PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NATUREZA PESSOAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA MÉDICO-PACIENTE. DESCONSIDERAÇÃO. ART. 100. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICABILIDADE: DELITOS DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRÂNSITO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Considerando a ação originária da Exceção de Competência, de natureza pessoal indenização por danos morais descaracterizada a hipótese de relação consumerista entre médico e paciente a justificar a aplicação à espécie das regras de competência preconizadas pelo Código de Defesa do Consumidor;
2. As regras de competência estabelecidas pelo art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil atém-se exclusivamente às hipóteses de delitos decorrentes de acidentes de trânsito, adequada a interpretação lógica do sistema e artigo do qual faz parte como um todo.
3. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NATUREZA PESSOAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA MÉDICO-PACIENTE. DESCONSIDERAÇÃO. ART. 100. PARÁGRAFO ÚNICO. APLICABILIDADE: DELITOS DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRÂNSITO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Considerando a ação originária da Exceção de Competência, de natureza pessoal indenização por danos morais descaracterizada a hipótese de relação consumerista entre médico e paciente a justificar a aplicação à espécie das regras de competência preconizadas pelo Código de Defesa do Consumidor;
2. As regras de competência estabelecidas pelo...
Data do Julgamento:26/04/2011
Data da Publicação:05/05/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DILIGÊNCIAS. RESULTADO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE BENS. RECEITA FEDERAL. NOVA TENTATIVA. SITUAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Constatando-se as repetidas tentativas de localização de ativos financeiros, por meio do Sistema BacenJud e pesquisas em órgãos oficiais, sem sucesso, condicionada a reiteração à prova de mudança da situação do credor, notadamente em face do curto lapso temporal entre as pesquisas.
2. Recurso improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DILIGÊNCIAS. RESULTADO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE BENS. RECEITA FEDERAL. NOVA TENTATIVA. SITUAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Constatando-se as repetidas tentativas de localização de ativos financeiros, por meio do Sistema BacenJud e pesquisas em órgãos oficiais, sem sucesso, condicionada a reiteração à prova de mudança da situação do credor, notadamente em face do curto lapso temporal entre as pesquisas.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:10/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA RATI-FICADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal e, no tocante à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, de forma a possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. Precedente: (Agravo Regimental em Apelação Cível 2009.003965-1 Acórdão nº 7767 Relª. Desª Izaura Maia J: 23.02.2010);
2. Invertido o ônus da prova em desfavor da instituição bancária a esta afeta o ônus de elidir o arrazoado de abusividade dos encargos, sob pena de presunção, tal qual a hipótese da comissão de permanência.
3. Inalteradas as circunstâncias fáticas e devidamente aferido o arrazoado recursal, adequado ratificar a decisão monocrática ora recorrida, aderindo ao entendimento pacífico nesta Câmara Cível em casos que guardam simetria à espécie.
4. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA RATI-FICADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal e, no tocante à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, de forma a possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. Precedente: (Agravo Regimental em Apelação Cível 2009.003965-1 Acórdão nº 7767 Relª. Desª Izaura Maia J: 23.02.2010);
2. Inver...
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA RATI-FICADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal e, no tocante à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, de forma a possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. Precedente: (Agravo Regimental em Apelação Cível 2009.003965-1 Acórdão nº 7767 Relª. Desª Izaura Maia J: 23.02.2010);
2. Invertido o ônus da prova em desfavor da instituição bancária a esta afeta o ônus de elidir o arrazoado de abusividade dos encargos, sob pena de presunção, tal qual a hipótese da comissão de permanência.
3. Inalteradas as circunstâncias fáticas e devidamente aferido o arrazoado recursal, adequado ratificar a decisão monocrática ora recorrida, aderindo ao entendimento pacífico nesta Câmara Cível em casos que guardam simetria à espécie.
4. Agravo improvido.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA RATI-FICADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal e, no tocante à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, de forma a possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. Precedente: (Agravo Regimental em Apelação Cível 2009.003965-1 Acórdão nº 7767 Relª. Desª Izaura Maia J: 23.02.2010);
2. Inver...
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. (STJ - AgRg no REsp 1003911/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010) (grifei)
2. Precedente: 'É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS).
3. Incontroversa a observância à taxa média de mercado pela instituição credora ao ensejo do ajuste, constatada pelos demonstrativos de operação colacionados aos autos, configurada a razoabilidade dos encargos.
4. Do Termo de Adesão resulta demonstrada a incidência da comissão de permanência cumulada com outros encargos, destarte, evidenciada a abusividade do encargo.
5. Apelação provida, em parte.
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CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercad...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DILIGÊNCIAS. RESULTADO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE BENS. RECEITA FEDERAL. NOVA TENTATIVA. SITUAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Constatando-se as repetidas tentativas de localização de ativos financeiros, por meio do Sistema BacenJud e pesquisas em órgãos oficiais, sem sucesso, condicionada a reiteração à prova de mudança da situação do credor, notadamente em face do curto lapso temporal entre as pesquisas.
2. Recurso improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DILIGÊNCIAS. RESULTADO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE BENS. RECEITA FEDERAL. NOVA TENTATIVA. SITUAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Constatando-se as repetidas tentativas de localização de ativos financeiros, por meio do Sistema BacenJud e pesquisas em órgãos oficiais, sem sucesso, condicionada a reiteração à prova de mudança da situação do credor, notadamente em face do curto lapso temporal entre as pesquisas.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:10/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÃNCIA. PROVIMENTO.
1. Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que representa circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos.
2. Apelo provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÃNCIA. PROVIMENTO.
1. Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que representa circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos.
2. Apelo provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. REDUÇÃO AO PATAMAR MÁXIMO PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade criminosas, notadamente por exame pericial e provas testemunhais, é de rigor manter a condenação.
2. Ademais, mostra-se inviável o pleito de redução máxima prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se a decisão fora devidamente fundamentada pelo magistrado, que atentou para natureza e quantidade substância entorpecente apreendida, aplicando percentual de 1/3 (um terço), reprimenda necessária e suficiente à reprovação do delito.
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? 1º APELANTE ? ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO PENAL ? IMPOSSIBILIDADE ? 2º APELANTE ? DESCLASSIFICAÇÃO ? INADMISSIBILIDADE ? IMPROVIMENTO.
Do conjunto probatório, restou evidenciada intensa participação do apelante na empreitada de tráfico de drogas.
O pedido de desclassificação carece de elementos idôneos para sua concessão.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. REDUÇÃO AO PATAMAR MÁXIMO PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade criminosas, notadamente por exame pericial e provas testemunhais, é de rigor manter a condenação.
2. Ademais, mostra-se inviável o pleito de redução máxima prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se a decisão fora devidamente fundamentada pelo magistrado, que atentou para natureza e quantidade substância...
Data do Julgamento:19/05/2011
Data da Publicação:10/06/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DROGAS. PENA- BASE FIXADA EM 07 (SETE) ANOS. REDUÇÃO PARA 06 (SEIS) ANOS. AJUSTAMENTO DA PENA FACE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006 APLICADA NO GRAU MÍNIMO. POSSIBILIDADE.
1. A grande quantidade de droga autoriza a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, observadas as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal.
2. Não há bis in idem na consideração da quantidade de droga para agravar a pena-base e para negar a maior redução de pena na terceira etapa da dosimetria, mas apenas a utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando a aplicação de reprimenda proporcionalmente suficiente à prevenção e reprovação do delito, nas circunstâncias em que cometido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DROGAS. PENA- BASE FIXADA EM 07 (SETE) ANOS. REDUÇÃO PARA 06 (SEIS) ANOS. AJUSTAMENTO DA PENA FACE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006 APLICADA NO GRAU MÍNIMO. POSSIBILIDADE.
1. A grande quantidade de droga autoriza a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, observadas as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal.
2. Não há bis in idem na consideração da quantidade de droga para agravar a pena-base e para negar a maior redução de pena na terceira etapa da dosimetria, mas apenas a utilização de um me...
Data do Julgamento:02/06/2011
Data da Publicação:10/06/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL E DA DEFESA. TORTURA COM RESULTADO MORTE. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO ANTE À MINGUA DE PROVAS. POSSIBILIDADE.
1. Os indícios em matéria penal somente são aptos a formar um juízo de condenação desde que concatenados, ou seja, permitam deduzir das circunstâncias uma única hipótese plausível. Na espécie, impõe-se absolver os acusados se os indícios não comprovam, de maneira irrefutável, que os agentes praticaram o delito de tortura.
2. Apelo da defesa a que se dá provimento e, consequentemente, nega-se provimento ao recurso ministerial.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL E DA DEFESA. TORTURA COM RESULTADO MORTE. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO ANTE À MINGUA DE PROVAS. POSSIBILIDADE.
1. Os indícios em matéria penal somente são aptos a formar um juízo de condenação desde que concatenados, ou seja, permitam deduzir das circunstâncias uma única hipótese plausível. Na espécie, impõe-se absolver os acusados se os indícios não comprovam, de maneira irrefutável, que os agentes praticaram o delito de tortura.
2. Apelo da defesa a que se dá provimento e, consequentemente, nega-se provimento ao rec...
Ementa:
HABEAS CORPUS. PETIÇÃO SEM ASSINATURA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.
Segundo iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, recurso sem assinatura do advogado é considerado inexistente.
Ementa
HABEAS CORPUS. PETIÇÃO SEM ASSINATURA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.
Segundo iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, recurso sem assinatura do advogado é considerado inexistente.
Data do Julgamento:02/06/2011
Data da Publicação:09/06/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO EM FACE DA NULIDADE DE LAUDO TÉCNICO ? DIMINUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA ? IMPOSSIBILIDADE ? DECISÃO MANTIDA.
1. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, devendo julgar conforme seu livre convencimento, desde que constem, no processo, outras provas que corroborem seu entendimento.
2. O quantum das penas foi fixado conforme os critérios de individualização da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO EM FACE DA NULIDADE DE LAUDO TÉCNICO ? DIMINUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA ? IMPOSSIBILIDADE ? DECISÃO MANTIDA.
1. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, devendo julgar conforme seu livre convencimento, desde que constem, no processo, outras provas que corroborem seu entendimento.
2. O quantum das penas foi fixado conforme os critérios de individualização da pena.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: ?Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)?
5. Recursos parcialmente providos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais apl...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. ENCARGO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO.
1. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. ENCARGO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO.
1. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves,...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PAGAMENTOS A MAIOR. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, destarte, à falta de comprovação do ajuste neste sentido, adequada a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, impõe-se a nulidade da comissão de permanência.
3. Verificada a abusividade das parcelas, possibilitada a amortização do saldo devedor mediante o crédito a ser apurado.
4. Prequestionamento: Consoante argumentação expendida, restam inviolados os arts. 4º, IX, da Lei n.º 4.595/64; 5º, da Medida Provisória 2.170-36/2001 e 515, do Código de Processo Civil, bem como a Súmula 294, do Superior Tribunal de Justiça
5. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PAGAMENTOS A MAIOR. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre n...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?Pelo art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é o juiz autorizado a proceder à inversão do ônus da prova, deslocando-o do destinatário final de bens e serviços para o respectivo fornecedor, quando na direção do processo verificar a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumidor, segundo sua experiência comum e no que de ordinário acontece na vida cotidiana. (TJAC, Câmara Cível, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 2008.002158-9/0001.00, Relator Des. Adair Longuini, j. 15 de outubro de 2008)?
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Em se tratando de produção de provas, a inversão, em caso de relação de consumo, não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência, conforme estabelece o art. 6, VIII, do referido diploma legal. Configurados tais requisitos, rever tal apreciação é inviável em face da Súmula 07 (AgRg no REsp 728.303/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. em 21/10/2010, DJe 28/10/2010)?
3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?Pelo art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é o juiz autorizado a proceder à inversão do ônus da prova, deslocando-o do destinatário final de bens e serviços para o respectivo fornecedor, quando na direção do processo verificar a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumidor, segundo sua experiência comum e no que de ordinário acontece na vida cotidiana. (TJAC, Câmara Cível, Agravo Re...
Data do Julgamento:24/05/2011
Data da Publicação:09/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? DIMINUIÇÃO MÁXIMA DA PENA ? ART. 33, § 4º, LEI Nº 11.343/06- IMPOSSIBILIDADE ? REDUÇÃO MODERADA - VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM ? PROVIMENTO PARCIAL.
1. Se o magistrado eleva a pena-base em razão da relevante quantidade de droga apreendida e, posteriormente, aplica, em virtude do mesmo fato, a redução mínima de 1/6 (um sexto) à reprimenda, resta caracterizado bis in idem.
2. Dessarte, impõe-se a redução da pena, de que trata o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em 1/3 (um terço), em virtude da primariedade e bons antecedentes do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO ? DIMINUIÇÃO MÁXIMA DA PENA ? ART. 33, § 4º, LEI Nº 11.343/06- IMPOSSIBILIDADE ? REDUÇÃO MODERADA - VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM ? PROVIMENTO PARCIAL.
1. Se o magistrado eleva a pena-base em razão da relevante quantidade de droga apreendida e, posteriormente, aplica, em virtude do mesmo fato, a redução mínima de 1/6 (um sexto) à reprimenda, resta caracterizado bis in idem.
2. Dessarte, impõe-se a redução da pena, de que trata o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em 1/3 (um terço), em virtude da primariedade e bons antecedentes do réu.
Data do Julgamento:02/06/2011
Data da Publicação:09/06/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie, com juros convencionados em 2,49% a.m.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: ?Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)?
5. Recursos parcialmente providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais apl...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. AFASTADA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. ENCARGO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminar: Não encartada cópia do ajuste pela instituição financeira, embora determinada a inversão do ônus da prova, resta impossibilitada a aferição da ilegitimidade passiva ad causam.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. AFASTADA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. ENCARGO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminar: Não encartada cópia do ajuste pela instituição financeira, embora determinada a inversão do ônus da prova, resta impossibilitada a aferição da ilegitimidade passiva ad causam.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primiti...
CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO NOVO. DEFEITOS NÃO SOLUCIONADOS. GARANTIA. EXTENSÃO. PERTINÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A teor do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao caso concreto, os fornecedores de produtos respondem por defeitos e vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, responsabilidade essa pautada na teoria da culpa presumida.
2. Ademais, a prova colacionada aos autos afigura-se razoável para ensejar o deferimento da tutela emergencial pois, o mínimo a esperar de um carro novo é que, se apresentados defeitos, sejam eles corrigidos sem a necessidade de várias idas e vindas à concessionária, tornando o veículo adequado ao uso.
3. No caso, pertinente a extensão da garantia até o julgamento do feito de vez que não solucionado pela concessionária vendedora os defeitos apresentados no veículo objeto da lide, no prazo da garantia.
4. Agravo improvido.
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CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO NOVO. DEFEITOS NÃO SOLUCIONADOS. GARANTIA. EXTENSÃO. PERTINÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A teor do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao caso concreto, os fornecedores de produtos respondem por defeitos e vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, responsabilidade essa pautada na teoria da culpa presumida.
2. Ademais, a prova colacionada aos autos afigura-se razoável para ensejar o deferimento da tutela emergencial pois, o mínimo a esperar de um carro novo é...
Data do Julgamento:24/05/2011
Data da Publicação:09/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material