APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA JUÍZO A QUO QUE FIXOU A INCIDÊNCIA DESTA A PARTIR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETUADO PELA SEGURADORA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. CONSECTÁRIO QUE DEVE SER APLICADO DA DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. ENTENDIMENTO QUE TAMBÉM ESTÁ CONSOLIDADO NESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (REsp n. 1.483.620/SC), a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso (AC n. 2015.008143-9, de Xanxerê, rel. Des. Subst. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. em 15.2.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033701-3, de São Carlos, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA JUÍZO A QUO QUE FIXOU A INCIDÊNCIA DESTA A PARTIR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETUADO PELA SEGURADORA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. CONSECTÁRIO QUE DEVE SER APLICADO DA DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. ENTENDIMENTO QUE TAMBÉM ESTÁ CONSOLIDADO NESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO GARANTIDO POR NOTA PROMISSÓRIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELO DA CASA BANCÁRIA. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. FEITO SUSPENSO POR PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. [...] 4. Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 5. Hipótese em que a execução permaneceu suspensa por treze anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para a localização de bens penhoráveis. 6. Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito (REsp 1522092/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 6-10-/2015, DJe 13-10-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000538-4, de São Carlos, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO GARANTIDO POR NOTA PROMISSÓRIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELO DA CASA BANCÁRIA. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. FEITO SUSPENSO POR PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. [...] 4. Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRETENSÃO PRECLUSA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. TAXA DE JUROS ANUAL, NO ENTANTO, MAIOR QUE O DUODÉCUPLO DA MENSAL. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISUM ALTERADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE MÁ-FÉ A ENSEJAR A CONDENAÇÃO EM DOBRO. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. APELO DA PARTE RÉ. TARIFAS ADMINISTRATIVAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. EXIGÊNCIAS VIÁVEIS. SENTENÇA ALTERADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS READEQUADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005082-0, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRETENSÃO PRECLUSA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. TAXA DE JUROS ANUAL, NO ENTANTO, MAIOR QUE O DUODÉCUPLO DA MENSAL. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISUM ALTERADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE MÁ-FÉ A ENSEJAR A CONDENAÇÃO EM DOBRO. PRE...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO QUE NÃO REBATE O CONTIDO NA SENTENÇA. ARGUMENTOS ESTRANHOS AO PROCESSO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 1.010, II DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SATISFEITOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004000-3, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO QUE NÃO REBATE O CONTIDO NA SENTENÇA. ARGUMENTOS ESTRANHOS AO PROCESSO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 1.010, II DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SATISFEITOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004000-3, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DO EXEQUENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E PRECLUSÃO DE MATÉRIAS. PONTOS QUE NÃO FORAM SUSCITADOS NA ORIGEM E NÃO SÃO OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. TESE CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA FASE DE CONHECIMENTO DA RESPECTIVA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADOS. SÚMULA 519 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior.'" (STJ, REsp n. 1.370.899/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 21-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.009031-8, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DO EXEQUENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E PRECLUSÃO DE MATÉRIAS. PONTOS QUE NÃO FORAM SUSCITADOS NA ORIGEM E NÃO SÃO OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. TESE CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA FAS...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DOS EXEQUENTES. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E PRECLUSÃO DE MATÉRIAS. PONTOS QUE NÃO FORAM SUSCITADOS NA ORIGEM E NÃO SÃO OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. TESE CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA FASE DE CONHECIMENTO DA RESPECTIVA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADOS. SÚMULA 519 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior.'" (STJ, REsp n. 1.370.899/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 21-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002061-0, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DOS EXEQUENTES. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E PRECLUSÃO DE MATÉRIAS. PONTOS QUE NÃO FORAM SUSCITADOS NA ORIGEM E NÃO SÃO OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. TESE CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA F...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CONTRATOS VINCULADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA DE 12% AO ANO. TAXAS PACTUADAS INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MORA AFASTADA EM RELAÇÃO A ALGUNS CONTRATOS. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA A NORMALIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- JUROS - O Superior Tribunal de Justiça, em sede recurso repetitivo (Resp. N. 1.061.530) sedimentou que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, contanto que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada. II- CONFIGURAÇÃO DA MORA - No julgamento do recurso repetitivo Resp. 1.061.530-RS o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. III- REPETIÇÃO DO INDÉBITO - É pacífico o entendimento de que é possível a repetição do indébito (simples) e compensação no caso do consumidor ser cobrado por quantia indevida, nos termos do art. 42 do CDC. Por outro lado, a repetição em dobro dos valores exige a comprovação da má-fé do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051612-8, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CONTRATOS VINCULADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA DE 12% AO ANO. TAXAS PACTUADAS INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MORA AFASTADA EM RELAÇÃO A ALGUNS CONTRATOS. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA A NORMALIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- JUROS - O Superior Tribunal de Justiça, em sede recurso repetitivo (Resp. N. 1.061.530) sed...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - A revisão de contratos bancários visa a restabelecer o equilíbrio na relação jurídica, à luz das normas consumeristas. II- CAPITALIZAÇÃO- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. III- CORREÇÃO MONETÁRIA- Ausente índice de correção monetária no contrato, aplica-se o INPC para a atualização dos cálculos relativos ao débito. IV- REPETIÇÃO DO INDÉBITO- É pacífico o entendimento de que é possível a repetição do indébito (simples) e compensação no caso do consumidor ser cobrado por quantia indevida, nos termos do art. 42 do CDC. Por outro lado, a repetição em dobro dos valores exige a comprovação da má-fé do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019506-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - A revisão de contratos bancários visa a res...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IOF. COBRANÇA MANTIDA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE ENCARGO PREVISTO PARA A NORMALIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CAPITALIZAÇÃO- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. II- IOF- No julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.251.331-RS, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que é lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. III- CONFIGURAÇÃO DA MORA - No julgamento do recurso repetitivo Resp. 1.061.530-RS o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051757-1, de Itá, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IOF. COBRANÇA MANTIDA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE ENCARGO PREVISTO PARA A NORMALIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CAPITALIZAÇÃO- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inexistindo qualquer dos vícios arrolados pelo art. 535 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição ou omissão) no decisum recorrido, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, dado que não se constituem em meio próprio para combater as razões de decidir, sendo prescindendo, por isso, emitir juízo acerca de preceptivos legais para fim de prequestionamento (AC n. 2015.024724-0, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 29.9.2015). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.054036-7, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inexistindo qualquer dos vícios arrolados pelo art. 535 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição ou omissão) no decisum recorrido, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, dado que não se constituem em meio próprio para combater as razões de decidir, sendo prescindendo, por isso, emitir juízo acerca de...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2013. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. PROVA TÉCNICA QUE FOI EFETUADA NOS AUTOS ATRAVÉS DE AUDIÊNCIA EM MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO COM PERÍCIA MÉDICA CONJUNTA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DEMANDANTE QUE NÃO IMPUGNOU, OPORTUNAMENTE, A FORMA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PRECLUSÃO CONSUMADA. ART. 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DOCUMENTOS COLACIONADOS NA EXORDIAL QUE NÃO COMPROVAM QUALQUER GRAU DE INCAPACIDADE PERMANENTE NO AUTOR. PROVA TÉCNICA QUE ATESTOU, CRITERIOSAMENTE, A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE NO SEGURADO. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA NESTE TOCANTE. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO NA ORIGEM. REITERAÇÃO DO PLEITO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUTOR QUE EXERCE A PROFISSÃO DE MOTOBOY SEM CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DECLARAÇÃO ALIADA À COMPROVAÇÃO DE REDUZIDOS RENDIMENTOS A DEMONSTRAR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUTORIZADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Desmerece albergue a pretensão do beneficiário à indenização do seguro obrigatório - DPVAT quando demonstrado, por perícia judicial, que ele não mais é portador de invalidez permanente (Apelação Cível n. 2014.015990-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, j. em 16.5.2014). [...] Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da Justiça Gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao seu sustento ou ao de sua família, nos termos do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 (Agravo de Instrumento n. 2013.067296-6, de Ituporanga, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 13.2.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053781-9, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2013. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. PROVA TÉCNICA QUE FOI EFETUADA NOS AUTOS ATRAVÉS DE AUDIÊNCIA EM MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO COM PERÍCIA MÉDICA CONJUNTA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DEMANDANTE QUE NÃO IMPUGNOU, OPORTUNAMENTE, A FORMA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PRECLUSÃO CONSUMADA. ART. 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DOCUMENTOS COLACION...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2013. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. PROVA TÉCNICA QUE FOI EFETUADA NOS AUTOS ATRAVÉS DE AUDIÊNCIA EM MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO COM PERÍCIA MÉDICA CONJUNTA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DEMANDANTE QUE NÃO IMPUGNOU, OPORTUNAMENTE, A FORMA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PRECLUSÃO CONSUMADA. ART. 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DOCUMENTOS COLACIONADOS NA EXORDIAL QUE NÃO COMPROVAM QUALQUER GRAU DE INCAPACIDADE PERMANENTE NA AUTORA. PROVA TÉCNICA QUE ATESTOU, CRITERIOSAMENTE, A TRANSITORIEDADE DAS LESÕES DA SEGURADA. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Desmerece albergue a pretensão do beneficiário à indenização do seguro obrigatório - DPVAT quando demonstrado, por perícia judicial, que ele não mais é portador de invalidez permanente (Apelação Cível n. 2014.015990-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, j. em 16.5.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033322-8, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2013. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. PROVA TÉCNICA QUE FOI EFETUADA NOS AUTOS ATRAVÉS DE AUDIÊNCIA EM MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO COM PERÍCIA MÉDICA CONJUNTA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DEMANDANTE QUE NÃO IMPUGNOU, OPORTUNAMENTE, A FORMA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PRECLUSÃO CONSUMADA. ART. 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DOCUMENTOS COLACIO...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA COBERTURA EM GRAU MÁXIMO. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA REALIZADA POR PROFISSIONAL DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML). NÃO CABIMENTO. PERÍCIA JUDICIALMENTE CONCLUSIVA QUE ATESTA LESÃO NO TORNOZELO EM PERCENTUAL RESIDUAL (10%). PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETUADO EM VALOR AINDA SUPERIOR AO DA LESÃO SOFRIDA. 1. Em tema de cobrança complementar de seguro obrigatório, é completamente dispensável o enxerto nos autos de laudo específico emitido pelo Instituto Médico Legal ou órgão correspondente, quando haja condições de, por meios outros, comprovar-se a invalidez ou debilidade permanente apresentada pela vítima (ED em Apelação Cível n. 2013.001824-1/0001.00, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 16-12-2013). 2. Indispensável, para efeitos de complementação de indenização securitária relativa ao DPVAT, a existência de laudo pericial, assinado por profissional do Instituto Médico Legal (IML) da jurisdição do acidente (Lei n. 6.194/74, art. 5º, § 5º) ou por perito judicial, que quantifique adequadamente as lesões permanentes e o grau de invalidez, notadamente para fins de enquadramento na tabela correspondente (Apelação Cível n. 2009.038459-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 04-12-2014, grifo nosso). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003990-7, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA COBERTURA EM GRAU MÁXIMO. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA REALIZADA POR PROFISSIONAL DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML). NÃO CABIMENTO. PERÍCIA JUDICIALMENTE CONCLUSIVA QUE ATESTA LESÃO NO TORNOZELO EM PERCENTUAL RESIDUAL (10%). PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETUADO EM VALOR AINDA SUPERIOR AO DA LESÃO SOFRIDA. 1. Em tema de cobrança complementar de seguro obrigatório, é completamente dispensável o enxerto nos autos de laudo específico emitido pelo Instituto Mé...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. NOTÍCIAS DESMORALIZANTES VEICULADAS PELO RÉU. CRÍTICAS DIRECIONADAS À FIGURA POLÍTICA DO AUTOR QUE, NA ÉPOCA, ERA PREFEITO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PROTEÇÃO À IMAGEM QUE FICA FLEXIBILIZADA DIANTE DE OFENSAS DE CUNHO POLÍTICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Perfilho do entendimento de que "quando a pessoa se candidata ou é eleita para ocupar cargo público ou político está sujeita às críticas da parte dos cidadãos que se considera insatisfeita com a sua administração, sendo tais atos inerentes à própria natureza da democracia." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018962-2, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 29-2-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041482-8, de Itapiranga, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. NOTÍCIAS DESMORALIZANTES VEICULADAS PELO RÉU. CRÍTICAS DIRECIONADAS À FIGURA POLÍTICA DO AUTOR QUE, NA ÉPOCA, ERA PREFEITO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PROTEÇÃO À IMAGEM QUE FICA FLEXIBILIZADA DIANTE DE OFENSAS DE CUNHO POLÍTICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Perfilho do entendimento de que "quando a pessoa se candidata ou é eleita para ocupar cargo público ou político está sujeita às críticas da parte dos cidadãos que se considera insatisfeita com a sua...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA EXTINTIVA AFASTADA. MÉRITO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO A AUSÊNCIA DE INVALIDADE DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. REFORMA COM ESTEIO NO ART. 1.013, §3º, I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO, PELA PERDA DO OBJETO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073562-8, de Itapiranga, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA EXTINTIVA AFASTADA. MÉRITO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO A AUSÊNCIA DE INVALIDADE DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. REFORMA COM ESTEIO NO ART. 1.013, §3º, I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECI...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. NULIDADE DO FEITO, ANTE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES OU DA SUPOSTA FRAUDE. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DANO MORAL IN RE IPSA. PEDIDO ALTERNATIVO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIO. INVIABILIDADE. VALORES MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003166-6, de Maravilha, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. NULIDADE DO FEITO, ANTE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES OU DA SUPOSTA FRAUDE. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DANO MORAL IN RE IPSA. PEDIDO ALTERNATIVO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIO. INVIABILIDADE. VALORES MANTIDOS. RECURSO CONHECID...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. POSIÇÃO ADOTADA POR ESTA CÂMARA EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação (Resp 1.301.989/RS, re. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12/3/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051958-2, de Palmitos, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. POSIÇÃO ADOTADA POR ESTA CÂMARA EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO PARA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no f...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO. PRETENSÃO ACOLHIDA NO JUÍZO SINGULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO E DE RECÁLCULO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NOS PARTICULARES. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. DETERMINADA A RESPECTIVA DEVOLUÇÃO. INVIABILIDADE. COBRANÇA INEXISTENTE. DECISÃO ALTERADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011773-7, de Xanxerê, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO. PRETENSÃO ACOLHIDA NO JUÍZO SINGULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO E DE RECÁLCULO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NOS PARTICULARES. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. DETERMINADA A RESPECTIVA DEVOLUÇÃO. INVIABILIDADE. COBRANÇA INEXISTENTE. DECISÃO ALTERADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011773...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL ATESTA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE QUANTIA PAGA NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO PAGA CONFORME O ARTIGO 3º, INCISO II DA LEI N. 6.194/1974. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009 RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADIN'S N. 4627 E 4350. INDENIZAÇÃO DEVIDAMENTE LIQUIDADA PELA SEGURADORA NA VIA ADMINISTRATIVA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que o termo a quo da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340, de 29 de dezembro de 2006" (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.066122-0, de Concórdia, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. Em 9-12-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076135-2, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL ATESTA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE QUANTIA PAGA NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO PAGA CONFORME O ARTIGO 3º, INCISO II DA LEI N. 6.194/1974. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009 RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADIN'S N. 4627 E 4350. INDENIZAÇÃO DEVIDAMENTE LIQUIDADA PELA SEGURADORA NA VIA ADMINISTRATIVA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPRO...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. CHEQUE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FEITO EXTINTO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DO EXEQUENTE. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. FEITO SUSPENSO POR PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. [...] 4. Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 5. Hipótese em que a execução permaneceu suspensa por treze anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para a localização de bens penhoráveis. 6. Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito (REsp 1522092/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 6-10-/2015, DJe 13-10-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011786-1, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. CHEQUE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FEITO EXTINTO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DO EXEQUENTE. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. FEITO SUSPENSO POR PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. [...] 4. Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 5. Hipótese em...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó