DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL A PARTIR DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE DE IMPOR À SEGURADORA SITUAÇÃO DE PERENIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À COBRANÇA FUTURA DE EVENTUAIS COBERTURAS. TRANSCURSO INSOFISMÁVEL DO INTERREGNO ESTABELECIDO NA REGRA DE REGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). Pari passu ao disposto na Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, e em homenagem à segurança jurídica, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 206, 1º, II, "b", do Código Civil, indubitável que, inexistindo outro ponto referencial para o cômputo da prescrição e operada a rescisão do contrato de trabalho, dela passa a transcorrer aquele lapso temporal para que o segurado exija o pagamento da indenização decorrente da cobertura prevista no contrato de seguro de vida em grupo decorrente daquele vínculo empregatício desfeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011658-4, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFI...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL A PARTIR DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE DE IMPOR À SEGURADORA SITUAÇÃO DE PERENIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À COBRANÇA FUTURA DE EVENTUAIS COBERTURAS. TRANSCURSO INSOFISMÁVEL DO INTERREGNO ESTABELECIDO NA REGRA DE REGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). Pari passu ao disposto na Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, e em homenagem à segurança jurídica, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 206, 1º, II, "b", do Código Civil, indubitável que, inexistindo outro ponto referencial para o cômputo da prescrição e operada a rescisão do contrato de trabalho, dela passa a transcorrer aquele lapso temporal para que o segurado exija o pagamento da indenização decorrente da cobertura prevista no contrato de seguro de vida em grupo decorrente daquele vínculo empregatício desfeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075913-0, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFI...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INCONFORMISMO DO CREDOR QUIROGRAFÁRIO - DELIBERAÇÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES - SOBERANIA - POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE CONTROLE JUDICIAL ACERCA DA LEGALIDADE DE DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PLANO - DESÁGIO, CARÊNCIA, PRAZO DE PAGAMENTO, POSTERGAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JURO E CORREÇÃO MONETÁRIA - QUESTÕES DE EXCLUSIVA APRECIAÇÃO ASSEMBLEAR - ENTREGA DA ADMINISTRAÇÃO DA PARTE DO VAREJO A OUTRA EMPRESA DO GRUPO, POSSIBILIDADE DO VALOR DO CRÉDITO SER MODIFICADO, SITUAÇÃO ATINENTE À NÃO INFORMAÇÃO DA CONTA PARA DEPÓSITO - ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA NOS PONTOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - ESTUDO CONTIDO NO PLANO HOMOLOGADO - CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 53 DA LEI N. 11.101/2005 - DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E DO COMITÊ DE CREDORES PARA ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE ATIVOS - ILEGALIDADE CONSTATADA - AFRONTA AO ART. 66 DA LEI N. 11.105/2005 - SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES AJUIZADAS CONTRA OS COOBRIGADOS - DETERMINAÇÃO INDEVIDA - EXEGESE DO § 1º DO ART. 49 DA LEI N. 11.101/2005 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - PRÉVIA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA DELIBERAR SOBRE A CONVENIÊNCIA DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO DO PLANO - ILEGALIDADE LATENTE - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 61, 62 E 73 DA LEI N. 11.101/2005 - TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE CREDORES DE UMA MESMA CLASSE - POSSIBILIDADE - IMPEDIMENTO PREVISTO NO § 2º DO ART. 58 DA LEI N. 11.101/2005 QUE NÃO INCIDE NO CASO EM ANÁLISE - PLANO DE RECUPERAÇÃO APROVADO EM ASSEMBLEIA NOS TERMOS DO ART. 45 DA LEI N. 11.101/2005 - DECISÃO MODIFICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A assembleia de credores é soberana em suas decisões quanto aos planos de recuperação judicial. Contudo, as deliberações desse plano estão sujeitas aos requisitos de validade dos atos jurídicos em geral, requisitos esses que estão sujeitos a controle judicial (STJ, Resp n. 1.314.209/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 22.05.2012). II - De acordo com o art. 66 da Lei n. 11.105/2005, depois de distribuído o pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial. III - Consoante consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (CPC/1973, art. 543-C) (REsp n. 1.333.349/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 26.11.2014) a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005. IV - Por violar disposição legal expressa, não cabe à assembleia de credores decidir sobre a conveniência ou não da decretação de falência no caso de inadimplemento do plano de reestruturação(Lei n. 11.101/2005, arts. 61, § 1º, 62 e 73, IV). V - Se o plano de recuperação judicial foi aprovado em assembleia-geral de credores na forma do art. 45 da Lei n. 11.101/2005, não incide o impedimento de tratamento diferenciado entre credores da mesma classe constante do § 2º do art. 58 da Lei de Recuperação e Falência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066715-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INCONFORMISMO DO CREDOR QUIROGRAFÁRIO - DELIBERAÇÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES - SOBERANIA - POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE CONTROLE JUDICIAL ACERCA DA LEGALIDADE DE DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PLANO - DESÁGIO, CARÊNCIA, PRAZO DE PAGAMENTO, POSTERGAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JURO E CORREÇÃO MONETÁRIA - QUESTÕES DE EXCLUSIVA APRECIAÇÃO ASSEMBLEAR - ENTREGA DA ADMINISTRAÇÃO DA PARTE DO VAREJO A OUTRA EMPRESA DO GRUPO, POSSIBILIDADE DO VALOR DO CRÉDITO SER MODIFICADO, SITUAÇÃO ATINENTE À NÃO INFO...