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Jurisprudência

TJAC 1001348-47.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ORDEM DE PRISÃO FUNDADA NO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXAME DOS AUTOS QUE REVELA MODIFICAÇÃO FÁTICA DA GUARDA DO MENOR. CRIANÇA SOB A GUARDA DO PACIENTE. SUSTENTO EFETIVADO DIRETAMENTE AO FILHO. INADIMPLÊNCIA ESCUSÁVEL QUE NÃO ENSEJA A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE DO ALIMENTANTE. APLICAÇÃO DO ART. 5º, INCISO LXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTE DO STJ. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 24/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021556-37.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLEITO JÁ INDEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO. 1. É possível a reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita, visto que tal instituto jurídico não se sujeita à preclusão, o que possibilita o seu requerimento a qualquer tempo. 2. Havendo indeferimento da assistência judiciária gratuita requerida no curso do processo, deve o requerente demonstrar a alteração da sua situação financeira. Precedentes...
Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 24/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000794-15.2014.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA DEFENSORIA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD. AJUDA DE CUSTO AOS PACIENTES QUE UTILIZAM O PROGRAMA. PORTARIA Nº 55/99 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. PROVIMENTO DO AGRAVO. O programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, que é disponibilizado pelo Estado do Acre aos seus cidadãos quando...
Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 24/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706440-13.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE SOLDADO POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO. CONTROLE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO 1 - Não merece censura a sentença que mantém a exclusão do militar dos quadros da Polícia Militar do Estado do Acre, se, por meio de processo administrativo disciplinar, no qual observado o devido processo legal e seus consectários (contraditório e ampla defesa), depreende-se a prática de conduta violadora da ética, do decoro e do pundonor mil...
Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 24/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Militar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000053-61.2011.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO REALIZADO ENTRE O DEVEDOR E PROCURADOR DO ESTADO. ERRO INESCUSÁVEL. 1. In casu, a audiência para a qual as partes foram intimadas fora aquela do processo de execução n.º 011.96.000004-7, cuja dívida inicial era de R$ 85.552,46 (oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos), dirigido o ato intimatório às partes nele envolvidas (devedor e avalistas), não havendo razão para celebrar-se transação referente a outro processo, que sequer estava pautado para aquele...
Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 24/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0022785-71.2008.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM OS MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DO ATO CIRÚRGICO COM EXCEÇÃO DA FISIOTERAPIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC. 2. A conduta abusiva da seguradora, consistente na demora injustificada em autori...
Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 24/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102204-36.2014.8.01.0000
Ementa
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. PROPOSTA DE PLANO DE OBRAS PARA O ANO DE 2015. PLANILHAS ESTABELECENDO AS PRIORIDADES. EXCEÇÕES. APROVAÇÃO. 1. Resguardadas as deliberações do Tribunal Pleno Administrativo nas Sessões dos dias 28.09.2011 e 09.11.2011, bem como a reordenação da ordem de prioridades do Plano de Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Acre prevista no acórdão nº 7.177, aprova-se o plano de obras para o ano de 2015 com base nas planilhas constantes do anexo único da resolução. 2. Resolução aprovada.
Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 23/12/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101530-58.2014.8.01.0000
Ementa
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2015-2020. APROVAÇÃO. O Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para o sexênio 2015/2020 foi elaborado com base na Estratégia Nacional do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução n.º 198, de 1º de Julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, enriquecido com as contribuições apresentadas pelos diversos segmentos desta Instituição nos encontros de trabalhos. 3. Resolução aprovada.
Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 23/12/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Convênio
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001224-64.2014.8.01.0000
Ementa
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal. 2. A prova inequívoca necessária para a concessão do Mandado de Segurança, na espécie, reside na demonstração da doença grave a comprometer a saúde da Impetrante bem como da ineficácia de tratamentos realizados anteriormente. 3. O fornecimento de medicação e tratamento pelo Poder Público é imposição constitucional, mediante norma de...
Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000756-03.2014.8.01.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RETRAÇÃO DA VÍTIMA SUBMETIDO AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO EM JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. PROVA DA INOCÊNCIA DO CONDENADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ERRO DO PODER JUDICIÁRIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Diante da natureza constitutiva negativa da Revisão Criminal, voltada para corrigir erro do Poder Judiciário, sua admissibilidade restringe-se às hipóteses do art. 621, do Código de Processo Penal, a qual é inviável como sucedâneo recursal destinado à reapreciação das provas. 2. Com o trânsito em julgado da condenação, vigora o brocardo in...
Data do Julgamento : 19/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Estupro
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0020533-56.2012.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFERIÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO DA TAXA REMUNERATÓRIA ANUAL E MENSAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, que literalmente autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores. 2. A taxa de juros anual superior ao duodécuplo...
Data do Julgamento : 12/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0702675-97.2014.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 12/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000972-61.2014.8.01.0000
Ementa
DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. NORMA PENAL. NATUREZA MATERIAL. PREJUÍZO AO RÉU. RETROATIVIDADE VEDADA. SENTENÇA. INDENIZAÇÃO. FAMÍLIA DA VÍTIMA. VALOR MÍNIMO. FIXAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA REVISÃO. 1.Norma penal, de natureza material, somente é passível de retroação para beneficiar o Réu, cincunstância que não se amolda à espécie. 2. Inexistindo pedido expresso do Órgão Ministerial para a fixação do valor mínimo de reparação de dano, causado pela infração, elidida a hipótese de indenização ante a impossibilidade d...
Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007797-03.2012.8.01.0002
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A circunstância qualificadora do recurso que dificulte ou torne impossível à defesa do ofendido, só pode ser excluída da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedente, ou seja, quando se revelar totalmente divorciada da prova, sob pena de usurpação da competência do Tribunal Popular, o que não ocorre in casu. 2. Recurso defe...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000977-83.2014.8.01.0000
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMÉDIO GRATUITO. CONCESSÃO. OSTEOPOROSE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SUFICIÊNCIA. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO. CUSTO ELEVADO. PREJUÍZO AO SUSTENTO PRÓPRIO E DA FAMÍLIA. SAÚDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO: ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ORDEM INFRA-CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA. CONCESSÃO. 1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que...
Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000947-48.2014.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. SINDICALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. VIOLAÇÃO AOS AXIOMAS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. FASE DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL. EXAME OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. CULPA DE TERCEIRO. 1. A sindicalidade pelo Poder Judiciário não está adstrita ao controle de legalidade formal, competência dos agentes e a finalidade, para alcançar também questões atinentes à violação da razoabilidade e da proporcionalidade...
Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001856-69.2012.8.01.0003
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V V. Recurso em Sentido Estrito. Acidente de trânsito. Denúncia. Homicídio doloso. Desclassificação. Homicídio culpso. Impossibilidade. - O recebimento da Denúncia pelo Juiz se restringe ao juízo de admissibilidade da acusação, cabendo-lhe na sentença de pronúncia ou impronúncia definir a conduta do acusado. - Havendo indícios de conduta dolosa por parte do denunciado, deve a Denúncia ser recebida no âmbito da Vara do Tribunal do Júri, que tem competência em sede constitucional para tanto. V v. Recurso em Sentido Estrito. Intempestividade. Não ocorrência. Recebimento da Denúncia. Desclassifi...
Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 1000692-90.2014.8.01.0000
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DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS E POLICIAIS QUE APONTAM O REVISIONANDO COMO PARTÍCIPE NO CRIME. PROVAS QUE SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. REVISÃO IMPROCEDENTE. 1. A Revisão Criminal destina-se a corrigir erro judiciário e não pode funcionar como segunda apelação ou "terceira instância" e só é admissível quando o caso concreto amolda-se às hipóteses do art. 621, do Código de Processo Penal, não se prestando ao reexame de provas já apreciadas no primeiro grau de jurisdição. 2. Não constitui erro técnico ou afronta à lei q...
Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0002304-45.2012.8.01.0002
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APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO ART. 306 DO CTB. CONCURSO FORMAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO DO APELO. 1. No caso concreto não há possibilidade de incidência do princípio da consunção, pois o crime de embriaguez ao volante é mais grave do que o crime de lesão corporal culposa. 2. Quando se está diante de crimes autônomos, que tutelam bens jurídicos distintos e se consumam em momentos diversos, não há como se cogitar em absorção de um pelo outro, devendo a sentença...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0020777-82.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FORMA TENTADA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. IMPRONÚNCIA. AUTORIA NÃO CONFIRMADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. É cediço que a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, todavia é imprescindível ao menos indicativos do envolvimento do réu no delito denunciado. À míngua desses elementos, recomenda-se a manutenção da decisão que impronunciou o réu, com fundamento no Art. 414, do Código de Processo Penal. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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