E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO PASSIVA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DE PROVAS QUE JÁ FORAM EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS POR OCASIÃO DO ACÓRDÃO – AUSÊNCIA DE PROVA NOVA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ERRO JUDICIÁRIO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – REVISÃO NÃO CONHECIDA.
A revisão criminal não se presta a rediscussão da matéria exaustivamente analisada na instância "ad quem", não podendo ser utilizada como "terceira via recursal".
O indeferimento da justiça gratuita é medida que se impõe, diante da ausência de comprovação de rendimentos atualizados ou da atual ocupação do revisionando. De outro norte, vale lembrar, que referido pleito poderá ser reiterado posteriormente, caso haja outras provas das condições financeiras do condenado.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO PASSIVA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DE PROVAS QUE JÁ FORAM EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS POR OCASIÃO DO ACÓRDÃO – AUSÊNCIA DE PROVA NOVA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ERRO JUDICIÁRIO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – REVISÃO NÃO CONHECIDA.
A revisão criminal não se presta a rediscussão da matéria exaustivamente analisada na instância "ad quem", não podendo ser utilizada como "terceira via recursal".
O indeferimento da justiça gratuita é medida que se impõe, diante da ausência de comprovação de rendimentos...
Data do Julgamento:11/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Responsabilidade
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO – FUNDAMENTOS NÃO ACOLHIDOS EM MOMENTO PRETÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Vislumbrando-se que o requerente, embora repute cabível a revisão, deixa nítida a intenção de reexame, reapreciação do conjunto probatório e, assim, discutir o convencimento realçado em primeira instância e que já fora objeto de questionamento em segundo grau, não sendo acolhida sua pretensão em momento pretérito, sem que tenha apresentado fato novo algum, tampouco especificado eventual violação a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, não há como conhecer da demanda que realça mera reiteração e utilização da revisão como sucedâneo recursal, como uma segunda apelação ou como se terceiro grau de jurisdição se tratasse, culminando por incorrer na proibição prevista no parágrafo único do art. 622 do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Revisão não conhecida, com o parecer.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO – FUNDAMENTOS NÃO ACOLHIDOS EM MOMENTO PRETÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Vislumbrando-se que o requerente, embora repute cabível a revisão, deixa nítida a intenção de reexame, reapreciação do conjunto probatório e, assim, discutir o convencimento realçado em primeira instância e que já fora objeto de questionamento em segundo grau, não sendo acolhida sua pretensão em momento pretérito, sem que tenha apresentado fato novo algum, tampouco e...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO CASO – POTENCIAL RISCO DE REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS QUE NÃO OBSTAM A CUSTÓDIA – COMPATIBILIDADE COM A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta das condutas que teriam sido perpetradas, concernente ao armazenamento de expressiva quantidade de armas e munições, enfim, duas pistolas modelo PT58/Taurus, uma garrucha Sportman calibre 32, um revólver calibre 38 marca Taurus e um rifle marca Rossi calibre 22, além de 348 munições de calibres diversos, ensejando indicativos sobre a considerável periculosidade do recorrido, nociva à segurança e à incolumidade social, justifica-se o decreto prisional.
Despontando, ainda, da reprovável vida anteacta do recorrido sérios indicativos de potencial risco de reiteração criminosa, em escalada que se arrasta desde a menoridade, se afigura inevitável a custódia cautelar, máxime considerando que como garantia da ordem pública não se busca apenas assegurar a calma social, a manutenção e estabelecimento da disciplina social e de seus valores, mas, também, prevenir a reprodução de fatos criminosos.
Açodado concluir-se pela impossibilidade da fixação do regime inicial fechado na eventualidade de uma condenação, posto que as circunstâncias judiciais e moduladoras serão analisadas no momento oportuno, à luz de elementos de convicção que ainda serão colhidos, mesm porque a especificação do regime prisional não está atrelada única e exclusivamente ao quantum que porventura venha a ser especificado em caso de hipotética condenação, a tanto apresentando-se inafastáveis as diretrizes elencadas no artigo 59, do Código Penal, conforme artigo 33, § 3º, do referido diploma legal.
Condições pessoais alegadamente favoráveis, por si sós, não impedem a prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF – HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO CASO – POTENCIAL RISCO DE REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS QUE NÃO OBSTAM A CUSTÓDIA – COMPATIBILIDADE COM A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta das condutas que teriam sido perpetradas, concernente ao armazenamento de expressiva quantidade de armas...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO AÇÃO PENAL – JUSTA CAUSA – REGULARIDADE – ORDEM DENEGADA.
O trancamento do processo é medida de natureza excepcional, cabível, pela via do habeas corpus, quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não ocorre no caso apreço, eis que a análise da prova é questão a ser dirimida no curso da instrução criminal, sendo inviável incursionar-se nesse mérito na via estreita do habeas corpus.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO AÇÃO PENAL – JUSTA CAUSA – REGULARIDADE – ORDEM DENEGADA.
