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Jurisprudência

TJAC 0022003-64.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não mais apl...
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017738-48.2010.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REENQUADRAMENTO. ÚLTIMO NÍVEL. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OBSERVÂNCIA. VALOR GLOBAL. DECRÉSCIMO. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. Não há direito adquirido a regime jurídico, quando a supressão, incorporação ou a redução de gratificações que integram os vencimentos não reduz o montante global da remuneração do servidor. 2. A inexistência de direito adquirido ao regime jurídico por servidor público inclui a modificação do quadro classificatório da carreira, sem que obstado o reenquadramento em nível diverso, ai...
Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002936-45.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. RECURSO PROVIDO. 1. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, D...
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024491-89.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não mais apl...
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021684-28.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: ?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) 3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, i...
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000246-25.2010.8.01.0007
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE MENOR ? DIMINUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ? SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO ? IMPROCEDÊNCIA. Incabível diminuição da pena, tampouco sua substituição por restritiva de direito devido à grande a quantidade de substância entorpecente apreendida.
Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 22/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Xapuri
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TJAC 0014698-44.1999.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? TENTATIVA DE HOMICÍDIO ? JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ? NOVO JULGAMENTO ? PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA ? IMPROVIMENTO. 1. Não há contrariedade nas provas dos autos quando a autoria e materialidade do crime foram comprovadas durante a instrução processual. 2. Não se mostra possível a redução da pena fixada para o seu mínimo legal, se o magistrado a fundamentou nas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.
Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 22/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000111-97.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE DEMANDA CONTRATADA. TARIFA DE ULTRAPASSAGEM. REVISÃO CONTRATUAL. DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO. RISCO DE GRAVE LESÃO E IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. NÃO OCORRÊNCIA. Não pode, em sede de agravo de instrumento, ser declarada ou não a legalidade da cobrança de demanda de potência e da tarifa de ultrapassagem, pois, neste caso, se esgotaria o mérito da demanda antes que a mesma fosse decidida em Juízo de Primeiro Grau.
Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 03/05/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009465-17.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que con...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 19/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000807-36.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. IMPROVIMENTO. O instrumento de mandato é peça obrigatória na formação do agravo de instrumento, cuja ausência inviabiliza o prosseguimento do feito. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra este Julgado. Sem custas.
Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 21/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022514-62.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 19/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003420-94.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 19/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024370-61.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento : 17/05/2011
Data da Publicação : 25/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007070-52.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 17/05/2011
Data da Publicação : 25/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500088-26.2009.8.01.0013
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 19/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Feijó
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TJAC 0015476-62.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO; IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 21/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024853-57.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO; IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 21/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000091-15.2007.8.01.0011
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO. PROCURAÇÃO APONTADA DE FALSA. SENTENÇA DE MÉRITO EM QUE SE PRONUNCIA A PRESCRIÇAO E DECLARA-SE EXTINTO O PROCESSO. APELAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DEVE CONTAR DA CIÊNCIA DO ATO APONTADO DE FRAUDULENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.- O dies a quo para a contagem do prazo prescricional para anular procuração apontada de falsa não é a data da lavratura da mesma e sim a data de ciência do fato pelo interessado. 2.- Fere o princípio da razoabilidade exigir que o cidadão comum diligencie constantemente em cartórios da Comarca...
Data do Julgamento : 19/04/2011
Data da Publicação : 28/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Registro de Imóveis
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0010676-30.2005.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO: PROVIMENTO PARCIAL. 1.- A pretensão indenizatória decorrente de dano moral por morte independe de comprovação de dependência financeira com a vítima. 2.- Em caso de acidente de trânsito, ainda que tenha ocorrido por culpa e imprudência de eventual condutor, durante uso não autorizado do veículo, persiste a responsabilidade civil do proprietário do automóvel, em face de culpa in eligendo ou in vigilando, pois lhe cabe fiscalizar o seu uso, tendo legitimidade passiva para responder, solidariamente com o condutor do au...
Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 03/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008259-65.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO; IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 21/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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