APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT). MODALIDADE QUE NÃO EXCLUÍ O DIREITO DO USUÁRIO AO RECEBIMENTO DAS AÇÕES EMITIDAS À MENOR. SENTENÇA REFORMADA. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. O cálculo do valor patrimonial das ações suprimidas, deve ser realizado com base no balancete do mês da integralização ou do pagamento da primeira parcela, conforme a Súmula n.º 371 do Superior Tribunal de Justiça. "O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. Precedentes do STJ no Resp n. 975.834/RS."(Des. Relator: Paulo Roberto Camargo Costa. 08/01/2010). DOBRA ACIONÁRIA. DIREITO ACESSÓRIO. CÁLCULO NOS TERMOS DA SÚMULA 371, DO STJ. DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA RÉ. "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. SUBSCRIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do REsp 975.834-RS, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA" (REsp n. 1.037.208/RS, Relator Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/6/2008, DJe 20/8/2008). 2. Não há falar em ofensa à coisa julgada por se tratar de processo de conhecimento em que o valor patrimonial da ação encontra-se em dissonância com a Súmula n. 371/STJ. 3. Agravo regimental desprovido." (AgRg no REsp 1272961 / RS, Relator(a) Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146), Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA, Data do Julgamento 01/12/2011, Data da Publicação/Fonte DJe 12/12/2011). DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DECORRENTE DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.Em caso do cumprimento da condenação se converter efetivamente em pagamento de indenização, uma vez determinado o número dos títulos de investimento devidos, ou seja, o balancete mensal correspondente ao mês do primeiro ou único pagamento recebido pela empresa concessionária - deverá ser observado o valor acionário no mercado financeiro conforme a maior cotação entre o período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado, para conversão da obrigação de fazer em valor pecuniário. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA APELADA. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053094-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT). MODALIDADE QUE NÃO EXCLUÍ O DIREITO DO USUÁRIO AO RECEBIMENTO DAS AÇÕES EMITIDAS À MENOR. SENTENÇA REFORMADA. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. RECONVENÇÃO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. VEDAÇÃO. PLEITO ACOLHIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 330, INCISO I, E 130, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ALTERAÇÃO DE PRAZO DO GRUPO DE CONSÓRCIO POR VONTADE DAS PARTES. ALTERAÇÃO EXPRESSA EM ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC/1973 ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065807-2, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. RECONVENÇÃO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. VEDAÇÃO. PLEITO ACOLHIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 330, INCISO I, E 130, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ALTERAÇÃO DE PRAZO DO GRUPO DE CONSÓRCIO POR VONTADE DAS PARTES. ALTERAÇÃO EXPRESSA EM ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. O...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA, COM PEQUENA RETIFICAÇÃO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DO CREDOR/IMPUGNADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - REITERAÇÃO DO PLEITO DESNECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONHECIMENTO OBSTADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CIRCUNSCREVEM AO PEDIDO - EXEGESE DOS ARTS. 524, I, II e 514, II, DO CPC/1973 E, RESPECTIVAMENTE, ARTS. 1.010, II, III, E 1.016, II, III, DO CPC/2015. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 475-L, § 2º, DO CPC/1973, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DEMONSTRANDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO - TESE RECHAÇADA - PLANILHA DE CÁLCULO QUE APONTA OS SUPOSTOS EQUÍVOCOS DA CREDORA, INDICANDO CRÉDITO DIVERSO A SER EXECUTADO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO C. STJ NO RESP. N. 1.387.248/SC, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À TELEFONIA CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA), À RESERVA DE ÁGIO E AOS EVENTOS CORPORATIVOS NOS CÁLCULOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INSERÇÃO DAS REFERIDAS VERBAS QUE OFENDERIA À COISA JULGADA - EXEGESE DOS ARTIGOS 468 E 474 DO CPC/1973 - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. LIMITAÇÃO PARA O CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS - DISPOSITIVO DA SENTENÇA QUE NADA MENCIONA A RESPEITO - NÃO FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 469, I, DO CPC/73 - ANÁLISE DA MATÉRIA PELO C. STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP N. 1.301.989/RS) - ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO É DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - DECISUM OBJURGADO MANTIDO INCÓLUME. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014526-2, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA, COM PEQUENA RETIFICAÇÃO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DO CREDOR/IMPUGNADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - REITERAÇÃO DO PLEITO DESNECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONHECIMENTO OBSTADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CIRCUNSCREVEM AO PEDIDO - EXEGESE DOS ARTS. 524, I, I...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065966-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA, LIMINARMENTE, SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ATO JUDICIAL QUE, AO RECONHECER A COISA JULGADA, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INCISO V, DO CPC. DECISÃO ORIGINALMENTE AGRAVADA COM NATUREZA DE SENTENÇA, IMPUGNÁVEL POR APELAÇÃO (ART. 513 DO CPC). ERRO GROSSEIRO. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. RECLAMO NÃO CONHECIDO ACERTADAMENTE (ARTS. 527, I, E 557, CAPUT, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O ato judicial que, diante da constatação da coisa julgada, extingue o processo sem resolução de mérito, à luz do art. 267, inciso V, do CPC, trata-se de sentença, e desafia o recurso de apelação, nos termos do art. 513 do citado diploma legal. 2. Admite-se a fungibilidade recursal desde que haja dúvida quanto ao recurso a ser interposto; inexista erro grosseiro; a interposição ocorra dentro do prazo legal previsto para o recurso adequado. 3. Ao interpor agravo de instrumento quando a lei expressamente prevê o cabimento de apelação, a recorrente incide em erro grosseiro, circunstância que obsta a aplicação do princípio da fungibilidade e conduz ao não conhecimento do recurso, pois, segundo tem entendido o Superior Tribunal de Justiça, "a verificação de erro grosseiro na interposição do recurso cabível não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (AgRg no Resp 1362407/SE rela. Mina. Laurita Vaz, j. 21-5-2013). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.061645-2, de Lages, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA, LIMINARMENTE, SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ATO JUDICIAL QUE, AO RECONHECER A COISA JULGADA, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INCISO V, DO CPC. DECISÃO ORIGINALMENTE AGRAVADA COM NATUREZA DE SENTENÇA, IMPUGNÁVEL POR APELAÇÃO (ART. 513 DO CPC). ERRO GROSSEIRO. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. RECLAMO NÃO CONHECIDO ACERTADAMENTE (ARTS. 527, I, E 557, CAPUT, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1....
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. EXIGÊNCIA PROCESSUAL OBSERVADA. INTIMAÇÃO AO ADVOGADO COM A ADVERTÊNCIA EXPRESSA DE EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. RÉU CITADO E QUE NÃO APRESENTOU EMBARGOS. NÃO APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013116-0, de Otacílio Costa, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. EXIGÊNCIA PROCESSUAL OBSERVADA. INTIMAÇÃO AO ADVOGADO COM A ADVERTÊNCIA EXPRESSA DE EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. RÉU CITADO E QUE NÃO APRESENTOU EMBARGOS. NÃO APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013116-0, de Otacílio Costa, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Prova mínima da relação contratual não apresentada relacionada à três ajustes. Titularidade das aludidas linhas telefônicas sequer demonstrada. Ônus da demandante. Artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Sentença reformada, no ponto. Improcedência dos pedidos iniciais (art. 487, inciso I, do CPC/2015). Ônus sucumbenciais invertidos, nessa parte da lide. Nova fixação da verba honorária qie enseja a aplicação do artigo 85, §§ 2º e 8º, do novo CPC. Recurso provido, no ponto. Demais pactos. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apresentação de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Ordem não cumprida pela empresa de telefonia, que intentou agravo retido, não acolhido nesse julgado. Aplicação do disposto no art. 400 do CPC/2015 (anterior art. 359 do CPC/1976). Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações da telefonia fixa não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do CPC/1973 (vigente à época da prolação da sentença). Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087077-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Prova mínima da relação contratual não apresentada relacionada à três ajustes. Titularidade das aludidas linhas telefônicas sequer demonstrada. Ônus da demandante. Artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Sentença reformada, no ponto. Improcedência dos pedidos iniciais (art. 487, inciso I, do CPC/2015)...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AUTORA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, BEM COMO DO INCISO I, ITEM 5, DA "DEFINIÇÃO CONJUNTA" DE 18-12-2000, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021496-9, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AUTORA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, BEM COMO DO INCISO I, ITEM 5, DA "DEFINIÇÃO CONJUNTA" DE 18-12-2000, TODOS DESTE...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091568-0, de Timbó, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091568-0, de Timbó, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, ante a descaracterização da mora, à consideração de que os pedidos formulados na ação revisional atinente ao mesmo ajuste foram julgados parcialmente procedentes. Insurgência da demandante. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado, no ponto. Sentença proferida na ação revisional que adequa apenas os encargos previstos para o período de inadimplência. Mora caracterizada. Reforma da decisão. Restabelecimento da liminar. Procedência dos pedidos deduzidos na exordial. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090065-9, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, ante a descaracterização da mora, à consideração de que os pedidos formulados na ação revisional atinente ao mesmo ajuste foram julgados parcialmente procedentes. Insurgência da demandante. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado, no ponto. Sentença proferida na ação revisional que adequa apenas os encargos previstos para o período de inadimplência. Mora caracterizada. Refo...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (cf. REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO EM 20 ANOS. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). FLUÊNCIA SOMENTE APÓS RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES, EM RAZÃO DO CARÁTER ACESSÓRIO DELES. A jurisprudência do STJ, firmada em recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), entende que o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, começa a fluir do reconhecimento do direito à complementação das ações, em razão do caráter acessório dos dividendos (cf. REsp. n. 1.112.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11-5-2010). APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990 E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, RESSALVADOS OS CASOS EM QUE SE DEMONSTRA ESPECULAÇÃO MOBILIÁRIA. Está consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (cf. STJ, REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003), ressalvados aqueles casos em que se comprova especulação pelo cessionário (cf. STJ, REsp. n. 1.266.388/SC, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17-2-2014). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SÓCIA CONTROLADORA - A UNIÃO. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S.A. Em que pese a União figurar, à época da subscrição deficitária de ações, como sócia controladora, o contrato foi firmado com empresa específica que foi sucedida pela Brasil Telecom S.A. (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.060403-8, de Joinville, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 18-9-2014). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NA PORTARIA MINISTERIAL N. 86/1991. IRRELEVÂNCIA. Quanto à correção monetária prevista na Portaria Ministerial n. 86/1991, nenhuma relação há entre ela e o valor patrimonial da ação. Para se chegar a este valor, é preciso estabelecer o patrimônio líquido da empresa e dividi-lo pelo número de ações (cf. STJ, AgRg. no Ag. n. 634.660/RS, Quarta Turma, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJe de 2-2-2005). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, DO CPC/1973 ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020318-6, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representati...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA E PRETENSÃO DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL. ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ABUSIVIDADES CONTRATUAIS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA. LIMITE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACERTO E DESACERTO DA DECISÃO. MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS. TUTELA ANTECIPADA. ABSTENÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 E ORIENTAÇÃO 4 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESSUPOSTOS CUMULATIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. "Conforme orientação da Segunda Seção deste Tribunal, o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do contratante nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo contratante contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado. [...]" (AgRg. no REsp. n. 788.262/RS, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 15-4-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008751-3, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA E PRETENSÃO DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL. ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ABUSIVIDADES CONTRATUAIS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA. LIMITE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACERTO E DESACERTO DA DECISÃO. MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS. TUTELA ANTECIPADA. ABSTENÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 E ORIENTAÇÃO 4 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESSUPOSTOS CUMULATIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. "Conforme orientação...
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Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART.1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. Recurso provido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070977-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART.1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. Recurso provido em sede de retratação....
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART.1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. Recurso provido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053803-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART.1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. Recurso provido em sede de retratação....
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Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR SUPOSTA DUPLICIDADE DE AÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL. "Evidencia-se o cerceamento, autorizador da nulidade do processo, quando proferido julgamento antecipado que despreza a produção de provas relevante a solução do processo. Se o pleito do autor depende da prova, esta não lhe pode ser negada, nem reduzido o âmbito de seu pedido com um julgamento antecipado, sob pena de configurar-se uma situação autêntica de denegação de justiça." (AgRg no Ag n. 888574/PR, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, j. 16-10-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021489-7, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR SUPOSTA DUPLICIDADE DE AÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL. "Evidencia-se o cerceamento, autorizador da nulidade do processo, quando proferido julgamento antecipado que despreza a produção de provas relevante a solução do processo. Se o pleito do autor depende da prova, esta não lhe pode ser negada, nem reduzido o âmbito de seu pedido com um julgamento antecipado, sob pena de configurar-se uma situação autêntica de denegaç...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE IMÓVEL RURAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. PRELIMINAR SUSCITADO O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA DECORRENTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, I, DO CPC/1973, VIGENTES À ÉPOCA DO JULGAMENTO - DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - ADEMAIS, INCIDÊNCIA DO § 2.º DO ART. 249 DO CPC/1973. MÉRITO ALEGADA A NULIDADE DA PENHORA - ACOLHIMENTO - CONSTRIÇÃO EXISTENTE AO TEMPO DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, PORÉM, NÃO LEVADA A REGISTRO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS INDICANDO A CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES ACERCA DA DEMANDA PROMOVIDA CONTRA OS ALIENANTES - ÔNUS QUE RECAÍA SOBRE A CASA BANCÁRIA APELADA - BOA-FÉ NÃO ELIDIDA PELA SIMPLES DISPENSA, QUANDO DA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS ESTADUAIS E DE FEITOS AJUIZADOS - FRAUDE À EXECUÇÃO (ART. 593 DO CPC/1973) NÃO CONFIGURADA - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO C. STJ EM RECURSO REPETITIVO - RESP N. 956.943/PR - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 375 DO C. STJ. CARACTERIZAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA - ANÁLISE PREJUDICADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ACOLHIMENTO INTEGRAL DA PRETENSÃO INICIAL - CONDENAÇÃO DA PARTE APELADA AO PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS CONSECTÁRIOS - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA FORMA DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. PROEMIAL REJEITADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013135-3, de Caçador, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE IMÓVEL RURAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. PRELIMINAR SUSCITADO O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA DECORRENTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, I, DO CPC/1973, VIGENTES À ÉPOCA DO JULGAMENTO - DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - ADEMAIS, INCIDÊNCIA DO § 2.º DO ART. 249 DO CPC/1973. MÉRITO ALEGADA A NULIDADE DA PENHORA - ACOLHIMENTO - CONSTRIÇÃO EXISTENTE AO TEMPO DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, PORÉM, NÃO LEVADA A REGISTRO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS INDIC...
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Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART.1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. Recurso provido em sede de retratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076421-1, de Joaçaba, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART.1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. Recurso provido em sede de retratação....
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA-CORRENTE. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 295 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. POSSIBILIDADE DESDE QUE PACTUADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DO DECRETO-LEI 22.626/1933. INCABÍVEL IN CASU. É permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade anual nos contratos bancários firmados com instituições financeiras, quando houver expressa pactuação neste sentido, circunstância não ocorrente na espécie (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.246.559/RS, rel. Min. Raul Araújo, DJe de 1º-8-2011). PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. Consoante jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, é dever da instituição financeira repetir, na forma simples, e com compensação, se for o caso, o pagamento indevido, independentemente de comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014373-2, de Joaçaba, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA-CORRENTE. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 295 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. POSSIBILIDADE DESDE QUE PACTUADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DO DECRETO-LEI 22.626/1933. INCABÍVEL IN CASU. É permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade anual nos contratos bancários firmados com instituições financeiras, quando houver expressa pactuação neste sentido, circunstância não ocorrente na espécie (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.246.559/RS, rel. Min....
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Configuração da mora. Matéria não tratada na inicial, tampouco na decisão de primeira instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Reclamo não conhecido, nesse ponto. Tarifas bancárias. Possibilidade de exigência somente na hipótese de não ser abusiva e de existir pactuação, devendo essa ser anterior à entrada em vigor da Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, em 30.04.2008. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto". Cobrança da TAC estipulada no ajuste. Possibilidade. Abusividade não verificada. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Não cabimento, na espécie. Derrota integral da requerente. Inversão dos ônus sucumbenciais. Artigo 85, §§ 2º e 8º, do NCPC. Exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, da referida legislação. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051074-2, de Navegantes, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Configuração da mora. Matéria não tratada na inicial, tampouco na decisão de primeira instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Reclamo não conhecido, nesse ponto. Tarifas bancárias. Possibilidade de exigência somente na hipótese de não ser abusiva e de existir pactu...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE, APÓS A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO JUÍZO A QUO, INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO AGRAVANTE - SENTENÇA ANTERIOR QUE DETERMINOU QUE OS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO FOSSEM LEVANTADOS PELA AGRAVADA - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADEQUADO NO PRAZO LEGAL - PRECLUSÃO TEMPORAL E PRECLUSÃO PRO JUDICATO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 183 E 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Preclusão temporal. Ocorre quando a perda da faculdade de praticar ato processual se dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte tenha praticado o ato, ou o tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular (NERY, Nelson Junior; ___, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 447). "Deixando a parte de insurgir-se, a tempo e modo, contra ato processual do qual dissente, não cabe dar-se-lhe nova possibilidade, por força da preclusão temporal normada pelos artigos 183 e 473 do Código de Processo Civil" (Apelação Cível n. 2012.031228-7, de Biguaçu, rel. Des. JOÃO HENRIQUE BLASI, j. 7/8/2012). Não tendo o Agravante recorrido da decisão que efetivamente lhe causou gravame, opera-se a preclusão pro judicato, impedindo este Relator de se manifestar sobre o objeto do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.035755-8, da Capital - Continente, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 03-03-2016).
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE, APÓS A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO JUÍZO A QUO, INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO AGRAVANTE - SENTENÇA ANTERIOR QUE DETERMINOU QUE OS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO FOSSEM LEVANTADOS PELA AGRAVADA - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADEQUADO NO PRAZO LEGAL - PRECLUSÃO TEMPORAL E PRECLUSÃO PRO JUDICATO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 183 E 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Preclusão temporal. Ocorre quando a perda da faculdade...