APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO 267,VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA PREFALADA BENESSE. DOCUMENTOS INAPTOS A COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003329-7, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO 267,VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA PREFALADA BENESSE. DOCUMENTOS INAPTOS A COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003329-7, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DISTRIBUIÇÃO DO FEITO CANCELADA POR FALTA DE PREPARO. EXTINÇÃO NA FORMA DOS ARTS. 257 E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. BENESSE INDEFERIDA EM SEDE DE INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011357-1, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DISTRIBUIÇÃO DO FEITO CANCELADA POR FALTA DE PREPARO. EXTINÇÃO NA FORMA DOS ARTS. 257 E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. BENESSE INDEFERIDA EM SEDE DE INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011357-1, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) ENTÃO ADIANTADO. DEVOLUÇÃO CABÍVEL, NOS TERMOS DO RESP N. 1.099.212/RJ, COM FORÇA DE REPETITIVO. MULTA MORATÓRIA MANTIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041204-4, de Campo Erê, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) ENTÃO ADIANTADO. DEVOLUÇÃO CABÍVEL, NOS TERMOS DO RESP N. 1.099.212/RJ, COM FORÇA DE REPETITIVO. MULTA MORATÓRIA MANTIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041204-4, de Campo Erê, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Data do Julgamento:29/02/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GASTO HOSPITALAR. AUTOR QUE PLEITEIA O RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. DECLARAÇÃO, RECIBO E NOTA FISCAL ACOSTADOS NA INICIAL QUE COMPROVAM AS DESPESAS DO AUTOR EM CARÁTER PARTICULAR. DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERENTE QUE DEMONSTRA O ATENDIMENTO PRIVADO REALIZADO PELO HOSPITAL. ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO DO AUTOR EM FAVOR DO HOSPITAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO NOS TERMOS DO ART. 3 DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DA LEI N. 11.945/2009. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073341-8, de Xaxim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GASTO HOSPITALAR. AUTOR QUE PLEITEIA O RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. DECLARAÇÃO, RECIBO E NOTA FISCAL ACOSTADOS NA INICIAL QUE COMPROVAM AS DESPESAS DO AUTOR EM CARÁTER PARTICULAR. DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERENTE QUE DEMONSTRA O ATENDIMENTO PRIVADO REALIZADO PELO HOSPITAL. ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO DO AUTOR EM FAVOR DO HOSPITAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO NOS TERMOS DO ART. 3 DA LEI N. 6.194/1974, COM...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSA ALTERAÇÃO DA DECISÃO QUE REVOGOU A TUTELA ANTECIPATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA PARTE QUANTO ÀS DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. MÉRITO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.010, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076203-9, de Abelardo Luz, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSA ALTERAÇÃO DA DECISÃO QUE REVOGOU A TUTELA ANTECIPATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA PARTE QUANTO ÀS DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. MÉRITO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.010, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076203-9, de Abelardo Luz, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SÚMULA 538 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA CITAÇÃO. ART. 240 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO VENCIMENTO DO DÉBITO. DECISUM ALTERADO. PRETENSA CONDENAÇÃO DOS APELADOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DECORRENTES DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ENTÃO PROPOSTA. MATÉRIA A SER VENTILADA NAQUELE FEITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028495-4, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SÚMULA 538 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA CITAÇÃO. ART. 240 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO VENCIMENTO DO DÉBITO. DECISUM ALTERADO. PRETENSA CONDENAÇÃO DOS APELADOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DECORRENTES DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ENTÃO PROPOSTA. MATÉRIA A SER VENTILADA NAQUELE FEITO....
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CEDULA RURAL PIGNORATÍCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELO DO EXEQUENTE. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. FEITO SUSPENSO POR PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. [...] 4. Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 5. Hipótese em que a execução permaneceu suspensa por treze anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para a localização de bens penhoráveis. 6. Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito (REsp 1522092/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 6-10-/2015, DJe 13-10-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011431-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CEDULA RURAL PIGNORATÍCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELO DO EXEQUENTE. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. FEITO SUSPENSO POR PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. [...] 4. Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vin...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. EXCEPCIONALIDADE ADMITIDA, DESDE QUE ESGOTADOS OS MEIOS TENDENTES À LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS. SITUAÇÃO EVIDENCIADA NO CASO EM APREÇO. PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD. MATÉRIA QUE NÃO É OBJETO DO DECISUM OBJURGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PONTO NÃO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. "Admite-se, excepcionalmente, o deferimento do pedido de realização de consulta em sistemas de informação ou expedição de ofícios a órgãos públicos para a localização de patrimônio do devedor, desde que esgotadas todas as diligências possíveis para a localização de bens do Executado" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085517-8, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 10-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025647-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. EXCEPCIONALIDADE ADMITIDA, DESDE QUE ESGOTADOS OS MEIOS TENDENTES À LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS. SITUAÇÃO EVIDENCIADA NO CASO EM APREÇO. PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD. MATÉRIA QUE NÃO É OBJETO DO DECISUM OBJURGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PONTO NÃO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. "Admite-se, excepcionalmente, o deferimento do pedido de realização de consulta em sistemas de informaçã...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO NO PARTICULAR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SE AFERIR SE A TAXA DE JUROS ANUAL É MAIOR QUE O DUODÉCUPLO DA MENSAL. INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE TAL ENCARGO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070853-3, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO NO PARTICULAR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SE AFERIR SE A TAXA DE JUROS ANUAL É MAIOR QUE O DUODÉCUPLO DA MENSAL. INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE TAL ENCARGO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070853-3,...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DE 1973 PREENCHIDOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DOS DANOS SUPORTADOS. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO. PEDIDO ALTERNATIVO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INACOLHIMENTO. VALOR ARBITRADO AQUÉM DOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM ESTEIO NAS ALÍNEAS 'A', 'B', E 'C' DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC DE 1973. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003488-7, de Seara, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DE 1973 PREENCHIDOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DOS DANOS SUPORTADOS. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO. PEDIDO ALTERNATIVO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INACOLHIMENTO. VALOR ARBITRADO AQUÉM DOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM ESTEIO NAS ALÍNEAS 'A', 'B', E 'C' DO § 3º DO ARTIGO 20 DO C...
Data do Julgamento:21/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. DEMANDA AJUIZADA EM DEZEMBRO DE 2013. APLICAÇÃO DO DECURSO DE PRAZO DECENAL, ESTABELECIDO NO ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL, COM A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001936-9, de Ipumirim, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. DEMANDA AJUIZADA EM DEZEMBRO DE 2013. APLICAÇÃO DO DECURSO DE PRAZO DECENAL, ESTABELECIDO NO ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL, COM A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001936-9, de Ipumirim, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DIANTE DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DECISUM RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE SODALÍCIO E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. LAPSO DE TEMPO QUE NÃO TRANSCORREU NA ESPÉCIE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS CONTRATUAIS. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS PELA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. ASSUNTOS ACOBERTADOS PELA COISA JULGADA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO APRESENTADA DE FORMA GENÉRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.068779-2, de São Domingos, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DIANTE DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DECISUM RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE SODALÍCIO E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. LAPSO DE TEMPO QUE NÃO TRANSCORREU NA ESPÉCIE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS CONTRATUAIS...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DISTRIBUIÇÃO DO FEITO CANCELADA POR FALTA DE PREPARO. EXTINÇÃO NA FORMA DOS ARTS. 257 E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. BENESSE INDEFERIDA EM SEDE DE INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011552-0, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DISTRIBUIÇÃO DO FEITO CANCELADA POR FALTA DE PREPARO. EXTINÇÃO NA FORMA DOS ARTS. 257 E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. BENESSE INDEFERIDA EM SEDE DE INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011552-0, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DISTRIBUIÇÃO DO FEITO CANCELADA POR FALTA DE PREPARO. EXTINÇÃO NA FORMA DOS ARTS. 257 E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. BENESSE INDEFERIDA EM SEDE DE INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011557-5, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DISTRIBUIÇÃO DO FEITO CANCELADA POR FALTA DE PREPARO. EXTINÇÃO NA FORMA DOS ARTS. 257 E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. BENESSE INDEFERIDA EM SEDE DE INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011557-5, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE NOVO PEDIDO EXTRAJUDICIAL PARA REVER O PERCENTUAL DE INVALIDEZ APURADO PELA SEGURADORA ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO EM RAZÃO DA MITIGAÇÃO DO PLEITO INICIAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL NESSE SENTIDO. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA VERIFICAR O GRAU DE INVALIDEZ DO AUTOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide (AC n. 2012.010372-9, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13.3.2013). II - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, consolidado na Súmula 474 e, posteriormente, confirmado na decisão do Recurso Especial n. 1.246.432/RS - julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos - de que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Dessa feita, afigura-se necessária a realização de perícia técnica no caso sob análise para a apuração do grau de invalidez a ser indenizado" (AC n. 2014.084434-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. em 26.3.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028710-3, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE NOVO PEDIDO EXTRAJUDICIAL PARA REVER O PERCENTUAL DE INVALIDEZ APURADO PELA SEGURADORA ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO EM RAZÃO DA MITIGAÇÃO DO PLEITO INICIAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL NESSE SENTIDO. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA VERIFICAR O GRAU DE INVALIDEZ DO AUTOR. APLICAÇÃO...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE NOVO PEDIDO EXTRAJUDICIAL PARA REVER O PERCENTUAL DE INVALIDEZ APURADO PELA SEGURADORA ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO EM RAZÃO DA MITIGAÇÃO DO PLEITO INICIAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL NESSE SENTIDO. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA VERIFICAR O GRAU DE INVALIDEZ DO AUTOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide (AC n. 2012.010372-9, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13.3.2013). II - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, consolidado na Súmula 474 e, posteriormente, confirmado na decisão do Recurso Especial n. 1.246.432/RS - julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos - de que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Dessa feita, afigura-se necessária a realização de perícia técnica no caso sob análise para a apuração do grau de invalidez a ser indenizado" (AC n. 2014.084434-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. em 26.3.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029434-2, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE NOVO PEDIDO EXTRAJUDICIAL PARA REVER O PERCENTUAL DE INVALIDEZ APURADO PELA SEGURADORA ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO EM RAZÃO DA MITIGAÇÃO DO PLEITO INICIAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL NESSE SENTIDO. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA VERIFICAR O GRAU DE INVALIDEZ DO AUTOR. APLICAÇÃO...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE NOVO PEDIDO EXTRAJUDICIAL PARA REVER O PERCENTUAL DE INVALIDEZ APURADO PELA SEGURADORA ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO EM RAZÃO DA MITIGAÇÃO DO PLEITO INICIAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL NESSE SENTIDO. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA VERIFICAR O GRAU DE INVALIDEZ DA AUTORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide (AC n. 2012.010372-9, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13.3.2013). II - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, consolidado na Súmula 474 e, posteriormente, confirmado na decisão do Recurso Especial n. 1.246.432/RS - julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos - de que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Dessa feita, afigura-se necessária a realização de perícia técnica no caso sob análise para a apuração do grau de invalidez a ser indenizado" (AC n. 2014.084434-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. em 26.3.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028722-0, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE NOVO PEDIDO EXTRAJUDICIAL PARA REVER O PERCENTUAL DE INVALIDEZ APURADO PELA SEGURADORA ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO EM RAZÃO DA MITIGAÇÃO DO PLEITO INICIAL. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL NESSE SENTIDO. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA VERIFICAR O GRAU DE INVALIDEZ DA AUTORA. APLICAÇÃ...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE APLICOU ÀS RÉS MULTA DIÁRIA DE R$ 2.000,00 PELO DESCUMPRIMENTO DE BAIXA DE PROTESTOS EM NOME DA AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CARTÓRIO DE PROTESTO QUE REPASSOU INFORMAÇÕES ERRÔNEAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO OU MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. INVIABILIDADE. QUANTUM FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- É dever, em regra, de cada uma das partes fornecer os elementos de prova das alegações que fizer. II- Segundo o disposto no art. 461, §6º, do CPC, a majoração ou redução do valor fixado na multa poderá ser reformado, quando, a critério do juiz, a medida se mostrar insuficiente ou excessiva para o cumprimento da decisão, situações que não se verificam no caso concreto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070624-3, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE APLICOU ÀS RÉS MULTA DIÁRIA DE R$ 2.000,00 PELO DESCUMPRIMENTO DE BAIXA DE PROTESTOS EM NOME DA AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CARTÓRIO DE PROTESTO QUE REPASSOU INFORMAÇÕES ERRÔNEAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO OU MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. INVIABILIDADE. QUANTUM FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- É dever, em regra, de cada uma das partes fornecer os elementos de prova das alegações que fi...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO DA DEVEDORA. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA EXECUTADA. DICÇÃO DO ART. 649, § 2º, do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os honorários advocatícios são considerados verba alimentar, sendo possível a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento. Precedentes: AgRg no REsp 1.397.119/MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, DJe 14/02/2014; AgRg no AREsp 32.031/SC, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 03/02/2014; [...]" (STJ, EDcl nos EAREsp 387.601/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 26-2-2015). "A Execução referente ao pagamento de honorários advocatícios - verba de caráter alimentar - merece tratamento diverso do atribuído a créditos de outras espécies, devendo não se lhe aplicar a impenhorabilidade dos valores atinentes ao salário do Agravante depositados em conta corrente e poupança (Agravo de Instrumento n. 2014.019717-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 8-9-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (Agravo de Instrumento n. 2014.076112-5, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, j. 9-3-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002710-5, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO DA DEVEDORA. POSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA EXECUTADA. DICÇÃO DO ART. 649, § 2º, do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os honorários advocatícios são considerados verba alimentar, sendo possível a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento. Precedentes: AgRg no REsp 1.397.119/MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, DJe 14/02/2014; AgRg no AREsp 32.031/SC, Rel. Min. Raul Araújo, DJe...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA MÓVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VIABILIDADE. AUTOR QUE BUSCOU ADMINISTRATIVAMENTE SOLUCIONAR O IMPASSE SEM OBTER ÊXITO. INSCRIÇÃO QUE PERDUROU POR APROXIMADAMENTE SEIS MESES. VALOR ARBITRADO AQUÉM DOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS ARBITRADOS COM SUPEDÂNEO NO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075191-4, de Itá, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA MÓVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VIABILIDADE. AUTOR QUE BUSCOU ADMINISTRATIVAMENTE SOLUCIONAR O IMPASSE SEM OBTER ÊXITO. INSCRIÇÃO QUE PERDUROU POR APROXIMADAMENTE SEIS MESES. VALOR ARBITRADO AQUÉM DOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS ARBITRADOS COM SUPEDÂNEO NO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARC...
Data do Julgamento:29/02/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó