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Jurisprudência

TJSC 2015.047364-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIFERENÇA DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA E DETERMINA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO A TEOR DOS ARTIGOS 359 E 475-B, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DO DETENTOR DE EXIBIR DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. PARTE SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A OBTENÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL EM SEDE DE AÇÃO COMUM ORDINÁRIA ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. P...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital
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TJSC 2015.047365-6 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIFERENÇA DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA E DETERMINA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO A TEOR DOS ARTIGOS 359 E 475-B, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DO DETENTOR DE EXIBIR DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. PARTE SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A OBTENÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL EM SEDE DE AÇÃO COMUM ORDINÁRIA ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. P...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital
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TJSC 2012.067029-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. RECURSO REPETITIVO EM AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DA TELEFONIA. APLICAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REEXAME. ENTENDIMENTO CONTRASTANTE AO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO COM O OBJETIVO DE EXAURIR A INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DE SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.067029-9, de São João Batista, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São João Batista
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TJSC 2015.047356-0 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIFERENÇA DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA E DETERMINA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO A TEOR DOS ARTIGOS 359 E 475-B, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DO DETENTOR DE EXIBIR DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. PARTE SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A OBTENÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL EM SEDE DE AÇÃO COMUM ORDINÁRIA ANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA....
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital
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TJSC 2015.047362-5 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar documentos. Deferimento, sob pena de aplicação dos arts. 359 e 475-B, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. Sustentada impossibilidade de exibição. Oi S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa sucedida. Alegada ausência de prévia solicitação administrativa. Desnecessidade e...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2015.074902-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CRÉDITO PESSOAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE A TAXA CONTRATADA É SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. TESE AFASTADA. PERCENTUAL PACTUADO QUE SE MOSTRA INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERC...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Palhoça
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TJSC 2015.001500-7 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Insurgência do requerente. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas contrarrazões. Reclamo não conhecido. "Termo de transferência" de ações nominativas da Telesc S/A, acosta...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2015.000639-0 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação monitória. Nota promissória. Oposição de embargos. Acolhimento pelo Juízo a quo. Sentença de extinção do feito, com fundamento no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do demandante. Alegação de que os embargos são intempestivos. Debate a respeito desta questão processual que se afigura irrelevante e despicienda, por ser a prescrição matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive ex officio. Títulos de créditos emitidos para resgate em 1996. Aplicabilidade dos prazos prescricionais vintenário e quinquenal previst...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Barra Velha
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TJSC 2011.100204-7 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação monitória. Cheques prescritos. Embargos. Rejeição. Insurgência da requerida. Exigência da devedora no sentido de o demandante declinar a causa debendi e demonstrar a sua legitimidade. Descabimento. Circulação dos títulos. Portador que os recebeu mediante endosso em branco. Cheques autônomos, desvinculados de negócio subjacente. Inoponibilidade de exceções pessoais, salvo se demonstrado que o portador adquiriu as cártulas com intuito fraudulento. Ausência de prova nesse sentido. Boa-fé não derruída. Dívida existente. Decisum de improcedência mantido. Recurso desprovido....
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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TJSC 2014.071034-8 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Jaguaruna
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TJSC 2015.077436-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PROCESSO EXTINTO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, III, DO CPC). RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A AUSÊNCIA DO DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES NÃO ENSEJA A INÉPCIA. TESE ACOLHIDA. DEPÓSITO INCONTROVERSO QUE FOI CONDIÇÃO AO DEFERIMENTO DA TUTELA, NÃO IMPORTANDO EM EXTINÇÃO DO FEITO. ESPECIFICAÇÃO, ADEMAIS, NA INICIAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS QUE PRETENDE CONTROVERTER E QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. REQUISITOS DO ART. 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. PETIÇÃO INICIAL APTA. ABANDONO DE CA...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : São João Batista
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TJSC 2015.079082-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, I E III DO CPC. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA EM SEDE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA PELA VIA PROCESSUAL OPORTUNA E ADEQUADA. MATÉRIA ALCANÇADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. PEDIDO PARA A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A ESTE ÓRGÃO AD QUEM, SOB A AFIRMAÇÃO DE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ASSERTIVA QUE NÃO CONDIZ COM A REALIDADE DOS AUTOS. PLEITO INDEFERIDO EM...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Navegantes
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TJSC 2014.079004-7 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Benesse que abrange todas as fases do processo. Julga...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2014.079206-5 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de cobrança. Discrepância entre o certificado digital utilizado para o protocolo eletrônico da inicial e a rubrica escaneada ao final da peça. Irrelevância, no caso, porquanto ambos os advogados possuem poderes para representar o demandante. Extinção do processo que se mostra inadequada. Decisum desconstituído. Prosseguimento do feito no primeiro grau. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079206-5, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.042041-8 (Acórdão)
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Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042041-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.093055-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO. TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA OI S.A. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPETIÇÃO "IPSI LITTERIS" DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NO MOMENTO DA OFERTA DA DEFESA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093055-5, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.070659-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.070659-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Presidente Getúlio
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TJSC 2015.034343-2 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Ibirama
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TJSC 2015.063291-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO PRIMEIRO REQUERIDO, BANCO DO BRASIL S/A. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. TESE ARREDADA. CONTRATO DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATU...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rachel Bressan Garcia Mateus
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Laguna
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TJSC 2015.066081-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ARTIGOS 257 E 267, IV, DO CPC. PETIÇÃO INICIAL RECEBIDA E PARTE ADVERSA VALIDAMENTE CITADA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO E RÉPLICA. APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO AUTOR NA INICIAL. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLADA MINUTA DE ACORDO EFETIVADO ENTRE AS PARTES. JULGAMENTO DO AGRAVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA O RECOLHIMENTO DAS CUS...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Palhoça
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