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Jurisprudência

TJAC 0001178-28.2010.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AGENTES DE ENDEMIAS; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REGRAS DE TRÂNSIÇÃO PARA SERVIDORES QUE ESTAVAM PRESTANDO SERVIÇO QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51; LEI FEDERAL N. 11.350 / 2006. CERTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- A Constituição Federal regulamentou o acesso ao serviço público somente por concurso público, excetuando para cargo em comissão de livre exoneração. 2.- No entanto, a Emenda Constitucional n. 51, de 14 de feverei...
Data do Julgamento : 21/06/2011
Data da Publicação : 29/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001179-13.2010.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AGENTES DE ENDEMIAS; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REGRAS DE TRÂNSIÇÃO PARA SERVIDORES QUE ESTAVAM PRESTANDO SERVIÇO QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51; LEI FEDERAL N. 11.350 / 2006. CERTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- A Constituição Federal regulamentou o acesso ao serviço público somente por concurso público, excetuando para cargo em comissão de livre exoneração. 2.- No entanto, a Emenda Constitucional n. 51, de 14 de feverei...
Data do Julgamento : 21/06/2011
Data da Publicação : 29/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001238-98.2010.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AGENTES DE ENDEMIAS; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REGRAS DE TRÂNSIÇÃO PARA SERVIDORES QUE ESTAVAM PRESTANDO SERVIÇO QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51; LEI FEDERAL N. 11.350 / 2006. CERTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- A Constituição Federal regulamentou o acesso ao serviço público somente por concurso público, excetuando para cargo em comissão de livre exoneração. 2.- No entanto, a Emenda Constitucional n. 51, de 14 de feverei...
Data do Julgamento : 21/06/2011
Data da Publicação : 29/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001289-12.2010.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AGENTES DE ENDEMIAS; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REGRAS DE TRÂNSIÇÃO PARA SERVIDORES QUE ESTAVAM PRESTANDO SERVIÇO QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51; LEI FEDERAL N. 11.350 / 2006. CERTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- A Constituição Federal regulamentou o acesso ao serviço público somente por concurso público, excetuando para cargo em comissão de livre exoneração. 2.- No entanto, a Emenda Constitucional n. 51, de 14 de feverei...
Data do Julgamento : 21/06/2011
Data da Publicação : 29/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003819-86.2010.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AGENTES DE ENDEMIAS; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REGRAS DE TRÂNSIÇÃO PARA SERVIDORES QUE ESTAVAM PRESTANDO SERVIÇO QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51; LEI FEDERAL N. 11.350 / 2006. CERTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- A Constituição Federal regulamentou o acesso ao serviço público somente por concurso público, excetuando para cargo em comissão de livre exoneração. 2.- No entanto, a Emenda Constitucional n. 51, de 14 de feverei...
Data do Julgamento : 21/06/2011
Data da Publicação : 29/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001534-23.2010.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AGENTES DE ENDEMIAS; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REGRAS DE TRÂNSIÇÃO PARA SERVIDORES QUE ESTAVAM PRESTANDO SERVIÇO QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51; LEI FEDERAL N. 11.350 / 2006. CERTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- A Constituição Federal regulamentou o acesso ao serviço público somente por concurso público, excetuando para cargo em comissão de livre exoneração. 2.- No entanto, a Emenda Constitucional n. 51, de 14 de feverei...
Data do Julgamento : 21/06/2011
Data da Publicação : 29/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001540-30.2010.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AGENTES DE ENDEMIAS; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REGRAS DE TRÂNSIÇÃO PARA SERVIDORES QUE ESTAVAM PRESTANDO SERVIÇO QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51; LEI FEDERAL N. 11.350 / 2006. CERTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- A Constituição Federal regulamentou o acesso ao serviço público somente por concurso público, excetuando para cargo em comissão de livre exoneração. 2.- No entanto, a Emenda Constitucional n. 51, de 14 de feverei...
Data do Julgamento : 21/06/2011
Data da Publicação : 29/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0016650-48.2005.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FATO GERADOR PRESUMIDO. VENDA POR PREÇO INFERIOR AO DE COMPRA. INDIFERENÇA PARA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E SERVIÇOS, QUE DEVE SER RECOLHIDO CONFORME TABELA FIXADA PELO FISCO ESTADUAL. 1.- Na substituição tributária "para frente", prevista pelo art. 150, § 7º, da Constituição Federal e pelo art. 6º da Lei Complementar 87 / 1996, deve o contribuinte-substituto recolher, antecipadamente, sobre uma base de cálculo presumida,...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / ICMS/Importação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001629-53.2010.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AGENTES DE ENDEMIAS; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REGRAS DE TRÂNSIÇÃO PARA SERVIDORES QUE ESTAVAM PRESTANDO SERVIÇO QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51; LEI FEDERAL N. 11.350 / 2006. CERTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- A Constituição Federal regulamentou o acesso ao serviço público somente por concurso público, excetuando para cargo em comissão de livre exoneração. 2.- No entanto, a Emenda Constitucional n. 51, de 14 de feverei...
Data do Julgamento : 21/06/2011
Data da Publicação : 29/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001628-68.2010.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AGENTES DE ENDEMIAS; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REGRAS DE TRÂNSIÇÃO PARA SERVIDORES QUE ESTAVAM PRESTANDO SERVIÇO QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51; LEI FEDERAL N. 11.350 / 2006. CERTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- A Constituição Federal regulamentou o acesso ao serviço público somente por concurso público, excetuando para cargo em comissão de livre exoneração. 2.- No entanto, a Emenda Constitucional n. 51, de 14 de feverei...
Data do Julgamento : 21/06/2011
Data da Publicação : 29/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0027723-51.2004.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FATO GERADOR PRESUMIDO. VENDA POR PREÇO INFERIOR AO DE COMPRA. INDIFERENÇA PARA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E SERVIÇOS, QUE DEVE SER RECOLHIDO CONFORME TABELA FIXADA PELO FISCO ESTADUAL. 1.- Na substituição tributária "para frente", prevista pelo art. 150, § 7º, da Constituição Federal e pelo art. 6º da Lei Complementar 87 / 1996, deve o contribuinte-substituto recolher, antecipadamente, sobre uma base de cálculo presumida,...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003820-71.2010.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AGENTES DE ENDEMIAS; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REGRAS DE TRÂNSIÇÃO PARA SERVIDORES QUE ESTAVAM PRESTANDO SERVIÇO QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51; LEI FEDERAL N. 11.350 / 2006. CERTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- A Constituição Federal regulamentou o acesso ao serviço público somente por concurso público, excetuando para cargo em comissão de livre exoneração. 2.- No entanto, a Emenda Constitucional n. 51, de 14 de feverei...
Data do Julgamento : 21/06/2011
Data da Publicação : 29/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000761-47.2011.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, desde que devidamente fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 2. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis a culpabilidade, a conduta social do agente e o comportamento da vítima, além das circunstâncias e conseqüências do homicídio triplamente qualificado, é possível, in casu, um maior apenamento.
Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 28/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0001241-25.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA.   1. Multiplicidade de acusados, vítimas e testemunhas acarretam complexidade na Instrução processual. 2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam concessão de Liberdade Provisória.
Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 28/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000062-74.2007.8.01.0007
Ementa
PENAL. PROCESUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A presença de circunstância judicial desfavorável implica em majoração da pena-base. 2. O pagamento de indenização aos familiares da vítima somente pode ser aplicado a partir da vigência da Lei 11.719/08. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0000062-74.2007.8.01.0007, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à...
Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 28/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
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TJAC 0001223-04.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime. 2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP, na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada na conveniência da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000647-24.2010.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU CONFESSO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao apenado. 2. A causa de d...
Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
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TJAC 0001190-14.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que manteve a custódia preventiva, amparados na garantia da ordem pública e imprescindibilidade à instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0021145-96.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a p...
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500822-79.2010.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. EXPRESSÃO ?EQUIVALENTE EM DINHEIRO?. ART. 902, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPRETAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. ?Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o "equivalente em dinheiro" do art. 902 do CPC corresponde ao valor da coisa, ou ao valor da dívida, se este for menor. (AgRg no Ag 852.388/SP, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/12/2007, DJ 11/02/2008, p. 1)? 2. ?A jurisprudência da 2ª Seção do STJ consolidou-se no sentido de que em caso...
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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