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Jurisprudência

TJSC 2015.013570-1 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2014.087344-4 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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TJSC 2015.058360-3 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Bonassis Burg
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.047357-7 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar documentos. Deferimento, sob pena de aplicação dos arts. 359 e 475-B, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. Sustentada impossibilidade de exibição. Oi S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa sucedida. Alegada ausência de prévia solicitação administrativa. Desnecessidade em...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2015.068883-1 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob as pena de lei. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevân...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.023741-4 (Acórdão)
Ementa
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e extinção do processo para a recuperação do bem. Recursos da financeira em ambas as demandas. Ação revisional. Declaração de nulidade da Tarifa de Registro de Contrato. Ausência de pedido na exordial. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento extra petita. Artigos 128 e 460 do Código...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.027523-2 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.010800-3 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.058093-7 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.051449-5 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Lages
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TJSC 2011.003345-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. RECURSO REPETITIVO EM AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DA TELEFONIA. APLICAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REEXAME. ENTENDIMENTO CONTRASTANTE AO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO COM O OBJETIVO DE EXAURIR A INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DE SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.003345-0, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2015.057251-4 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Geomir Roland Paul
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Ibirama
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TJSC 2015.016984-3 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Otacílio Costa
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TJSC 2015.013750-9 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. AGRAVO/RECURSO QUE NA ATUALIDADE GUERREIA POR VIA TRANSVERSA O DESPACHO IRRECORRÍVEL QUE MODIFICOU DECISÃO ANTERIOR E DEIXOU DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE INSTRUMENTO E NÃO OS ARGUMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo...
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Palhoça
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TJSC 2015.043225-8 (Acórdão)
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR FAC-SÍMILE DESACOMPANHADO DO ROL DE DOCUMENTOS - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ATACADO POR AGRAVO REGIMENTAL PREVISTO NO ART. 195 DO RITJSC - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decis...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Andresa Bernardo
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Capital
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TJSC 2015.011760-0 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL (ARTIGO 195 DO RITJSC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. RECURSO INADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBÊ-LO COMO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA NÃO AMPARADA NOS LIMITES PREVISTOS NO ART. 557, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Esta Câmara aplica o princípio da fungibilidade e recebe o agravo regimental (art. 195 do RITJSC) como agravo interno (art. 557, § 1º, do CPC), embora nomeado erroneamente, quando fundamentado o recurso na norma adequada ou quando os argumentos lançados no corpo da peça vão ao encontro...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Brusque
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TJSC 2015.023740-7 (Acórdão)
Ementa
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e extinção do processo para a recuperação do bem. Recursos da financeira em ambas as demandas. Ação revisional. Declaração de nulidade da Tarifa de Registro de Contrato. Ausência de pedido na exordial. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento extra petita. Artigos 128 e 460 do Código...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2011.016886-3 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação monitória. Oposição de embargos (art. 1.102-C, do CPC). Rejeição pelo Juízo a quo. Condenação da embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Trânsito em julgado do aludido decisum. Constituição do título executivo judicial (artigo 1.102-C, § 3º, do CPC). Extinção do feito, sem resolução do mérito, por abandono da causa (artigo 267, III, do CPC). Insurgência da executada, tão somente, quanto à ausência de fixação de verba honorária em favor de seu patrono. Demanda não impugnada. Atuação da devedora limitada, tão somente, à oposição de embar...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Imbituba
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TJSC 2015.046178-5 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 524, II, CPC. A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual. (TJSC - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Itajaí
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TJSC 2015.065933-5 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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