AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIFERENÇA DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA E DETERMINA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO A TEOR DOS ARTIGOS 359 E 475-B, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DO DETENTOR DE EXIBIR DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. PARTE SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A OBTENÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL EM SEDE DE AÇÃO COMUM ORDINÁRIA ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PLEITO PARA AFASTAR A CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO NESSE SENTIDO NA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047364-9, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIFERENÇA DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA E DETERMINA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO A TEOR DOS ARTIGOS 359 E 475-B, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DO DETENTOR DE EXIBIR DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. PARTE SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A OBTENÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL EM SEDE DE AÇÃO COMUM ORDINÁRIA ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. P...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIFERENÇA DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA E DETERMINA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO A TEOR DOS ARTIGOS 359 E 475-B, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DO DETENTOR DE EXIBIR DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. PARTE SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A OBTENÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL EM SEDE DE AÇÃO COMUM ORDINÁRIA ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PLEITO PARA AFASTAR A CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO NESSE SENTIDO NA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047365-6, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIFERENÇA DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA E DETERMINA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO A TEOR DOS ARTIGOS 359 E 475-B, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DO DETENTOR DE EXIBIR DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. PARTE SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A OBTENÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL EM SEDE DE AÇÃO COMUM ORDINÁRIA ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. P...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. RECURSO REPETITIVO EM AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DA TELEFONIA. APLICAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REEXAME. ENTENDIMENTO CONTRASTANTE AO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO COM O OBJETIVO DE EXAURIR A INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DE SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.067029-9, de São João Batista, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. RECURSO REPETITIVO EM AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DA TELEFONIA. APLICAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REEXAME. ENTENDIMENTO CONTRASTANTE AO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO COM O OBJETIVO DE EXAURIR A INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DE SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.067029-9, de São João Batista, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIFERENÇA DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA E DETERMINA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO A TEOR DOS ARTIGOS 359 E 475-B, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DO DETENTOR DE EXIBIR DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. PARTE SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A OBTENÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL EM SEDE DE AÇÃO COMUM ORDINÁRIA ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PLEITO PARA AFASTAR A CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO NESSE SENTIDO NA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047356-0, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIFERENÇA DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA E DETERMINA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO A TEOR DOS ARTIGOS 359 E 475-B, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DO DETENTOR DE EXIBIR DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. PARTE SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A OBTENÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL EM SEDE DE AÇÃO COMUM ORDINÁRIA ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA....
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar documentos. Deferimento, sob pena de aplicação dos arts. 359 e 475-B, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. Sustentada impossibilidade de exibição. Oi S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa sucedida. Alegada ausência de prévia solicitação administrativa. Desnecessidade em ações de procedimento comum. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Peças necessárias à instrução da demanda. Hipossuficiência do consumidor. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova em favor do postulante. Presunção de veracidade dos fatos que a parte pretende provar com a aludida documentação, caso descumprida a ordem de exibição. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Pleiteado afastamento da sanção por crime de desobediência. Penalidade não aplicada pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado, nesse ponto. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047362-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar documentos. Deferimento, sob pena de aplicação dos arts. 359 e 475-B, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. Sustentada impossibilidade de exibição. Oi S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa sucedida. Alegada ausência de prévia solicitação administrativa. Desnecessidade e...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CRÉDITO PESSOAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE A TAXA CONTRATADA É SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. TESE AFASTADA. PERCENTUAL PACTUADO QUE SE MOSTRA INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES NEGOCIADOS ENTRE AS PARTES. RECURSO DESPROVIDO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS À PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 973.827/RS. APELO DESPROVIDO NESSE ITEM. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO QUE NÃO FOI PACTUADO TAMPOUCO EXIGIDO. DISCUSSÃO INÓCUA. SENTENÇA MANTIDA. ENCARGOS DO INADIMPLEMENTO. MULTA LIMITADA A 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO E JUROS MORATÓRIOS A 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. LEGALIDADE. DECISUM MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENCARGOS CONTRATUAIS QUE PERMANECEM INALTERADOS. INEXISTÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. PLEITO DESPROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. DECISUM A QUO NÃO REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074902-9, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CRÉDITO PESSOAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE A TAXA CONTRATADA É SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. TESE AFASTADA. PERCENTUAL PACTUADO QUE SE MOSTRA INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERC...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Insurgência do requerente. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas contrarrazões. Reclamo não conhecido. "Termo de transferência" de ações nominativas da Telesc S/A, acostado aos autos, com o devido registro das cessões de obrigações. Expressa previsão de que as transferências incluem direitos acionários para o cessionário. Documento que supre a ausência dos contratos de participação financeira e de cessões. Artigo 31, § 1º, da Lei n. 6.404/1976. Legitimidade do demandante reconhecida. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões suscitadas na contestação. Ilegitimidade ativa. Alegação de que o autor adquiriu de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia. Circunstância anteriormente esclarecida. Tema superado. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Termo de cessões. Peça suficiente à propositura da ação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Impossibilidade jurídica do pedido. Alegada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para se pleitear a exibição dos contratos, das radiografias e de outros documentos. Argumento prejudicado, diante da juntada do Termo de Transferência, conforme esclarecido anteriormente. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor alegada. Qualidade de consumidor atribuída apenas ao usuário de linha telefônica. Condição não conferida ao cessionário de direitos acionários. Precedentes do STJ. Obrigatoriedade da ré de apresentação de documento, contudo, mantida. Incidência, na espécie, do artigo 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976. Inexistência, no feito, da data(s) da(s) capitalização(ões) das ações. Dado(s) necessário(s) ao deslinde da quaestio. Determinação, na primeira instância, de juntada das radiografias, as quais revelam a aludida informação. Ato judicial não atendido. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações de telefonia não subscritas reconhecido. Dobra acionária, por consequência, também devida ao acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Análise dos critérios de fixação do cálculo a ser realizada na fase de execução. Telefonia fixa. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência de atualização monetária e juros legais. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Dobra acionária. Cabimento. Pleito de utilização de regras específicas da telefonia celular para a aferição do quantum debeatur das ações. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Procedência, em parte, dos pedidos iniciais. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001500-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Insurgência do requerente. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas contrarrazões. Reclamo não conhecido. "Termo de transferência" de ações nominativas da Telesc S/A, acosta...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação monitória. Nota promissória. Oposição de embargos. Acolhimento pelo Juízo a quo. Sentença de extinção do feito, com fundamento no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do demandante. Alegação de que os embargos são intempestivos. Debate a respeito desta questão processual que se afigura irrelevante e despicienda, por ser a prescrição matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive ex officio. Títulos de créditos emitidos para resgate em 1996. Aplicabilidade dos prazos prescricionais vintenário e quinquenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 206, § 5º, I, do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Súmula 504 do Superior Tribunal de Justiça. Demanda ajuizada após exaurido o lapso de 5 anos incidente na espécie, contado a partir da vigência da nova Lei Civilista (11.01.2003). Prescrição consumada. Decisum extintivo mantido. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000639-0, de Barra Velha, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Apelação cível. Ação monitória. Nota promissória. Oposição de embargos. Acolhimento pelo Juízo a quo. Sentença de extinção do feito, com fundamento no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do demandante. Alegação de que os embargos são intempestivos. Debate a respeito desta questão processual que se afigura irrelevante e despicienda, por ser a prescrição matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive ex officio. Títulos de créditos emitidos para resgate em 1996. Aplicabilidade dos prazos prescricionais vintenário e quinquenal previst...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação monitória. Cheques prescritos. Embargos. Rejeição. Insurgência da requerida. Exigência da devedora no sentido de o demandante declinar a causa debendi e demonstrar a sua legitimidade. Descabimento. Circulação dos títulos. Portador que os recebeu mediante endosso em branco. Cheques autônomos, desvinculados de negócio subjacente. Inoponibilidade de exceções pessoais, salvo se demonstrado que o portador adquiriu as cártulas com intuito fraudulento. Ausência de prova nesse sentido. Boa-fé não derruída. Dívida existente. Decisum de improcedência mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100204-7, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Apelação cível. Ação monitória. Cheques prescritos. Embargos. Rejeição. Insurgência da requerida. Exigência da devedora no sentido de o demandante declinar a causa debendi e demonstrar a sua legitimidade. Descabimento. Circulação dos títulos. Portador que os recebeu mediante endosso em branco. Cheques autônomos, desvinculados de negócio subjacente. Inoponibilidade de exceções pessoais, salvo se demonstrado que o portador adquiriu as cártulas com intuito fraudulento. Ausência de prova nesse sentido. Boa-fé não derruída. Dívida existente. Decisum de improcedência mantido. Recurso desprovido....
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.071034-8, de Jaguaruna, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PROCESSO EXTINTO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, III, DO CPC). RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A AUSÊNCIA DO DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES NÃO ENSEJA A INÉPCIA. TESE ACOLHIDA. DEPÓSITO INCONTROVERSO QUE FOI CONDIÇÃO AO DEFERIMENTO DA TUTELA, NÃO IMPORTANDO EM EXTINÇÃO DO FEITO. ESPECIFICAÇÃO, ADEMAIS, NA INICIAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS QUE PRETENDE CONTROVERTER E QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. REQUISITOS DO ART. 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. PETIÇÃO INICIAL APTA. ABANDONO DE CAUSA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] a inércia da parte em comprovar referidos depósitos não acarreta a extinção do feito, mas sim, a não efetivação da medida antecipatória, devendo o processo seguir seu curso, até decisão final" (Apelação Cível n. 2014.031450-0, de Gaspar, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, j. 12-06-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077436-9, de São João Batista, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PROCESSO EXTINTO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, III, DO CPC). RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A AUSÊNCIA DO DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES NÃO ENSEJA A INÉPCIA. TESE ACOLHIDA. DEPÓSITO INCONTROVERSO QUE FOI CONDIÇÃO AO DEFERIMENTO DA TUTELA, NÃO IMPORTANDO EM EXTINÇÃO DO FEITO. ESPECIFICAÇÃO, ADEMAIS, NA INICIAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS QUE PRETENDE CONTROVERTER E QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. REQUISITOS DO ART. 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. PETIÇÃO INICIAL APTA. ABANDONO DE CA...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, I E III DO CPC. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA EM SEDE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA PELA VIA PROCESSUAL OPORTUNA E ADEQUADA. MATÉRIA ALCANÇADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. PEDIDO PARA A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A ESTE ÓRGÃO AD QUEM, SOB A AFIRMAÇÃO DE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ASSERTIVA QUE NÃO CONDIZ COM A REALIDADE DOS AUTOS. PLEITO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. BENEFÍCIO QUE PODE SER PLEITEADO A QUALQUER TEMPO, CONTUDO, TENDO SIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU, EXIGE-SE A COMPROVAÇÃO QUANTO A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA, ESTA QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO SUB EXAMINE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO, CONFORME DETERMINA O ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BARREIRA DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ULTRAPASSADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079082-0, de Navegantes, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, I E III DO CPC. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA EM SEDE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA PELA VIA PROCESSUAL OPORTUNA E ADEQUADA. MATÉRIA ALCANÇADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. PEDIDO PARA A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A ESTE ÓRGÃO AD QUEM, SOB A AFIRMAÇÃO DE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ASSERTIVA QUE NÃO CONDIZ COM A REALIDADE DOS AUTOS. PLEITO INDEFERIDO EM...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Benesse que abrange todas as fases do processo. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que não ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. Percentual pactuado preservado. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador". Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargo não contemplado no pacto. Exigência não permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Pleito para utilização da TR com fator de atualização monetária. Inadimissibilidade na espécie, diante da incidência de comissão de permanência. Cláusula de vencimento antecipado. Legalidade. Artigo 54, § 2º do Código de Defesa do Consumidor e artigo 1.425, III, do Código Civil. Precedentes. Honorários advocatícios e despesas na hipótese de inadimplência. Cobrança inserida no contrato. Ilegalidade. Artigo 51, inciso XII, do CDC. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Desconstituição da mora. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade ( juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora em tese caracterizada. Reclamo do autor conhecido em parte e provido parcialmente. Apelo da financeira conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079004-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Benesse que abrange todas as fases do processo. Julga...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança. Discrepância entre o certificado digital utilizado para o protocolo eletrônico da inicial e a rubrica escaneada ao final da peça. Irrelevância, no caso, porquanto ambos os advogados possuem poderes para representar o demandante. Extinção do processo que se mostra inadequada. Decisum desconstituído. Prosseguimento do feito no primeiro grau. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079206-5, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Discrepância entre o certificado digital utilizado para o protocolo eletrônico da inicial e a rubrica escaneada ao final da peça. Irrelevância, no caso, porquanto ambos os advogados possuem poderes para representar o demandante. Extinção do processo que se mostra inadequada. Decisum desconstituído. Prosseguimento do feito no primeiro grau. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079206-5, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042041-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042041-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO. TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA OI S.A. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPETIÇÃO "IPSI LITTERIS" DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NO MOMENTO DA OFERTA DA DEFESA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093055-5, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO. TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA OI S.A. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPETIÇÃO "IPSI LITTERIS" DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NO MOMENTO DA OFERTA DA DEFESA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093055-5, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.070659-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.070659-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.034343-2, de Ibirama, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO PRIMEIRO REQUERIDO, BANCO DO BRASIL S/A. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. TESE ARREDADA. CONTRATO DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. APELO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. TESE ARREDADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. INCIDÊNCIA DO LIMITE DE 40% PREVISTO NO DECRETO Nº 2.322/2009, POSTERIORMENTE REVOGADO PELO DECRETO Nº 80/2011, QUE NÃO ALTEROU A MARGEM CONSIGNÁVEL DOS DESCONTOS FACULTATIVOS. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE O RESULTADO DA SUBTRAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS COM A REMUNERAÇÃO BRUTA RECEBIDA. AUSÊNCIA DO ALEGADO LOCUPLETAMENTO. ADEMAIS, LIMITAÇÃO QUE NÃO ALCANÇOU O CONTRATO FIRMADO COM O RECORRENTE EM 19/11/08, PORQUANTO DENTRO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. INCIDÊNCIA APENAS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CONTRATOS FIRMADOS COM OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063291-3, de Laguna, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO PRIMEIRO REQUERIDO, BANCO DO BRASIL S/A. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. TESE ARREDADA. CONTRATO DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATU...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ARTIGOS 257 E 267, IV, DO CPC. PETIÇÃO INICIAL RECEBIDA E PARTE ADVERSA VALIDAMENTE CITADA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO E RÉPLICA. APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO AUTOR NA INICIAL. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLADA MINUTA DE ACORDO EFETIVADO ENTRE AS PARTES. JULGAMENTO DO AGRAVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PRAZO QUE TRANSCORREU SEM MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS EM FASE ADIANTADA DO PROCESSO, QUE NÃO ENSEJA O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, COM BASE NO ART. 257 DO CPC, MAS A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO INCISO III DO ART. 267 DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA, À LUZ DA REGRA PROCESSUAL CONTIDA NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA NÃO PROVIDENCIADA PELO JUÍZO. SENTENÇA EXTINTIVA QUE DEVE SER REVERTIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CPC. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. TRANSAÇÃO EFETIVADA ENTRE AS PARTES. ASSINATURA DO AUTOR E DO RÉU COM PROCURADOR COM PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. EXEGESE DOS ARTIGOS 840 E 842 DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, III, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066081-9, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ARTIGOS 257 E 267, IV, DO CPC. PETIÇÃO INICIAL RECEBIDA E PARTE ADVERSA VALIDAMENTE CITADA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO E RÉPLICA. APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO AUTOR NA INICIAL. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLADA MINUTA DE ACORDO EFETIVADO ENTRE AS PARTES. JULGAMENTO DO AGRAVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA O RECOLHIMENTO DAS CUS...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial