HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ORDEM DE PRISÃO FUNDADA NO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXAME DOS AUTOS QUE REVELA MODIFICAÇÃO FÁTICA DA GUARDA DO MENOR. CRIANÇA SOB A GUARDA DO PACIENTE. SUSTENTO EFETIVADO DIRETAMENTE AO FILHO. INADIMPLÊNCIA ESCUSÁVEL QUE NÃO ENSEJA A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE DO ALIMENTANTE. APLICAÇÃO DO ART. 5º, INCISO LXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTE DO STJ. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ORDEM DE PRISÃO FUNDADA NO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXAME DOS AUTOS QUE REVELA MODIFICAÇÃO FÁTICA DA GUARDA DO MENOR. CRIANÇA SOB A GUARDA DO PACIENTE. SUSTENTO EFETIVADO DIRETAMENTE AO FILHO. INADIMPLÊNCIA ESCUSÁVEL QUE NÃO ENSEJA A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE DO ALIMENTANTE. APLICAÇÃO DO ART. 5º, INCISO LXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTE DO STJ. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLEITO JÁ INDEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO.
1. É possível a reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita, visto que tal instituto jurídico não se sujeita à preclusão, o que possibilita o seu requerimento a qualquer tempo.
2. Havendo indeferimento da assistência judiciária gratuita requerida no curso do processo, deve o requerente demonstrar a alteração da sua situação financeira. Precedentes do TJAC e do STJ.
3. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção.
4. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLEITO JÁ INDEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO.
1. É possível a reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita, visto que tal instituto jurídico não se sujeita à preclusão, o que possibilita o seu requerimento a qualquer tempo.
2. Havendo indeferimento da assistência judiciária gratuita requerida no curso do processo, deve o requerente demonstrar a alteração da sua situação financeira. Precedentes...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA DEFENSORIA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO TFD. AJUDA DE CUSTO AOS PACIENTES QUE UTILIZAM O PROGRAMA. PORTARIA Nº 55/99 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. PROVIMENTO DO AGRAVO.
O programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, que é disponibilizado pelo Estado do Acre aos seus cidadãos quando esgotados os meios de tratamento no próprio município é um programa de política pública voltada à efetividade do direito fundamental à saúde, assegurado a uma generalidade indeterminável de pessoas pela nossa Carta Magna, possuindo natureza difusa e, portanto, podendo ser questionado por meio de ação civil pública manejada pela Defensoria Pública, conforme disposto no art. 4ª, inciso VII, da Lei Complementar Federal n. 80/94.
A concessão da tutela antecipada está condicionada à presença concomitante dos requisitos autorizadores da medida extrema, que se traduzem no fumus boni iuris, no periculum in mora, na existência de prova inequívoca e na verossimilhança.
Ausentes os requisitos autorizadores, deve negada a antecipação da tutela.
Provimento do Agravo de Instrumento.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA DEFENSORIA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO TFD. AJUDA DE CUSTO AOS PACIENTES QUE UTILIZAM O PROGRAMA. PORTARIA Nº 55/99 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. PROVIMENTO DO AGRAVO.
O programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, que é disponibilizado pelo Estado do Acre aos seus cidadãos quando...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE SOLDADO POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO. CONTROLE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO
1 - Não merece censura a sentença que mantém a exclusão do militar dos quadros da Polícia Militar do Estado do Acre, se, por meio de processo administrativo disciplinar, no qual observado o devido processo legal e seus consectários (contraditório e ampla defesa), depreende-se a prática de conduta violadora da ética, do decoro e do pundonor militar.
2 - No âmbito do controle jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar, ao Poder Judiciário é vedado adentrar no mérito do julgamento administrativo, cabendo-lhe, apenas, apreciar a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE SOLDADO POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO. CONTROLE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO
1 - Não merece censura a sentença que mantém a exclusão do militar dos quadros da Polícia Militar do Estado do Acre, se, por meio de processo administrativo disciplinar, no qual observado o devido processo legal e seus consectários (contraditório e ampla defesa), depreende-se a prática de conduta violadora da ética, do decoro e do pundonor mil...
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO REALIZADO ENTRE O DEVEDOR E PROCURADOR DO ESTADO. ERRO INESCUSÁVEL.
1. In casu, a audiência para a qual as partes foram intimadas fora aquela do processo de execução n.º 011.96.000004-7, cuja dívida inicial era de R$ 85.552,46 (oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos), dirigido o ato intimatório às partes nele envolvidas (devedor e avalistas), não havendo razão para celebrar-se transação referente a outro processo, que sequer estava pautado para aquele mesmo dia.
2. O erro que enseja a anulação de negócio jurídico, além de essencial, deve ser inescusável, decorrente da falsa representação da realidade própria do homem mediano, perdoável, no mais das vezes, pelo desconhecimento natural das circunstâncias e particularidades do negócio jurídico. Vale dizer, para ser escusável o erro deve ser de tal monta que qualquer pessoa de inteligência mediana o cometeria.
3. No caso, não é crível que o representante do exequente, Procurador do Estado do Acre, tenha descurado-se das cautelas ordinárias à celebração de negócio jurídico absolutamente corriqueiro, como a negociação de dívida em sede de ação de execução extrajudicial, assinando transação cujos dados não condiziam com a sua intenção. Em realidade, se houve vício de vontade, o qual, inclusive, negou o recorrente, este constituiu erro grosseiro, incapaz de anular o negócio jurídico, porquanto revela culpa imperdoável do próprio autor, dadas as peculiaridades da atividade desenvolvida.
4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO REALIZADO ENTRE O DEVEDOR E PROCURADOR DO ESTADO. ERRO INESCUSÁVEL.
1. In casu, a audiência para a qual as partes foram intimadas fora aquela do processo de execução n.º 011.96.000004-7, cuja dívida inicial era de R$ 85.552,46 (oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos), dirigido o ato intimatório às partes nele envolvidas (devedor e avalistas), não havendo razão para celebrar-se transação referente a outro processo, que sequer estava pautado para aquele...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM OS MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DO ATO CIRÚRGICO COM EXCEÇÃO DA FISIOTERAPIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.
2. A conduta abusiva da seguradora, consistente na demora injustificada em autorizar intervenção cirúrgica e os materiais necessários ao procedimento, causam dano moral ao segurado, que já suporta a dor provocada pela doença e necessita de atendimento.
3. Descabimento da pretensão de condenação da operadora a ressarcir o atendimento prestado por meio de fisioterapeuta não conveniado quando existe oferta de rede credenciada à disposição do consumidor.
4. A fixação do valor da compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc., de modo que a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.
5. A pena de litigância deve ser reservada ao comportamento doloso, quando se busca alterar deliberadamente a verdade dos fatos, e não apenas como forma de defesa, como no caso.
6. Apelo interposto pela ré parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM OS MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DO ATO CIRÚRGICO COM EXCEÇÃO DA FISIOTERAPIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.
2. A conduta abusiva da seguradora, consistente na demora injustificada em autori...
Data do Julgamento:19/12/2014
Data da Publicação:24/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. PROPOSTA DE PLANO DE OBRAS PARA O ANO DE 2015. PLANILHAS ESTABELECENDO AS PRIORIDADES. EXCEÇÕES. APROVAÇÃO.
1. Resguardadas as deliberações do Tribunal Pleno Administrativo nas Sessões dos dias 28.09.2011 e 09.11.2011, bem como a reordenação da ordem de prioridades do Plano de Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Acre prevista no acórdão nº 7.177, aprova-se o plano de obras para o ano de 2015 com base nas planilhas constantes do anexo único da resolução.
2. Resolução aprovada.
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TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. PROPOSTA DE PLANO DE OBRAS PARA O ANO DE 2015. PLANILHAS ESTABELECENDO AS PRIORIDADES. EXCEÇÕES. APROVAÇÃO.
1. Resguardadas as deliberações do Tribunal Pleno Administrativo nas Sessões dos dias 28.09.2011 e 09.11.2011, bem como a reordenação da ordem de prioridades do Plano de Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Acre prevista no acórdão nº 7.177, aprova-se o plano de obras para o ano de 2015 com base nas planilhas constantes do anexo único da resolução.
2. Resolução aprovada.
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2015-2020. APROVAÇÃO.
O Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para o sexênio 2015/2020 foi elaborado com base na Estratégia Nacional do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução n.º 198, de 1º de Julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, enriquecido com as contribuições apresentadas pelos diversos segmentos desta Instituição nos encontros de trabalhos.
3. Resolução aprovada.
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TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2015-2020. APROVAÇÃO.
O Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para o sexênio 2015/2020 foi elaborado com base na Estratégia Nacional do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução n.º 198, de 1º de Julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, enriquecido com as contribuições apresentadas pelos diversos segmentos desta Instituição nos encontros de trabalhos.
3. Resolução aprovada.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
2. A prova inequívoca necessária para a concessão do Mandado de Segurança, na espécie, reside na demonstração da doença grave a comprometer a saúde da Impetrante bem como da ineficácia de tratamentos realizados anteriormente.
3. O fornecimento de medicação e tratamento pelo Poder Público é imposição constitucional, mediante norma de eficácia plena e imediata, não podendo ser obstado por normas de natureza infra-constitucionais, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal ou Portarias do Ministério da Saúde, ante a supremacia do direito à saúde, corolário do direito à vida.
4. Segurança concedida.
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1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
2. A prova inequívoca necessária para a concessão do Mandado de Segurança, na espécie, reside na demonstração da doença grave a comprometer a saúde da Impetrante bem como da ineficácia de tratamentos realizados anteriormente.
3. O fornecimento de medicação e tratamento pelo Poder Público é imposição constitucional, mediante norma de...
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RETRAÇÃO DA VÍTIMA SUBMETIDO AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO EM JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. PROVA DA INOCÊNCIA DO CONDENADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ERRO DO PODER JUDICIÁRIO NÃO DEMONSTRADO.
1. Diante da natureza constitutiva negativa da Revisão Criminal, voltada para corrigir erro do Poder Judiciário, sua admissibilidade restringe-se às hipóteses do art. 621, do Código de Processo Penal, a qual é inviável como sucedâneo recursal destinado à reapreciação das provas.
2. Com o trânsito em julgado da condenação, vigora o brocardo in dubio pro societate ao invés do in dubio pro reo, devendo o autor da ação de impugnação demonstrar de forma segura e robusta o erro do órgão judicante no aquilatamento do conjunto probatório ensejador da reprimenda. 3. Revisão Criminal julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RETRAÇÃO DA VÍTIMA SUBMETIDO AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO EM JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. PROVA DA INOCÊNCIA DO CONDENADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ERRO DO PODER JUDICIÁRIO NÃO DEMONSTRADO.
1. Diante da natureza constitutiva negativa da Revisão Criminal, voltada para corrigir erro do Poder Judiciário, sua admissibilidade restringe-se às hipóteses do art. 621, do Código de Processo Penal, a qual é inviável como sucedâneo recursal destinado à reapreciação das provas.
2. Com o trânsito em julgado da condenação, vigora o brocardo in...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFERIÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO DA TAXA REMUNERATÓRIA ANUAL E MENSAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, que literalmente autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores.
2. A taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é insuficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, em razão da hipossuficiência do contratante, e manifesta inaptidão para efetivar cálculos contábeis-financeiros, sendo imprescindível a demonstração de cláusula contratual expressa de juros capitalizados para o reconhecimento de sua legalidade.
3. Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFERIÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO DA TAXA REMUNERATÓRIA ANUAL E MENSAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, que literalmente autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores.
2. A taxa de juros anual superior ao duodécuplo...
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:12/12/2014
Data da Publicação:19/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. NORMA PENAL. NATUREZA MATERIAL. PREJUÍZO AO RÉU. RETROATIVIDADE VEDADA. SENTENÇA. INDENIZAÇÃO. FAMÍLIA DA VÍTIMA. VALOR MÍNIMO. FIXAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA REVISÃO.
1.Norma penal, de natureza material, somente é passível de retroação para beneficiar o Réu, cincunstância que não se amolda à espécie.
2. Inexistindo pedido expresso do Órgão Ministerial para a fixação do valor mínimo de reparação de dano, causado pela infração, elidida a hipótese de indenização ante a impossibilidade de contraprova, acarretando afronta ao princípio do contraditório e por configurar cerceamento de defesa .
3. Revisão criminal procedente.
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DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. NORMA PENAL. NATUREZA MATERIAL. PREJUÍZO AO RÉU. RETROATIVIDADE VEDADA. SENTENÇA. INDENIZAÇÃO. FAMÍLIA DA VÍTIMA. VALOR MÍNIMO. FIXAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA REVISÃO.
1.Norma penal, de natureza material, somente é passível de retroação para beneficiar o Réu, cincunstância que não se amolda à espécie.
2. Inexistindo pedido expresso do Órgão Ministerial para a fixação do valor mínimo de reparação de dano, causado pela infração, elidida a hipótese de indenização ante a impossibilidade d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A circunstância qualificadora do recurso que dificulte ou torne impossível à defesa do ofendido, só pode ser excluída da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedente, ou seja, quando se revelar totalmente divorciada da prova, sob pena de usurpação da competência do Tribunal Popular, o que não ocorre in casu.
2. Recurso defensivo não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A circunstância qualificadora do recurso que dificulte ou torne impossível à defesa do ofendido, só pode ser excluída da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedente, ou seja, quando se revelar totalmente divorciada da prova, sob pena de usurpação da competência do Tribunal Popular, o que não ocorre in casu.
2. Recurso defe...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:19/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMÉDIO GRATUITO. CONCESSÃO. OSTEOPOROSE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SUFICIÊNCIA. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO. CUSTO ELEVADO. PREJUÍZO AO SUSTENTO PRÓPRIO E DA FAMÍLIA. SAÚDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO: ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ORDEM INFRA-CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA. CONCESSÃO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
2. A prova inequívoca necessária para a concessão do Mandado de Segurança, na espécie, reside na demonstração da doença grave a comprometer a saúde da Impetrante bem como da ineficácia de tratamentos realizados anteriormente.
3. O fornecimento de medicação e tratamento pelo Poder Público é imposição constitucional, mediante norma de eficácia plena e imediata, não podendo ser obstado por normas de natureza infra-constitucionais, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal ou Portarias do Ministério da Saúde, ante a supremacia do direito à saúde, corolário do direito à vida.
4. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMÉDIO GRATUITO. CONCESSÃO. OSTEOPOROSE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SUFICIÊNCIA. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO. CUSTO ELEVADO. PREJUÍZO AO SUSTENTO PRÓPRIO E DA FAMÍLIA. SAÚDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO: ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ORDEM INFRA-CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA. CONCESSÃO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. SINDICALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. VIOLAÇÃO AOS AXIOMAS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. FASE DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL. EXAME OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. CULPA DE TERCEIRO.
1. A sindicalidade pelo Poder Judiciário não está adstrita ao controle de legalidade formal, competência dos agentes e a finalidade, para alcançar também questões atinentes à violação da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não mitiga o princípio da Separação dos Poderes. Precedentes STJ e STF.
2. A atividade administrativa deve pautar-se pelo axioma da razoabilidade, como vetor de orientação na interpretação de qualquer norma administrativa, inclusive editais de concurso.
3. Não obstante a regra da vinculação ao edital, foge às raias do razoável a eliminação do candidato decorrente de laudo oftalmológico intrinsecamente incompleto, porque a causa da omissão é atribuível a terceiro, eis que o profissional da medicina entendendo não haver indicação clínica para avaliação do campo visual, deixou de indicá-lo no laudo oftalmológico.
4. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. SINDICALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. VIOLAÇÃO AOS AXIOMAS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. FASE DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL. EXAME OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. CULPA DE TERCEIRO.
1. A sindicalidade pelo Poder Judiciário não está adstrita ao controle de legalidade formal, competência dos agentes e a finalidade, para alcançar também questões atinentes à violação da razoabilidade e da proporcionalidade...
Data do Julgamento:17/12/2014
Data da Publicação:19/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
V V. Recurso em Sentido Estrito. Acidente de trânsito. Denúncia. Homicídio doloso. Desclassificação. Homicídio culpso. Impossibilidade.
- O recebimento da Denúncia pelo Juiz se restringe ao juízo de admissibilidade da acusação, cabendo-lhe na sentença de pronúncia ou impronúncia definir a conduta do acusado.
- Havendo indícios de conduta dolosa por parte do denunciado, deve a Denúncia ser recebida no âmbito da Vara do Tribunal do Júri, que tem competência em sede constitucional para tanto.
V v. Recurso em Sentido Estrito. Intempestividade. Não ocorrência. Recebimento da Denúncia. Desclassificação do delito. Alteração de competência. Possibilidade. Precedentes do STF e STJ. Recurso improvido.
1. Recurso que fora apresentado dentro do prazo, devendo ser observado o procedimento próprio dos processos eletrônicos. Preliminar de intempestividade afastada.
2. O juízo de primeiro grau, quando do recebimento da denúncia, poderá alterar a sua capitulação, desde que esse procedimento beneficie do réu ou para a correta fixação da competência.
3. Recurso a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Em Sentido Estrito nº 0001856-69.2012.8.01.0003, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de intempestividadedar, à unanimidade. No mérito, por maioria, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
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V V. Recurso em Sentido Estrito. Acidente de trânsito. Denúncia. Homicídio doloso. Desclassificação. Homicídio culpso. Impossibilidade.
- O recebimento da Denúncia pelo Juiz se restringe ao juízo de admissibilidade da acusação, cabendo-lhe na sentença de pronúncia ou impronúncia definir a conduta do acusado.
- Havendo indícios de conduta dolosa por parte do denunciado, deve a Denúncia ser recebida no âmbito da Vara do Tribunal do Júri, que tem competência em sede constitucional para tanto.
V v. Recurso em Sentido Estrito. Intempestividade. Não ocorrência. Recebimento da Denúncia. Desclassifi...
Data do Julgamento:04/04/2014
Data da Publicação:11/06/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS E POLICIAIS QUE APONTAM O REVISIONANDO COMO PARTÍCIPE NO CRIME. PROVAS QUE SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. A Revisão Criminal destina-se a corrigir erro judiciário e não pode funcionar como segunda apelação ou "terceira instância" e só é admissível quando o caso concreto amolda-se às hipóteses do art. 621, do Código de Processo Penal, não se prestando ao reexame de provas já apreciadas no primeiro grau de jurisdição.
2. Não constitui erro técnico ou afronta à lei quando o magistrado analisando o conjunto probatório confere higidez ao depoimento prestado por vítima e policial em auto de prisão em flagrante.
3. No presente caso as provas que levaram à condenação já foram examinadas pela Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, que concluiu pela manutenção da sentença condenatória.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que é plenamente possível a ocorrência de latrocínio em sua forma tentada, quando não se obtenha o resultado morte, bastando a comprovação de que, no decorrer da prática delitiva, o agente tenha atentado contra a vida da vítima, com a intenção de matá-la, não atingindo o resultado, por circunstâncias alheias à sua vontade. Precedentes
5. Improcedência da Revisão Criminal.
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DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS E POLICIAIS QUE APONTAM O REVISIONANDO COMO PARTÍCIPE NO CRIME. PROVAS QUE SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. A Revisão Criminal destina-se a corrigir erro judiciário e não pode funcionar como segunda apelação ou "terceira instância" e só é admissível quando o caso concreto amolda-se às hipóteses do art. 621, do Código de Processo Penal, não se prestando ao reexame de provas já apreciadas no primeiro grau de jurisdição.
2. Não constitui erro técnico ou afronta à lei q...
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO ART. 306 DO CTB. CONCURSO FORMAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO DO APELO.
1. No caso concreto não há possibilidade de incidência do princípio da consunção, pois o crime de embriaguez ao volante é mais grave do que o crime de lesão corporal culposa.
2. Quando se está diante de crimes autônomos, que tutelam bens jurídicos distintos e se consumam em momentos diversos, não há como se cogitar em absorção de um pelo outro, devendo a sentença ser reformada. Precedentes do STJ.
3. Apelo provido.
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APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO ART. 306 DO CTB. CONCURSO FORMAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO DO APELO.
1. No caso concreto não há possibilidade de incidência do princípio da consunção, pois o crime de embriaguez ao volante é mais grave do que o crime de lesão corporal culposa.
2. Quando se está diante de crimes autônomos, que tutelam bens jurídicos distintos e se consumam em momentos diversos, não há como se cogitar em absorção de um pelo outro, devendo a sentença...
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FORMA TENTADA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. IMPRONÚNCIA. AUTORIA NÃO CONFIRMADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. É cediço que a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, todavia é imprescindível ao menos indicativos do envolvimento do réu no delito denunciado. À míngua desses elementos, recomenda-se a manutenção da decisão que impronunciou o réu, com fundamento no Art. 414, do Código de Processo Penal.
2. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FORMA TENTADA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. IMPRONÚNCIA. AUTORIA NÃO CONFIRMADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. É cediço que a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, todavia é imprescindível ao menos indicativos do envolvimento do réu no delito denunciado. À míngua desses elementos, recomenda-se a manutenção da decisão que impronunciou o réu, com fundamento no Art. 414, do Código de Processo Penal.
2. Recurso não provido.