O trancamento do processo é medida de natureza excepcional, cabível, pela via do habeas corpus, quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não ocorre no caso apreço, eis que a análise da prova é questão a ser dirimida no curso da instrução criminal, sendo inviável incursionar-se nesse mérito na via estreita do habeas corpus.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO ATIVA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO – RECURSO PROVIDO.
Para as condenações iguais a 02 anos de reclusão, opera-se a prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Estado, com a consequente a extinção da punibilidade do agente, quando da publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior a 04 anos, nos termos do artigo 109, V, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO ATIVA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO – RECURSO PROVIDO.
Para as condenações iguais a 02 anos de reclusão, opera-se a prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Estado, com a consequente a extinção da punibilidade do agente, quando da publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior a 04 anos, nos termos do artigo 109, V, do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) PARA A PENA DE MULTA – PENA DEFINITIVA DE 06 MESES DE DETENÇÃO – ART. 46 DO CP – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS MANTIDA PARA SER FIXADA DE FORMA DIVERSA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Não cabe a imposição de prestação de serviços à comunidade para as penas fixadas em montante igual ou inferior a 06 meses, consoante a regra do art. 46 do CP.
Manutenção da substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, a ser fixada corretamente pelo Juiz da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) PARA A PENA DE MULTA – PENA DEFINITIVA DE 06 MESES DE DETENÇÃO – ART. 46 DO CP – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS MANTIDA PARA SER FIXADA DE FORMA DIVERSA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Não cabe a imposição de prestação de serviços à comunidade para as penas fixadas em montante igual ou inferior a 06 meses, consoante a regra do art...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO EM FLAGRANTE DURANTE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO – INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA CUSTÓDIA FLAGRANCIAL – EXCESSO DE PRAZO – CONCESSÃO.
Ainda que a autoridade apontada como coatora decline de competência é imprescindível a análise da situação flagrancial do custodiado, sob pena de reconhecimento de excesso de prazo.
Habeas Corpus que se concede, ante o evidente constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO EM FLAGRANTE DURANTE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO – INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA CUSTÓDIA FLAGRANCIAL – EXCESSO DE PRAZO – CONCESSÃO.
Ainda que a autoridade apontada como coatora decline de competência é imprescindível a análise da situação flagrancial do custodiado, sob pena de reconhecimento de excesso de prazo.
Habeas Corpus que se concede, ante o evidente constrangimento ilegal.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não deve prosperar o pleito absolutório, pois a confissão do réu no sentido de que conduziu veículo automotor após ter consumido bebidas alcoólicas foi corroborada pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela diligência, os quais confirmam que, no momento da abordagem, o apelante apresentava visíveis sinais de embriaguez. De acordo com a nova redação dada ao artigo 306, do CTB, pela Lei n. 12.760/12, a alteração da capacidade psicomotora em razão da influência do álcool pode ser verificada tanto pela gradação alcoólica, quanto pelos sinais que atestem a embriaguez por meio de exame clínico, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, tal como ocorre na hipótese dos autos.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não deve prosperar o pleito absolutório, pois a confissão do réu no sentido de que conduziu veículo automotor após ter consumido bebidas alcoólicas foi corroborada pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela diligência, os quais confirmam que, no momento da abordagem, o apelante apresentava visíveis sinais de embriaguez. De acordo com a nova redação dada ao artigo 306, do CTB,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 302, "CAPUT", DO CTB) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO – IMPRUDÊNCIA NÃO COMPROVADA - "IN DUBIO PRO REO" – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço, a condenação na esfera criminal exige provas seguras. Se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nesse prospecto, diante da ausência de provas seguras acerca dos fatos, de rigor torna-se a absolvição apelado em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
II – Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 302, "CAPUT", DO CTB) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO – IMPRUDÊNCIA NÃO COMPROVADA - "IN DUBIO PRO REO" – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço, a condenação na esfera criminal exige provas seguras. Se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nesse prospecto, diante da ausência de provas seguras acerca dos fatos, de rigor torna-se a absolvição apelado em homenagem ao consagrado princípio i...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO - (ART. 306 DO CTP) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – PENA CORPÓREA JÁ SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há que se falar em ausência de provas para condenação do apelante, pois o conjunto probatório é robusto em demonstrar que, no dia dos fatos, ele conduzia veículo automotor sob influência de álcool.
II - Quanto ao pedido de reconhecimento da atenuante, embora o apelante tenha confessado a autoria delitiva, a pena-base já foi fixada no mínimo legal, de sorte que, em observância ao que dispõe a súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, impossível a sua redução aquém do mínimo previsto pelo legislador.
III - Por outro lado, quanto à substituição da pena privativa de liberdade, ao contrário do que aduz a defesa, esta não foi substituída por duas, mas deu ao apelante a opção de escolher entre a prestação pecuniária ou prestação de serviço comunitário.
IV – Por fim, a pena de multa já fora fixada no mínimo legal de 10 (dez) dias-multa, exatamente nos termos do que dispõe o art. 49 do Código Penal.
V – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO - (ART. 306 DO CTP) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – PENA CORPÓREA JÁ SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há que se falar em ausência de provas para condenação do apelante, pois o conjunto probatório é robusto em demonstrar que, no dia dos fatos, ele conduzia veículo automotor sob influência de álcool.
II - Quanto ao pedido de reconhecimento da atenu...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – IMPRUDÊNCIA COMPROVADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – CULPABILIDADE MAL SOPESADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Ao contrário do que aduz o apelante, há provas suficientes de que no dia dos fatos agiu com imprudência quando, ao conduzir o seu veículo automotor, em alta velocidade e realizando a ultrapassagem pela direita, veio a colidir com a motocicleta guiada pela vítima, a qual veio a óbito.
II – A circunstância judicial da culpabilidade não pode ser tida como desabonadora, porquanto o apelante foi absolvido do delito previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, por ausência de provas suficientes para ensejar uma condenação, não podendo tal fato ser utilizado para exasperar a pena-base.
III - Com relação à confissão espontânea, o art. 65, inc. III, do Código Penal, dispõe que esta deve ser voluntária, ou seja, livremente praticada, sem qualquer coação, e espontânea, vale dizer, sinceramente desejada, de acordo com o íntimo do agente. Entretanto, no caso dos autos, percebe-se que em nenhum momento o apelante confessou a prática delitiva, pois, em todas as fases em que foi ouvido, atribuiu a culpa do acidente de trânsito à vítima.
IV – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – IMPRUDÊNCIA COMPROVADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – CULPABILIDADE MAL SOPESADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Ao contrário do que aduz o apelante, há provas suficientes de que no dia dos fatos agiu com imprudência quando, ao conduzir o seu veículo automotor, em alta velocidade e realizando a ultrapassagem pela direita, veio a colidir com a motocicleta guiada pela vítima, a qual veio a óbito.
II – A circunstância judicial da cu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PECUNIÁRIA – AFASTADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE CUMPRI-LA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo demonstração de que o réu encontra-se impedido fisicamente de cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública que lhe foi imposta, não é possível substituí-la por prestação pecuniária.
De todo modo, é certo que o juízo da execução terá melhores condições de acompanhar cumprimento das penas restritivas, nos termos do artigo 66 da Lei de Execuções Penais, e, se eventualmente for necessário, alterá-las de acordo com o artigo 148 do mesmo diploma legal, em consonância com as condições físicas do recorrente.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PECUNIÁRIA – AFASTADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE CUMPRI-LA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não havendo demonstração de que o réu encontra-se impedido fisicamente de cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública que lhe foi imposta, não é possível substituí-la por prestação pecuniária.
De todo modo, é certo que o juízo da execução terá...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RECURSAL – AFASTADA – MÉRITO – CONSTRUÇÃO E INTERVENÇÃO EM APP – RESOLUÇÃO 302/2002 DO CONAMA – LARGURA MÍNIMA OBSERVADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do parágrafo único do art. 121 do CPC: "Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual".
Não caracteriza intervenção irregular em área de preservação permanente a construção além do limite no entorno dos reservatórios artificiais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RECURSAL – AFASTADA – MÉRITO – CONSTRUÇÃO E INTERVENÇÃO EM APP – RESOLUÇÃO 302/2002 DO CONAMA – LARGURA MÍNIMA OBSERVADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do parágrafo único do art. 121 do CPC: "Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual".
Não caracteriza intervenção irregular em área de preservação permanente a construção além do limite no entorno dos reservatórios artificiais.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONCUSSÃO - ARTIGO 306 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que os réus praticaram o delito de concussão, mantém-se o decreto condenatório.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONCUSSÃO - ARTIGO 306 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que os réus praticaram o delito de concussão, mantém-se o decreto condenatório.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE – AFASTADO – PLEITO DE PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando-se que a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas, não há razão para qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
Tratando-se de réu multirreincidente, é possível que uma reincidência seja compensada com a atenuante da confissão espontânea, livrando as demais condenações definitivas para a majoração como agravante prevista no art. 61, I, CP.
Recurso parcialmente provido.
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE IMPOSSIBILIDADE PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AFASTADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
É cabível a incidência da majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/06 se comprovada a destinação da droga para outro Estado da Federação, conforme entendimento jurisprudencial firmado na Súmula 587 do STJ.
Verificando-se que a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas, não há razão para qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE – AFASTADO – PLEITO DE PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando-se que a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas, não há razão para qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
Tratando-se de réu multirreincidente, é possível que uma reincidência seja c...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – PENAL MILITAR – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 324 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – "DEIXAR, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, DE OBSERVAR LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO, DANDO CAUSA DIRETA À PRÁTICA DE ATO PREJUDICIAL À ADMINISTRAÇÃO MILITAR" – COMPLEMENTADA PELO ARTIGO 159, § 1º, DO CTB (LEI 9.503/1997), QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – INSURGÊNCIA DO RÉU – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE PELA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM DIRETA DE SUPERIOR HIERÁRQUICO, EM MATÉRIA DE SERVIÇOS – AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA – SENTENÇA REFORMADA – RÉU ABSOLVIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO. O delito apontado na denúncia, restou comprovado, pela materialidade e autoria. Todavia, a situação existente na data dos fatos, demonstra que o réu, militar com vários anos de corporação e na qualidade de motorista de viatura oficial, sem possuir, contudo, a carteira nacional de habilitação. Escalado para a função pelo comandante do pelotão de guarda e escolta, mesmo tendo expressado desejo de não mais permanecer na função, não tinha como negar-se a cumprir com a determinação, ou mesmo discutir essa possibilidade com seus superiores pois, em ocasião anterior já havia demonstrado seu interesse em não mais desempenhar a função de motorista, sem sucesso, tendo em vista a alegada escassez de motoristas e a necessidade de manter os serviços de escolta. Temeroso de sofrer penalidades, em atenção a obediência militar e em respeito à determinação de superior hierárquico, manteve-se na escala e atendeu as determinações. Tal conduta, em estrita obediência a determinação de superior na hierarquia militar, caracteriza a excludente de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa, afastando, por consequência, sua condenação e resultando em sua absolvição do delito imputado na denúncia. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Contra o parecer, recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – PENAL MILITAR – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 324 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – "DEIXAR, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, DE OBSERVAR LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO, DANDO CAUSA DIRETA À PRÁTICA DE ATO PREJUDICIAL À ADMINISTRAÇÃO MILITAR" – COMPLEMENTADA PELO ARTIGO 159, § 1º, DO CTB (LEI 9.503/1997), QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – INSURGÊNCIA DO RÉU – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE PELA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA –...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL- RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03). PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do Réu e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. Desse modo, embora fixada dentro dos parâmetros legais, a prestação pecuniária deve ser reduzida para 01(um) salário mínimo, tendo em vista que o acusado exerce a profissão de pedreiro, bem como foi patrocinado pela Defensoria Pública.
Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL- RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03). PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do Réu e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. Desse modo, embora fixada dentro dos parâmetros legais, a prestação pecuniária deve ser reduzida para 01(um) salário mínimo, tendo em vista que o acusado exerce a profissão de pedreiro, bem como foi patrocinado pela Defen...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Guilberto Pinheiro Megareno, interpôs Recurso de Apelação Criminal, pretendendo a reforma da sentença de mérito proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Grande/MS, que o condenou por infração do art. 311, caput, do Código Penal, à pena de 03 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena corpórea foi substituída por duas restritivas de direito.
Em suas razões (fls. 358/400), postulou a sua absolvição, por falta de provas. Prequestionou a matéria.
O Ministério Público apresentou contrarrazões às fls. 403/410, pugnando que seja negado provimento ao apelo.
A Procuradoria-Geral de Justiça, através do parecer de fls. 412/419, opinou pelo improvimento do recurso. Apresentou prequestionamento.
Ementa
Guilberto Pinheiro Megareno, interpôs Recurso de Apelação Criminal, pretendendo a reforma da sentença de mérito proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Grande/MS, que o condenou por infração do art. 311, caput, do Código Penal, à pena de 03 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena corpórea foi substituída por duas restritivas de direito.
Em suas razões (fls. 358/400), postulou a sua absolvição, por falta de provas. Prequestionou a matéria.
O Ministério Público apresentou contrarrazões às fls. 403/410, pugnando que seja...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Fé Pública
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. Entretanto, essa substituição está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. Entretanto, essa substituição está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO TENTADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 25 DO CP – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – DÚVIDAS QUANTO À INTENÇÃO DO AGENTE – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
Pairando sérias dúvidas sobre a ocorrência da legítima defesa e quanto à intenção do agente, mantém-se a pronúncia, pois somente quando a prova produzida é robusta, clara e conclusiva é que se pode retirar o caso da apreciação por parte do Tribunal do Júri.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO TENTADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 25 DO CP – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – DÚVIDAS QUANTO À INTENÇÃO DO AGENTE – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
Pairando sérias dúvidas sobre a ocorrência da legítima defesa e quanto à intenção do agente, mantém-se a pronúncia, pois somente quando a prova produzida é robusta, clara e conclusiva é que se pode retirar o caso da apreciação por parte do Tribunal do Júri.
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado