PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.046169-9, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação civil pública coletiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) em face do Banco do Brasil S/A. Expurgos inflacionários em conta poupança. Cumprimento individual de sentença. Pedido do executado/agravante de sobrestamento do feito executivo em razão das decisões pendentes de julgamento no REsp n. 1.361.800/SP, no REsp n. 1.391.198/RS e no RE n. 626307. Recursos Especiais já julgados no Superior Tribunal de Justiça, fixando as questões até então controvertidas discutidas nos reclamos. Decisão de suspensão proferida no aludido Recurso Extraordinário que não atinge os processos em fase de execução definitiva. Sobrestamento, portanto, indevido. Sustentado desrespeito à matéria atinente ao alcance da representação das associações, julgada pelo Supremo, no RE 573232/SC. Assunto não tratado na decisão agravada. Impossibilidade de enfrentamento, por este Tribunal, sob pena de supressão de instância. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025184-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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Agravo de instrumento. Ação civil pública coletiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) em face do Banco do Brasil S/A. Expurgos inflacionários em conta poupança. Cumprimento individual de sentença. Pedido do executado/agravante de sobrestamento do feito executivo em razão das decisões pendentes de julgamento no REsp n. 1.361.800/SP, no REsp n. 1.391.198/RS e no RE n. 626307. Recursos Especiais já julgados no Superior Tribunal de Justiça, fixando as questões até então controvertidas discutidas nos reclamos. Decisão de suspensão proferida no aludido Recurso Extraord...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO POR INTEMPESTIVIDADE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO AGRAVADA NO MOMENTO EM QUE OS AGRAVANTES RECOLHERAM O PREPARO RECURSAL 24/10/2015 - OCASIÃO EM QUE TEVE CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA DECISÃO AGRAVADA - CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DE 25/06/2015 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO 21 DIAS DEPOIS DE TRANSCORRIDO O PRAZO RECURSAL, SOMENTE EM 27/07/2015 - INTEMPESTIVIDADE EVIDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O prazo recursal passa a fluir a partir do momento em que a parte toma ciência inequívoca do conteúdo da decisão, ainda que anterior à intimação formal do ato judicial. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.046187-1, de São José, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO POR INTEMPESTIVIDADE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO AGRAVADA NO MOMENTO EM QUE OS AGRAVANTES RECOLHERAM O PREPARO RECURSAL 24/10/2015 - OCASIÃO EM QUE TEVE CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA DECISÃO AGRAVADA - CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DE 25/06/2015 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO 21 DIAS DEPOIS DE TRANSCORRIDO O PRAZO RECURSAL, SOMENTE EM 27/07/2015 - INTEMPESTIVIDADE EVIDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O prazo recursal passa a fluir a partir do momento em que a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. FIXAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO. A interpretação sistêmica dos artigos 17, 18, 475-R, 600 e 601 do CPC conduz à conclusão de que as penas processuais aplicadas em razão da resistência injustificada ao andamento do processo ou às ordens judiciais em fase de cumprimento de sentença devem ser calculadas com base no valor do débito em execução e não com base no valor atribuído à causa na fase de conhecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040692-0, de Caçador, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. FIXAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO. A interpretação sistêmica dos artigos 17, 18, 475-R, 600 e 601 do CPC conduz à conclusão de que as penas processuais aplicadas em razão da resistência injustificada ao andamento do processo ou às ordens judiciais em fase de cumprimento de sentença devem ser calculadas com base no valor do débito em execução e não com base no valor atribuído à causa na fase de conhecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040692-0, d...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Apelação cível. Ação de cobrança. Cheques. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Preliminar de cerceamento de defesa. Argumento no sentido de que, com o julgamento antecipado da lide, não pôde a ora apelante produzir provas para demonstrar suposto desacordo comercial no negócio subjacente aos títulos que embasam a cobrança. Exame da prefacial com a matéria de fundo. Mérito. Exigência do devedor no sentido de o demandante declinar a causa debendi e demonstrar a sua legitimidade. Descabimento. Demanda ajuizada antes de esgotado o prazo previsto no artigo 61 da Lei n. 7.357/1985. Conservação da natureza cambiária. Discussão da causa debendi. Vedação. Circulação, ademais, do título. Portador que o recebeu mediante endosso em preto. Cheque autônomo, desvinculado de negócio subjacente. Inoponibilidade de exceções pessoais, salvo se demonstrado que o portador adquiriu a cártula com intuito fraudulento. Dívida existente. Decisum de procedência mantido. Litigância de má-fé argüida nas contra-razões. Situações previstas nos incisos, I e VII do artigo 17 do Código de Processo Civil evidenciadas no caso em apreço. Incidência da multa de 1%. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074627-1, de Armazém, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Cheques. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Preliminar de cerceamento de defesa. Argumento no sentido de que, com o julgamento antecipado da lide, não pôde a ora apelante produzir provas para demonstrar suposto desacordo comercial no negócio subjacente aos títulos que embasam a cobrança. Exame da prefacial com a matéria de fundo. Mérito. Exigência do devedor no sentido de o demandante declinar a causa debendi e demonstrar a sua legitimidade. Descabimento. Demanda ajuizada antes de esgotado o prazo previsto no artigo 61 da Lei n. 7.357/1985....
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO EM RAZÃO DA LITISPENDÊNCIA COM OUTROS FEITOS. RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA LITISPENDÊNCIA. ACOLHIMENTO. DEMANDAS AJUIZADAS PELO AUTOR QUE NÃO SÃO IDÊNTICAS. REQUERENTE QUE PRETENDE A COBRANÇA DE VALOR RELATIVO A CONTA POUPANÇA DISTINTA. CRITÉRIO DA IDENTIDADE TRÍPLICE NÃO ATENDIDO. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068782-2, de Trombudo Central, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO EM RAZÃO DA LITISPENDÊNCIA COM OUTROS FEITOS. RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA LITISPENDÊNCIA. ACOLHIMENTO. DEMANDAS AJUIZADAS PELO AUTOR QUE NÃO SÃO IDÊNTICAS. REQUERENTE QUE PRETENDE A COBRANÇA DE VALOR RELATIVO A CONTA POUPANÇA DISTINTA. CRITÉRIO DA IDENTIDADE TRÍPLICE NÃO ATENDIDO. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068782-2,...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RELATIVA À DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA ARRENDATÁRIA ANTECIPADAMENTE A TÍTULO DE VRG QUE SERÁ DEVIDA SOMENTE SE O RESULTADO DA SOMA DESSES VALORES COM O MONTANTE OBTIDO COM A VENDA DO BEM FOR SUPERIOR À IMPORTÂNCIA PREVISTA COMO VRG NO CONTRATO, CASO EM QUE DEVERÁ SER RESTITUÍDA A DIFERENÇA. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1099212/RJ, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070217-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RELATIVA À DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA ARRENDATÁRIA ANTECIPADAMENTE A TÍTULO DE VRG QUE SERÁ DEVIDA SOMENTE SE O RESULTADO DA SOMA DESSES VALORES COM O MONTANTE OBTIDO COM A VENDA DO BEM FOR SUPERIOR À IMPORTÂNCIA PREVISTA COMO VRG NO CONTRATO, CASO EM QUE DEVERÁ SER RESTITUÍDA A DIFERENÇA. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇ...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.060444-0, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.028164-4, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Ausência de qualquer documento com essa finalidade. Carência de ação por ausência de interesse de agir reconhecida de ofício. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, VI, co CPC. Ônus sucumbenciais invertidos. Reclamo Prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044992-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Ausência de qualquer documento com essa finalidade. Carência de ação por ausência de interesse de agir reconhecida de ofício. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, VI, co CPC. Ônus sucumbenciais invertidos. Reclamo Prejudicado...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA - BANCO SANTANDER BRASIL S/A. (1) ARGUIÇÃO DE DESNECESSIDADE DA JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL NOS AUTOS E DA INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO ORIGINAL INDISPENSÁVEL. TEMA JÁ DISCUTIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INVIÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093374-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA - BANCO SANTANDER BRASIL S/A. (1) ARGUIÇÃO DE DESNECESSIDADE DA JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL NOS AUTOS E DA INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO ORIGINAL INDISPENSÁVEL. TEMA JÁ DISCUTIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INVIÁVEL. RECURSO...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Liquidação zero alegada. Prova pericial que confirma a ausência de ações a serem subscritas. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Sentença que acolheu em parte o incidente e, diante da satisfação da dívida, julgou extinto o processo. Apelo do autor. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Insurgência relacionada aos argumentos expostos na impugnação ao cumprimento de sentença, que diz respeito ao cálculo do requerente. Razões recursais dissociadas dos fundamentos expostos no decisum combatido, que analisou as manifestações das partes atinentes ao laudo pericial. Recurso não conhecido nesse aspecto. Exibição do contrato e valor integralizado. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". "Valor integralizado" que não corresponde ao número de ações devidas. Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. Adoção, portanto, do "valor máximo nacional" estabelecido pelo Departamento Nacional de Serviços Públicos definido na Portaria n. 307 de 7.12.1995, sendo equivalente ao descrito na radiografia. Apreciação do tema relacionado à prova emprestada prejudicada. Perdas e danos. Pretendida indenização consoante a maior cotação das ações na Bolsa de Valores. Laudo pericial que seguiu os ditames do provimento judicial final. Impossibilidade de alteração do critério definido no título judicial exequendo, sob pena de afronta à coisa julgada. Pleito de inserção dos valores relativos à dobra acionária e seus proventos. Ausência de previsão expressa no título executivo judicial. Não inclusão da verba, portanto, adequada. Pretensão ao recebimento dos dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Conta matemática do expert que inseriu somente os dividendos. Inclusão das bonificações devidas, em decorrência da decisão condenatória. Juros sobre capital próprio. Imprescindibilidade de condenação expressa no título executivo. Situação não observada na espécie. Pagamento dos demais eventos corporativos (transformações acionárias). Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido. Controvérsia relacionada ao resultado do cálculo efetuado pelo perito evidenciada. Sentença, que o acolheu, desconstituída. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo, esclarecidos neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Recurso parcialmente conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062036-5, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Liquidação zero alegada. Prova pericial que confirma a ausência de ações a serem subscritas. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Sentença que acolheu em parte o incidente e, diante da satisfação da dívida, julgou extinto o processo. Apelo do autor. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO EFETUADO PELO TOGADO SINGULAR PARA A AÇÃO REVISIONAL, MONITÓRIA E EMBRAGOS À EXECUÇÃO QUE ENVOLVEM COMO PARTES O BANCO ITAÚ S/A E A EMPRESA FCM - MÓVEIS E DECORAÇÕES PARA ESCRITÓRIO LTDA ME. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO REVISIONAL QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS EFETUADOS PELA EMPRESA FCM. DECISÃO PROLATADA NA AÇÃO MONITÓRIA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS APRESENTADOS PELA EMPRESA FCM. VEREDITO EMITIDO NOS EMBARGOS EXECUTÓRIOS QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA COM A AÇÃO REVISIONAL, SENDO AQUELAS MATÉRIAS ANALISADAS NESTA ÚLTIMA AÇÃO. DA APELAÇÃO NA AÇÃO REVISIONAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA RÉ. 1-) CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALEGADA A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA UMA VEZ QUE PACTUADAS ENTRE AS PARTES. TESE REJEITADA. INVIABILIDADE DIANTE DA FALTA DE JUNTADA DOS PACTOS DETALHADOS E EXPRESSA PACTUAÇÃO OU MENÇÃO NUMÉRICA NOS PARCOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. 2-)PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE VEDOU A INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A MERA DISCUSSÃO DOS CONTRATOS NÃO DESCARACTERIZA A MORA. TESE REJEITADA. DECISÃO QUE CORRETAMENTE RECONHECEU A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS APLICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AFASTOU A MORA E CONDICIONOU A MEDIDA AO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU CAUÇÃO IDÔNEA. 3-)COMPENSAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. ALEGADA A POSSIBILIDADE . TESE ACOLHIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 306 DO STJ. 4-)PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. DA APELAÇÃO NA AÇÃO MONITÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA RÉ. 1-) ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TESE REJEITADA. CORRETA LIMITAÇÃO AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, SALVO SE NA HIPÓTESE RESTAR COMPROVADA A PRÁTICA DE OUTRO ÍNDICE MENOR, CASO EM QUE DEVERÁ PREVALECER. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. 2-)DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA QUANDO DO RECURSO APELATÓRIO NA AÇÃO REVISIONAL. TESE REJEITADA. 3-) INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE REJEITADA RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DA APELAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA EMBARGANTE. 1-) ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO POR LITISPENDÊNCIA, UMA VEZ QUE DEFENDE A EXISTÊNCIA DE MERA CONEXÃO ENTRE A AÇÃO REVISIONAL E OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TESE REJEITADA. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. RECURSO ANTERIORMENTE ANALISADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE VENTILOU TESES IDÊNTICAS A REVISIONAL. EXEGESE DO ARTIGO 301, §§1º, 2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO V, DO CPC QUE SE IMPÕE. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS RELACIONADAS AOS PLEITOS QUE CARACTERIZARAM A LITISPENDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO ITAÚ S/A NA AÇÃO REVISIONAL, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2. RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO ITAÚ NA AÇÃO MONITÓRIA, CONHECIDO E DESPROVIDO. 3. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA EMBARGANTE FCM NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021156-9, de Tubarão, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO EFETUADO PELO TOGADO SINGULAR PARA A AÇÃO REVISIONAL, MONITÓRIA E EMBRAGOS À EXECUÇÃO QUE ENVOLVEM COMO PARTES O BANCO ITAÚ S/A E A EMPRESA FCM - MÓVEIS E DECORAÇÕES PARA ESCRITÓRIO LTDA ME. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO REVISIONAL QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS EFETUADOS PELA EMPRESA FCM. DECISÃO PROLATADA NA AÇÃO MONITÓRIA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS APRESENTADOS PELA EMPRESA FCM. VEREDITO EMITIDO NOS EMBARGOS EXECUTÓRIOS QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO V,...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. (1) PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA DIANTE DA DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO DA MARCA REALIZADO NO INPI. TESE ACOLHIDA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. SIMILARIDADE GRÁFICA E FONÉTICA QUE IMPLICAM EM COLIDÊNCIA. ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA ARQUIVADOS NA JUNTA COMERCIAL DE SANTA CATARINA NO ANO DE 1985, AO PASSO QUE O DEPÓSITO NO INPI PORTE DA AUTORA OCORREU SOMENTE EM 2001. EMPRESAS LITIGANTES QUE POSSUEM ATOS CONSTITUTIVOS ARQUIVADOS NO MESMO ESTADO DA FEDERAÇÃO E QUE ATUAM NO MESMO RAMO DE ATIVIDADE. ANTERIORIDADE DEMONSTRADA PELA DEMANDADA DO USO DA EXPRESSÃO "TRANSPORTADORA OLIVEIRA" COMO TÍTULO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ART. 124, V, DA LPI APLICÁVEL AO CASO NO SENTIDO DE IMPEDIR O REGISTRO DA MARCA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU CASSADA. RECURSO DA PARTE AUTORA. (1) PLEITO DE ALTERAÇÃO DO NOME DA DEMANDADA E DE ADJUDICAÇÃO DE DOMÍNIO. TESE INACOLHIDAS. EMBASAMENTO DA TESE QUANTO A TITULARIDADE DA MARCA. TEMAS JÁ DISCUTIDOS. DESNECESSIDADE DE REDISCUSSÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DA DEMANDADA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088884-1, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. (1) PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA DIANTE DA DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO DA MARCA REALIZADO NO INPI. TESE ACOLHIDA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. SIMILARIDADE GRÁFICA E FONÉTICA QUE IMPLICAM EM COLIDÊNCIA. ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA ARQUIVADOS NA JUNTA COMERCIAL DE SANTA CATARINA NO ANO DE 1985, AO PASSO QUE O DEPÓSITO NO INPI PORTE DA AUTORA OCORREU SOMENTE EM 2001. EMPRESAS LITIGANTES QUE POSSUEM ATO...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO ATACADA. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EFEITO INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.088794-5, da Capital - Continente, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO ATACADA. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EFEITO INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.088794-5, da Capital - Continente, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI - BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL ADEQUADO À DEMANDA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. PLEITOS FORMULADOS NAS CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076892-6, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI - BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. A...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.041435-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento...
Apelação cível. Ação de restituição de valores. Consórcio de imóvel. Sentença de procedência, em parte. Recurso da requerida. Correção monetária pelo INPC desde cada desembolso. Súmula 35 do STJ. Cláusula penal. Dedução indevida, no caso. Prejuízo proveniente da saída do consorciado. Ausência de comprovação pela administradora. Precedentes. Sentença mantida. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Apelo provido, no ponto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059628-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
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Apelação cível. Ação de restituição de valores. Consórcio de imóvel. Sentença de procedência, em parte. Recurso da requerida. Correção monetária pelo INPC desde cada desembolso. Súmula 35 do STJ. Cláusula penal. Dedução indevida, no caso. Prejuízo proveniente da saída do consorciado. Ausência de comprovação pela administradora. Precedentes. Sentença mantida. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Apelo provido, no ponto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059628-2, de Balneário Camboriú,...
Data do Julgamento:17/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES MÍNIMAS A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, PELA MAIOR PARTE DOS AUTORES. NECESSIDADE, SEGUNDO ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1349453/MS. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. REFORMA DA SENTENÇA NESSE ASPECTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À AUTORA QUE FORNECEU O NÚMERO DA CONTA EM RELAÇÃO À QUAL PRETENDE A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057343-7, de Santa Cecília, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES MÍNIMAS A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, PELA MAIOR PARTE DOS AUTORES. NECESSIDADE, SEGUNDO ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1349453/MS. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. REFORMA DA SENTENÇA NESSE ASPECTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À AUTORA QUE FORNECEU O NÚMERO DA CONTA EM RELAÇÃO À QUAL PR...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de "crédito direto ao consumidor". Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Determinação de juntada do pacto celebrado entre as partes. Interposição de agravo retido contra a mencionada decisão. Apresentação simultânea, no entanto, do mencionado ajuste na contestação. Ato incompatível com as razões formuladas no reclamo. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do recurso, nesse ponto. Contestação. Impugnação dos fatos relevantes à composição da lide. Aplicação do artigo 302 do Código de Processo Civil, portanto, afastada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Percentual que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à média de mercado. Capitalização de juros. Cobrança legítima, diante da expressa pactuação por menção numérica. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargo indevido durante o período de normalidade. Abusividade na espécie. Mora desconstituída. Reclamo conhecido em parte e provido parcialmente. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069224-9, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de "crédito direto ao consumidor". Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Determinação de juntada do pacto celebrado entre as partes. Interposição de agravo retido contra a mencionada decisão. Apresentação simultânea, no entanto, do mencionado ajuste na contestação. Ato incompatível com as razões formuladas no reclamo. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do recurso, nesse ponto. Contestação. Impugnação dos fatos relevantes à composição da lide. Aplicação do artigo 302 do Código de Processo Civil, portanto, afastada. Períod...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial