AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. EXEGESE DO § 2º DO ARTIGO 524 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 (ART. 475-B, § 3º, DO CPC/1973). NECESSIDADE NO CASO CONCRETO, DIANTE DE SUPOSTO EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005720-4, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. EXEGESE DO § 2º DO ARTIGO 524 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 (ART. 475-B, § 3º, DO CPC/1973). NECESSIDADE NO CASO CONCRETO, DIANTE DE SUPOSTO EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005720-4, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2016.000180-5, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.Em caso do cumprimento da condenação se converter efetivamente em pagamento de indenização, uma vez determinado o número dos títulos de investimento devidos, ou seja, o balancete mensal correspondente ao mês do primeiro ou único pagamento recebido pela empresa concessionária - deverá ser observado o valor acionário no mercado financeiro conforme a maior cotação entre o período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado, para conversão da obrigação de fazer em valor pecuniário. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. DIREITO ACESSÓRIO. DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA RÉ. APELO DO AUTOR PROVIDO. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso do autor conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057366-8, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TEL...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AFASTAR A INSERÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES N. 2 E 4 DO RESP N. 1061530/RS. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. PARTE QUE REQUEREU O DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS NO VALOR INCONTROVERSO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA SATISFEITOS. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094017-1, de Imbituba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AFASTAR A INSERÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES N. 2 E 4 DO RESP N. 1061530/RS. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS SUPERIORES À TAXA MÉDIA...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVANTE QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO - ANÁLISE PELO JUÍZO AD QUEM QUE CAUSARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. "É vedado, em sede de agravo de instrumento, o exame de questões não apreciadas em primeiro grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria de ordem pública, por importar em supressão de instância e violar o princípio do duplo grau de jurisdição [...]" (AI. da Capital, Rel. Des. FERNANDO CARIONI, j. 3/11/2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.083941-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-05-2016).
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AGRAVANTE QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO - ANÁLISE PELO JUÍZO AD QUEM QUE CAUSARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. "É vedado, em sede de agravo de instrumento, o exame de questões não apreciadas em primeiro grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria de ordem pública, por importar em supressão de instância e violar o princípio do duplo grau de jurisdição [...]" (AI. da Capital, Rel. Des. FERNANDO CARIONI, j. 3/11/2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LIQUIDAÇÃO ZERO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022173-7, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LIQUIDAÇÃO ZERO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022173-7, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela ré. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que determinou a apresentação de contrato pela empresa de telefonia, ao argumento de ser o referido documento essencial para a aferição do montante integralizado, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do CPC/1973. Necessidade apenas da demonstração de capitalização tardia do investimento e/ou do reconhecimento do direito à subscrição das ações atinentes à telefonia fixa. Informações constantes na radiografia suficientes para tanto, pois confirmam a emissão acionária extemporânea. Exibição do ajuste de participação financeira, portanto, despicienda. Provimento judicial reformado. Recurso provido. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Dobra acionária. Autor que comprovou o fato constitutivo do seu direito, a teor do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, conforme verificado, na análise do agravo retido. Subscrições da ações de telefonia móvel, portanto, devida. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Decisum modificado nesse aspecto. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Pleito do requerente para a utilização de maior cotação no mercado financeiro não acolhido. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Decisão mantida, nesse aspecto. Apuração de eventuais diferenças na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Pretendida observância, pelo autor, do valor integralizado para a apuração da quantidade de ações devidas. Decisão favorável quanto ao tema. Falta de interesse recursal, nesse particular. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do CPC/1973 (vigente à época da prolação da sentença). Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido que, apesar de não ter sido examinado na primeira demanda proposta pelo requerente, é considerado decorrência lógica da procedência dos pedidos iniciais daqueles feitos. Coisa julgada evidenciada de ofício. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Art. 485, inciso V, do novo CPC. Ônus sucumbenciais invertidos, nessa parte da lide. Nova fixação da verba honorária qie enseja a aplicação do artigo 85, §§ 2º e 8º, do novo CPC. Exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, da referida legislação. Recurso provido, no ponto. Insurgências das partes, portanto, prejudicadas. Recursos das partes parcialmente conhecidos e providos em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047285-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela ré. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que determinou a apresentação de contrato pela empresa de telefonia, ao argumento de ser o referido documento essencial para a aferição do montante integralizado, sob pena de apli...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA, COM PEQUENA RETIFICAÇÃO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DO CREDOR/IMPUGNADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - REITERAÇÃO DO PLEITO DESNECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONHECIMENTO OBSTADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CIRCUNSCREVEM AO PEDIDO - EXEGESE DOS ARTS. 524, I, II e 514, II, DO CPC/1973 E, RESPECTIVAMENTE, ARTS. 1.010, II, III, E 1.016, II, III, DO CPC/2015. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 475-L, § 2º, DO CPC/1973, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DEMONSTRANDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO - TESE RECHAÇADA - PLANILHA DE CÁLCULO QUE APONTA OS SUPOSTOS EQUÍVOCOS DA CREDORA, INDICANDO QUE INEXISTIRIA CRÉDITO A SER EXECUTADO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO C. STJ NO RESP. N. 1.387.248/SC, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À TELEFONIA CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E À RESERVA DE ÁGIO NOS CÁLCULOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INSERÇÃO DAS REFERIDAS VERBAS QUE OFENDERIA À COISA JULGADA - EXEGESE DOS ARTIGOS 468 E 474 DO CPC/1973 - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. LIMITAÇÃO PARA O CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS - TEMA ANALISADO NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, TODAVIA, DISPOSITIVO DO JULGADO QUE NADA MENCIONA A RESPEITO - NÃO FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 469, I, DO CPC - ANÁLISE DA MATÉRIA PELO C. STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP N. 1.301.989/RS) - ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO É DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - DECISUM OBJURGADO MANTIDO INCÓLUME. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015517-7, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA, COM PEQUENA RETIFICAÇÃO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DO CREDOR/IMPUGNADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - REITERAÇÃO DO PLEITO DESNECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONHECIMENTO OBSTADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CIRCUNSCREVEM AO PEDIDO - EXEGESE DOS ARTS. 524, I, I...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVANTE QUE NO AGRAVO INTERNO NÃO COMBATE O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA, APENAS REPETINDO AS RAZÕES EXPOSTAS NA INICIAL DO RECURSO. IRREGULARIDADE FORMAL DESTE RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). Não conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.066163-9, de Laguna, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVANTE QUE NO AGRAVO INTERNO NÃO COMBATE O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA, APENAS REPETINDO AS RAZÕES EXPOSTAS NA INICIAL DO RECURSO. IRREGULARIDADE FORMAL DESTE RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Ap...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE NÃO ADMITIU A INCLUSÃO DO CAUSÍDICO DOS AGRAVANTES COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO, DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO - DECISÃO OBJURGADA QUE APENAS REITERA ANTERIOR INTERLOCUTÓRIA QUE FOI OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - ADEMAIS, CONFIGURADA A PRECLUSÃO - EXEGESE DO ART. 473 DO CPC/1973 E 507 DO CPC/2015 - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DEFENDIDA A POSSIBILIDADE DE O CAUSÍDICO DOS AGRAVANTES SER INCLUÍDO COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO NO FEITO EXECUTIVO - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO REBATEM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO JULGADO HOSTILIZADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARTS. 524, I, II, E 514, II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO) E ARTS. 1.010, II, III E 1.016, II, III, DO CPC/2015 - MATÉRIA NÃO CONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037974-0, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE NÃO ADMITIU A INCLUSÃO DO CAUSÍDICO DOS AGRAVANTES COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO, DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO - DECISÃO OBJURGADA QUE APENAS REITERA ANTERIOR INTERLOCUTÓRIA QUE FOI OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - ADEMAIS, CONFIGURADA A PRECLUSÃO - EXEGESE DO ART. 473 DO CPC/1973 E 507 DO CPC/2015 - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DEFENDIDA A POSSIBILIDADE DE O C...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CHEQUE EMITIDO PELA AUTORA QUE É REPRESENTATIVO DE UMA DAS PRESTAÇÕES PACTUADAS - PRETENSÃO VISANDO OBSTAR O PROTESTO SOB O FUNDAMENTO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE MÍNIMOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO NESTE SENTIDO. ADUZIDA A INTEMPESTIVIDADE DO PROTESTO E PRESCRIÇÃO DO TÍTULO - OFENSA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - FUNDAMENTO DO JULGADO OBJURGADO INATACADO - NÃO CONHECIMENTO - EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC/1973 E 1.016, II E III DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE ESPECIFICAMENTE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093722-9, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CHEQUE EMITIDO PELA AUTORA QUE É REPRESENTATIVO DE UMA DAS PRESTAÇÕES PACTUADAS - PRETENSÃO VISANDO OBSTAR O PROTESTO SOB O FUNDAMENTO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE MÍNIMOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO NESTE SENTIDO. ADUZIDA A INTEMPESTIVIDADE DO PROTESTO E PRESCRIÇÃO DO TÍTULO - OFENSA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - FUNDAMENTO DO JULGADO OBJURGADO INATACADO - NÃO CONHECIMENTO - EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC/1973 E 1.01...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO POR SÓCIA DA EMPRESA EXEQUENTE, DE LEVANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS VALORES DEPOSITADOS PELA CASA BANCÁRIA EXECUTADA - INCONFORMISMO DA REQUERENTE. POSTULADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, COMPROVANTE DE RENDIMENTOS E CERTIDÃO NEGATIVA DE BENS - DOCUMENTAÇÃO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A CARÊNCIA FINANCEIRA - BENESSE CONCEDIDA - EXEGESE DO ART. 98 DO CPC/2015. SUSCITADA A NULIDADE DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO FIRMADO PELA EMPRESA EXEQUENTE CONSTANTE DOS AUTOS NA ORIGEM - TEMA NÃO INVOCADO NEM ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUSTENTADO O CANCELAMENTO DO REGISTRO DA SOCIEDADE EXEQUENTE E A REVERSÃO DE CRÉDITOS QUE LHE ERAM DEVIDOS EM FAVOR DOS SÓCIOS - TESE RECHAÇADA - EMPRESA CANCELADA PELA JUNTA COMERCIAL POR FORÇA DO ART. 60 DA LEI N. 8.934/1994 - CIRCUNSTÂNCIA QUE EQUIVALE À DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE, MAS NÃO À EXTINÇÃO, POIS ESTA PRESSUPÕE A LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO ACERCA DO LEVANTAMENTO DE EVENTUAL ATIVO E PASSIVO QUE OBSTA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL - EXEGESE DOS ARTS. 1.033, 1.044, 1.087, E 1.102 A 1.112 DO CC/2002 - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048585-4, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO POR SÓCIA DA EMPRESA EXEQUENTE, DE LEVANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS VALORES DEPOSITADOS PELA CASA BANCÁRIA EXECUTADA - INCONFORMISMO DA REQUERENTE. POSTULADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, COMPROVANTE DE RENDIMENTOS E CERTIDÃO NEGATIVA DE BENS - DOCUMENTAÇÃO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A CARÊNCIA FINANCEIRA - BENESSE CONCEDID...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO PROPOSTO PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E DO ARTIGO 513, § 1º, DO CPC/2015. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014167-3, de Turvo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO PROPOSTO PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E DO ARTIGO 513, § 1º, DO CPC/2015. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014167-3, de Turvo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança. Contrato de transporte. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Rejeição, pela destinatária, da mercadoria conduzida (leite cru). Norma técnica do Ministério da Agricultura que determina o exame do produto antes do seu carregamento. Afirmação do autor no sentido de que efetuou a análise do leite no estabelecimento do produtor. Responsabilidade da transportadora, portanto, pela qualidade do produto. Teste realizado por técnicos da demandada na presença do preposto da autora que aponta a inadequação da mercadoria. Desnecessidade de perícia. Ausência de indícios que demonstrem o equívoco da análise realizada antes da aceitação do produto. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064807-9, de Anita Garibaldi, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Contrato de transporte. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Rejeição, pela destinatária, da mercadoria conduzida (leite cru). Norma técnica do Ministério da Agricultura que determina o exame do produto antes do seu carregamento. Afirmação do autor no sentido de que efetuou a análise do leite no estabelecimento do produtor. Responsabilidade da transportadora, portanto, pela qualidade do produto. Teste realizado por técnicos da demandada na presença do preposto da autora que aponta a inadequação da mercadoria. Desnecessidade de perícia. Ausência de i...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. REMESSA DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO AO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL. INÉRCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021060-0, de Campos Novos, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. REMESSA DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO AO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL. INÉRCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021060-0, de Campos Novos, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de rito ordinário. Benefício da justiça gratuita concedido à requerente. Sentença de improcedência. Juízo a quo que determinou a suspensão da exigibilidade apenas das custas processuais, não abrangendo os honorários advocatícios. Insurgência. Pedido de extensão do sobrestamento à mencionada verba. Admissibilidade. Aplicação do artigo 98, § 3º, do CPC/2015. Precedentes. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008411-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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Apelação cível. Ação de rito ordinário. Benefício da justiça gratuita concedido à requerente. Sentença de improcedência. Juízo a quo que determinou a suspensão da exigibilidade apenas das custas processuais, não abrangendo os honorários advocatícios. Insurgência. Pedido de extensão do sobrestamento à mencionada verba. Admissibilidade. Aplicação do artigo 98, § 3º, do CPC/2015. Precedentes. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008411-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DA PROVA DOCUMENTAL. MORA CONSTITUÍDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020916-4, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DA PROVA DOCUMENTAL. MORA CONSTITUÍDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020916-4, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pleito de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora. Indeferimento. Insurgência do exequente. Artigo 50 do Código Civil. Medida que exige prova objetiva e segura a demonstrar abuso da empresa, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Situações, in casu, não verificadas. Encerramento das atividades e ausência de bens penhoráveis que, por si, não comprovam atuação fraudulenta por parte dos sócios. Rejeição do pedido que se impõe. Decisão preservada. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025954-8, de Urussanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pleito de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora. Indeferimento. Insurgência do exequente. Artigo 50 do Código Civil. Medida que exige prova objetiva e segura a demonstrar abuso da empresa, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Situações, in casu, não verificadas. Encerramento das atividades e ausência de bens penhoráveis que, por si, não comprovam atuação fraudulenta por parte dos sócios. Rejeição do pedido que se impõe. Decisão preservada. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013....
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Até o julgamento definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI n. 2.316/DF, "deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições finaceiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rela. p/ Acórdão Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). CAPITALIZAÇÃO JUROS. PERIODICIDADE DIÁRIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGO 6º, INCISO V, E 51, PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO III, AMBOS DO CDC. É ilegítima a capitalização diária de juros remuneratórios, porque expõe o consumidor a onerosidade excessiva e desproporcional. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, Ap. Cív. 2014.004819-9, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 3-2-2014). TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. CONTRATO FIRMADO ANTES RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. COBRANÇA PERMITIDA. "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto" (STJ, REsp. n. 1.251.331/RS e 1.255.573/RS, rela. Mina Maria Isabel Gallotti, DJe de 24-10-2013). ENCARGOS ABUSIVOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA NO PERÍODO DE NORMALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VEDAÇÃO. "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). Se não incorre em mora o devedor, seu nome não pode ser inscrito em cadastro de inadimplentes e tem ele o direito de permanecer na posse do bem, conforme assegurado pela avença. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021746-0, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Até o julgamento definiti...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE REJEIÇÃO - INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. PENHORA ONLINE REALIZADA DE OFÍCIO - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO HOSTILIZADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARTS. 514, INCISO II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO) E 1.010, II E III, DO CPC/2015 - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. INTERPOSIÇÃO DE OUTROS EMBARGOS À EXECUÇÃO APÓS NOVA PENHORA - ALEGADO O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA EM VIRTUDE DE O JULGADO RECORRIDO NÃO TER ANALISADO A QUESTÃO ATINENTE AO PREENCHIMENTO ABUSIVO DA NOTA PROMISSÓRIA, MATÉRIA QUE SERIA DE ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - QUESTÃO APRECIADA PELO C. STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP N. 1.116.287/SP) - TESE SUSCITADA QUE DEMANDARIA AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA E QUE DEVERIA TER SIDO ARGUIDA NOS PRIMEIROS EMBARGOS - INVIABILIZA A DISCUSSÃO DA QUESTÃO, A EXEMPLO DO QUE OCORRE EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DADA A SIMILITUDE DAS SITUAÇÕES - ADEMAIS, EXECUÇÃO QUE TAMBÉM ESTÁ CALCADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO, E NÃO APENAS NA CAMBIAL QUESTIONADA. INCORPORAÇÃO DO BESC PELO BANCO DO BRASIL S/A - SUCESSÃO EM TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, INEXISTINDO QUALQUER MOTIVO PARA LIMITAR, POR TAL OCORRÊNCIA, O CRÉDITO EXECUTADO - EXEGESE DO ART. 227 DA LEI DE SOCIEDADES POR AÇÕES (6.404/1976) - TESE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071170-5, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE REJEIÇÃO - INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. PENHORA ONLINE REALIZADA DE OFÍCIO - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO HOSTILIZADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARTS. 514, INCISO II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO) E 1.010, II E III, DO CPC/2015 - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. INTERPOSIÇÃO DE OUTROS EMBARGOS À EXECUÇÃO APÓS NOVA PENHORA - ALEGADO O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA EM VIRTUDE DE O JULGADO RECORRIDO NÃO TER ANALISADO A QUESTÃO ATINENTE AO PREENCHIMENTO ABUSIVO DA NOTA PROMISSÓR...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial