E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - ARTIGO 302, § ÚNICO, INCISO IV, DO CTB, - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS ROBUSTAS - RECURSO IMPROVIDO. Restando comprovadas autoria e materialidade do delito, uma vez que incorreu o apelante com culpa, ao agir com imprudência, decorrente do fato de não esperar a vítima (idosa) descer do ônibus, o que fez com que a mesma caísse, sofrendo os ferimentos que a levaram ao óbito, mantém-se a condenação, por suas próprias razões e fundamentos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO - ARTIGO 302, § ÚNICO, INCISO IV, DO CTB, - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS ROBUSTAS - RECURSO IMPROVIDO. Restando comprovadas autoria e materialidade do delito, uma vez que incorreu o apelante com culpa, ao agir com imprudência, decorrente do fato de não esperar a vítima (idosa) descer do ônibus, o que fez com que a mesma caísse, sofrendo os ferimentos que a levaram ao óbito, mantém-se a condenação, por suas próprias razões e fundamentos.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - ANÁLISE PROBATÓRIA - DISCUSSÃO INVIÁVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas e associação criminosa (art. 33, caput, da Lei 11.343/06 e art. 2º, caput, da Lei 12.580/13 (o paciente e os coautores uniram-se para traficar drogas para o estado de São Paulo, onde já teria sido apreendido três toneladas de maconha, uma picape, um caminhão, R$10.000,00 e uma arma de fogo), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar. II - O habeas corpus não pode ser usado como meio para exame aprofundado das provas, com a finalidade de concluir pela existência ou não do delito imputado ao paciente. III - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - ANÁLISE PROBATÓRIA - DISCUSSÃO INVIÁVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materia...
Data do Julgamento:14/07/2016
Data da Publicação:15/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
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APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 306 DO CTB - RECURSO DA DEFESA - redução da PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - IMPROVIMENTO. Conforme entendimento sedimentado das Cortes Superiores e deste Tribunal de Justiça, impossível a redução da pena aquém do mínimo previsto a espécie, em face de reconhecimento da confissão e menoridade relativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 306 DO CTB - RECURSO DA DEFESA - redução da PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - IMPROVIMENTO. Conforme entendimento sedimentado das Cortes Superiores e deste Tribunal de Justiça, impossível a redução da pena aquém do mínimo previsto a espécie, em face de reconhecimento da confissão e menoridade relativa.
APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - ART. 593, III, ALÍNEA 'D', DO CPP - NÃO OCORRÊNCIA - ESCOLHA DE UMA DAS TESES PELOS JURADOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em decisão contrária à prova dos autos se o júri, dentre as teses enfrentadas, acolhe a versão que mais se coaduna com a realidade dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - ART. 593, III, ALÍNEA 'D', DO CPP - NÃO OCORRÊNCIA - ESCOLHA DE UMA DAS TESES PELOS JURADOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em decisão contrária à prova dos autos se o júri, dentre as teses enfrentadas, acolhe a versão que mais se coaduna com a realidade dos fatos.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 306 DO CTB - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO- PREJUDICIAL DE MÉRITO - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - ANÁLISE MERITAL PREJUDICADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. Transcorrido o prazo superior ao previsto em lei, nos termos do art. 109, V com redação anterior a Lei 12.234/10 c/art. 110, § 1º do CP, descontando-se o período de suspensão do feito, deve ser declarada extinta a punibilidade do agente, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 306 DO CTB - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO- PREJUDICIAL DE MÉRITO - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - ANÁLISE MERITAL PREJUDICADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. Transcorrido o prazo superior ao previsto em lei, nos termos do art. 109, V com redação anterior a Lei 12.234/10 c/art. 110, § 1º do CP, descontando-se o período de suspensão do feito, deve ser declarada extinta a punibilidade do agente, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DO CTB - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - FATO OCORRIDO APÓS A LEI 12.760/2012 - ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito previsto no artigo 306 do CTB, impõe-se a manutenção da condenação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DO CTB - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - FATO OCORRIDO APÓS A LEI 12.760/2012 - ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito previsto no artigo 306 do CTB, impõe-se a manutenção da condenação.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART 14 DA LEI N. 10.826/2003 - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REJEITADO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Estando suficientemente as provas quanto aos elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, mostrando-se estas suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, imputará, nessa hipótese, a condenação do agente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART 14 DA LEI N. 10.826/2003 - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REJEITADO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Estando suficientemente as provas quanto aos elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, mostrando-se estas suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, imputará, nessa hipótese, a condenação do agente.
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:06/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO – ATENUANTE DA CONFISSÃO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA– POR FORÇA DA LEI – NECESSIDADE DE UMA APENAMENTO MAIS RIGOROSO – PEDIDO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – NÃO APLICABILIDADE – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PREVALÊNCIA DA REGRA GERAL – RECURSO PROVIDO.
1. A reincidência é uma agravante que prepondera sobre a atenuante da confissão, por força da própria lei. Além disso, aquela indica a necessidade de um apenamento mais rigoroso.
2. Tratando-se de condenado reincidente, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade.
O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o regime semiaberto aos reincidentes, para o início do cumprimento da pena, quando condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula 269. Havendo pelo menos uma circunstância judicial desfavorável, deve prevalecer a regra geral, com a fixação do regime inicial fechado ao condenado reincidente.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO – ATENUANTE DA CONFISSÃO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA– POR FORÇA DA LEI – NECESSIDADE DE UMA APENAMENTO MAIS RIGOROSO – PEDIDO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – NÃO APLICABILIDADE – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PREVALÊNCIA DA REGRA GERAL – RECURSO PROVIDO.
1. A reincidência é uma agravante que prepondera sobre a atenuante da confissão, por força da própria lei. Além disso, aquela indica a necessidade de um apenamento mais rigoroso.
2. Tratando-se de con...
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - NÃO OCORRÊNCIA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO. O Decreto nº 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato regulamentador apenas estabelece procedimentos para quem, espontaneamente, entrega tais objetos às autoridades competentes. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento, para o fim de determinar o recebimento da denúncia e prosseguimento do feito.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - NÃO OCORRÊNCIA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO. O Decreto nº 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato regulamentador apenas estabelece procedimentos para quem, espontaneamente, entrega tais objetos às autoridades competentes. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento, para o fim de determinar o recebimento da denúncia e prosseguimento do feito.
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas
RECURSO JOSIMAR: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - REFUTADA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO I - Inexistindo demonstração de prejuízo ao acusado e principalmente por lhe ter sido garantida a ampla defesa ao longo de todo o processo, não há falar em nulidade a ser declarada. II - Os elementos reunidos aos autos mostram-se bastante robustos acerca do envolvimento do apelante na traficância, não havendo qualquer deficiência probatória capaz de ensejar a absolvição. III - Inaplicável o privilégio previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, porquanto os elementos de convicção produzidos no curso da persecução, em especial a expressiva quantidade de entorpecente e o modus operandi empregado na prática delituosa, evidencia que o recorrente colabora com organização criminosa. A quantidade de droga (210 Kg de maconha), em especial, demonstra que ele contava com grande credibilidade por parte da organização, que, por certo, não confiaria uma empreitada desta monta a uma pessoa inexperiente ou não incursionada no mundo do tráfico. RECURSO SALUSTIANO:APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO ACOLHIMENTO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - REGIME FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há falar em redução da pena-base, os fatores alinhados na sentença mostram-se idôneos, em relação à culpabilidade a intensidade do dolo gradualmente destacada legítima a majoração da pena-base, mormente em razão do envolvimento de ao menos 03 pessoas na ação delitiva. Também a valoração negativa da quantidade da droga (210 kg de maconha), autoriza a exasperação da pena-base, porquanto se trata de volume que representa maior afetação ao bem jurídico tutelado (a saúde pública, no aspecto abstrato), uma vez que possibilitaria o fracionamento em incontáveis porções individuais, alcançando inúmeros usuários. II - Inaplicável o privilégio previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, porquanto os elementos de convicção produzidos no curso da persecução, em especial a expressiva quantidade de entorpecente e o modus operandi empregado na prática delituosa, evidencia que o recorrente colabora com organização criminosa. A quantidade de droga (210 Kg de maconha), em especial, demonstra que ele contava com grande credibilidade por parte da organização, que, por certo, não confiaria uma empreitada desta monta a uma pessoa inexperiente ou não incursionada no mundo do tráfico. III - A reprimenda definitiva (superior a 4 anos de reclusão) e a elevada quantidade de entorpecente apreendida reclamam a fixação do regime prisional fechado para o implemento inicial da reprimenda, em face das disposições contidas no artigo 33 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas. IV - Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, pois a reprimenda definitivamente aplicada é superior a 4 (quatro) anos de reclusão. RECURSO JAMES: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA - ACOLHIMENTO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - REGIME FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - Os elementos reunidos aos autos mostram-se bastante robustos acerca do envolvimento do apelante na traficância, não havendo qualquer deficiência probatória capaz de ensejar a absolvição. II - Não há falar em redução da pena-base, os fatores alinhados na sentença mostram-se idôneos, em relação à culpabilidade a intensidade do dolo gradualmente destacada legítima a majoração da pena-base, mormente em razão do envolvimento de ao menos 03 pessoas na ação delitiva. Também a valoração negativa da quantidade da droga (210 kg de maconha), autoriza a exasperação da pena-base, porquanto se trata de volume que representa maior afetação ao bem jurídico tutelado (a saúde pública, no aspecto abstrato), uma vez que possibilitaria o fracionamento em incontáveis porções individuais, alcançando inúmeros usuários. III - Se, na data da prática criminosa, o réu possuía idade inferior a 21 (vinte e um) anos, e estando tal condição comprovada nos autos, impõe-se o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal. IV - Inaplicável o privilégio previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, porquanto os elementos de convicção produzidos no curso da persecução, em especial a expressiva quantidade de entorpecente e o modus operandi empregado na prática delituosa, evidenciam que o recorrente colabora com organização criminosa. A quantidade de droga (210 Kg de maconha), em especial, demonstra que ele contava com grande credibilidade por parte da organização, que, por certo, não confiaria uma empreitada desta monta a uma pessoa inexperiente ou não incursionada no mundo do tráfico. V - A reprimenda definitiva (superior a 4 anos de reclusão) e a elevada quantidade de entorpecente apreendida reclamam a fixação do regime prisional fechado para o implemento inicial da reprimenda, em face das disposições contidas no artigo 33 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas. VI - Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, pois a reprimenda definitivamente aplicada é superior a 4 (quatro) anos de reclusão.
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RECURSO JOSIMAR: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - REFUTADA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO I - Inexistindo demonstração de prejuízo ao acusado e principalmente por lhe ter sido garantida a ampla defesa ao longo de todo o processo, não há falar em nulidade a ser declarada. II - Os elementos reunidos aos autos mostram-se bastante robustos acerca do envolvimento do apelante na traficância, não havendo qualquer deficiência probatória capaz de ensejar a absolvição. III - Inaplicável...
Data do Julgamento:30/06/2016
Data da Publicação:04/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO DUVIDOSO - RECURSO IMPROVIDO. Se não há elementos probatórios suficientes à comprovação da autoria e materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, a manutenção da absolvição do agente, em respeito ao princípio in dubio pro reo, é impositiva.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO DUVIDOSO - RECURSO IMPROVIDO. Se não há elementos probatórios suficientes à comprovação da autoria e materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, a manutenção da absolvição do agente, em respeito ao princípio in dubio pro reo, é impositiva.
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:04/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática do tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) em grande quantidade (15.500 kg de maconha), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar. II - Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilid...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - VALIDADE DO LAUDO PERICIAL - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - REDUÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA O MÍNIMO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O laudo pericial foi realizado por um único perito não oficial (fl. 19), o que realmente vai de encontro ao referido dispositivo do CPP. No entanto, ainda assim, seu valor não pode ser totalmente descartado, haja vista que a condenação não se baseou somente nele. Com efeito, o laudo pericial em questão, ainda se considerado como prova indireta, está em consonância com as demais provas colhidas nos autos, principalmente com as declarações dos policiais que atenderam a ocorrência. Caso o laudo fosse considerado viciado, sua nulidade seria relativa, haja vista que as nulidades no processo penal, quando derivadas de inobservância de formalidades, devem implicar demonstrado prejuízo à parte e serem suscitadas no momento oportuno, o que não ocorreu no caso em tela. Tendo sido a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal, o mesmo deve aplicar-se à pena do art. 293 do CTB. A situação econômica do réu deve ser considerada em conjunto com os preceitos do art. 59 do CP para a fixação da pena pecuniária. No caso em tela, além de ser economicamente hipossuficiente, como consta da sentença, todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao Apelante. Assim, ao substituir uma pena restritiva de liberdade fixada no mínimo legal por outra restritiva de direito, não há razão para estabelecer um montante acima do piso legal para o pagamento pecuniário. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - VALIDADE DO LAUDO PERICIAL - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - REDUÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA O MÍNIMO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O laudo pericial foi realizado por um único perito não oficial (fl. 19), o que realmente vai de encontro ao referido dispositivo do CPP. No entanto, ainda assim, seu valor não pode ser totalmente descartado, haja vista que a condenação não se baseou somente nele. Com efeito, o laudo pericial e...