Apelação cível. Assistência judiciária concedida ao autor em ação revisional. Impugnação. Benefício mantido. Insurgência. Renda mensal de valor módico. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Gratuidade da justiça que se afigura adequada. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051078-0, de Navegantes, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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Apelação cível. Assistência judiciária concedida ao autor em ação revisional. Impugnação. Benefício mantido. Insurgência. Renda mensal de valor módico. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Gratuidade da justiça que se afigura adequada. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051078-0, de Navegantes, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC). ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA REFERIDA PEÇA. JUNTADA APENAS DE CÓPIA DE CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO À PUBLICAÇÃO. MEIO INEFICAZ E IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CHECAR, COM SEGURANÇA, A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, dentre elas, a certidão de intimação da decisão agravada, porquanto tem por finalidade permitir a verificação da tempestividade do agravo de instrumento. 2. Em face à hodierna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constatada a ausência da aludida peça, assinou-se à agravante o prazo de 5 (cinco) dias para o suprimento da irregularidade, o qual não foi atendido, restando insuperável a deficiência na formação do instrumento. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.071912-9, de Palhoça, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC). ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA REFERIDA PEÇA. JUNTADA APENAS DE CÓPIA DE CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO À PUBLICAÇÃO. MEIO INEFICAZ E IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CHECAR, COM SEGURANÇA, A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regu...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Alegada prescrição vintenária (art. 177 do CC/1916). Aplicabilidade, na espécie, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, nos artigos 177 do CC/1916 e 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Contagem do lapso da data da capitalização a menor. Prazo prescricional de 20 anos, in casu, escoado. Prejudicial de mérito acolhida. Extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC/2015. Ônus sucumbenciais invertidos. Nova fixação da verba honorária qie enseja a aplicação do artigo 85, §§ 2º e 8º, do novo CPC. Exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, da referida legislação. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021321-1, de Urussanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Alegada prescrição vintenária (art. 177 do CC/1916). Aplicabilidade, na espécie, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, nos artigos 177 do CC/1916 e 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recu...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - DECISÃO RECORRIDA QUE JULGOU EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM BASE NO ART. 794, I, DO CPC - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO DE APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INAPLICABILIDADE - ERRO GROSSEIRO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É incabível o Agravo de Instrumento interposto contra a sentença terminativa que põe termo à lide com a extinção da Fase de Cumprimento de Sentença, fundada no art. 794, I, do CPC, motivo pelo qual desafia recurso de Apelação, ao invés de Agravo de Instrumento. Em casos como tais é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante a configuração de erro grosseiro, já que expressamente previsto na legislação processual o recurso cabível na espécie. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.071908-8, de Videira, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - DECISÃO RECORRIDA QUE JULGOU EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM BASE NO ART. 794, I, DO CPC - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO DE APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INAPLICABILIDADE - ERRO GROSSEIRO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É incabível o Agravo de Instrumento interposto contra a sentença terminativa que põe termo à lide com a extinção da Fase de Cumprimento de Sentença, fundada no art. 794, I, do CPC, motivo pelo qual...
Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Plano aprovado pela maioria dos credores trabalhistas e quirografários (classes I e III do artigo 41 da Lei n. 11.101/2005) e rejeitado por credor majoritário com garantia real (classe II). Não cumprimento da regra inserta no artigo 45 da referida legislação, que exige o acolhimento da proposta por todas as classes. Decisão agravada que decretou a falência das empresas (art. 56, § 4º). Insurgência das recuperandas. Alegado abuso de direito de voto por parte do banco agravado, detentor de 71% dos créditos da classe II, que inviabilizou a aprovação do plano pelo quorum alternativo disposto no art. 58, § 1º, da LRF. Impossibilidade, em tese, de interferência judicial na deliberação da assembleia geral (autonomia de vontade). Ausência, no entanto, de motivação satisfatória e plausível apresentada pelo recorrido que demonstrasse prejuízo considerável à sua própria atividade bancária. Posição individualista que não justifica o repúdio às condições fixadas pelas recuperandas. Princípio da preservação da empresa, com manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos demais credores, que deve prevalecer. Abuso de direito, de fato, evidenciado que, com a inspiração do instituto do craw down na sua vertente originária norte-americana, permite o controle de legalidade da decisão assemblear. Posicionamento amparado nos Enunciados ns. 44 e 45 da I Jornada de Direito Comercial CJF/STJ e na jurisprudência dos Tribunais. Preenchimento, ademais, do outro requisito descrito no § 2º do art. 58 (par conditio creditorium) para concessão pelo juiz da recuperação. Viabilidade de subsistência das empresas agravantes no mercado demonstrada. Decisum impugnado reformado. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045438-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Plano aprovado pela maioria dos credores trabalhistas e quirografários (classes I e III do artigo 41 da Lei n. 11.101/2005) e rejeitado por credor majoritário com garantia real (classe II). Não cumprimento da regra inserta no artigo 45 da referida legislação, que exige o acolhimento da proposta por todas as classes. Decisão agravada que decretou a falência das empresas (art. 56, § 4º). Insurgência das recuperandas. Alegado abuso de direito de voto por parte do banco agravado, detentor de 71% dos créditos da classe II, que inviabilizou a aprovação do...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. FUNDAMENTOS RECURSAIS RELACIONADOS AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E ÀS TAXAS ADMINISTRATIVAS (TAC, TEC E TAXA DE RETORNO AO GARAGISTA). CARÁTER DE GENERALIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro da exposição de fato e de direito (art. 1.010, II, do CPC/2015) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. JUNTADA DE CÓPIA ASSINADA PELAS PARTES. DOCUMENTO SUFICIENTE. APRESENTAÇÃO DA APÓLICE. DESCABIMENTO. SEGURO NÃO CONTRATADO COM O ARRENDANTE. MORA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023188-6, de Tijucas, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. FUNDAMENTOS RECURSAIS RELACIONADOS AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E ÀS TAXAS ADMINISTRATIVAS (TAC, TEC E TAXA DE RETORNO AO GARAGISTA). CARÁTER DE GENERALIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro da exposição de fato e de direito (art. 1.010, II, do CPC/2015) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. PLEITO RECURSAL QUE NÃO CONSOA COM A TESE FIRMADA NA DECISÃO PARADIGMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071141-3, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. PLEITO RECURSAL QUE NÃO CONSOA COM A TESE FIRMADA NA DECISÃO PARADIGMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071141-3, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins,...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO, FUNDADO EM MATÉRIA ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PONTOS ATACADOS NO PRESENTE AGRAVO DISSOCIADOS DO TEOR DA DECISÃO HOSTILIZADA. ALEGAÇÃO DE PRESCINDIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. IRREGULARIDADE FORMAL DESTE RECURSO, CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.081663-6, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO, FUNDADO EM MATÉRIA ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PONTOS ATACADOS NO PRESENTE AGRAVO DISSOCIADOS DO TEOR DA DECISÃO HOSTILIZADA. ALEGAÇÃO DE PRESCINDIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. IRREGULARIDADE FORMAL DESTE RECURSO, CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "As razões recursais dissocia...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE ÁREA NO SUBSOLO DE EDIFÍCIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO, NAS CONTRARRAZÕES, VISANDO À APRECIAÇÃO DO RECLAMO - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 523, § 1.º, DO CPC/1973 - NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO PRELIMINAR - SUSCITADO O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E NÃO PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - REJEIÇÃO - EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, DO CPC/1973 - DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AVENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E A LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO CONDOMÍNIO PARA AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO - ANÁLISE CONJUNTA COM O MÉRITO - DEFENDIDA A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO REALIZADA NO FEITO EXECUTIVO - TESES RECHAÇADAS - EXISTÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO DO CONDÔMINO, ORA EMBARGANTE, COM O DIREITO QUE PRETENDE DEFENDER - CONSTRIÇÃO SOBRE ÁREA COMUM DE EDIFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 1.331, § 2º, DO CC - INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 649, I, DO CPC/1973 - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CONTRARRAZÕES - POSTULADA A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA COM OBJETIVO DE PREJUDICAR A PARTE ADVERSA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO NÃO CONHECIDO - VIA PROCESSUAL INADEQUADA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - PROEMIAL REJEITADA - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089328-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE ÁREA NO SUBSOLO DE EDIFÍCIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO, NAS CONTRARRAZÕES, VISANDO À APRECIAÇÃO DO RECLAMO - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 523, § 1.º, DO CPC/1973 - NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO PRELIMINAR - SUSCITADO O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E NÃO PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - REJEIÇÃO - EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, DO CPC/1973 - DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AVENTADA...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS E DUPLICATAS MERCANTIS. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, CONFORME ARTS. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação monitória lastreada em duplicatas mercantis e notas fiscais, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075767-0, de Palhoça. Relator: Des. Eládio Torret Rocha. Data: 22/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089001-8, de Curitibanos, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS E DUPLICATAS MERCANTIS. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, CONFORME ARTS. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação monitória lastreada em duplicatas mercantis e notas fiscais, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075767-0, de Palhoça. Relator: Des. Eládio Torret Rocha. Data: 22/11/2012). (TJSC, Apelação Cível...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE A REJEITOU LIMINARMENTE, POR CONSIDERÁ-LA INTEMPESTIVA. PRAZO PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO QUE É DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADO A PARTIR DA DATA DE INTIMAÇÃO DO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (ART. 475, § 1º, CPC/1973). SITUAÇÃO EM QUE HOUVE O DEPÓSITO JUDICIAL VOLUNTÁRIO DO VALOR DA EXECUÇÃO, O QUE DISPENSA A LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA E A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. "PENHORA AUTOMÁTICA". TERMO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO, NESSE CASO, É A DATA DO DEPÓSITO. ENTENDIMENTO FIRME DO STJ NESSE SENTIDO. REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076224-7, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE A REJEITOU LIMINARMENTE, POR CONSIDERÁ-LA INTEMPESTIVA. PRAZO PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO QUE É DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADO A PARTIR DA DATA DE INTIMAÇÃO DO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (ART. 475, § 1º, CPC/1973). SITUAÇÃO EM QUE HOUVE O DEPÓSITO JUDICIAL VOLUNTÁRIO DO VALOR DA EXECUÇÃO, O QUE DISPENSA A LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA E A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. "PENHORA AUTOMÁTICA". TERMO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO, NESSE CASO, É A DATA DO DEPÓSITO. ENTENDIMENTO FIRME DO STJ NESSE SENTIDO. REFOR...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO E OUTRAS AVENÇAS. PACTO FIRMADO PELO DEVEDOR E DUAS TESTEMUNHAS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SÚMULAS 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E 14 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021092-3, de Canoinhas, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO E OUTRAS AVENÇAS. PACTO FIRMADO PELO DEVEDOR E DUAS TESTEMUNHAS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SÚMULAS 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E 14 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021092-3, de Canoinhas, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. ALMEJADA A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DE ORDEM NOS TERMOS DO ART. 596, § 1º, DO CPC/1973 - TESE ARREDADA - SÓCIOS QUE TAMBÉM SÃO AVALISTAS DO TÍTULO DE CRÉDITO - DEVER DE PAGAMENTO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA EMPRESA AVALIZADA - ART. 899 DO CÓDIGO CIVIL - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - SENTENÇA MANTIDA. DEFENDIDA A NECESSIDADE DE SE CARREAR O CONTRATO E EXTRATOS DA CONTA CORRENTE CRIADA NO MOMENTO DA RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA, SOB PENA DE CARACTERIZAR A ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTADO - NÃO ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DA CONTA E DE SUA RELAÇÃO COM O DÉBITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA QUE CARREOU AOS AUTOS TODOS OS CONTRATOS MENCIONADOS NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EXECUTADA - TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL - EXEGESE DOS ARTIGOS 26 E 28 DA LEI N. 10.931/04. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DECAIMENTO RECÍPROCO EVIDENCIADO - MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE BEM SE AMOLDA AO RESULTADO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090677-4, de Pomerode, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. ALMEJADA A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DE ORDEM NOS TERMOS DO ART. 596, § 1º, DO CPC/1973 - TESE ARREDADA - SÓCIOS QUE TAMBÉM SÃO AVALISTAS DO TÍTULO DE CRÉDITO - DEVER DE PAGAMENTO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA EMPRESA AVALIZADA - ART. 899 DO CÓDIGO CIVIL - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - SENTENÇA MANTIDA. DEFENDIDA A NECESSIDADE DE SE CARREAR O CONTRATO E EXTRATOS DA CONTA CORRENTE CRIADA NO MOMENTO DA RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA, SOB PENA DE CARACTERIZAR A ILIQUIDEZ DO TÍTU...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA, COM PEQUENA RETIFICAÇÃO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DO CREDOR/IMPUGNADO. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONHECIMENTO OBSTADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CIRCUNSCREVEM AO PEDIDO - EXEGESE DOS ARTS. 524, I, II e 514, II, DO CPC/1973 E, RESPECTIVAMENTE, ARTS. 1.010, II, III, E 1.016, II, III, DO CPC/2015. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 475-L, § 2º, DO CPC/1973, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DEMONSTRANDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO - TESE RECHAÇADA - PLANILHA DE CÁLCULO QUE APONTA OS SUPOSTOS EQUÍVOCOS DA CREDORA, INDICANDO CRÉDITO DIVERSO A SER EXECUTADO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO C. STJ NO RESP. N. 1.387.248/SC, JULGADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À TELEFONIA CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) NOS CÁLCULOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INSERÇÃO DA REFERIDA VERBA QUE OFENDERIA À COISA JULGADA - EXEGESE DOS ARTIGOS 468 E 474 DO CPC/1973 - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092806-5, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA, COM PEQUENA RETIFICAÇÃO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DO CREDOR/IMPUGNADO. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONHECIMENTO OBSTADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CIRCUNSCREVEM AO PEDIDO - EXEGESE DOS ARTS. 524, I, II e 514, II, DO CPC/1973 E, RESPECTIVAMENTE, ARTS. 1.010, II, III, E 1.016, II, III, DO CPC/2015. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 475-L, § 2º, DO...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OI S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO TRAZIDO PELO CONSUMIDOR ALHEIO AO CONTEÚDO DA SENTENÇA. INCLUSÃO DE VERBAS NÃO PREVISTAS NO ATO COMPOSITIVO DA LIDE. NECESSÁRIO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. DECISÃO REFORMADA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO VIOLADOS. "Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil" [TJSC, Embargos de declaração em agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em agravo de instrumento n. 2011.021504-5/0001.01, de Criciúma. Relator: Des. Jânio Machado. Julgados em 08/09/2011]. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062813-4, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OI S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REFINANCIAMENTO MODALIDADE FINAME. CRÉDITO BNDES. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO. A tutela antecipada pressupõe a prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações, bem como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054840-3, de Videira, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REFINANCIAMENTO MODALIDADE FINAME. CRÉDITO BNDES. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO. A tutela antecipada pressupõe a prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações, bem como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054840-3, de Videira, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Prejudicial de mérito. Decadência dos pleitos deduzidos na inicial, com fundamento no artigo 26 do CDC. Pedidos exordiais formulados com a pretensão de revisão judicial das cláusulas do ajuste firmado entre as partes. Ausência de postulação referente a vícios de produtos ou de prestação de serviços. Prazo previsto no aludido dispositivo, portanto, não aplicável à espécie. Alegação rejeitada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas contratadas, em razão da falta de ajuste acostado aos autos e de detalhamento das faturas. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Inexistência, no entanto, de tabela específica para a operação de cartão de crédito. Observância do quadro de serviços relacionado ao "cheque especial - pessoa física". Precedentes. Capitalização de juros. Proibição da cobrança, em qualquer periodicidade, tendo em vista a ausência de pactuação nas faturas exibidas e de juntada de avença específica. Manutenção indevida do nome da demandante em órgãos restritivos ao crédito. Ato ilícito configurado. Abalo moral. Obrigação de indenizar caracterizada. Pleito de minoração do quantum reparatório. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção. Juros moratórios a contar do evento danoso. Súmula 54 do STJ. Decisão de 1º grau mantida. Reclamo desprovido. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005542-8, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Prejudicial de mérito. Decadência dos pleitos deduzidos na inicial, com fundamento no artigo 26 do CDC. Pedidos exordiais formulados com a pretensão de revisão judicial das cláusulas do ajuste firmado entre as partes. Ausência de postulação referente a vícios de produtos ou de prestação de serviços. Prazo previsto no aludido dispositivo, portanto, não aplicável à espécie. Alegação rejeitada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Não cabimento da inversão do ônus da prova sustentado. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal, nesse aspecto. Ajuste de participação financeira juntado pelo autor. Sentença proferida em demanda anterior, na qual foi reconhecido o direito à subscrição das ações de telefonia fixa relativa ao mesmo pacto objeto da presente ação. Capitalização tardia do investimento verificada no primeiro feito. Direito à complementação das ações de telefonia móvel não subscritas, por consequência, também reconhecida ao acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Decisum modificado nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo art. 20, § 3º, do CPC/1973 (vigente à época da prolação da sentença). Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e acolhido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (artigos 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do novo CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020710-8, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegad...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.084806-6, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART.1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. Recurso provido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032185-3, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART.1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. Recurso provido em sede de retratação....
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva