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Jurisprudência

TJAC 0001354-07.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001159-22.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0011557-31.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo provas seguras de que a droga apreendida pertencia ao recorrente e que este se dedicava à traficância, impõe-se a condenação. 2. O fato de a droga ter sido encontrada em um terreno vizinho a residência do réu não descarateriza sua propriedade, pois essa prática é comumente utilizada por traficantes para ocultar a propriedade da droga. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 09/06/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500826-19.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARIFAÇÃO. PASSAGENS AÉREAS. ANAC. INTERESSE. AUSÊNCIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DESCONFIGURADO. JULGAMENTO DA CAUSA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. Inexiste interesse jurídico da Agência Nacional de Aviação ANAC em ação civil pública que versa sobre a redução do preço de passagens aéreas conforme declinado pela própria autarquia nos autos ausente a hipótese de litisconsórcio necessário a ensejar a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da ação. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Transporte Aéreo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001180-95.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001176-58.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003823-26.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001114-87.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. ALVARÁ DE SOLTURA. 1. É ilegal a prisão realizada após a desclassificação, em sede de apelação, do crime de tráfico para o delito de porte de droga para consumo pessoal, previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 09/06/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001144-25.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. A presença de condições pessoais favoráveis por si só não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas. 3. A tese de negativa de autoria requer ampla dilação probatória razão pela qual não comporta análise na via estreita do habeas corpus. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 09/06/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001212-72.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. DEMORA NA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. DEMORA CAUSADA PELA DEFESA. ORDEM DENEGADA. Demora na instrução causada pela defesa não caracteriza constrangimento ilegal.
Data do Julgamento : 09/06/2011
Data da Publicação : 11/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011178-90.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. MUDANÇA DE REGIME. INICIAL FECHADO PARA INICIAL SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. Pena base aplicada no mínimo legal, cuja pena concreta restou aplicada em um ano e oito meses de reclusão, mesmo sendo reincidente faz jus ao cumprimento da pena no regime inicial semi-aberto. 2. A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. (Súmula 718 do STF) 3. Fixada a pena-...
Data do Julgamento : 09/06/2011
Data da Publicação : 11/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000924-27.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGATÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Estando o processo em julgamento no Tribunal Pleno Administrativo, com proferimento de votos pelos Desembargadores que o compõem, não há que se falar em legitimidade passiva do Corregedor Geral de Justiça em Mandado de Segurança que almeja o arquivamento do feito.
Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 11/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tabelionatos, Registros, Cartórios
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025649-29.2001.8.01.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOTE URBANO. INVASÃO. TERRENO. CONSTRUÇÃO. ESBULHO. POSSE INDEMONSTRADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. PROVAS INSUFICIENTES. ÔNUS DO AUTOR. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Compete ao Autor a prova da posse antecedendo o suposto esbulho, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, sem a qual indemonstrado o requisito do art. 927, I, do Estatuto Processual Civil. 2. Apelação improvida.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001132-52.2009.8.01.0009
Ementa
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATO TEMPORÁRIO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 1º, DECRETO 20.910/32. HONORÁRIOS. PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. A teor do art. 1º, do Decreto 20.910/32, prescreve em cinco anos as pretensões deduzidas em face da Fazenda Pública. 2. As verbas honorárias devem ser rateadas na hipótese de sucumbência recíproca, proporcionalmente à sucumbência experimentada pelas partes litigantes. Art. 21, do Código de Processo Civil 3. Apelo provido, em parte.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0023610-15.2008.8.01.0001
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO INADEQUADA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e...
Data do Julgamento : 12/04/2011
Data da Publicação : 28/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000320-66.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO; PEDIDO DE LIMINAR; SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR. INTERESSE DE MENOR; PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PARQUET; AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. 1.- Havendo interesse de menor, sem que seja ouvido o Ministério Público, suspende-se a medida liminar até o julgamento definitivo da tutela jurisdicional de mérito. 2.- O efeito devolutivo no agravo é limitado, cingindo-se ao exame da decisão agravada e das questões nela resolvidas, não sendo admissível a ampliação objetiva, na Corte ad quem, dos temas a serem conhecidos, sob pena, inclu...
Data do Julgamento : 07/06/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Menores
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000419-36.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO; MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; AUXÍLIO-DOENÇA; EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO ANTES DA PLENA RECUPERAÇÃO DO SEGURADO OU DA SUA REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE OUTRAS FUNÇÕES, SE NÃO FOR POSSÍVEL A RECUPERAÇÃO PARA A ATIVIDADE HABITUAL; RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MONOGRATICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.  1.-    Não se aplicam, em relação aos benefícios previdenciários, as vedações contidas nas Leis...
Data do Julgamento : 07/06/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001055-29.2007.8.01.0004
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. INVASÃO. TERRENO. LOGRADOURO PÚBLICO. MUNICÍPIO. PROVAS CONTRÁRIAS. AUSÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Evidenciado pelo Autor a propriedade e limitações de terreno urbano antecedendo a criação de logradouro público no mesmo local, sem que apresentado pelo Réu qualquer prova apta a elidir a versão inicial, adequada a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido de indenização por dano material ocasionado pela invasão de terreno particular. 2. Apelação improvida.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0021657-79.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO VEDADA. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprova...
Data do Julgamento : 12/04/2011
Data da Publicação : 16/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000841-11.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO ADEQUADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo o princípio da inalterabilidade da sentença, os inconformismos devem ser delineados mediante apelação objetivando eventual reforma da convicção por instância superior, ausente previsão legal de revisão do julgado pelo próprio magistrado, somente possível nas hipóteses do art. 463, do Código de Processo Civil, ou seja, para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo ou pelo provimento a embargos de...
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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