que o feito tramita regularmente, em total consonância à razoável duração do processo.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – RESPEITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO – ORDEM DENEGADA COM O PARECER.
1. A alegação de cerceamento de defesa, por ausência de juntada de documento que constitui meio probatório, não é argumento jurídico apto a, pela via de habeas corpus, desconstituir ato coator que decreta custódia preventiva, sobretudo se o prejuízo advindo do suposto cerceamento não é a própria prisão preventiva objeto da ação constitucional.
2. Vis...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICIDIO – DESCLASSIFICAÇÃO – AFASTADA – PRONÚNCIA CABÍVEL – MERO JUIZO ADMISSIONAL, DESPROVIDO DE CARÁTER CONDENATÓRIO - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
Embora sustente-se a inexistência de elementos de convicção que possam infirmar a versão do recorrente acerca da desclassificação, não se pode olvidar que nesta fase processual descabe posicionamento acerca do melhor enquadramento jurídico ao caso, tampouco interpretação e análise aprofundada dos fatos, bastando indícios suficientes ao embasamento da imputação estampada na proemial e confirmação alusiva à materialidade. Despontando que a alegação atinente à ausência da intenção de matar não restou comprovada de plano, estreme de dúvidas, a existência ou não do animus necandi deve ser avaliada pelo Corpo de Jurados. A decisão de pronúncia, destarte, não se reveste de natureza condenatória, e sim meramente admissional.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICIDIO – DESCLASSIFICAÇÃO – AFASTADA – PRONÚNCIA CABÍVEL – MERO JUIZO ADMISSIONAL, DESPROVIDO DE CARÁTER CONDENATÓRIO - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
Embora sustente-se a inexistência de elementos de convicção que possam infirmar a versão do recorrente acerca da desclassificação, não se pode olvidar que nesta fase processual descabe posicionamento acerca do melhor enquadramento jurídico ao caso, tampouco interpretação e análise ap...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
E M E N T A – AGRAVO INTERNO – REJEIÇÃO DE PLANO EM HABEAS CORPUS – PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO – ACOLHIDAS – INTEMPESTIVIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
A possibilidade de aplicação analógica da legislação processual civil ao processo penal, embora autorizada pelo artigo 3º do próprio CPP, depende, no entanto, da existência de omissão na legislação processual penal, sendo o prazo para a interposição do agravo interno no âmbito criminal não foi alterado pelo Novo Código de Processo Civil.
No presente agravo interno, a Defesa fez uma síntese do histórico processual e reiterou as questões aduzidas no habeas corpus, não trazendo nada que pudesse ensejar a reconsideração deste relator.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO – REJEIÇÃO DE PLANO EM HABEAS CORPUS – PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO – ACOLHIDAS – INTEMPESTIVIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
A possibilidade de aplicação analógica da legislação processual civil ao processo penal, embora autorizada pelo artigo 3º do próprio CPP, depende, no entanto, da existência de omissão na legislação processual penal, sendo o prazo para a interposição do agravo interno no âmbito criminal não foi alterado pelo Novo Código de Processo Civil.
No presente agravo interno, a Defesa fez uma síntese do histór...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPENSA DE LICITAÇÃO – ARTIGO 89, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/1993 – PRETENSA MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PARA CONDENAÇÃO DO RÉU – DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO NÃO DEMONSTRADOS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Confirma-se a absolvição do réu quando as provas produzidas nos autos se mostram insuficientes para justificar a condenação. Locação de imóvel ao município, precedida de todas as exigências legais, inclusive avaliação do aluguel pela prefeitura e parecer da procuradoria-geral do município, autorizando a contratação pela modalidade de dispensa de licitação, mostra-se regular e legal. A demonstração de dolo específico e/ou qualquer dano ao erário municipal, seria condição essencial para caracterização do delito imputado, o que, no caso, não ocorreu. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Absolvição mantida.
Contra o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPENSA DE LICITAÇÃO – ARTIGO 89, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/1993 – PRETENSA MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PARA CONDENAÇÃO DO RÉU – DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO NÃO DEMONSTRADOS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Confirma-se a absolvição do réu quando as provas produzidas nos autos se mostram insuficientes para justificar a condenação. Locação de imóvel ao município, precedida de todas as exigências legais, inclusive avaliação do alugu...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes da Lei de licitações
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 306 DO CTB - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – POSSIBILIDADE - LESÃO CORPORAL LEVE DECORRENTE DO ACIDENTE AUTOMOBILISTICO – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EMBASADORES DA DECRETAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR MAIS GRAVOSA – LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA – PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA – RATIFICAÇÃO DA LIMINAR COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS ELENCADAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM CONCEDIDA
Afigura-se plausivel a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação, uma vez que ante seu viés cautelar, esta é medida excepcional, mormente ante a inexistência dos pressupostos elencados no art. 312 do CPP, aliada à presença de condições subjetivas favoráveis.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 306 DO CTB - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – POSSIBILIDADE - LESÃO CORPORAL LEVE DECORRENTE DO ACIDENTE AUTOMOBILISTICO – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EMBASADORES DA DECRETAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR MAIS GRAVOSA – LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA – PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA – RATIFICAÇÃO DA LIMINAR COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS ELENCADAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM CONCEDIDA
Afigura-se plausivel a aplicação de medidas cautelares div...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR PENAS PECUNIÁRIAS – CUMULAÇÃO INDEVIDA – PROVIDO.
É defeso a cumulação de penas pecuniárias em caráter substitutivo (prestação pecuniária e transferência da fiança), a fim de se evitar a incidência de duas sanções de natureza monetária.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR PENAS PECUNIÁRIAS – CUMULAÇÃO INDEVIDA – PROVIDO.
É defeso a cumulação de penas pecuniárias em caráter substitutivo (prestação pecuniária e transferência da fiança), a fim de se evitar a incidência de duas sanções de natureza monetária.
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Não há previsão legal para a denominada prescrição virtual ou antecipada, baseada na pena em perspectiva e calculada considerando eventuais circunstâncias que poderiam ser levadas em conta pelo juiz na dosimetria da pena, em uma hipotética condenação. Tal instituto é repudiado pela doutrina majoritária e jurisprudência dos Tribunais Superiores, por violar o princípio da presunção de inocência e da individualização da pena a ser eventualmente aplicadA.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Não há previsão legal para a denominada prescrição virtual ou antecipada, baseada na pena em perspectiva e calculada considerando eventuais circunstâncias que poderiam ser levadas em conta pelo juiz na dosimetria da pena, em uma hipotética condenação. Tal instituto é repudiado pela doutrina majoritária e jurisprudência dos Tribunais Superiores, por violar o princípio da presunção de inocência e da individual...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO- RECURSO MINISTERIAL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE DE, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, A PENA SER REDUZIDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de posicionamento pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores, por meio de enunciado sumular e julgamento de recurso especial repetitivo (Súmula 231 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal), o recurso deve ser provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO- RECURSO MINISTERIAL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE DE, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, A PENA SER REDUZIDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de posicionamento pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores, por meio de enunciado sumular e julgamento de recurso especial repetitivo (Súmula 231 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal), o recurso deve ser provido.
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – AVALIAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
O fato de desempenhar atividade de motorista profissional bem justifica a negativação da culpabilidade, uma vez que caracteriza intensidade que transborda os limites do tipo penal. Isso porque, o dever de cuidado e de obediência às normas de trânsito que se espera de tal profissional é ainda maior do que aquele exigido do homem médio.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, negar provimento unânime. Decisão com o parecer.
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APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – AVALIAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
O fato de desempenhar atividade de motorista profissional bem justifica a negativação da culpabilidade, uma vez que caracteriza intensidade que transborda os limites do tipo penal. Isso porque, o dever de cuidado e de obediência às normas de trânsito que se espera de tal profissional é ainda maior do que aquele exigido do homem médio.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
A...
APELAÇÃO – HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – MEDIDA DE SEGURANÇA – PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO – PROVIMENTO.
Em respeito ao ordenamento constitucional não se pode admitir a aplicação da medida de segurança por prazo indeterminado, devendo ser considerado o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a necessidade de readequação do decisum aos ditames constitucionais.
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APELAÇÃO – HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – MEDIDA DE SEGURANÇA – PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO – PROVIMENTO.
Em respeito ao ordenamento constitucional não se pode admitir a aplicação da medida de segurança por prazo indeterminado, devendo ser considerado o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a necessidade de readequação do decisum aos ditames constitucionais.
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPRUDÊNCIA – PROVA INSUFICIENTE ACERCA DA CULPA DO ACUSADO – IN DUBIO PRO REO – PROVIMENTO.
A insuficiência de elementos de convencimento acerca da violação de dever de cuidado do acusado (imprudência) como causa determinante do acidente automobilístico torna inviável se falar em responsabilidade criminal sendo devida a absolvição.
Apelação defensiva a que se dá provimento, com base na observância do princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPRUDÊNCIA – PROVA INSUFICIENTE ACERCA DA CULPA DO ACUSADO – IN DUBIO PRO REO – PROVIMENTO.
A insuficiência de elementos de convencimento acerca da violação de dever de cuidado do acusado (imprudência) como causa determinante do acidente automobilístico torna inviável se falar em responsabilidade criminal sendo devida a absolvição.
Apelação defensiva a que se dá provimento, com base na observância do princípio in dubio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO POR CARTA PRECATÓRIA NO DOMICÍLIO CERTO DO RÉU – PREJUÍZO – NULIDADE – RECURSO PROVIDO.
Configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade da sentença prolatada sem que tenha sido oportunizada a realização do interrogatório do réu por meio de carta precatória na comarca de sua residência, cujo endereço se encontrava nos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO POR CARTA PRECATÓRIA NO DOMICÍLIO CERTO DO RÉU – PREJUÍZO – NULIDADE – RECURSO PROVIDO.
Configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade da sentença prolatada sem que tenha sido oportunizada a realização do interrogatório do réu por meio de carta precatória na comarca de sua residência, cujo endereço se encontrava nos autos.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL E INJÚRIA – DELITOS MILITARES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – REJEITADO – PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impõe ao órgão ministerial a demonstração dos fatos afirmados na denúncia.
Indícios, ainda que veementes, não bastam por si só à prolação de decreto condenatório, sendo indispensável a tal desiderato a certeza da responsabilidade penal.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL E INJÚRIA – DELITOS MILITARES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – REJEITADO – PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impõe ao órgão ministerial a demonstração dos fatos afirmados na denúncia.
Indícios, ainda que veementes, não bastam por si só à prolação de decreto condenatório, sendo indispensável a tal desiderato a certeza da responsabilidade penal.
Recurso n...