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO NA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES - INCONFORMISMO DO CREDOR QUIROGRAFÁRIO - RECLAMO ATINENTE AO MÉRITO DO PLANO APRESENTADO - PRECLUSÃO - EXEGESE DOS ARTS. 183 E 473 DO CPC/1973 - MATÉRIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE IMPUGNAÇÃO A TEMPO E A MODO PELO CREDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI N. 11.101/2005 - RECURSO NÃO CONHECIDO. Incumbe ao credor, não concordando com os termos do plano de recuperação judicial, apresentar a sua objeção no prazo previsto no art. 55 da Lei n. 11.101/2005, sob pena de, sobre a matéria, operar-se a preclusão temporal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066691-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO NA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES - INCONFORMISMO DO CREDOR QUIROGRAFÁRIO - RECLAMO ATINENTE AO MÉRITO DO PLANO APRESENTADO - PRECLUSÃO - EXEGESE DOS ARTS. 183 E 473 DO CPC/1973 - MATÉRIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE IMPUGNAÇÃO A TEMPO E A MODO PELO CREDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI N. 11.101/2005 - RECURSO NÃO CONHECIDO. Incumbe ao credor, não concordando com os termos do plano de recuperação judicial, apresentar a sua objeção no prazo previsto no art. 55 da Lei n. 11.101/2005, sob...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM MULTA E PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TRAMITAÇÃO DO FEITO EM SEGREDO DE JUSTIÇA E POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DOS AUTORES. SEGREDO DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS DE NATUREZA CONFIDENCIAL, ESTRATÉGICA E NEGOCIAL DA TECNOLOGIA DECORRENTE DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 206 DA LEI N. 9.279/1996. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ART. 155 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL EXEMPLIFICATIVO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. ANÁLISE DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA POSTERGADA PARA DEPOIS DA TRIANGULARIZAÇÃO DA DEMANDA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (ART. 504 DA ANTIGA LEI ADJETIVA CIVIL). AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA E DE URGÊNCIA NO PROVIMENTO JURISDICIONAL. IRRECORRIBILIDADE. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066392-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM MULTA E PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TRAMITAÇÃO DO FEITO EM SEGREDO DE JUSTIÇA E POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DOS AUTORES. SEGREDO DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS DE NATUREZA CONFIDENCIAL, ESTRATÉGICA E NEGOCIAL DA TECNOLOGIA DECORRENTE DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 206 DA LEI N. 9.279/1996. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ART. 155 DO ANTIGO CÓ...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECLAMO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A DEFESA APRESENTADA. MATÉRIAS RELATIVAS À EXCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA, CRITÉRIO DA COTAÇÃO EM BOLSA E JUROS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESES NÃO CONHECIDAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO RESPECTIVO CONTRATO OU DA RADIOGRAFIA DO TERMINAL TELEFÔNICO DISCUTIDO NOS AUTOS. INSURGENTE INTIMADA EM VÁRIAS OPORTUNIDADES PARA APRESENTAR TAIS DOCUMENTOS. REITERADA INÉRCIA. CÁLCULO DO CREDOR BASEADO EM PARÂMETROS DE PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE DADOS NA "PLANILHA PARA CÁLCULO DE DIFERENÇA DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - BRT" EXTRAÍDA DO COMUNICADO ELETRÔNICO N. 67, DE 21-7-2014, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. COTAÇÃO DAS AÇÕES. RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE JÁ RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DA COTAÇÃO PELAS AÇÕES DA TELEBRÁS. APURAÇÃO DE HAVERES COM BASE NAS AÇÕES DEVIDAS DA SOCIEDADE INCORPORADORA. TÓPICO AFASTADO. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE VERBA QUE NÃO FOI EXPRESSAMENTE PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO CONSOANTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.373.438/RS. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055623-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECLAMO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A DEFESA APRESENTADA. MATÉRIAS RELATIVAS À EXCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA, CRITÉRIO DA COTAÇÃO EM BOLSA E JUROS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESES NÃO CONHECIDAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO RESPECTIVO CONTRATO OU DA RADIOGRAFIA DO TERMINAL TELEFÔNICO DISCUTIDO NOS AUTOS. INSURGENTE INTIMADA EM VÁRIAS OPORTUNIDADES PARA APRESENTAR TAIS DOCUMENTOS. REITERADA INÉRCIA. CÁLCULO DO CREDO...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. APELO DA RÉ. 1.1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.322.624/SC). APLICAÇÃO IDÊNTICA PARA OS CASOS DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). PRECEDENTES. 1.2. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PLEITO DE EMISSÃO DE AÇÕES. AÇÃO DE CUNHO PESSOAL (OBRIGACIONAL). INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DISPOSTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTE ANOS) E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DEZ ANOS). PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. APLICAÇÃO DO ART. 287 DA LEI N. 6.404/1976 (LSA). PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL A PARTIR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES SONEGADAS. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1.3. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. POSICIONAMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA QUANTO À INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. 1.4. DIFERENÇAS ENTRE REGIMES DE CONTRATO PEX E PCT. DEFESA DA LEGALIDADE DOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO CONSUBSTANCIADOS NAS PORTARIAS MINISTERIAIS. PREJUÍZO AO SUBSCRITOR DAS AÇÕES DEMONSTRADO. TESE RECHAÇADA. 1.5. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADOR EM DECORRÊNCIA DE ILEGALIDADE NA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS. TESE INACOLHIDA. AUTONOMIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA ENTRE A CONCESSIONÁRIA E O USUÁRIO DE SERVIÇOS. 1.6. ALEGADO DESCABIMENTO DOS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS (DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES, JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO). CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS DA SOCIEDADE. VERBAS DEVIDAS EM DECORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE AÇÕES A SEREM COMPLEMENTADAS. INSURGÊNCIA AFASTADA. 1.7. PREQUESTIONAMENTO PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE MOSTRAREM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 2. RECURSO DE PARTE DOS AUTORES. PLEITO PARA AFASTAR A ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS EMITIDO COM FORÇA NO ART. 100, §2º, DA LEI N. 6.404/76. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A ILEGITIMIDADE DA PARTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA, CONTUDO, ACERCA DA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES PROMOVIDA POR ALGUNS DOS REQUERENTES. INCUMBÊNCIA DA RÉ ATINGIDA (CPC/1973, ART. 333, II, COM CORRESPONDÊNCIA NO NCPC/2015, ART. 373,II). LEGITIMIDADE QUANTO A ESTES RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001939-0, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. APELO DA RÉ. 1.1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.322.624/SC). APLICAÇÃO IDÊNTICA PARA OS CASOS DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). PRECEDENTES. 1.2. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PLEITO DE EMISSÃO DE AÇÕES. AÇÃO DE CUNHO PESSOAL (OBRIGACIONAL). INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DISPOSTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINT...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). APELAÇÃO CÍVEL. 1.1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.322.624/SC). APLICAÇÃO IDÊNTICA PARA OS CASOS DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). PRECEDENTES. 1.2 PRESCRIÇÃO QUANTO AO PLEITO DE EMISSÃO DE AÇÕES. AÇÃO DE CUNHO PESSOAL (OBRIGACIONAL). INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DISPOSTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTE ANOS) E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DEZ ANOS). ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. APLICAÇÃO DO ART. 287 DA LEI N. 6.404/1976 (LSA). PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL A PARTIR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES SONEGADAS. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1.3. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. POSICIONAMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA QUANTO À INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. 1.4. DIFERENÇAS ENTRE REGIMES DE CONTRATO PEX E PCT. DEFESA DA LEGALIDADE DOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO CONSUBSTANCIADOS NAS PORTARIAS MINISTERIAIS. PREJUÍZO AO SUBSCRITOR DAS AÇÕES DEMONSTRADO. TESE RECHAÇADA. 1.5. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADOR EM DECORRÊNCIA DE ILEGALIDADE NA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS. TESE INACOLHIDA. AUTONOMIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA ENTRE A CONCESSIONÁRIA E O USUÁRIO DE SERVIÇOS. 1.6. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DISCUSSÃO SOBRE OS CRITÉRIOS ADEQUADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO IMPUGNADA FIXOU O VALOR DAS AÇÕES CONFORME PRETENDIDO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. 1.7. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 2. RECURSO DE PARTE DOS AUTORES. PLEITO PARA AFASTAR A ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS EMITIDO COM FORÇA NO ART. 100, §2º, DA LEI N. 6.404/76. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A ILEGITIMIDADE DE UM DOS ACIONANTES. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA, TODAVIA, ACERCA DA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES PROMOVIDA POR UM DOS REQUERENTES. INCUMBÊNCIA DA RÉ NÃO ATINGIDA (CPC/1973, ART. 333, II, COM CORRESPONDÊNCIA NO NCPC/2015, ART. 373, II). LEGITIMIDADE QUANTO A ESTE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001931-4, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). APELAÇÃO CÍVEL. 1.1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.322.624/SC). APLICAÇÃO IDÊNTICA PARA OS CASOS DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). PRECEDENTES. 1.2 PRESCRIÇÃO QUANTO AO PLEITO DE EMISSÃO DE AÇÕES. AÇÃO DE CUNHO PESSOAL (OBRIGACIONAL). INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DISPOSTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTE...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇA INCAPACITANTE PARA O TRABALHO. TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA INADEQUAÇÃO DA SITUAÇÃO VERIFICADA, À LUZ DA PROVA TÉCNICA PRODUZIDA, ÀS HIPÓTESES DE RISCOS COBERTOS PELO CONTRATO. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ. ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO E DE PLEITO RESSARCITÓRIO PERANTE A AGRAVANTE. POSTULAÇÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTO NA CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, O QUE NÃO TRADUZ OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV), CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240/MG). APLICABILIDADE DO PRECEDENTE, POR ANALOGIA, ÀS PRETENSÕES DE CONCESSÃO ORIGINAL DE VANTAGENS JURÍDICAS QUE NECESSITEM DE INICIATIVA DO INTERESSADO. PRELIMINAR AFASTADA, TODAVIA, NA HIPÓTESE VERSADA NOS AUTOS, EM RAZÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO FIRMADAS NO JULGAMENTO PARADIGMA, APLICÁVEIS AOS PROCESSOS INICIADOS ATÉ 3.9.2014. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA NO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2014. RESPOSTA DA SEGURADORA-RÉ QUE CONTESTA O MÉRITO DA QUAESTIO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO CARACTERIZADA. INTERESSE DE AGIR CONSIDERADO SUPRIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO RECHAÇADA, EXCEPCIONALMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM A DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO. CONSECTÁRIO LÓGICO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA CORRETA À LUZ DO ART. 6º, VIII, DA LEI N. 8.078/90. MICROSSISTEMA CONSUMERISTA QUE PROTEGE DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR E VISA À FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO HIPOSSUFICIENTE. DECISÃO ATACADA ESCORREITA. RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DA SEGURADA-AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESITO COMPLEMENTAR QUE REITERA QUESTIONAMENTOS JÁ RESPONDIDOS NO LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO TÁCITO COM A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ SINGULAR. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. DESCABIMENTO. DISCORDÂNCIA COM O RESULTADO DA PROVA TÉCNICA QUE NÃO IMPLICA NULIFICAÇÃO DO PROCESSADO. PONTOS CENTRAIS SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDOS PELO EXPERT. JULGADOR QUE, SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO, NÃO ANTEVÊ NECESSIDADE DE RETARDAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EIVA INEXISTENTE. PRELIMINAR AFASTADA MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE APONTADA PELO PERITO JUDICIAL. REVERSIBILIDADE DO QUADRO DEPRESSIVO POSSÍVEL MEDIANTE O EMPREGO DE TRATAMENTO E TÉCNICAS APROPRIADAS. COBERTURA DO CONTRATO QUE NÃO ABRANGE A HIPÓTESE APURADA NOS AUTOS. LIBERDADE DE CONTRATAR. PACTO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL QUE NÃO SE CONFUNDE COM AMPARO DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA. INVOCAÇÃO DA PROTEÇÃO DO ART. 47 DA LEI N. 8.078/90, BOA-FÉ E PREVALÊNCIA DE CLÁUSULAS LIVREMENTE PACTUADAS EM DETRIMENTO DAQUELAS TÍPICAS DE ADESÃO IMPRESTÁVEL PARA AMPLIAR O ROL DE COBERTURAS A QUE ESTÁ OBRIGADA A SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não contratando a estipulante com a seguradora determinadas coberturas em favor de seus funcionários, que por tal motivo também não efetuaram o pagamento dos respectivos prêmios proporcionalmente acrescidos, não se há falar em obrigação de pagamento de indenização não prevista na avença. A regra sediada no art. 47 da Lei n. 8.078/90, que impõe a interpretação favorável ao consumidor em hipótese de dúvida, não tem o alcance de estender o rol de coberturas estipulado no contrato de seguro coletivo, especialmente quando a prova pericial não deixa margem para dúvida razoável em relação à transitoriedade da moléstia que afastou a segurada do trabalho. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011365-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇA INCAPACITANTE PARA O TRABALHO. TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA INADEQUAÇÃO DA SITUAÇÃO VERIFICADA, À LUZ DA PROVA TÉCNICA PRODUZIDA, ÀS HIPÓTESES DE RISCOS COBERTOS PELO CONTRATO. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ. ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO E DE PLEITO RESSARCITÓRIO PERANTE A AGRAVANTE. POSTULAÇÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTO NA CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃ...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA DEMANDANTE EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. NÃO COMPROVAÇÃO, PELA REQUERIDA, DA EXISTÊNCIA DO AJUSTE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDUTA NEGLIGENTE E ILÍCITA DA APELANTE QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCRITOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL A GARANTIA À INVIOLABILIDADE DA HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (CF/88, ART. 5º, X). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO IN RE IPSA. INDENIZABILIDADE RECONHECIDA. VERBA INDENIZATÓRIA. PLEITO DE MINORAÇÃO. QUANTUM DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. VALOR QUE SE HARMONIZA COM OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E COM OS PARÂMETROS DESTA CORTE, GUARDANDO NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003977-0, de Xaxim, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA DEMANDANTE EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. NÃO COMPROVAÇÃO, PELA REQUERIDA, DA EXISTÊNCIA DO AJUSTE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDUTA NEGLIGENTE E ILÍCITA DA APELANTE QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCRITOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL A GARANTIA À INVIOLABILIDADE DA H...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA. RECURSO QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MULTA DECENDIAL DEVIDA, RESPEITADO O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, vez que o recurso interposto, apesar de reiterar alguns argumentos lançados na contestação, enfrenta os aspectos rechaçados na sentença objurgada. II - Interpretação da apólice à luz da legislação consumerista. A seguradora apelante, como prestadora de serviços, enquadra-se na qualidade de fornecedora, tal como descrito no caput do art. 3º do Código do Consumidor e, de outro lado, o proprietário do imóvel vinculado ao seguro habitacional na condição de destinatário final, consumidor. III - A seguradora apelante não pode eximir-se de seu dever de indenizar os danos nos imóveis objetos do seguro, embora decorrentes de vícios de construção. IV - Multa decendial. Após a cientificação da seguradora acerca dos sinistros, através da citação nos autos em epígrafe, configurada está a mora e devido o pagamento da multa. V - A teor do art. 405, do Código Civil: "Contam-se os juros de mora desde a citação inicial." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083445-9, de Maravilha, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA. RECURSO QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MULTA DECENDIAL DEVIDA, RESPEITADO O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, vez que o...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇAS LABORAIS. TENDINOPATIA DO SUPRAESPINHOSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ. DECISÃO QUE INDEFERIU APRESENTAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES AOS DO JUÍZO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE ESTES BASTARIAM PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO (CPC/1973, ART. 249, § 1º; CPC/2015, ART. 282, § 1º). PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA SOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º, 6º e 488, COMBINADOS COM O ART. 282, § 2º, TODOS DA LEI N. 13.009/15. AGRAVO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADO SER DEVIDA A COBERTURA DIANTE DO CARÁTER PERMANENTE DA MOLÉSTIA, DEMONSTRADO PELAS DEMAIS PROVAS AMEALHADAS E QUE CONFRONTAM A PROVA TÉCNICA. INVOCAÇÃO DA PROTEÇÃO DO ART. 47 DA LEI N. 8.078/90. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PATENTEADA NO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO PELO AUXILIAR DA JUSTIÇA. REFORMA DO DECISUM INVIÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO COMPREENDE INVALIDEZ DIVERSA DA PERMANENTE. CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPRESTABILIDADE PARA AMPLIAR O ROL DE COBERTURAS A QUE ESTÁ OBRIGADA A SEGURADORA-APELADA. LIBERDADE DE CONTRATAR. PACTO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL QUE NÃO SE CONFUNDE COM AMPARO DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO AB INITIO DA DEMANDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E REAFIRMADA PELA SENTENÇA HOSTILIZADA. INTERESSE DE AGIR, EM SEU MATIZ RECURSAL, INOCORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE TOCANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. Segundo a dicção do art. 282, § 2º, da Lei n. 13.009/15, não se pronunciará nulidade ou determinará repetição de atos se o juiz "puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação", com muito mais razão quando não for detectado prejuízo para a parte (§ 1º), notadamente após o novo Código de Processo Civil prestar homenagem ao princípio da primazia da solução de mérito (arts. 4º, 6º e, especial, o art. 488). Não contratando a estipulante com a seguradora determinadas coberturas em favor de seus funcionários, que por tal motivo também não efetuaram o pagamento dos respectivos prêmios proporcionalmente acrescidos, não se há falar em obrigação de pagamento de indenização não prevista na avença. A regra sediada no art. 47 da Lei n. 8.078/90, que impõe a interpretação favorável ao consumidor, não tem o alcance de estender o rol de coberturas estipulado no contrato de seguro coletivo, especialmente quando a prova pericial não deixa margem para dúvida razoável acerca da inexistência de invalidez permanente contratualmente protegida. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003980-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇAS LABORAIS. TENDINOPATIA DO SUPRAESPINHOSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ. DECISÃO QUE INDEFERIU APRESENTAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES AOS DO JUÍZO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE ESTES BASTARIAM PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO (CPC/1973, ART. 249, § 1º; CPC/2015, ART. 282, § 1º). PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA SOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º, 6º e 488, COMBINADOS COM O ART. 282, § 2º, TODOS DA LEI N. 13.0...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULOS EMITIDOS SEM CAUSA DEBENDI. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS BALIZADORES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E SUA REPERCUSSÃO. MANUTENÇÃO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE IMPÕE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTRA DEMANDA CONTRA A RÉ COM IGUAL CAUSA DE PEDIR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O quantum indenizatório, em se tratando de dano moral, deve ser avaliado em cada caso, e "alguns elementos podem ser apontados como basilares para a formação do convencimento do juiz na quantificação do dano moral: a) intensidade do sofrimento do ofendido; b) duração do dano ou das lesões; c) gravidade da lesão; d) natureza e repercussão da ofensa; e) posição social do ofendido; f) intensidade do dolo ou grau de culpa do responsável pelo dano; g) a situação econômico-social do ofensor; h) eventual reincidência do causador do dano em ilícitos pretéritos de igual natureza; i) retratação do agente ofensor" (Dano moral imoral: o abuso à luz da doutrina e jurisprudência. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012, p. 64). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011474-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULOS EMITIDOS SEM CAUSA DEBENDI. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS BALIZADORES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E SUA REPERCUSSÃO. MANUTENÇÃO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE IMPÕE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTRA DEMANDA CONTRA A RÉ COM IGUAL CAUSA DE PEDIR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O quantum indenizató...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES RECHAÇADAS. ILEGITIMIDADE ATIVA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. MÉRITO. AUTORA QUE LOGROU DEMONSTRAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NA PROPRIEDADE DO RÉU. ORDENS DE SERVIÇO ASSINADAS PELO DEMANDADO E PELO SEU FILHO. TESTEMUNHAS QUE CORROBORAM A EXECUÇÃO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE MEIOS FRAUDULENTOS PARA A OBTENÇÃO DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE PERTENCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A existência de documentos assinados pelo dono da propriedade e seu filho corroborados por testemunhas que afirmam a prestação dos serviços cobrados são suficientes para comprovar a prestação destes, especialmente se não há sequer indícios a respeito da inobservância dos princípios de probidade e boa-fé, tampouco de vício de vontade capaz de invalidar o negócio jurídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041454-7, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES RECHAÇADAS. ILEGITIMIDADE ATIVA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. MÉRITO. AUTORA QUE LOGROU DEMONSTRAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NA PROPRIEDADE DO RÉU. ORDENS DE SERVIÇO ASSINADAS PELO DEMANDADO E PELO SEU FILHO. TESTEMUNHAS QUE CORROBORAM A EXECUÇÃO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE MEIOS FRAUDULENTOS PARA A OBTENÇÃO DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE PERTENCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. DECISÃO QUE INDEFERIU A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E DETERMINOU O DEPÓSITO ADIANTADO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA REFERIDA VERBA. INSURGÊNCIA DA RÉ. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXCESSO NÃO CONSTATADO. VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) ADEQUADO PARA A PERÍCIA DEFERIDA NOS AUTOS. PROVA QUE EXIGE TRABALHO DE ENGENHARIA DE NATUREZA COMPLEXA. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. ADIANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. POSSIBILIDADE. REQUERIMENTO DA PROVA PERICIAL POR AMBAS AS PARTES. AGRAVADOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 26 DESTE SODALÍCIO. DEMANDA CIVIL-CONSUMERISTA. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089485-0, de Pinhalzinho, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. DECISÃO QUE INDEFERIU A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E DETERMINOU O DEPÓSITO ADIANTADO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA REFERIDA VERBA. INSURGÊNCIA DA RÉ. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXCESSO NÃO CONSTATADO. VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) ADEQUADO PARA A PERÍCIA DEFERIDA NOS AUTOS. PROVA QUE EXIGE TRABALHO DE ENGENHARIA DE NATUREZA COMPLEXA. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. ADIANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. POSSIBILIDADE. REQUE...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU, PARCIALMENTE, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA DAS EMPRESAS RECUPERANDAS. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA PUBLICIDADE DOS PROTESTOS REGISTRADOS EM SEUS NOMES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS QUE SOMENTE OCORRERÁ APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, MOMENTO NO QUAL SE SUSPENDERÃO OS EFEITOS DOS PROTESTOS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 54 DA JORNADA DE DIREITO COMERCIAL I DO CJF/STJ. TESE AFASTADA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES TRAVADOS PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. DECISÃO QUE DEFERE O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM EFEITOS EX NUNC. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 6º, CAPUT, 49 E 52, III, DA LEI N. 11.101/2005. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O deferimento do processamento da recuperação judicial não enseja o cancelamento da negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e nos tabelionatos de protestos" (Enunciado n. 54, da I Jornada de Direito Comercial - Conselho da Justiça Federal e Superior Tribunal de Justiça). "Tanto o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto o de decretação de falência possuem efeito ex nunc, ou seja, não retroagem para regular atos que lhe sejam anteriores" (STJ, AgRg no CC 131.587/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 25-2-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.057533-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU, PARCIALMENTE, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA DAS EMPRESAS RECUPERANDAS. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA PUBLICIDADE DOS PROTESTOS REGISTRADOS EM SEUS NOMES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS QUE SOMENTE OCORRERÁ APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, MOMENTO NO QUAL SE SUSPENDERÃO OS EFEITOS DOS PROTESTOS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 54 DA JORNADA DE DIREITO COMERCIAL I DO CJF/STJ. TESE AFASTADA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES TRAVADOS PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE D...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. APELO RÉ. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE OUVIDA DE TESTEMUNHA E PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PREFACIAL AFASTADA. 2. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA DEMANDANTE EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. USO INDEVIDO DE DOCUMENTOS POR FALSÁRIO. RÉ QUE NÃO COMPROVOU A CELEBRAÇÃO DO AJUSTE PELA NEGATIVADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDUTA NEGLIGENTE E ILÍCITA DA APELANTE QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL A GARANTIA À INVIOLABILIDADE DA HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (CF/88, ART. 5º, X). 3. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO IN RE IPSA. INDENIZABILIDADE RECONHECIDA. 4. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. VERBA INDENIZATÓRIA. PLEITO DE MAJORAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DEMANDANTE QUE POSSUI OUTRAS DEZESSETE AÇÕES COM IGUAL OBJETIVO. MANUNTENÇÃO DO QUANTUM DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS) FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. REDUÇÃO DO VALOR PLEITEADO PELA RÉ. REJEIÇÃO. ADEQUAÇÃO DO DIES A QUO DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. 5. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. 6. APELO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. 7. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055845-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. APELO RÉ. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE OUVIDA DE TESTEMUNHA E PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PREFACIAL AFASTADA. 2. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA DEMANDANTE EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. USO INDEVIDO DE DOCUMENTOS POR FALSÁRIO. RÉ QUE...
Data do Julgamento:15/02/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2010. PLEITO QUE OBJETIVOU A COMPLEMENTAÇÃO DO CAPITAL RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGUIÇÃO DE INEFICÁCIA DE PERÍCIA REALIZADA ATRAVÉS DE AUDIÊNCIA EM MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO EM RAZÃO DA NATUREZA DAS PATOLOGIAS APRESENTADAS. IRRELEVÂNCIA. IMPUGNAÇÃO LEVANTADA SOMENTE NAS RAZÕES RECURSAIS. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. ART. 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NÃO COMPARECIMENTO DO PERICIANDO AO ATO, APESAR DE PESSOALMENTE INTIMADO. ÔNUS QUE PERTENCIA AO AUTOR PROVAR SUA INVALIDEZ. ART. 333, I, DO CPC/1973. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há como vislumbrar-se cerceado o direito de defesa do acionante quando, deferida a produção de prova pericial, não comparece ele em juízo na data agendada para a sua colheita e não justifica adequadamente a sua ausência, placitando, desse modo, o julgamento de improcedência. Ausentando-se dos autos comprovação do fato constitutivo do direito pelo autor invocado (CPC, art. 333, I), tendo a ele sido oportunizada a produção de perícia judicial, para fins de averiguação da extensão da sua alegada invalidez, sem que ao ato comparecesse ele, impõe-se mantida a improcedência da pretensão declinada na inicial (AC n. 2014.018251-8, de Ibirama, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 24.4.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027660-5, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2010. PLEITO QUE OBJETIVOU A COMPLEMENTAÇÃO DO CAPITAL RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGUIÇÃO DE INEFICÁCIA DE PERÍCIA REALIZADA ATRAVÉS DE AUDIÊNCIA EM MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO EM RAZÃO DA NATUREZA DAS PATOLOGIAS APRESENTADAS. IRRELEVÂNCIA. IMPUGNAÇÃO LEVANTADA SOMENTE NAS RAZÕES RECURSAIS. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. ART. 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NÃO COMPARECIMENTO DO PERICIANDO AO ATO,...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVALIDEZ DO SEGURADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO REQUERENTE. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ANTIGO CÓDIGO PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IRRELEVÂNCIA. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Não há falar em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora [...] (AI n. 2007.017854-8, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 28.8.2007). APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL QUE COMPROVAM O AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES POR PARTE DO SEGURADO PELAS MESMAS ENFERMIDADES QUE POSTERIORMENTE CAUSARAM SUA INVALIDEZ PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO PELO INSS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU QUE A INCAPACIDADE DO AUTOR TEVE INÍCIO DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE AFASTADA. APLICAÇÃO DA CAUSA MADURA QUE PERMITE AO JUÍZO AD QUEM APRECIAR A LIDE EM INSTÂNCIA RECURSAL. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. ART. 515, § 3º, DO CPC. INVALIDEZ QUE DEVE SER APURADA EM RELAÇÃO A ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO E NÃO PARA TODO E QUALQUER ATO DA VIDA. PROVA PERICIAL QUE ATESTOU INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. GRADUAÇÃO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA SUSEP AFASTADO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A CIENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR ACERCA DOS TERMOS E CLAÚSULAS CONTRATUAIS. OFENSA AO ART. 46 DO CÓDIGO DE CONSUMO. NULIDADE CONFIGURADA. DEVER DE PAGAMENTO DE 100% DO CAPITAL SEGURADO. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA REVERTIDA NOS MOLDES DO ART. 20, § 3º, DO ANTIGO CPC. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E TOTALMENTE PROVIDO. I - Assim como no Superior Tribunal de Justiça, esta Corte entende que, a seguradora, que cobria o grupo segurado quando a doença, que veio a resultar, inicialmente, no afastamento do autor, com recebimento de auxílio-doença, e posteriormente sua invalidez permanente, é parte legítima para integrar o polo passivo da lide. II - O conceito de invalidez nos contratos de seguro de vida coletivo é aquele pelo qual o segurado exerce a atividade profissional que lhe garante sua sobrevivência, e não para todo e qualquer outro trabalho. III - Na conformidade das diretrizes consumeristas sabidamente aplicáveis ao contrato de seguro de vida, demonstrada a ocorrência de sinistro coberto pela apólice, o ressarcimento deve se ater ao valor integral da cobertura securitária a que o segurado aderiu, não subsistindo, consequentemente, os unilaterais percentuais limitativos estabelecidos em cláusula contratual a que ele não acedeu (AC n. 2014.068364-9, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 13.11.2014 e AC n. 2014.086759-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 5.2.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028653-4, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVALIDEZ DO SEGURADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO REQUERENTE. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ANTIGO CÓDIGO PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IRRELEVÂNCIA. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Não há falar em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver sat...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. POSIÇÃO ADOTADA POR ESTA CÂMARA EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação (Resp 1.301.989/RS, re. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12/3/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021498-1, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. POSIÇÃO ADOTADA POR ESTA CÂMARA EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamen...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó