E M E N T A- HABEAS CORPUS - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - REJEITADA - MÉRITO - MATÉRIA DISCUTIDA EM GRAU DE RECURSO - SUSPENSÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA NA PARTE EM QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. Não obstante exista previsão legal de recurso específico de impugnação de eventual pedido de transferência de preso perante do juízo da execução da pena, a pretensão encampada na impetração pode ser perfeitamente apreciada no âmbito do presente writ, haja vista que o habeas corpus é remédio constitucional de maior celeridade para atacar ato ilegal ou abuso de autoridade, lesivo à liberdade. Preliminar rejeitada. Writ conhecido. Considerando que a demora na apreciação do recurso específico poderia levar à perda do objeto do writ e o recambiamento do sentenciado, concede-se parcialmente a ordem para suspender provisoriamente a sentença condenatória na parte em que determinou a transferência do sentenciado até o julgamento da apelação criminal.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - REJEITADA - MÉRITO - MATÉRIA DISCUTIDA EM GRAU DE RECURSO - SUSPENSÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA NA PARTE EM QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. Não obstante exista previsão legal de recurso específico de impugnação de eventual pedido de transferência de preso perante do juízo da execução da pena, a pretensão encampada na impetração pode ser perfeitamente apreciada no âmbito do presente writ, haja vista que o habeas corpus é remédio co...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME E TRABALHO EXTERNO - AGRAVANTE EM PRISÃO DOMICILIAR - DECISÃO QUE NEGOU OS PEDIDOS E CONSIDEROU EQUIVOCADA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA - DECISÃO ANULADA - RES. 113 DO CNJ - RECURSO PROVIDO. 1. A Lei nº 8.906/94 em seu art. 7º, inciso V, descreve como um dos direitos dos advogados o recolhimento em Sala de Estado Maior e na sua falta o recolhimento domiciliar. A prisão domiciliar é espécie de prisão cautelar, substitutiva da preventiva, uma das formas de cumprimento desta última, prevista nos artigos 317e 318 do Código de Processo Penal. 2. O recolhimento em Sala de Estado Maior no caso de advogado difere da prisão especial prevista no artigo 295 do Código de Processo Penal, conforme julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Habeas Corpus nº 109.2013, de Relatoria do Ministro Celso de Mello. 3. A execução provisória da pena é possível, haja vista que o agravante encontra-se recolhido desde 02.09.2011 em prisão domiciliar; e com a prolação da sentença, mesmo sem trânsito em julgado, poderá pleitear seus direitos à execução da pena, entendimento este já sumulado pelo STF no verbete nº 716. 4. A expedição da guia de recolhimento provisória, não é equivocada como afirma o juiz, pois segundo a Resolução do CNJ nº 113, no parágrafo 2º do art. 9º, é possível a expedição pelas Secretarias com a prolação da sentença ou dos acórdãos proferidos pelos Tribunais. 5. Não há ilegalidade na expedição da guia de recolhimento provisória pela justiça do Estado de São Paulo Botucatu; sendo assim, necessária a análise dos pedidos do agravante pelo juízo da execução. 5. Decisão monocrática que cancelou a guia de recolhimento anulada, com a consequente determinação de análise dos pedidos formulados na instância singela acerca da execução da reprimenda e eventuais benefícios requeridos, sob pena de supressão de instância, com oportuno encaminhamento da decisão a este Estado, onde o sentenciado atualmente reside. CONTRA O PARECER RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME E TRABALHO EXTERNO - AGRAVANTE EM PRISÃO DOMICILIAR - DECISÃO QUE NEGOU OS PEDIDOS E CONSIDEROU EQUIVOCADA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA - DECISÃO ANULADA - RES. 113 DO CNJ - RECURSO PROVIDO. 1. A Lei nº 8.906/94 em seu art. 7º, inciso V, descreve como um dos direitos dos advogados o recolhimento em Sala de Estado Maior e na sua falta o recolhimento domiciliar. A prisão domiciliar é espécie de prisão cautelar, substitutiva da preventiva, uma das formas de cumprimento desta última, prevista nos artigos 317e 3...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - ALEGAÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA PARA A CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROCEDENTE Mantém-se o decreto absolutório se dos autos não se extrai a certeza necessária para a condenação, não podendo, a teor do art. 155 do CPP, basear-se apenas nas provas colhidas no inquérito policial.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - ALEGAÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA PARA A CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROCEDENTE Mantém-se o decreto absolutório se dos autos não se extrai a certeza necessária para a condenação, não podendo, a teor do art. 155 do CPP, basear-se apenas nas provas colhidas no inquérito policial.
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO -TRAMITAÇÃO REGULAR - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ - PRISÃO MANTIDA -- ORDEM DENEGADA. Como bem se sabe, os prazos indicados na legislação processual penal para finalização da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, não se podendo deduzir o excesso tão-somente pela soma aritmética dos mesmos, admitindo-se, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada processo. Assim, o constrangimento deve ser reconhecido como ilegal somente quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Judiciário. Se a ação pena está tramitando regularmente, em ordem, com curso razoável dos procedimentos, não há que se falar em excesso de prazo. Nos termos do enunciado nº 52 da Súmula do STJ, encerrada a instrução criminal, como se vislumbra na hipótese em tela, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO -TRAMITAÇÃO REGULAR - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ - PRISÃO MANTIDA -- ORDEM DENEGADA. Como bem se sabe, os prazos indicados na legislação processual penal para finalização da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, não se podendo deduzir o excesso tão-somente pela soma aritmética dos mesmos, admitindo-se, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, certa va...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CONDUTA DELITIVA DURANTE LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ELEMENTOS QUE REVELAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), visto que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. A medida cautelar se justifica para garantia da ordem pública, tendo em vista a necessidade de se acautelar o meio social e prevenir a reiteração delitiva, pois o paciente apresenta reiteradas condutas de porte ilegal de arma de fogo e se encontrava em livramento condicional - referente a outra ação penal a qual responde - quando veio a cometer, em tese, novo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. É irrelevante o paciente possuir condições pessoais favoráveis, tendo em vista que estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CONDUTA DELITIVA DURANTE LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ELEMENTOS QUE REVELAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), visto que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. A medida cautelar se justifica para...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RECURSO MINISTERIAL - REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU - ALMEJADA CONDENAÇÃO DO APELADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA CABAL ACERCA DA AUTORIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistindo provas que apontem com inegável segurança a autoria delitiva dos fatos narrados na exordial, impõe-se a manutenção da absolvição do agente, com fundamento no princípio do in dubio pro reo, já que uma condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis, que evidenciem o delito e a sua autoria.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RECURSO MINISTERIAL - REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU - ALMEJADA CONDENAÇÃO DO APELADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA CABAL ACERCA DA AUTORIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistindo provas que apontem com inegável segurança a autoria delitiva dos fatos narrados na exordial, impõe-se a manutenção da absolvição do agente, com fundamento no princípio do in dubio pro reo, já que uma condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis, que evidenciem o delito e a sua...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO - RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - FIXAÇÃO NO MÁXIMO HAVENDO CIRCUNTÂNCIAS NEUTRAS - IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE - CONFISSÃO QUALIFICADA - IMPOSSIBILIDADE - PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se nem todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP foram valoradas negativamente, a pena-base não pode ser fixada no máximo legal, pois restaria desproporcional. Quando o agente assume a autoria dos fatos alegando excludente de ilicitude, configura-se a confissão qualificada, que não é apta a atenuar a pena A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre o recurso que dificultou a defesa da vítima, nos termos do art. 67, do Código Penal. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO - RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PROPORCIONALIDADE DA PENA FIXADA PELO JUÍZO - PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Quando a pena-base fixada pelo juiz se mostra proporcional à gravidade da conduta perpetrada, torna-se incabível sua redução. A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre o recurso que dificultou a defesa da vítima, nos termos do art. 67, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO - RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - FIXAÇÃO NO MÁXIMO HAVENDO CIRCUNTÂNCIAS NEUTRAS - IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE - CONFISSÃO QUALIFICADA - IMPOSSIBILIDADE - PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se nem todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP foram valoradas negativamente, a pena-base não pode ser fixada no máximo legal, pois restaria desproporcional. Quando o agente assume a autoria dos fatos alegando excludente de ilicitude, configura-se a confissão qualificad...
E M E N T A -AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE COMETIDA EM REGIME FECHADO - INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO SEGUNDO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O tempo anterior ao cometimento da falta grave não pode continuar a valer como data-base para benefícios futuros ao condenado que a comete durante o cumprimento da pena em regime fechado. Da análise do art. 118, I, da Lei de Execução Penal, verifica-se uma lacuna axiológica, pois se não há como regredir, que haja a interrupção do lapso temporal para obtenção de benefícios, sob pena de tornar o reeducando do regime fechado, imune à penalização pela falta grave praticada. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1176486. Com o parecer. Recurso não provido
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E M E N T A -AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE COMETIDA EM REGIME FECHADO - INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO SEGUNDO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O tempo anterior ao cometimento da falta grave não pode continuar a valer como data-base para benefícios futuros ao condenado que a comete durante o cumprimento da pena em regime fechado. Da análise do art. 118, I, da Lei de Execução Penal, verifica-se uma lacuna axiológica, pois se não há como regredir, que haja a interrupção do lapso temporal para obtenção de benefícios, sob pena de t...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE IMPUGNADA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - INAPLICÁVEL A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE FORMA A CONDUZIR A REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Expurga-se as moduladoras por ausência de fundamento idôneo na valoração desfavorável ao réu. Reiteradamente na análise dos recursos contra a sentença-padrão proferida pelo mesmo magistrado, acerca das moduladoras tem-se repetidamente afastado a valoração negativa. Pena-base reduzida. 2. Embora haja confissão do réu, apresenta-se incabível a aplicação da atenuante de forma a reduzir o apenamento abaixo do mínimo legal, pois, tal proceder choca-se com o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica. Portanto, é dentro dessa concepção mais ampla que os princípios constitucionais devem ser analisados e conjugados, não havendo como negar a prevalência do princípio da legalidade ou da reserva legal, que, aliás, vige de forma soberana no âmbito de Direito Penal. Nesta senda a pretensão encontra óbice intransponível também na jurisprudência em face do Enunciado da Súmula 231 do STJ. 3. Totalmente desprovida de fundamentação concreta para o afastamento da causa de diminuição da pena, prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. Sabidamente, atos infracionais não geram reincidência ou maus antecedentes, vez que dizem respeito à práticas da pessoa em desenvolvimento, pessoas consideradas inimputáveis criminalmente em nosso ordenamento jurídico. Além disso, não aponta qualquer elemento concreto que, no caso fático, comprove a dedicação à atividade criminosa ou que integre organização criminosa. Desta feita, tão somente pela falta de fundamentação idônea para a não aplicação da redutora em 1º grau, reconheço a incidência do §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, e, aplico na fração de 1/6, considerando a notável quantidade de entorpecente e a natureza extremamente perniciosa - 58 gramas de cocaína, quantidade que rende centena de "paradinhas". 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não preencher o disposto no artigo 44, I, do CP. 5. Consequentemente, altera-se o regime prisional para o semiaberto em face do disposto no art. 33, §2º, "b", do CP, considerando que embora o entorpecente seja de natureza extremamente perniciosa e quantidade considerável, sendo o réu primário e favoráveis as circunstâncias judiciais, é desarrazoado fixar o regime prisional mais severo em face do quantum do apenamento, em observância da Súmula 719 do STF.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE IMPUGNADA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - INAPLICÁVEL A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE FORMA A CONDUZIR A REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Expurga-se as moduladoras por ausência de fundamento idôneo na valoração desfavorável ao réu. Reiteradamente na análise dos recursos contra a sentença-padrão proferida pelo mesmo magistrado, acerca das moduladoras tem-se repetidamente afastado a valoração negativa....
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - NÃO PROVIMENTO.'
Ementa
'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - NÃO PROVIMENTO.'
Data do Julgamento:30/07/2012
Data da Publicação:10/08/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIÁVEL - PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO TRÁFICO- PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE ELEVADA DE COCAÍNA QUE JUSTIFICA AUMENTO DA PENA - BASE - TODAVIA, RECONHECIDA EXCESSIVA EXASPERAÇÃO - APLICADA PARCIAL REDUÇÃO DO AUMENTO - PENA-BASE REDIMENSIONADA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO ANTE O RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11346/2006 - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO PARA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA INCABÍVEIS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. São provas seguras do tráfico a prisão do Apelante em flagrante mantendo em depósito 450 g (quatrocentos e cinquenta gramas) de cocaína, com sua confissão na fase inquisitorial, na presença de advogado. II. Ante o prescrito no art. 42, da lei 11343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, devendo esta ser aumentada se o apelante tem em seu poder 450g (quatrocentos e cinquenta gramas) de cocaína. III. Todavia, impõe-se reduzir um pouco tal aumento na pena-base, se reconhecida excessiva exasperação no patamar aplicado pela sentença, que deve ser reduzido ante o princípio da proporcionalidade. III. O reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não excluí a hediondez do delito. IV. Considerando altamente negativa a circunstância da quantidade e qualidade da substância entorpecente apreendida (quase meio quilo de cocaína), adequada é a fixação do regime semiaberto para início da execução da pena. V. Em face da quantidade elevada de entorpecente, observado o art. 42 da Lei Antidrogas, é inadequada a aplicação de penas alternativas. VI. Não se pode cogitar da suspensão condicional da pena ante a vedação expressa contida no art. 44, da Lei 11343/2006.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIÁVEL - PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO TRÁFICO- PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE ELEVADA DE COCAÍNA QUE JUSTIFICA AUMENTO DA PENA - BASE - TODAVIA, RECONHECIDA EXCESSIVA EXASPERAÇÃO - APLICADA PARCIAL REDUÇÃO DO AUMENTO - PENA-BASE REDIMENSIONADA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO ANTE O RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11346/2006 - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO PARA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO -...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
' RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO TENTADO-QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ALEGAÇÃO DE QUE ESTÁ PROVADO NÃO SER AUTOR OU PARTÍCIPE DO FATO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - SURPRESA E MOTIVO FÚTIL - QUESTÕES QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO JÚRI - IMPROVIDO. '
Ementa
' RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO TENTADO-QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ALEGAÇÃO DE QUE ESTÁ PROVADO NÃO SER AUTOR OU PARTÍCIPE DO FATO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - SURPRESA E MOTIVO FÚTIL - QUESTÕES QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO JÚRI - IMPROVIDO. '
Data do Julgamento:17/10/2011
Data da Publicação:21/10/2011
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 55 DA LEI N. 9.605/98 - QUALIFICAÇÃO INCOMPLETA DAS TESTEMUNHAS APRESENTADAS NA DEFESA PRÉVIA - INDEFERIMENTO PARCIAL E DE PLANO DA PROVA TESTEMUNHAL PELO MAGISTRADO SINGULAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA BUSCA DA VERDADE REAL - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA PROPICIAR A COMPLEMENTAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO. 1. Entendo que ao indeferir parcialmente e de plano a oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa, o juiz singular se valeu de excessivo rigorismo formal, valorizando a forma em detrimento da substância do ato. No caso em exame, era perfeitamente possível que o magistrado determinasse a complementação da qualificação antes de indeferir parcialmente a prova testemunhal, possibilitando o exercício da ampla defesa e a busca da verdade real. 2. Ordem parcialmente concedida para que o patrono do acusado complemente a qualificação das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão do ato.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 55 DA LEI N. 9.605/98 - QUALIFICAÇÃO INCOMPLETA DAS TESTEMUNHAS APRESENTADAS NA DEFESA PRÉVIA - INDEFERIMENTO PARCIAL E DE PLANO DA PROVA TESTEMUNHAL PELO MAGISTRADO SINGULAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA BUSCA DA VERDADE REAL - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA PROPICIAR A COMPLEMENTAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO. 1. Entendo que ao indeferir parcialmente e de plano a oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa, o juiz singular se valeu de excessivo rigorismo formal, valorizando a forma em detrimento da substância do ato. No caso...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Flora
E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA - DESOBEDIÊNCIA - DIREÇÃO PERIGOSA - RESISTÊNCIA - INJÚRIA - TRANSITAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE COM DIVERSAS OCORRÊNCIAS REGISTRADAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), vez que há provas de materialidade e indícios suficientes da autoria. Outrossim, a manutenção da custódia cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos e por ser agente contumaz na prática delitiva, bem como para segurança da instrução criminal e aplicação da lei penal, visto que o paciente demonstrou, durante sua prisão em flagrante, acentuado descaso com as leis e com os policiais. Condições pessoais favoráveis do paciente, mostram-se irrelevantes, uma vez que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA - DESOBEDIÊNCIA - DIREÇÃO PERIGOSA - RESISTÊNCIA - INJÚRIA - TRANSITAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE COM DIVERSAS OCORRÊNCIAS REGISTRADAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), vez que há provas de materialidade e indícios suficientes da autoria. Outrossim, a manutenção da custódia cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concr...
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não se olvide que as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa são atenuantes genéricas estabelecidas pelo art. 65, inciso I e III, "d", do Código Penal. Nessa condição, como bem se sabe, o abrandamento da pena, diante de atenuantes dessa natureza, é imperioso. No entanto, deve ser observado o limite mínimo abstratamente cominado pelo tipo penal. Ora, é princípio geral do direito penal que o Juiz não pode elevar a pena acima do máximo previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal. Logo, as atenuantes genéricas não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não se olvide que as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa são atenuantes genéricas estabelecidas pelo art. 65, inciso I e III, "d", do Código Penal. Nessa condição, como bem se sabe, o abrandamento da pena, diante de atenuantes dessa natureza, é imperioso. No entanto, deve ser observado o l...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:17/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRÁTICA DE FALTA GRAVE - EVASÃO - JUSTIFICATIVA DESACOLHIDA - DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA DATA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - O COMETIMENTO DE FALTA GRAVE ENSEJA A INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO PATAMAR DE INCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A causa determinante da regressão consiste na ausência de mérito do apenado para prosseguir usufruindo dos benefícios do regime prisional mais brando. Supõe-se, a sua inadaptação a esse regime, impondo-se transferência para regime mais rigoroso. O cometimento de falta grave justifica a regressão de regime prisional, à luz do disposto no art. 118, I, da Lei de Execuções Penais. A evasão (fuga), sobretudo por longo período, implica em regressão obrigatória do regime prisional mais brando para regime mais rigoroso, não se justificando o ato praticado. 2. O cometimento de falta grave por detento condenado a pena privativa de liberdade enseja a interrupção e o consequente reinício do prazo de progressão de regime prisional, devendo, nesse caso, ser readequada a data-base para o dia em que foi cometida a falta grave. 3. O cometimento de falta grave implica na perda de até 1/3 dos dias remidos, cabendo ao Juízo das Execuções dimensionar o quantum cabível, observando os critérios do artigo 57 da Lei n. 7.210/1984, relativos à natureza, aos motivos, às circunstâncias e às conseqüências do fato, bem como à pessoa da faltosa e seu tempo de prisão, recomeçando a contagem a partir da data da infração. A perda dos dias remidos no patamar máximo de 1/3 exige fundamentação idônea do juízo da execução, o que inocorreu no caso em tela, devendo ser afastada.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRÁTICA DE FALTA GRAVE - EVASÃO - JUSTIFICATIVA DESACOLHIDA - DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA DATA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - O COMETIMENTO DE FALTA GRAVE ENSEJA A INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO PATAMAR DE INCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A causa determinante da regressão consiste na ausência de mérito do apenado para prosseguir usufruindo dos benefícios do regime prisional mais brando....
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:17/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO - HOMICÍDO CULPOSO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS PARA OPORTUNIZAR AO MP A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - QUANTUM DA PENA - ART. 89 DA LEI 9.099/95 - POSSIBILIDADE - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - RECURSO PROVIDO. Desclassificada a conduta imputa ao réu, impõe-se oportunizar ao Ministério Público a proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95. Inteligência da súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO - HOMICÍDO CULPOSO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS PARA OPORTUNIZAR AO MP A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - QUANTUM DA PENA - ART. 89 DA LEI 9.099/95 - POSSIBILIDADE - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - RECURSO PROVIDO. Desclassificada a conduta imputa ao réu, impõe-se oportunizar ao Ministério Público a proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95. Inteligência da súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça.