RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306, DA LEI 9503/97) – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR AO TÉRMINO DO SURSIS – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO QUE SE FAZ NECESSÁRIA MESMO SE PROLATADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA, SE AMPARADA EM DESCUMPRIMENTO ANTERIOR A TAL DATA – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o período de prova, desde que motivado por fatos ocorridos antes ou até à data do seu término.
A melhor interpretação do art. 89, § 4º, da Lei 9.099/95 leva à conclusão de que não há óbice a que o juiz decida revogando o sursis após o final do período de prova, desde que justificada e amparada a decisão em fato anterior ao término desse prazo. Precedentes de ambas as Turmas do STJ e STF.
O Recorrido deixou de comparecer em Juízo no período de prova, descumprindo as condições que lhe foram impostas quando da concessão da suspensão condicional do processo, logo, justifica-se a revogação do benefício, devendo o processo prosseguir.
Com o parecer, recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306, DA LEI 9503/97) – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR AO TÉRMINO DO SURSIS – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO QUE SE FAZ NECESSÁRIA MESMO SE PROLATADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA, SE AMPARADA EM DESCUMPRIMENTO ANTERIOR A TAL DATA – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
O benefí...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ABSOLVIÇÃO – CULPA DEMONSTRADA – IMPRUDÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE ADEQUADAMENTE VALORADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A imprudência imputada na denúncia restou suficientemente demonstrada. Os depoimentos das testemunhas são harmônicos e coerentes a amparar o decreto condenatório, posto que evidenciam que o apelante não observou o dever de cautela ao trafegar à noite em uma estrada que estava em obras, o que requer maior atenção e menor velocidade.
II – Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, uma vez que a circunstância do artigo 59 do CP relativa à culpabilidade foi negativamente valorada baseada em fatos concretos e possuindo fundamentação idônea.
III – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ABSOLVIÇÃO – CULPA DEMONSTRADA – IMPRUDÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE ADEQUADAMENTE VALORADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A imprudência imputada na denúncia restou suficientemente demonstrada. Os depoimentos das testemunhas são harmônicos e coerentes a amparar o decreto condenatório, posto que evidenciam que o apelante não observou o dever de cautela ao trafegar à noite em uma estrada que estava em obras, o que requer maior atenção e menor velocidade.
II – Justifica-se a fixação da pena-base...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL E QUANTIDADE DA DROGA MAL VALORADAS – PENA ABRANDADA – MANUTENÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – RÉU REINCIDENTE – MANTIDO REGIME FECHADO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Restou comprovado que a droga era para comércio e não para consumo somente, como quer fazer crer o apelante. Os depoimentos dos policiais e da testemunha presencial prestados em juízo são uníssonos, coerentes e harmônicos. A negativa de autoria não serve para desconstituir o testemunho dos policiais, que é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o restante do conjunto probatório. Condenação mantida.
2. Pena-base reduzida em face do afastamento da conduta social e da quantidade da droga, pois os fundamentos utilizados para a respectiva valoração são inidôneos, uma vez que a conduta social foi negativada por fato que já resultou em registro de boletim de ocorrência no âmbito policial. Ademais, a quantidade de entorpecente não é vultosa, devendo, pois, ser consideradas neutras as referidas moduladoras. Mantido como desfavorável os antecedentes criminais, considerando-se que, ao tempo dos fatos, o apelante já possuía mais de uma condenação criminal irrecorrível pela prática de delitos anteriores ao analisado no caso concreto.
3. A incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. O simples fato do réu ser reincidente impõe óbice ao reconhecimento da diminuta em epígrafe.
4. Mantido o regime inicial fechado, por ser o mais adequado à repressão e prevenção, tendo em vista a reincidência do réu e a presença de circunstância judicial desfavorável, observando-se os critérios do art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal.
5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois além de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes criminais, a pena concretamente aplicada ao recorrente é superior a quatro anos de reclusão, não restando preenchidos, pois, os requisitos exigidos pelo art. 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL E QUANTIDADE DA DROGA MAL VALORADAS – PENA ABRANDADA – MANUTENÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – RÉU REINCIDENTE – MANTIDO REGIME FECHADO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Restou comprovado que a droga era para co...
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL – REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA – PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DE PROVAS QUE JÁ FORAM EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS POR ESTE TRIBUNAL – RECURSO IMPROVIDO.
O mero pedido de reanálise de provas exaustivamente analisadas tanto em 1º grau, quanto em sede de apelação não ensejam a interposição da presente revisional.
Agravo Improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL – REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA – PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DE PROVAS QUE JÁ FORAM EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS POR ESTE TRIBUNAL – RECURSO IMPROVIDO.
O mero pedido de reanálise de provas exaustivamente analisadas tanto em 1º grau, quanto em sede de apelação não ensejam a interposição da presente revisional.
Agravo Improvido.
Data do Julgamento:08/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - JÚRI - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ANÁLISE GLOBAL DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - NÃO PROVIMENTO. As decisões do Conselho de Sentença são orientadas pelo princípio da íntima convicção, que considera a análise global dos elementos probatórios apresentados. Assim , não é possível a anulação do veredito, sob o fundamento de contrariedade à prova dos autos, quando a tese acusatória encontra suporte nos elementos carreados ao processo. Apelação defensiva a que se nega provimento em observância a soberania do Tribunal do Júri.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - JÚRI - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ANÁLISE GLOBAL DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - NÃO PROVIMENTO. As decisões do Conselho de Sentença são orientadas pelo princípio da íntima convicção, que considera a análise global dos elementos probatórios apresentados. Assim , não é possível a anulação do veredito, sob o fundamento de contrariedade à prova dos autos, quando a tese acusatória encontra suporte nos elementos carreados ao processo. Apelação defensiva a que se nega provimento em observância a soberania do Tribunal do Júri.
REVISÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE – DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – POSSIBILIDADE – PEDIDO PROCEDENTE.
1. A prescrição, quanto aos fatos típicos cometidos antes da edição da Lei 12.234/2010, regula-se pela legislação vigente na época da consumação delitiva, pois a legislação superveniente atribuiu sensíveis prejuízos aos réus, pelo que não se admite que ela retroaja.
2. Reconhece-se a ocorrência da prescrição, na forma retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente condenado à pena inferior a dois anos, se, entre a data do recebimento da denúncia e a decisão condenatória, verificar-se o decurso de prazo superior ao estampado no art. 109, VI, do Código Penal (com redação anterior à Lei 12.234/2010).
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REVISÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE – DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – POSSIBILIDADE – PEDIDO PROCEDENTE.
1. A prescrição, quanto aos fatos típicos cometidos antes da edição da Lei 12.234/2010, regula-se pela legislação vigente na época da consumação delitiva, pois a legislação superveniente atribuiu sensíveis prejuízos aos réus, pelo que não se admite que ela retroaja.
2. Reconhece-se a ocorrência da prescrição, na forma retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente condenado à pena inferior a dois anos, se, entre a data do recebimento da denúncia...
Data do Julgamento:08/06/2016
Data da Publicação:09/06/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Tortura
HABEAS CORPUS – AMEAÇA, DANO E DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR ALCOOLIZADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – HIPÓTESE DE EVENTUAL CONDENAÇÃO DETERMINAR REGIME MENOS RIGOROSO QUE O FECHADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – ORDEM CONCEDIDA.
Se pelas circunstâncias do caso concreto, ficar verificado que em uma eventual e futura condenação, a pena hipotética do agente lhe garantiria regime inicial de cumprimento de pena mais brando do que o fechado, não se justifica mante-lo encarcerado antes dessa eventual condenação, em respeito ao princípio da homogeneidade.
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HABEAS CORPUS – AMEAÇA, DANO E DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR ALCOOLIZADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – HIPÓTESE DE EVENTUAL CONDENAÇÃO DETERMINAR REGIME MENOS RIGOROSO QUE O FECHADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – ORDEM CONCEDIDA.
Se pelas circunstâncias do caso concreto, ficar verificado que em uma eventual e futura condenação, a pena hipotética do agente lhe garantiria regime inicial de cumprimento de pena mais brando do que o fechado, não se justifica mante-lo encarcerado antes dessa eventual condenação, em respeito ao princípio da homogeneidade.
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Exercendo o acusado a atividade laboral de campeiro, e tendo-lhe sido fixada a pena em patamares mínimos, deve a prestação pecuniária seguir os mesmos limites.
II - Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Exercendo o acusado a atividade laboral de campeiro, e tendo-lhe sido fixada a pena em patamares mínimos, deve a prestação pecuniária seguir os mesmos limites.
II - Recurso provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO MATERIAL COM FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – AFASTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DA AUTORIA DE DA MATERIALIDADE DA PRÁTICA DOS DELITOS – RATIFICADO EM JUÍZO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DOS INCISOS I E II DO § 2.º DO ART. 157, DO CP – NEGADO – QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – AFASTADO – CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E ANTECEDENTES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO MATERIAL COM FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – AFASTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DA AUTORIA DE DA MATERIALIDADE DA PRÁTICA DOS DELITOS – RATIFICADO EM JUÍZO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DOS INCISOS I E II DO § 2.º DO ART. 157, DO CP – NEGADO – QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – AFASTADO – CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BA...
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DESOBEDIÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 - Não se conhece de apelação criminal interposta fora do prazo quinquenal previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal;
2 – Apelação Criminal que, nos termos do parecer, não se conhece.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DESOBEDIÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 - Não se conhece de apelação criminal interposta fora do prazo quinquenal previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal;
2 – Apelação Criminal que, nos termos do parecer, não se conhece.
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME INICIAL FECHADO – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME INICIAL FECHADO – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – ARTIGO 302, § 1º, I, DO CTB – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO – DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Prova testemunhal segura no sentido de que o acidente de trânsito causador do óbito foi causado pela conduta culposa imputada à apelante conduz à condenação.
II –Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – ARTIGO 302, § 1º, I, DO CTB – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO – DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Prova testemunhal segura no sentido de que o acidente de trânsito causador do óbito foi causado pela conduta culposa imputada à apelante conduz à condenação.
II –Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO – (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – ALEGAÇÃO DE QUE OS FATOS NÃO OCORRERAM EM VIA PÚBLICA - DEPOIMENTO DE POLICIAL – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP - RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO – (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – ALEGAÇÃO DE QUE OS FATOS NÃO OCORRERAM EM VIA PÚBLICA - DEPOIMENTO DE POLICIAL – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP - RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais que...
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO - PRONÚNCIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - CONTROVÉRSIA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, tendo em vista que existindo controvérsia, nessa fase processual, aplica-se o princípio in dubio pro societate.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO - PRONÚNCIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - CONTROVÉRSIA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, tendo em vista que existindo controvérsia, nessa fase processual, aplica-se o princípio in dubio pro societate.
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIDA – AÇÃO NÃO CONHECIDA.
A presente Revisão Criminal traz em sua essência pedidos que já foram exaustivamente analisados e discutidos em apelação criminal, o que impossibilita o conhecimento desta ação revisional, por se tratar de mera reiteração de pedidos. Nos termos do art. 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a reiteração de pedido somente será permitida caso a pretensão venha embasada em novo material probatório, o que, porém, não é o caso dos autos.
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REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIDA – AÇÃO NÃO CONHECIDA.
A presente Revisão Criminal traz em sua essência pedidos que já foram exaustivamente analisados e discutidos em apelação criminal, o que impossibilita o conhecimento desta ação revisional, por se tratar de mera reiteração de pedidos. Nos termos do art. 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a reiteração de pedido somente será permitida caso a pretensão venha embasada em novo material probatório, o que, porém, não é o caso dos autos.
Data do Julgamento:25/05/2016
Data da Publicação:31/05/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 222, 223 E 226, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR – PRELIMINAR – INÉPCIA DA DENÚNCIA – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – RECURSOS PROVIDOS
Não há falar em inépcia da denúncia, posto que esta trouxe elementos suficientes para o exercício do contraditório e da ampla defesa, além de que com a superveniência de sentença condenatória fica preclusa a citada alegação e superado eventual vício na peça inaugural.
Diante da fragilidade de provas colhidas no feito, deve ser decretada a absolvição dos agentes das condutas narradas na inicial.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 222, 223 E 226, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR – PRELIMINAR – INÉPCIA DA DENÚNCIA – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – RECURSOS PROVIDOS
Não há falar em inépcia da denúncia, posto que esta trouxe elementos suficientes para o exercício do contraditório e da ampla defesa, além de que com a superveniência de sentença condenatória fica preclusa a citada alegação e superado eventual vício na peça inaugural.
Diante da fragilidade de provas colhidas no feito, deve ser decretada a absolvição dos agentes das condutas narradas na inicial.
HABEAS CORPUS - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO PERIGOSA - LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - LIMINAR RATIFICADA - CONCESSÃO DA ORDEM.
A manutenção no cárcere do paciente que não tem condições de arcar com o valor arbitrado a título de fiança configura ilegalidade, devendo ser dispensado do encargo e posto em liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO PERIGOSA - LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - LIMINAR RATIFICADA - CONCESSÃO DA ORDEM.
A manutenção no cárcere do paciente que não tem condições de arcar com o valor arbitrado a título de fiança configura ilegalidade, devendo ser dispensado do encargo e posto em liberdade.
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NEILSON RAMOS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPOSTA NULIDADE NÃO INVOCADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - EVENTUAL DEFEITO SANADO - MÉRITO - PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA - REJEITADO - PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO IMPROVIDO. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. II - Presentes provas da materialidade do delito e indícios de autoria delitiva, deve o réu ser pronunciado, porquanto na primeira fase do rito escalonado do procedimento do júri vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, o que significa dizer que cabe ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA A INCIDÊNCIAS DAS QUALIFICADORAS DESCRITAS NA DENÚNCIA - POSSIBILIDADE - ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR - RECURSO PROVIDO. As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando não houver nenhum apoio na prova dos autos ou quando manifestamente improcedentes, devendo elas serem objetos de apreciação pelos jurados, que podem entender pela sua ocorrência ou não.
Ementa
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NEILSON RAMOS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPOSTA NULIDADE NÃO INVOCADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - EVENTUAL DEFEITO SANADO - MÉRITO - PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA - REJEITADO - PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO IMPROVIDO. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisó...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida