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Jurisprudência

TJSC 2012.021591-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. A co...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Palmitos
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TJSC 2011.086374-3 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COMBINADO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA NÃO CONHECIMENTO D AGRAVO RETIDO E CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBEN...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Palmitos
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TJSC 2012.033287-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDA...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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TJSC 2011.086597-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PARA NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO RETIDO E CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. LITIGAN...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Palmitos
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TJSC 2012.040893-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COMBINADO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. LITIGANTE...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Ipumirim
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TJSC 2012.033817-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COMBINADO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. LITIGANTE...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Ipumirim
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TJSC 2012.041188-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COMBINADO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. LITIGANTE...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Ipumirim
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TJSC 2010.076448-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS, QUE ADEMAIS NÃO IMPLICAM EM NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. A c...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : São Miguel do Oeste
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TJSC 2010.056280-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. LITIGA...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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TJSC 2016.009662-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO EXTINTO EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. REVISÃO DO POSICIONAMENTO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Segundo reiterados julgados do Superior Tribunal de Justiça, "para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é necessária a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito e sua posterior inércia em cumprir a ordem contida na intimação" (Agravo Regimen...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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TJSC 2012.033794-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNE...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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TJSC 2014.075640-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROCESSO EXTINTO EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. REVISÃO DO POSICIONAMENTO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Segundo reiterados julgados do Superior Tribunal de Justiça, "para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é necessária a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito e sua posterior inércia em cumprir a ordem contida na intimação" (Agravo Regimental no Recurso Espec...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2012.033507-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ E PARCIAL PROVIMENTO DO INTERPOSTO PELOS AUTORES. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. LITIGANTE QUE D...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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TJSC 2012.040908-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNE...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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TJSC 2011.086596-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COMBINADO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. LITIGANTE...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Palmitos
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TJSC 2012.021832-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DE CRITÉRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESNECESSIDADE. LITIGA...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Heloisa Beirith Fernandes
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Palmitos
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TJSC 2015.071405-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO EXTINTO EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. REVISÃO DO POSICIONAMENTO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Segundo reiterados julgados do Superior Tribunal de Justiça, "para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é necessária a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito e sua posterior inércia em cumprir a ordem contida na intimação" (Agravo Regimen...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : José Antônio Varaschin Chedid
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Xanxerê
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TJSC 2016.011615-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO EXTINTO EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. REVISÃO DO POSICIONAMENTO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Segundo reiterados julgados do Superior Tribunal de Justiça, "para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é necessária a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito e sua posterior inércia em cumprir a ordem contida na intimação" (Agravo Regimen...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : São Carlos
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TJSC 2016.011614-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO EXTINTO EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. REVISÃO DO POSICIONAMENTO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Segundo reiterados julgados do Superior Tribunal de Justiça, "para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é necessária a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito e sua posterior inércia em cumprir a ordem contida na intimação" (Agravo Regimen...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Cesar Augusto Vivan
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : São Carlos
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TJSC 2010.021011-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. ACÓRDÃO PROFERIDO PARA CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC/1973). PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS ANTAGÔNICO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 658). REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS, QUE ADEMAIS NÃO IMPLICAM EM NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. A conve...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Antônio Augusto Baggio e Ubaldo
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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