PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO; IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
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PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO; IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO; IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
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PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO; IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO; IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
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PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO; IMPROVIMENTO.
1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que con...
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIATURA POLICIAL COM DEFEITO. VALORES NÃO COMPROVADOS POR PERÍCIA TÉCNICA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. Apelação. Provimento.
1.- É isento de responsabilidade o Policial Militar obrigado a dirigir veículo oficial que apresenta defeitos pré-existentes.
2.- A prova do valor que comprova o dano é incumbência do autor.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIATURA POLICIAL COM DEFEITO. VALORES NÃO COMPROVADOS POR PERÍCIA TÉCNICA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. Apelação. Provimento.
1.- É isento de responsabilidade o Policial Militar obrigado a dirigir veículo oficial que apresenta defeitos pré-existentes.
2.- A prova do valor que comprova o dano é incumbência do autor.
Administrativo. Recurso. Oficial de Justiça ad hoc. Designação. Função de Confiança. Gratificação de Produtividade. Adicional de Periculosidade. Deferimento.
- O Oficial de Justiça ad hoc que percebe Função de Confiança, tem direito ao pagamento de 50% de gratificação de prêmio de produtividade.
- É devido ao servidor o adicional de periculosidade durante todo o exercício da função de oficial de justiça ad hoc.
- Recurso parcialmente procedente.
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Administrativo. Recurso. Oficial de Justiça ad hoc. Designação. Função de Confiança. Gratificação de Produtividade. Adicional de Periculosidade. Deferimento.
- O Oficial de Justiça ad hoc que percebe Função de Confiança, tem direito ao pagamento de 50% de gratificação de prêmio de produtividade.
- É devido ao servidor o adicional de periculosidade durante todo o exercício da função de oficial de justiça ad hoc.
- Recurso parcialmente procedente.
Data do Julgamento:01/06/2011
Data da Publicação:17/06/2011
Classe/Assunto:Recurso Administrativo / Sistema Remuneratório e Benefícios
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:15/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:15/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:15/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:15/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PROVAS CONSISTENTES. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Aos jurados no exercício da sua função constitucional, é lícito optar por uma das versões dos fatos, não constituindo decisão contrária à prova dos autos o acatamento de uma das teses, desde que amparada em elementos probatórios capazes de sustentá-la.
2. Ao Tribunal de Justiça, em sede recursal, cabe realizar apenas um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo, já que a decisão dos mesmos é dotada de soberania.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PROVAS CONSISTENTES. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Aos jurados no exercício da sua função constitucional, é lícito optar por uma das versões dos fatos, não constituindo decisão contrária à prova dos autos o acatamento de uma das teses, desde que amparada em elementos probatórios capazes de sustentá-la.
2. Ao Tribunal de Justiça, em sede recursal, cabe realizar apenas um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉ CONFESSA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, sobretudo com a confissão judicial da apelante.
2. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, sobretudo o modo de agir do autor e a quantidade de droga apreendida, não obstando sua aplicação em patamar diferente do máximo, desde que devidamente fundamentado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉ CONFESSA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, sobretudo com a confissão judicial da apelante.
2. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser aplicada com observância das circunst...
Data do Julgamento:09/06/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Prestação de Serviços
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos