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Jurisprudência

TJSC 2012.051078-0 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Assistência judiciária concedida ao autor em ação revisional. Impugnação. Benefício mantido. Insurgência. Renda mensal de valor módico. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Gratuidade da justiça que se afigura adequada. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051078-0, de Navegantes, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Márcia Krischke Matzenbacher
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Navegantes
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TJSC 2015.071912-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC). ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA REFERIDA PEÇA. JUNTADA APENAS DE CÓPIA DE CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO À PUBLICAÇÃO. MEIO INEFICAZ E IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CHECAR, COM SEGURANÇA, A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regu...
Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Palhoça
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TJSC 2016.021321-1 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Alegada prescrição vintenária (art. 177 do CC/1916). Aplicabilidade, na espécie, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, nos artigos 177 do CC/1916 e 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recu...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Urussanga
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TJSC 2015.071908-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - DECISÃO RECORRIDA QUE JULGOU EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM BASE NO ART. 794, I, DO CPC - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO DE APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INAPLICABILIDADE - ERRO GROSSEIRO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É incabível o Agravo de Instrumento interposto contra a sentença terminativa que põe termo à lide com a extinção da Fase de Cumprimento de Sentença, fundada no art. 794, I, do CPC, motivo pelo qual...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Videira
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TJSC 2015.045438-8 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Plano aprovado pela maioria dos credores trabalhistas e quirografários (classes I e III do artigo 41 da Lei n. 11.101/2005) e rejeitado por credor majoritário com garantia real (classe II). Não cumprimento da regra inserta no artigo 45 da referida legislação, que exige o acolhimento da proposta por todas as classes. Decisão agravada que decretou a falência das empresas (art. 56, § 4º). Insurgência das recuperandas. Alegado abuso de direito de voto por parte do banco agravado, detentor de 71% dos créditos da classe II, que inviabilizou a aprovação do...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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TJSC 2016.023188-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. FUNDAMENTOS RECURSAIS RELACIONADOS AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E ÀS TAXAS ADMINISTRATIVAS (TAC, TEC E TAXA DE RETORNO AO GARAGISTA). CARÁTER DE GENERALIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro da exposição de fato e de direito (art. 1.010, II, do CPC/2015) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tijucas
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TJSC 2011.071141-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. PLEITO RECURSAL QUE NÃO CONSOA COM A TESE FIRMADA NA DECISÃO PARADIGMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071141-3, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins,...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Itajaí
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TJSC 2015.081663-6 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO, FUNDADO EM MATÉRIA ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PONTOS ATACADOS NO PRESENTE AGRAVO DISSOCIADOS DO TEOR DA DECISÃO HOSTILIZADA. ALEGAÇÃO DE PRESCINDIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. IRREGULARIDADE FORMAL DESTE RECURSO, CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "As razões recursais dissocia...
Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2014.089328-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE ÁREA NO SUBSOLO DE EDIFÍCIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO, NAS CONTRARRAZÕES, VISANDO À APRECIAÇÃO DO RECLAMO - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 523, § 1.º, DO CPC/1973 - NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO PRELIMINAR - SUSCITADO O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E NÃO PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - REJEIÇÃO - EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, DO CPC/1973 - DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AVENTADA...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Herval D'Oeste
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TJSC 2011.089001-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS E DUPLICATAS MERCANTIS. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, CONFORME ARTS. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação monitória lastreada em duplicatas mercantis e notas fiscais, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075767-0, de Palhoça. Relator: Des. Eládio Torret Rocha. Data: 22/11/2012). (TJSC, Apelação Cível...
Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2015.076224-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE A REJEITOU LIMINARMENTE, POR CONSIDERÁ-LA INTEMPESTIVA. PRAZO PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO QUE É DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADO A PARTIR DA DATA DE INTIMAÇÃO DO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (ART. 475, § 1º, CPC/1973). SITUAÇÃO EM QUE HOUVE O DEPÓSITO JUDICIAL VOLUNTÁRIO DO VALOR DA EXECUÇÃO, O QUE DISPENSA A LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA E A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. "PENHORA AUTOMÁTICA". TERMO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO, NESSE CASO, É A DATA DO DEPÓSITO. ENTENDIMENTO FIRME DO STJ NESSE SENTIDO. REFOR...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Criciúma
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TJSC 2016.021092-3 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO E OUTRAS AVENÇAS. PACTO FIRMADO PELO DEVEDOR E DUAS TESTEMUNHAS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SÚMULAS 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E 14 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021092-3, de Canoinhas, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Griselda Rezende de Matos Muniz
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Canoinhas
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TJSC 2014.090677-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. ALMEJADA A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DE ORDEM NOS TERMOS DO ART. 596, § 1º, DO CPC/1973 - TESE ARREDADA - SÓCIOS QUE TAMBÉM SÃO AVALISTAS DO TÍTULO DE CRÉDITO - DEVER DE PAGAMENTO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA EMPRESA AVALIZADA - ART. 899 DO CÓDIGO CIVIL - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - SENTENÇA MANTIDA. DEFENDIDA A NECESSIDADE DE SE CARREAR O CONTRATO E EXTRATOS DA CONTA CORRENTE CRIADA NO MOMENTO DA RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA, SOB PENA DE CARACTERIZAR A ILIQUIDEZ DO TÍTU...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Camila Murara Nicoletti
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Pomerode
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TJSC 2015.092806-5 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA, COM PEQUENA RETIFICAÇÃO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DO CREDOR/IMPUGNADO. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONHECIMENTO OBSTADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CIRCUNSCREVEM AO PEDIDO - EXEGESE DOS ARTS. 524, I, II e 514, II, DO CPC/1973 E, RESPECTIVAMENTE, ARTS. 1.010, II, III, E 1.016, II, III, DO CPC/2015. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 475-L, § 2º, DO...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.062813-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OI S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.054840-3 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REFINANCIAMENTO MODALIDADE FINAME. CRÉDITO BNDES. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO. A tutela antecipada pressupõe a prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações, bem como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054840-3, de Videira, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristine Shutz da Silva Mattos
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Videira
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TJSC 2012.005542-8 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Prejudicial de mérito. Decadência dos pleitos deduzidos na inicial, com fundamento no artigo 26 do CDC. Pedidos exordiais formulados com a pretensão de revisão judicial das cláusulas do ajuste firmado entre as partes. Ausência de postulação referente a vícios de produtos ou de prestação de serviços. Prazo previsto no aludido dispositivo, portanto, não aplicável à espécie. Alegação rejeitada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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TJSC 2016.020710-8 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegad...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Tubarão
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TJSC 2015.084806-6 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2012.032185-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART.1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. Recurso provido em sede de retratação....
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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