E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENSÃO DE RELAXAMENTO DO FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Não é cognoscível o pedido de relaxamento do flagrante por evidente ausência de interesse processual, uma vez que o paciente encontra-se preso por outro título judicial, restando superada a alegação de irregularidade no flagrante.
ALEGAÇÃO DE QUE OS POLICIAIS NÃO LOCALIZARAM ENTORPECENTE OU ARMA DE FOGO NA POSSE DO PACIENTE – ARGUMENTO DE QUE O CORRÉU ASSUMIU A PROPRIEDADE DA DROGA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE COMERCIALIZAÇÃO – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO NESSE PONTO.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Ausentes os pressupostos da prisão preventiva dispostos no art. 312 do Código de Processo Penal e possuindo o paciente condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade, impõe-se a substituição da prisão por medidas cautelares.
Contra o parecer. Ordem parcialmente concedida, com imposição de medidas cautelares.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENSÃO DE RELAXAMENTO DO FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Não é cognoscível o pedido de relaxamento do flagrante por evidente ausência de interesse processual, uma vez que o paciente encontra-se preso por outro título judicial, restando superada a alegação de irregularidade no flagrante.
ALEGAÇÃO DE QUE OS POLICIAIS NÃO LOCALIZARAM ENTORPECENTE OU ARMA DE FOGO NA POSSE DO PACIENTE – ARGUMENT...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:25/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, DESOBEDIÊNCIA, AMEAÇA E DIREÇÃO PERIGOSA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DA CONDUTA DO AGENTE – ORDEM DENEGADA.
A decisão está suficientemente fundamentada, calcada na gravidade concreta do delito, pois o paciente era quem pilotava a motocicleta e há informações nos autos de que a arma que estava com seu comparsa, uma pistola 9 mm de uso restrito, tinha a finalidade de matar uma pessoa – Lindomar de Lima Torres, cujo depoimento no inquérito policial, confirmou haver sido ameaçado com uma arma de fogo pelo co-indiciado Adriano. Além disso, na prática delitiva imputada ao paciente, verifica-se a periculosidade de sua conduta, pois pilotando a motocicleta, não obedeceu a ordem dada pelos policiais, empreendendo fuga, passando em paradas obrigatórias, colocando em risco a vida de outras pessoas. Em que pese contar com 19 anos de idade, o modo de agir do paciente revela conduta que impõe a necessidade de assegurar a ordem pública, mormente porque além de todo o risco causado, admitiu ter ciência de que o suposto coautor estava armado. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para impedir a manutenção da segregação cautelar, quando estão presentes os requisitos que autorizam a prisão. Conclui-se pela manutenção da segregação, não s0000000000000000endo recomendável outra medida cautelar, pois presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Com o parecer, denego a ordem.
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HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, DESOBEDIÊNCIA, AMEAÇA E DIREÇÃO PERIGOSA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DA CONDUTA DO AGENTE – ORDEM DENEGADA.
A decisão está suficientemente fundamentada, calcada na gravidade concreta do delito, pois o paciente era quem pilotava a motocicleta e há informações nos autos de que a arma que estava com seu comparsa, uma pistola 9 mm de uso restrito, tinha a finalidade de matar uma pessoa – Lindomar de Lima Torres, cujo depoimento no inquérito policial, confirmou haver sido ameaçad...
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APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE DIRIGIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – PRETENDIDA A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENSÃO ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE DIRIGIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – PRETENDIDA A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENSÃO ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRETENDIDA CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDA CAUTELAR DIVERSA – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – PACIENTE COM FILHOS MENORES E QUE SE ENCONTRA GRÁVIDA EM ESTADO AVANÇADO – MEDIDA ADEQUADA PREVISTA NO ART. 319 V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRISÃO DOMICILIAR DETERMINADA – ORDEM CONCEDIDA.
I - Se a paciente está em período gestacional avançado, oitavo mês de gestação, (art. 318, IV, do CPP) e possui três filhos menores, que necessitam de seus cuidados (art. 318, III, CPP), a conversão de prisão preventiva em domiciliar (art. 319, V, CPP) é medida que se impõe.
II - Ordem concedida.
COM O PARECER DA PGJ
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRETENDIDA CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDA CAUTELAR DIVERSA – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – PACIENTE COM FILHOS MENORES E QUE SE ENCONTRA GRÁVIDA EM ESTADO AVANÇADO – MEDIDA ADEQUADA PREVISTA NO ART. 319 V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRISÃO DOMICILIAR DETERMINADA – ORDEM CONCEDIDA.
I - Se a paciente está em período gestacional avançado, oitavo mês de gestação, (art. 318, IV, do CPP) e possui três filhos menores, que necessitam de seus cuidados (art. 318, III, CPP), a conversão de prisão preventiva em domiciliar (art. 319, V, CPP) é me...
Data do Julgamento:19/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO – INÉPCIA CARACTERIZADA – REJEIÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
A ausência de qualificação do acusado na denúncia caracterizada a inépcia da exordial tornando inevitável sua rejeição.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo "Parquet" a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO – INÉPCIA CARACTERIZADA – REJEIÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
A ausência de qualificação do acusado na denúncia caracterizada a inépcia da exordial tornando inevitável sua rejeição.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo "Parquet" a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:18/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Ementa:
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – AÇÃO PENAL CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – VIA ERRÔNEA – MATÉRIA AFETA A RECURSO PRÓPRIO – NÃO CONHECIMENTO.
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HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – AÇÃO PENAL CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – VIA ERRÔNEA – MATÉRIA AFETA A RECURSO PRÓPRIO – NÃO CONHECIMENTO.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 243, "CAPUT", DA LEI 8.069/90 – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INCABÍVEL – ALEGADO ERRO DE TIPO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Ante todo o contexto fático dos autos, e o sólido conjunto probatório acostado, resta inviável o pleito absolutório, por insuficiência de provas ou o reconhecimento do erro de tipo, por exigir "do acusado a prova do seu engano sobre as elementares do tipo" (TJDF; Rec 2012.01.1.066196-8; Ac. 700.980; Terceira Turma Criminal; Relª Desª Nilsoni de Freitas; DJDFTE 14/08/2013; Pág. 263), o que não ocorreu no caso concreto.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 243, "CAPUT", DA LEI 8.069/90 – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INCABÍVEL – ALEGADO ERRO DE TIPO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Ante todo o contexto fático dos autos, e o sólido conjunto probatório acostado, resta inviável o pleito absolutório, por insuficiência de provas ou o reconhecimento do erro de tipo, por exigir "do acusado a prova do seu engano sobre as elementares do tipo" (TJDF; Rec 2012.01.1.066196-8; Ac. 700.980; Terceira Turma Criminal; Relª Desª Nilsoni de Freitas; DJDFTE 14/08/2013; Pág. 263)...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ALEGADO CERCEAMENTO DEFESA – INOCORRÊNCIA – REQUERIMENTO DE NOVA PERÍCIA E OITIVA DE PERITO – PRECLUSÃO – LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – ORDEM DENEGADA.
Cabe à defesa, no prazo legal, requerer realização de nova perícia, bem como esclarecimentos sobre a já realizada, sob pena de preclusão.
Não há falar em ofensa ao art. 159, § 5º, I, do CPP, pois se trata de requerimento acerca de perícia realizada na fase de investigação, que só foi formulado após iniciada a instrução processual, sendo que o momento oportuno para tal pleito foi na fase da defesa prévia, no entanto, a defesa não o fez.
Acertada a decisão do magistrado singular que, em atenção à discricionariedade e maneira motivada, indeferiu o pedido de oitiva dos peritos e realização de nova perícia, por estar tal matéria preclusa e por ausência de condições técnicas devido ao lapso temporal decorrido da época dos fatos, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado.
Com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ALEGADO CERCEAMENTO DEFESA – INOCORRÊNCIA – REQUERIMENTO DE NOVA PERÍCIA E OITIVA DE PERITO – PRECLUSÃO – LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – ORDEM DENEGADA.
Cabe à defesa, no prazo legal, requerer realização de nova perícia, bem como esclarecimentos sobre a já realizada, sob pena de preclusão.
Não há falar em ofensa ao art. 159, § 5º, I, do CPP, pois se trata de requerimento acerca de perícia realizada na fase de investigação, que só foi formulado após iniciada a instrução processual, sendo que o momento oportuno para tal pleito...
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RESISTÊNCIA E DESACATO – DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – DECISUM MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo lastro mínimo de prova que justifique a atuação estatal, rejeita-se a denúncia diante da ausência de justa causa para a persecução penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RESISTÊNCIA E DESACATO – DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – DECISUM MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo lastro mínimo de prova que justifique a atuação estatal, rejeita-se a denúncia diante da ausência de justa causa para a persecução penal.
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:09/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Incitação ao Crime
APELAÇÃO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DA SANÇÃO ALTERNATIVA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA – NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em ilegalidade ou violação da competência na decisão que atribuiu ao juiz da execução penal especificar a pena alternativa a ser cumprida, pois o art. 59, inciso IV do Código Penal dispõe apenas que o julgador determinará "a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível" e não há expressa previsão legal no ordenamento jurídico de obrigação de especificar a modalidade da pena substitutiva. O art. 66, inciso V, "a", da LEP confere ao juízo da execução penal determinar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar a sua execução. Assim, numa análise sistemática, considerando que a execução penal é regida pelo princípio da individualização da pena e pela função de proporcionar a reintegração social, consoante dispõem os artigos 1º a 5º da LEP, o magistrado possui um contato direto com o apenado e com a aplicação e fiscalização das sanções alternativas, possuindo, portanto, plenas condições para, ante as particularidades pessoais do condenado e do caso concreto, eleger a pena restritiva de direito mais adequada, de forma que a pena cumpra seu fim retributivo e preventivo.
Contra o parecer – não provido.
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APELAÇÃO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DA SANÇÃO ALTERNATIVA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA – NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em ilegalidade ou violação da competência na decisão que atribuiu ao juiz da execução penal especificar a pena alternativa a ser cumprida, pois o art. 59, inciso IV do Código Penal dispõe apenas que o julgador determinará "a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível" e não...
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
TENTATIVA DE LATROCÍNIO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO – IMPOSSIBILIDADE – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – NÃO RECONHECIMENTO – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
TENTATIVA DE LATROCÍNIO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO – IMPOSSIBILIDADE – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – NÃO RECONHECIMENTO – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO (ART. 121, §1º C/C ART. 14, II, DO CP) – PEDIDO PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO – SENTENÇA PROFERIDA NOS TERMOS DO PEDIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – APELO NÃO CONHECIDO.
Integra o nosso sistema jurídico-processual a subordinação do direito de recorrer à existência de um interesse direto na revisão do julgado, no caso, quanto ao homicídio tentado perpetrado em face da vítima Julian, a pena-base foi fixada no mínimo legal e a redução pela tentativa foi feita no patamar de 2/3, daí por que o apelo não pode ser conhecido por falta de interesse recursal.
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, II E IV C/C ART. 14, II, DO CP) E HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO (ART. 121, §1º C/C ART. 14, II, DO CP) – PEDIDO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE SOPESADAS – "QUANTUM DO AUMENTO REVISTO – PEDIDO PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO – PATAMAR DE 1/3 MANTIDO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL – IMPOSSIBILIDADE – DESÍGNIO AUTÔNOMO – MANUTENÇÃO DO CONCURSO MATERIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Tratando-se de tentativa de homicídio duplamente qualificado, fez-se incidir a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima para adequar a conduta do réu ao tipo penal específico e a qualificadora do motivo fútil para elevar a pena-base, o que encontra respaldo lógico e jurídico, entretanto, o "quantum" do aumento merece reparo em observância ao princípio da proporcionalidade.
II. A culpabilidade encontra-se devidamente fundamentada, autorizando a exasperação da pena, eis que o fato do Apelante ir à festa armado realmente demonstra frieza e o propósito homicida do réu.
III. Em se tratando de tentativa de homicídio, a diminuição de pena deve ser compatível com o "iter criminis" percorrido pelo agente, e, no caso, evidente o gravíssimo ataque ao bem jurídico vida humana, eis que o Apelante desferiu um tiro na cabeça da vítima, mostrando-se correta a redução da pena no patamar de 1/3 (um terço).
IV. Uma vez constatada a prática de dupla tentativa de homicídio contra vítimas diferentes, decorrentes de ações e de desígnios autônomos, descabe a pretensão de se aplicar o concurso formal de crimes.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO (ART. 121, §1º C/C ART. 14, II, DO CP) – PEDIDO PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO – SENTENÇA PROFERIDA NOS TERMOS DO PEDIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – APELO NÃO CONHECIDO.
Integra o nosso sistema jurídico-processual a subordinação do direito de recorrer à existência de um interesse direto na revisão do julgado, no caso, quanto ao homicídio tentado perpetrado em face da vítima Julian, a pena-base foi fixada no mínimo legal e a redução pela tentativa foi feita...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – RECURSO DEFENSIVO - ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPRUDÊNCIA DO APELANTE DEMONSTRADA NOS AUTOS – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - OBEDIÊNCIA AO ART. 45, § 1º, DO CP - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – OBSERVÂNCIA AO MESMO PATAMAR DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDIMENSIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação de homicídio culposo no trânsito, se restou demonstrado nos autos que o réu é quem agiu imprudentemente, pois empreendia velocidade excessiva na pista, não conseguindo frear a tempo de evitar o atropelamento da vítima pedestre, causando sua morte.
Impossível a redução da pena pecuniária arbitrada que não se mostra exacerbada, além de o agente não comprovar hipossuficiência financeira para arcar com o seu pagamento.
Deve ser redimensionada a pena acessória de suspensão do direito de dirigir, que deve guardar estrita proporção com a pena privativa de liberdade fixada.
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DA OMISSÃO DE SOCORRO – CONFIGURADA NOS AUTOS – PENA REDIMENSIONADA – RECURSO PROVIDO.
Não se mostrando despicienda a conduta exigida e nem havendo risco pessoal para o agente, é de se reconhecer a majorante específica da omissão porquanto inobservado o dever de agir calcado em basilar obrigação de solidariedade.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – RECURSO DEFENSIVO - ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPRUDÊNCIA DO APELANTE DEMONSTRADA NOS AUTOS – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - OBEDIÊNCIA AO ART. 45, § 1º, DO CP - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – OBSERVÂNCIA AO MESMO PATAMAR DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDIMENSIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação de homicídio culposo no trânsito, se restou demonstrado nos autos que o réu é quem agiu imprudentemente, pois empreendia velocida...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DO PARQUET – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS RÉUS – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Inexistindo nos autos provas firmes e seguras do tráfico ilícito de drogas, negado veementemente pelos acusados, de rigor a manutenção da sentença absolutória.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DO PARQUET – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS RÉUS – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Inexistindo nos autos provas firmes e seguras do tráfico ilícito de drogas, negado veementemente pelos acusados, de rigor a manutenção da sentença absolutória.
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA E A INSTRUÇÃO CRIMINAL – GRAVIDADE CONCRETA – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS TOTALMENTE – MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, aliados aos motivos ensejadores da prisão preventiva, impedem revogação desta.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, não ensejam na concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Em casos tais, as medidas paliativas do artigo 319 do CPP se mostram suficientes para assegurar a ordem pública.
Os prazos para o encerramento da instrução processual, servem como parâmetros gerais, mas variam conforme a peculiaridade de cada processo, devendo eventual atraso, ser analisado sob o prisma do princípio da razoabilidade.
Com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA E A INSTRUÇÃO CRIMINAL – GRAVIDADE CONCRETA – CONDIÇÕES...
Data do Julgamento:28/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL – NULIDADE INEXISTENTE – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS – ALEGAÇÕES FINAIS POR DEFENSOR NÃO CONSTITUÍDO – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – PENA DE MULTA – INCABÍVEL REDUÇÃO – FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUÇÃO PARA DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – MANTIDA NO PATAMAR APLICADO – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS – PARCIALMENTE PROVIDO.
Tratando-se de delito que prevê pena mínima de 02 anos de reclusão, não há falar em suspensão condicional do processo, ante o não preenchimento do requisito objetivo previsto no art. 89, da Lei n. 9.099/95. De igual forma, incabível a transação penal, por ser delito que possui pena máxima superior a dois anos, não configurando delito de menor potencial ofensivo.
Diante da inércia do advogado constituído apesar de devidamente intimado para o ato e, tendo o réu sido intimado pessoalmente para constituir novo patrono permanecido silente, não resta demonstrado qualquer prejuízo advindo da apresentação de alegações finais pelo defensor público, razão pela qual não há falar em nulidade pelo cerceamento de defesa.
Incabível a redução da pena de multa já fixada no mínimo legal, a teor do que dispõe o art. 49, do Código Penal.
Prestação pecuniária reduzida para o montante de dois salários mínimos, atentando-se para as circunstâncias do caso concreto, vez que a pena deve ser proporcional à gravidade do delito, em respeito ao princípio da proporcionalidade (art. 5º, XLVI e XLVII, da CF).
Mantida a quantidade de horas fixadas a título de prestação de serviços à comunidade, pois em consonância com o montante de pena privativa de liberdade fixada (dois anos), nos termos do 46, §3º, do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a prestação pecuniária ao valor de 02 (dois) salários mínimos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL – NULIDADE INEXISTENTE – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS – ALEGAÇÕES FINAIS POR DEFENSOR NÃO CONSTITUÍDO – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – PENA DE MULTA – INCABÍVEL REDUÇÃO – FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUÇÃO PARA DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – MANTIDA NO PATAMAR APLICADO – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS – PARCIALMENTE PROVIDO.
Tratando-se de delito que prevê pena mínima de 02 anos de reclusão, não há falar em susp...
Data do Julgamento:28/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO SURSIS PROCESSUAL – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS – PROVIDO.
Não consta nos autos a comprovação da reparação do dano estabelecida e, a acusação requer também a juntada da certidão de antecedentes como meio probatório de que não tenha cometido novo ilícito durante o período de prova. Em relação à certidão de antecedentes, por si só, não ensejaria a revogação do benefício, vez que cabe também ao Ministério Público, tendo a seu alcance a verificação de eventual prática de infração penal pelo recorrido, não exerceu a fiscalização devida, deixando fluir o período de prova sem adotar qualquer providência, mormente quando sequer pede a revogação da suspensão condicional do processo, mas que o juízo faça prova por ele. Contudo, o Juízo também não foi diligente quanto à verificação do cumprimento integral das condições, sendo inadmissível considerar todas cumpridas quando não há nos autos documento probatório da reparação dos danos, tampouco de absoluta impossibilidade de fazê-lo. Dá-se provimento ao recurso, a fim de que seja anulada a decisão invectivada, e, que seja diligenciado pelo juízo a juntada da certidão atualizada dos antecedentes criminais do réu, bem como oportunizada a comprovação da quitação da reparação do dano causado.
Com o parecer, dou provimento ao recurso.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO SURSIS PROCESSUAL – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS – PROVIDO.
Não consta nos autos a comprovação da reparação do dano estabelecida e, a acusação requer também a juntada da certidão de antecedentes como meio probatório de que não tenha cometido novo ilícito durante o período de prova. Em relação à certidão de antecedentes, por si só, não ensejaria a revogação do benefício, vez que cabe também ao Ministério Público, tendo a seu alcance a verifica...
Data do Julgamento:28/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03) – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS - RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS – PRAZO REDUZIDO PELA METADE – TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR A 2 ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
A prescrição da pretensão punitiva regula-se pelo prazo de 04 (quatro) anos nos termos do artigo 109, inciso V, devendo ser observada a Súmula n. 146 do Superior Tribunal Federal.
O lapso temporal necessário para o reconhecimento da prescrição retroativa deve ser reduzido pela metade se o agente possui idade inferior a 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, conforme art. 115, do Código Penal.
Verificado que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior ao exigido por lei, impõe-se a extinção da punibilidade do agente, com base na pena imposta, conforme dispõem os artigos 109, V; 110, § 1º; e 115, todos do Código Penal.
Com o parecer, recurso provido para extinguir a punibilidade pela prescrição.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03) – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS - RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS – PRAZO REDUZIDO PELA METADE – TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR A 2 ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
A prescrição da pretensão punitiva regula-se pelo prazo de 04 (quatro) anos nos termos do artigo 109, inciso V, devendo ser observada a Súmula n. 146 do Superior Tribunal Federal.
O lapso te...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PROCEDENTE – COM O PARECER.
Deve se elevar a pena-base aplicada se o recorrido estava praticando o tráfico de drogas em carro previamente preparado com fundo falso, e se utilizando/envolvendo seus filhos menores (03 e 06 anos de idade) na viagem criminosa para dar ares à fiscalização policial de se tratar apenas de uma família em férias.
A elevada quantidade de droga apreendida (quase 20 quilos de cocaína) dada sua natureza, impede a aplicação da redutora do tráfico privilegiado, por demonstrar que o recorrido não é mero "mula" do tráfico, mas pessoa que goza de confiança dos reais proprietários da droga, demonstrando que se dedica-se ao tráfico e compõe organização criminosa.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO VISANDO A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO QUE O FIXADO (FECHADO) – IMPOSSIBILIDADE – NOVA PENA FIXADA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS QUE AUTORIZAM O RECRUDESCIMENTO DO REGIME, EX VI DO §3º DO ART. 33 DO CP – PEDIDO DE E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE CONDENADO A PENA SUPERIOR A 04 ANOS – INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO INCISO I DO ART. 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Mantém-se o regime fechado para cumprimento da pena se a nova reprimenda fixada, associada às circunstâncias negativas do delito, autorizam o recrudescimento do regime, nos termos do §3º do art. 33 do CP.
Não se substitui a pena àquele condenado a mais de 04 anos de reclusão, nos termos do inciso I do art. 44 do CP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PROCEDENTE – COM O PARECER.
Deve se elevar a pena-base aplicada se o recorrido estava praticando o tráfico de drogas em carro previamente preparado com fundo falso, e se utilizando/envolvendo seus filhos menores (03 e 06 anos de idade) na viagem criminosa para dar ares à fiscalização policial de se tratar apenas de uma família em férias.
A elevada quantidade de droga apreendida (quase 20 quilos de cocaína) dada sua natureza, impede a aplicação da redut...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas