APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA - OI/S.A. DA ADMISSIBILIDADE TESES: 1-)DA ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM"; 2-)DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL; 3-)DA PRESCRIÇÃO DO PEDIDO DE DIVIDENDOS; 4-)DA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; 5-)DO NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA; 6-)DA OBSERVÂNCIA A DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E DO PCT; 7-)DA EMISSÃO DE AÇÕES PELO PEX; 8-)DA EMISSÃO DE AÇÕES PELO PCT; 9-)DA RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO; 10-)DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. NÃO CONHECIDAS POR IRREGULARIDADE FORMAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DAS PRELIMINARES 1-)DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA E DA PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 287, INCISO II, "G" DA LEI 6.404/76). TESES AFASTADAS. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE ORIGEM AJUIZADA EM 18.12.2012. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENÁRIO - ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 2-)DA ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE AFASTADA. EMPRESA RECORRENTE QUE NA QUALIDADE DE SUCESSORA DA TELESC/S.A ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA, INCLUINDO AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088517-1, de Ituporanga, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA - OI/S.A. DA ADMISSIBILIDADE TESES: 1-)DA ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM"; 2-)DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL; 3-)DA PRESCRIÇÃO DO PEDIDO DE DIVIDENDOS; 4-)DA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; 5-)DO NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA; 6-)DA OBSERVÂNCIA A DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E DO PCT; 7-)DA EMISSÃO DE AÇÕES PELO PEX; 8-)DA EMISSÃO DE AÇÕES PELO PCT; 9-)DA RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CO...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da financeira ré. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Precedentes da Câmara. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à taxa avençada, limitada à média de mercado, diante da peculiaridade do caso. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Ausência de previsão no ajuste. Exigência não permitida. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recurso provido em parte. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068445-5, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da financeira ré. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina ina...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. DEMANDA QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA RÉ. DECISÃO AGRAVADA POR MEIO DA QUAL O MM. JUÍZO A QUO ACOLHEU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELO ASSINANTE. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. VALOR DO CONTRATO QUE CONSOA COM AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NOS AUTOS. RECURSO QUE NÃO SE ACOLHE NESSE ASPECTO. PLEITO PARA EXCLUIR DO MONTANTE DEVIDO OS VALORES CORRESPONDENTES AOS DIVIDENDOS. PAGAMENTO DEVIDO. VERBA PREVISTA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO QUE NÃO PROSPERA NO ITEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047140-1, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. DEMANDA QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA RÉ. DECISÃO AGRAVADA POR MEIO DA QUAL O MM. JUÍZO A QUO ACOLHEU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELO ASSINANTE. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. VALOR DO CONTRATO QUE CONSOA COM AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NOS AUTOS. RECURSO QUE NÃO SE ACOLHE NESSE ASPECTO. PLEITO PARA EXCLUIR DO MONTANTE DEVIDO OS VALORES CORRESPONDENTES AOS DIVIDENDOS. PAGAMENTO DEVIDO. VERBA PREVISTA NA DECISÃO TRAN...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência da empresa de telefonia. Dobra acionária incluída no quantum pelo contador judicial. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido no provimento definitivo. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Precedentes. Controvérsia relacionada ao resultado do cálculo realizado pelo contador judicial evidenciada. Decisão, que o acolheu, desconstituída. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para nova apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo, esclarecidos neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055634-5, de Mafra, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência da empresa de telefonia. Dobra acionária incluída no quantum pelo contador judicial. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido no provimento definitivo. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Precedentes. Controvérsia relacionada ao resultado do cálculo realizado pelo contador judicial evidenciada. Decisão, qu...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. TESE ARREDADA. CONTRATOS DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. APELO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. VALOR, ENTRETANTO, QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114-RS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. DEFENDIDA A LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DA TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO NO ITEM. DESPESAS COM "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ENCARGO QUE, APESAR DE PACTUADO, NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ESPECIFICADO, DESCONHECENDO-SE QUAIS OS SERVIÇOS PRESTADOS AO MUTUÁRIO. OFENSA AOS ARTIGOS 46 E 51, IV, DO CDC. ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE, NA FORMA SIMPLES, QUE INDEPENDE DE PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NESTE ASPECTO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077487-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. TESE ARREDADA. CONTRATOS DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Compensação da verba honorária. Compatibilidade com o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Reclamo da autora conhecido e desprovido. Apelo da financeira conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064043-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência em parte. Processo em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Produção de prova pericial determinada de ofício, mediante o pagamento da respectiva verba pela ré. Irresignação intentada contra essa decisão, cujo pedido de efeito suspensivo foi negado. Recolhimento das custas não efetuado. Realização da aludida prova, portanto, afastada pelo togado e incidente processual de defesa rejeitado. Montante apontado pela postulante definido, então, como o devido. Insurgência da empresa de telefonia. Alegada ausência de apresentação da memória de cálculo detalhada pela autora. Falta de pagamento dos honorários periciais que não importa, imediatamente, no acolhimento do cálculo da suplicante, sob o risco de se caracterizar enriquecimento ilícito. Redação do artigo 475-B, § 3º, do CPC, que confere ao juiz a possibilidade de determinar o encaminhamento do feito à contadoria judicial quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exequenda. Conta matemática da requerente que apenas menciona o montante total dos dividendos, sem indicar a sua origem (datas dos seus pagamentos, percentual sobre cada ação, incidência dos juros moratórios e correção monetária ao longo do período, etc). A apuração dos valores referentes aos eventos corporativos que deve ocorrer de forma pormenorizada, com a evolução do débito discriminada. Argumento da ré, portanto, acolhido. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial, que contém todas as informações imprescindíveis à apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Reclamo provido. Análise dos argumentos relacionados à ausência de fundamentação legal e aos dividendos prejudicada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.099252-5, de Curitibanos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência em parte. Processo em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Produção de prova pericial determinada de ofício, mediante o pagamento da respectiva verba pela ré. Irresignação intentada contra essa decisão, cujo pedido de efeito suspensivo foi negado. Recolhimento das custas não efetuado. Realização da aludida prova, portanto, afastada pelo togado e incidente processual de defesa rejeitado. Montan...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍCIA SOLICITADA PELA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS DO EXPERT IMPUTADOS À PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE DA PARTE REQUERENTE EXPRESSA NO ARTIGO 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA NORMA CONTIDA NO ART. 3º, V E XI, DA LEI N. 1.060/1950. Segundo a norma contida no art. 33 do CPC, é da parte autora da demanda o dever de adimplir os honorários do perito quando ela solicita a perícia. Contudo, há que se observar, quando for o caso, que a justiça gratuita compreende os honorários do perito (art. 3º, V e XI, da Lei n. 1.060/1950). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004285-3, de Brusque, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍCIA SOLICITADA PELA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS DO EXPERT IMPUTADOS À PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE DA PARTE REQUERENTE EXPRESSA NO ARTIGO 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA NORMA CONTIDA NO ART. 3º, V E XI, DA LEI N. 1.060/1950. Segundo a norma contida no art. 33 do CPC, é da parte autora da demanda o dever de adimplir os honorários do perito quando ela solicita a perícia. Contudo, há que se observar, quando for o caso, que a ju...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI / BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PLEITO RECURSAL DA RÉ QUE COINCIDE COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELO DA AUTORA EM QUE FOI POSTULADA A FIXAÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES APURADA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO NESSE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO FORMULADO PELA RÉ. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). REAVALIAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PLEITEADA PELA AUTORA. AJUSTE DO PERCENTUAL FIXADO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CPC. APELO PARCIALMENTE ACOLHIDO NESSE PONTO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070262-9, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI / BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). IN...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a apresentação de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Ordem de exibição determinada pelo Juízo a quo em decisão pretérita. Inércia da empresa demandada no momento processual oportuno. Preclusão. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade ativa. Alegação de que a autora adquiriu de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial não acolhida Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. Temas já apreciados em decisum anterior, não recorrido. Preclusão. Art. 473 do CPC. Matérias repisadas na sentença. Renovação do debate inviável. Recurso não conhecido nesses aspectos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada pelo Juízo a quo. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a parte autora pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Dobra acionária, por consequência, também devida à acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal no ponto. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074523-4, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a apresentação de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Ordem de exibição determinada pelo Juízo a quo em decisão pretérita. Inércia da empresa demandada no momento processual oportuno. Preclusão. Artigo 473 do...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PAUTADA EM CÁRTULAS DE CHEQUES E PROMISSÓRIA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES DESCUMPRIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE. ARGUIÇÃO DE QUE O PERCENTUAL DE 3% - REAJUSTE MENSAL FIRMADO NO ACORDO ENTRE OS LITIGANTES - SE MOSTRA EXORBITANTE, PLEITEANDO A MINORAÇÃO PARA 1%. TESE REJEITADA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE SE ENCONTRA HÍGIDO DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO (ERRO, DOLO OU COAÇÃO). TRANSAÇÃO VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030944-4, de Timbó, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PAUTADA EM CÁRTULAS DE CHEQUES E PROMISSÓRIA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES DESCUMPRIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE. ARGUIÇÃO DE QUE O PERCENTUAL DE 3% - REAJUSTE MENSAL FIRMADO NO ACORDO ENTRE OS LITIGANTES - SE MOSTRA EXORBITANTE, PLEITEANDO A MINORAÇÃO PARA 1%. TESE REJEITADA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE SE ENCONTRA HÍGIDO DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO (ERRO, DOLO OU COAÇÃO). TRANSAÇÃO VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de comprovação da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969, vigente à época da propositura da ação. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de notificação pessoal. Correspondência que não foi entregue diante da ausência do destinatário. Mora, portanto, não comprovada. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Impossibilidade de emenda à inicial. Vício insanável. Ofensa aos princípios da instrumentalidade, da efetividade e da economia processual afastada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064173-0, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de comprovação da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969, vigente à...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Razões recursais, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068569-1, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Razões recursais, ademais, que não gua...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JUDICIAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. RECORRENTE QUE AFIRMA A NULIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO SOB OS FUNDAMENTOS DE QUE, POR ERRO DAS RÉS, NÃO HOUVE JUNTADA AOS AUTOS DE ACORDO ANTERIOR, BEM COMO DIANTE DA COAÇÃO SOFRIDA PARA O PAGAMENTO DO BOLETO EM VALOR DIVERSO DO ACORDADO. TRANSAÇÃO QUE SÓ SE ANULA POR DOLO, COAÇÃO OU ERRO ESSENCIAL QUANTO À PESSOA OU COISA CONTROVERSA (CC, ART. 849). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A DEMONSTRAR A COAÇÃO SOFRIDA PELO AUTOR E O ERRO IMPUTADO ÀS RÉS. APELANTE/AUTOR QUE DEIXOU DE CUMPRIR O PRIMEIRO ACORDO E RECONHECEU FIRMA SOMENTE APÓS MAIS DE UM ANO. VÍCIOS DO CONSENTIMENTO NÃO PROVADOS. ERRO, DOLO E COAÇÃO. ART. 333, I, CPC. ALEGAÇÃO, ADEMAIS, DE VULNERABILIDADE E DESCONHECIMENTO TÉCNICO QUE NÃO É SUFICIENTE PARA ANULAR O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 849 DO CC. RECURSO DESPROVIDO, NO TEMA. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE PROVAR A SUA OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DE VEXAME, VIOLAÇÃO À HONRA E À IMAGEM DO AUTOR, SOFRIMENTO QUE EXCEDA A NORMALIDADE OU QUE A TENHA PRIVADO DE SUA SUBSISTÊNCIA. ACORDO, ADEMAIS, NÃO CUMPRIDO POR CULPA EXCLUSIVA DO APELANTE/AUTOR. DANO MORAL INDEVIDO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO VERIFICADOS. SENTENÇA MANTIDA, NESTE PONTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUTOR QUE REQUER A DEVOLUÇÃO DE SUPOSTA QUANTIA PAGA INDEVIDAMENTE. TESE AFASTADA. PRIMEIRO ACORDO DESCUMPRIDO PELO AUTOR. QUANTIA PAGA, ADEMAIS, MENOR DO QUE A EFETIVAMENTE DEVIDA. DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA, NO TEMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078074-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JUDICIAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. RECORRENTE QUE AFIRMA A NULIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO SOB OS FUNDAMENTOS DE QUE, POR ERRO DAS RÉS, NÃO HOUVE JUNTADA AOS AUTOS DE ACORDO ANTERIOR, BEM COMO DIANTE DA COAÇÃO SOFRIDA PARA O PAGAMENTO DO BOLETO EM VALOR DIVERSO DO ACORDADO. TRANSAÇÃO QUE SÓ SE ANULA POR DOLO, COAÇÃO OU ERRO ESSENCIAL QUANTO À PESSOA OU COISA CONTROVERSA (CC, ART. 849). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A DEMONSTRAR A COAÇÃO SOFRIDA PELO AUTOR E O ERRO IMPUTADO ÀS RÉS. APELA...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.017999-2, de Palhoça, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO (ART. 267, III, CPC). RECURSO DO AUTOR. ALEGADO EXCESSO DE FORMALISMO E DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. FEITO PARALISADO POR MAIS DE DOIS MESES POR INÉRCIA DA PARTE, MESMO APÓS TER SIDO INSTADA POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE A ENSEJAR A CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078596-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO (ART. 267, III, CPC). RECURSO DO AUTOR. ALEGADO EXCESSO DE FORMALISMO E DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. FEITO PARALISADO POR MAIS DE DOIS MESES POR INÉRCIA DA PARTE, MESMO APÓS TER SIDO INSTADA POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE A ENSEJAR A CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO C...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. PLANO DE CAPITALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038429-8, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. PLANO DE CAPITALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038429-8, de São Jos...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.049957-1, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.042915-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Pleito de juntada pelo réu dos extratos bancários relativos aos meses em que o autor pretende o reembolso. Magistrado a quo que, inicialmente, determina a exibição pelo demandado da aludida documentação e posteriormente, em sentença, julga improcedente o pedido formulado na inicial, diante da ausência de prova mínima e de declaração do banco réu de inexistência de conta poupança no nome do postulante. Condenação do requerido, no entanto, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do procurador de demandante. Insurgência do estabelecimento financeiro. Derrota do requerente, por incúria processual. Princípio da sucumbência. Sentença parcialmente reformada, para inverter os ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios. Fixação com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042361-1, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Pleito de juntada pelo réu dos extratos bancários relativos aos meses em que o autor pretende o reembolso. Magistrado a quo que, inicialmente, determina a exibição pelo demandado da aludida documentação e posteriormente, em sentença, julga improcedente o pedido formulado na inicial, diante da ausência de prova mínima e de declaração do banco réu de inexistência de conta poupança no nome do postulante. Condenação do requerido, no entanto, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do pro...
Data do Julgamento:19/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial