E M E N T A - HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, pois trata-se de agente reincidente, que não possui residência fixa, nem ocupação lícita, deve ser mantida a prisão cautelar. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, pois trata-se de agente reincidente, que não possui residência fixa, nem ocupação lícita, deve ser mantida a prisão cautelar. Assim, a imposição de medidas caut...
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – FALTA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONTRARRAZÕES – NULIDADE – PREJUDICADO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – FALTA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONTRARRAZÕES – NULIDADE – PREJUDICADO.
Data do Julgamento:01/06/2015
Data da Publicação:24/06/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - NÃO ACOLHIMENTO - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA - CRIAÇÃO DE UM RISCO PERMITIDO - AUTOCOLOCAÇÃO DA VÍTIMA EM RISCO - RECURSO PROVIDO. Tendo a denúncia sido formulada de acordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente o fato típico denunciado, com todas as circunstâncias, atribuindo o delito ao réu com base nos elementos coletados na fase informativa, não há como reconhecer a sua inépcia. De acordo com a Teoria da Imputação Objetiva o resultado não pode ser objetivamente imputado ao agente quando decorrer da prática de um risco permitido. O réu que se encontrava cumprindo as normas de trânsito, dirigindo em velocidade autorizada para a via e fez uma conversão à esquerda que não era proibida, praticou um ato cujo risco é permitido no convívio social, tornando-o por isso irrelevante para o Direito Penal. Por sua vez, a vítima que não possuía habilitação para conduzir motocicleta e empregava velocidade incompatível com a via, pilotando com o farol desligado em local com pouca iluminação, autocolocou-se em risco, vindo a óbito, o que exclui a tipicidade da conduta do réu acusado de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - NÃO ACOLHIMENTO - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA - CRIAÇÃO DE UM RISCO PERMITIDO - AUTOCOLOCAÇÃO DA VÍTIMA EM RISCO - RECURSO PROVIDO. Tendo a denúncia sido formulada de acordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente o fato típico denunciado, com todas as circunstâncias, atribuindo o delito ao réu com base nos elementos coletados na fase informativa, não há como reconhecer a sua inépcia. De acordo com a Teoria da Imputação...
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231, DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Em razão da Súmula n.º 231 do STJ, a atenuante da confissão espontânea que incide na segunda fase da dosimetria não é apta a reduzir ainda mais a pena, se esta já foi fixada em seu mínimo legal.
Com o parecer, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231, DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Em razão da Súmula n.º 231 do STJ, a atenuante da confissão espontânea que incide na segunda fase da dosimetria não é apta a reduzir ainda mais a pena, se esta já foi fixada em seu mínimo legal.
Com o parecer, recurso desprovido.
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA – APLICAÇÃO DO ART. 44 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE 11.343/2006 – RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA – APLICAÇÃO DO ART. 44 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE 11.343/2006 – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DAS PROVAS - RECURSO DESPROVIDO. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DAS PROVAS - RECURSO DESPROVIDO. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - ORDEM DE HABEAS CORPUS - DELITO DE HOMICÍDIO DOLOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NEGADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA. I Tratando-se de homicídio, considerada a gravidade concreta do delito e as circunstâncias do flagrante, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. II Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A - ORDEM DE HABEAS CORPUS - DELITO DE HOMICÍDIO DOLOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NEGADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA. I Tratando-se de homicídio, considerada a gravidade concreta do delito e as circunstâncias do flagrante, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e ap...
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12, DA LEI N.º 10.826/2003) - ABOLITIO CRIMINIS COM O ADVENTO DO DECRETO N.º 7.473/11 - NÃO OCORRÊNCIA - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA POR ESTADO DE NECESSIDADE E ERRO DE PROIBIÇÃO - EXCLUDENTE RECONHECIDAS - ABSOLVIÇÃO DECRETADA POR ATIPICIDADE DE CONDUTA - RECURSO PROVIDO. Se o fato ocorreu em 31 de janeiro de 2011, não está acobertado pela abolitio criminis prevista nos arts. 30 e 32 da Lei n.º 10.826/03, pois a prorrogação dos prazos para entrega do armamento estendeu-se até 31 de dezembro de 2009. A posse de arma de fogo por pessoas residentes em áreas rurais situadas na região do pantanal sul-mato-grossense, o qual caracteriza-se como ambiente hostil pela presença de animais selvagens, notadamente de onças, os quais põe em risco a vida e a integridade física das pessoas que ali residem e labutam diariamente, autoriza o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa pelo estado de necessidade, verificado no caso concreto. A utilização de armas para proteção pessoal e terceiros por pessoas residentes em áreas rurais situadas na região do pantanal, conduta geralmente praticada por pessoas simples e com pouca instrução intelectual que ali residem, e que por tratar-se de um costume local decorrente dos riscos naturais ali existentes, as tais acreditam tratar-se de uma conduta permitida ou ao menos justificada pelo estado de necessidade, permite o reconhecimento do erro de proibição.
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APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12, DA LEI N.º 10.826/2003) - ABOLITIO CRIMINIS COM O ADVENTO DO DECRETO N.º 7.473/11 - NÃO OCORRÊNCIA - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA POR ESTADO DE NECESSIDADE E ERRO DE PROIBIÇÃO - EXCLUDENTE RECONHECIDAS - ABSOLVIÇÃO DECRETADA POR ATIPICIDADE DE CONDUTA - RECURSO PROVIDO. Se o fato ocorreu em 31 de janeiro de 2011, não está acobertado pela abolitio criminis prevista nos arts. 30 e 32 da Lei n.º 10.826/03, pois a prorrogação dos prazos para entrega do armamento estendeu-se até 31 de dezembro de 2009. A posse de a...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:18/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INFRAÇÕES DO ARTIGO 306 DA LEI N. 9.503/1997 E ARTIGO 34 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PEDIDO DE FIXAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - NECESSIDADE NÃO EVIDENCIADA - RECURSO NÃO PROVIDO. A liberdade é direito fundamental, previsto no art. 5º, caput e inciso XV da Constituição da República, e, por isso, qualquer medida destinada a mitigá-lo deve ser tomada em caráter excepcional, apenas quando se mostrar imprescindível a proteger bem juridicamente relevante colocado em risco. Recurso não provido.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INFRAÇÕES DO ARTIGO 306 DA LEI N. 9.503/1997 E ARTIGO 34 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PEDIDO DE FIXAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - NECESSIDADE NÃO EVIDENCIADA - RECURSO NÃO PROVIDO. A liberdade é direito fundamental, previsto no art. 5º, caput e inciso XV da Constituição da República, e, por isso, qualquer medida destinada a mitigá-lo deve ser tomada em caráter excepcional, apenas quando se mostrar imprescindível a proteger bem juridicamente relevante colocado em risco. Recurso não provido.
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:18/07/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito