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Jurisprudência

TJAC 1001161-39.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAÕ REVISIONAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONEXÃO. OCORRÊNCIA. DECISÕES CONFLITANTES. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000559-48.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 12/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001856-17.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. UTILIZAÇÃO DO NOME DO APELANTE DE FORMA VEXATÓRIA NA MINISSÉRIE "AMAZÔNIA – DE GALVEZ A CHICO MENDES". NÃO OCORRÊNCIA. FATOS HISTÓRICOS VINCULADOS A HISTÓRIA PESSOAL DO AUTOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. De fato, irrefutável que o nome do apelante foi citado na minissérie "Amazônia – De Galvez a Chico Mendes", como sendo escrivão de polícia e irmão de Darly Alves. No entanto, não há qualquer atribuição de que o recorrente seria o responsável pela não efetivação da prisão de seu irmão. 2. No caso em exame, entre...
Data do Julgamento : 12/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004428-38.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE PELO JUÍZO DE PISO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E APRESENTAÇÃO DE CHEQUE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. CARÊNCIA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CO-PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. BEM INDIVISÍVEL. 1. Nos termos do art. 475 do Código Civil, ocorrendo o inadimplemento, a parte lesada tem o direito de exigir o seu cumprimento ou, não sendo ma...
Data do Julgamento : 12/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000004-15.2014.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. VALOR PROBANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Em se tratando de violência doméstica e familiar, cujo delito é praticado geralmente na clandestinidade, a palavra da vítima possui especial valor probante, mormente quando confirmada pelas demais provas arregimentadas para os autos, de modo que inarredável a manutenção do édito condenatório. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001945-64.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, CARACTERIZAÇÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, DESQUALIFICAÇÃO QUANTO AO CONCURSO DE PESSOAS, PENA BASE NO MÍNIMO E AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À TENTATIVA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ROUBO QUALIFICADO TENTADO COMPROVADO NOS AUTOS. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL OU INJUSTIFICADOS NÃO PODEM ENSEJAR EXACERBAÇÃO DAS PENAS BASES. ITER CRIMINIS PERCORRIDO JUSTIFICA O QUANTUM APLICADO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. Absolvição inviável; Desistência voluntária inexistente; Qualificadora evidente; Elementos inerentes ao tipo penal ou injustificados...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100140-53.2014.8.01.0000
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DA MAGISTRADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 98 DO CPP. 1. Exceção de suspeição oposta contra Magistrada por réu que alega parcialidade da Juíza em razão da mesma, supostamente, ter demonstrado possuir entendimento firmado e convicção sobre os fatos, pré-julgando o mérito das acusações. 2. A procuração que outorgou poderes ao advogado do excipiente não faz menção aos poderes especiais para a propositura da exceção de suspeição, infringindo, assim, o disposto no art. 98, do CPP. 3. Vale ressaltar que na Suspeição há necessidade de que os motivos ensejador...
Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0011867-32.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO PROVADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Alegação verbal isolada não comprova dependência toxicológica. 2. Uma das exigências para substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos é que a pena imposta não seja superior a quatro anos. (Art. 44 do CP)
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002666-47.2012.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇAO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTO INERENTE AO TIPO DEVE SER EXCLUIDO COMO ELEMENTOS EXACERBADORES. PROVIMENTO EM PARTE. Subsiste o pedido do apelante quando elemento inerente ao tipo é usado como exacerbador da pena base. Pena base redimensionada. Provimento em parte.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000397-68.2008.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovada a existência do fato e a autoria atribuída ao apelante, notadamente pela prova testemunhal, reconhecimento fotográfico e laudos periciais, inarredável a convalidação do édito condenatório, o que inviabiliza a solução absolutória em favor do réu. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0002636-88.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. LEI 11.340/09. FATOS OCORRIDOS EM FEVEREIRO DE 2007. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO DE ORIGEM EM MARÇO DE 2007. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA EM ABRIL DE 2009. DECURSO DE MAIS DE 02 ANOS. DATA DOS FATOS ANTERIOR À LEI Nº 10.234/2010. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. Transcorrido prazo superior a dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, considerando a pena aplicada apenas de 06 (seis) meses, cujo prazo prescricional é de dois anos, impõe-se o reconhecimento da prescriçã...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013576-15.2007.8.01.0001
Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005563-48.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO. 1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002188-80.2010.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO. Segundo posição formada do STJ não se aplica o Princípio da Adequação Social para o crime em tela. Condenação devida. Apelo provido.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0021928-20.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DE JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ANTE O RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORAS. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. ALEGAÇÃO DE MOTIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. QUALIFICADORAS PRESENTES E RECONHECIDAS PELA DECISÃO DOS JURADOS. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS INEXISTENTES. APELATÓRIO PROVIDO EM PARTE. Não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos. pois as qualificadoras restaram caracterizadas e reconhecidas pelos Jurados. Somente os antecedentes restam considerados desfavoráveis de...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000118-22.2012.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) APLICADA. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A pena-base fixada no mínimo legal não pode ser reduzida pela presença de atenuante da confissão, em respeito ao preconizado pela Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Adema...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0013598-68.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. NULIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE PENA FUNDAMENTADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA 1. A irresignação do apelante se atem à valoração da prova o que, absolutamente, se confunde com o mérito, razão porque rejeita-se a preliminar de nulidade absoluta do processo. 2. A prova da autoria do crime se apoia nas declarações da vítima e de testemunha presencial do fato, não havendo dúvidas a respeito da responsabilidade do apelante pelo evento criminoso. 3. A existê...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004793-63.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. OFENSIVIDADE DA CONDUTA E GRAU DE REPROVABILIDADE ACENTUADOS. . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A propagação do comércio local de mercadorias "pirateadas", com objetivo de lucro, caracteriza o delito tipificado no Art. 184, § 2º, do Código Penal, não sendo socialmente aceitável, tampouco penalmente irrelevante, tendo em vista que, além de violar sensivelmente direitos autorais, causa gr...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018463-71.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INSUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO. Materialidade caracterizada pelo laudo nos autos; Segundo posição formada do STJ não se aplicam os Princípios da Insignificância e da Adequação Social para o crime em tela. Condenação mantida. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000265-40.2010.8.01.0004
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. PODER DISCRICIONÁRIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEGUNDO GRAU. APELO NÃO PROVIDO. 1. Argumentos vagos, sem a indicação de qualquer fato concreto que justifique a consideração desfavorável das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, além das valoradas pelo juízo sentenciante, não se prestam para justificar a majoração da pena-base acima do que foi fixado, mormente quando se verifica que a d...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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