APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1). DÍVIDA QUITADA. ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - É pacífica a jurisprudência no sentido de que a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes dá azo à compensação por danos morais, que são presumidos. INSURGÊNCIA COMUM. (2) QUANTUM COMPENSATÓRIO. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Respeitadas essas premissas, a manutenção é de rigor. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053936-3, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1). DÍVIDA QUITADA. ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - É pacífica a jurisprudência no sentido de que a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes dá azo à compensação por danos morais, que são presumidos. INSURGÊNCIA COMUM. (2) QUANTUM COMPENSATÓRIO. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. "AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS". AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA. COMANDOS NÃO INTEGRALMENTE IMPUGNADOS. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 01. O interesse de agir - que consiste "não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto" (Humberto Theodoro Júnior) - é condição da ação (CPC, art. 267, VI). Também o é "para excepcionar, reconvir ou recorrer" (Theotônio Negrão). Tão somente "a decisão que causa gravame desafia recurso, faltando, àquele que em decorrência dela não tenha prejuízo, interesse em atacá-la" (AI n. 7.138, Des. Cid Pedroso). Resta sem objeto decisão que, quando da interposição do recurso, já havia sido satisfeita. 02. "Em razão do princípio da dialeticidade, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento" (ACMS n. 2012.041935-4, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005321-0, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. "AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS". AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA. COMANDOS NÃO INTEGRALMENTE IMPUGNADOS. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 01. O interesse de agir - que consiste "não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto" (Humberto Theodoro Júnior) - é condição da ação (CPC, art. 267, VI). Também o é "para excepcionar, reconvir...
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICES FIRMADAS ANTES DE DEZEMBRO DE 1988. OUTRAS APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS - FCVS COM O EFETIVO RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE - FESA, PORÉM, NÃO DEMONSTRADO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento do REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. MEDIDA PROVISÓRIA 633/2013 CONVERTIDA NA LEI 13.000/14. NOVA DETERMINAÇÃO DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DA CEF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INVIABILIDADE MANIFESTA. A Medida Provisória nº 633/13, convertida na Lei nº 13.000/14, determina a inclusão da CEF e da União nos feitos que representarem risco ou impacto econômico ao Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS; todavia, no caso, não se aplica tal regramento porque não comprovado o risco de comprometimento do FCVS. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. TERMO A QUO QUE FLUI A PARTIR DA CIÊNCIA DA NEGATIVA. DANOS, ADEMAIS, DE ORDEM OCULTA E PROGRESSIVA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01(um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Aludido prazo, com efeito, começa a fluir da data em que o segurado tiver ciência incontestável da negativa de cobertura levada a termo pela seguradora. Não obstante tal pensar, porque se trata de dano progressivo, decorrente de vício de construção, não há como precisar a data da ocorrência do sinistro, porquanto o agravamento da situação da unidade habitacional inaugura, diariamente, um novo marco prescricional. CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA. INTERESSE DE AGIR EVIDENTE. Não é significativo para a cobrança da indenização pretendida pelos mutuários o fato de o contrato de financiamento estar quitado, pois, mesmo o adimplemento total do financiamento contratado, a seguradora continua responsável por reparar os danos eventualmente existentes nas unidades habitacionais. ILEGITIMIDADE ATIVA. BEM ADQUIRIDO POR TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. SEGURO QUE TEM COMO OBJETO O IMÓVEL, E NÃO A PESSOA DO MUTUÁRIO. O contrato de seguro tem como objeto o imóvel, e não a pessoa do mutuário. Desta forma, desimporta que tenha havido cessão do bem a terceiro, pois é suficiente para colorir a legitimidade ativa o fato de ocuparem o imóvel. INTEGRAÇÃO À LIDE DOS CÔNJUGES DOS AUTORES-AGRAVADOS. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. Ainda que verse a causa sobre imóvel, porém tendo ela cunho obrigacional, é dispensável a participação do cônjuge na lide ajuizada pelo outro consorte. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007168-3, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICES FIRMADAS ANTES DE DEZEMBRO DE 1988. OUTRAS APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS - FCVS COM O EFETIVO RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE - FESA, PORÉM, NÃO DEMONSTRADO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. É bem verdade que, nas açõ...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DÉBITO NÃO DEMONSTRADO. RESTRIÇÃO INDEVIDA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. (2) QUANTUM. PRETENDIDA MINORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas na origem, impõe-se a manutenção do quantum fixado no juízo a quo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057894-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DÉBITO NÃO DEMONSTRADO. RESTRIÇÃO INDEVIDA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. (2) QUANTUM. PRETENDIDA MINORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO DEVIDA. - A compe...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO EM NOME DA AGRAVADA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada aos advogados das partes, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso" (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de Instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, rel. Des. RONALDO MORITZ MARTINS DA SILVA, j. 6-11-2003) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.004621-2, de Fraiburgo, rel. Des. LUIZ ZANELATO, j. 20-03-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.041805-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 15-10-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO EM NOME DA AGRAVADA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PREJUÍZOS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE RODOVIA - EMPRESA CONCESSIONÁRIA ATUANDO NO ÂMBITO DE ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO - MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC, MODIFICADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10 - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00-TJSC, com redação modificada pelo Ato Regimental n. 109/10, a competência para julgar feitos envolvendo serviço público delegado é das Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072704-1, de Tijucas, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PREJUÍZOS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE RODOVIA - EMPRESA CONCESSIONÁRIA ATUANDO NO ÂMBITO DE ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO - MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC, MODIFICADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10 - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00-TJSC, com redação modificada pelo Ato Regimental n. 109/10, a competência para julgar feitos envolvendo serviço públi...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA E ARREMATADO POR TERCEIRO. EXPEDIÇÃO E ASSINATURA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. OPOSIÇÃO DO INCIDENTE POR TERCEIRA PESSOA, QUE ALEGA SER A ATUAL PROPRIETÁRIA DO BEM E QUE DESCONHECIA O GRAVAME EXISTENTE SOBRE O IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA ARREMATAÇÃO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA (CPC, ART. 485). EMBARGOS INTEMPESTIVOS. OPOSIÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 1.048 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. Os embargos de terceiro "podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta" (CPC, art. 1.048). Posteriormente à expedição da respectiva carta, a pretensão visando desconstituir a arrematação "deve ser deduzida em ação própria, anulatória, prevista no art. 486 do Código de Processo Civil" (STJ, AgRgAgREsp n. 94.259, Min. Luis Felipe Salomão; REsp n. 755.155, Min. Eliana Calmon; REsp n. 577.363, Min. Denise Arruda; TJSC, AC n. 2002.023340-0, Des. Paulo Roberto Camargo Costa; AC n. 2010.077269-0, Des. Jorge Luis Costa Beber; AC n. 2012.086309-0, Des. Henry Petry Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063541-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA E ARREMATADO POR TERCEIRO. EXPEDIÇÃO E ASSINATURA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. OPOSIÇÃO DO INCIDENTE POR TERCEIRA PESSOA, QUE ALEGA SER A ATUAL PROPRIETÁRIA DO BEM E QUE DESCONHECIA O GRAVAME EXISTENTE SOBRE O IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA ARREMATAÇÃO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA (CPC, ART. 485). EMBARGOS INTEMPESTIVOS. OPOSIÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 1.048 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. Os embargos de terceiro "podem ser opostos a qualquer tempo no processo...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PREJUÍZOS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE RODOVIA - EMPRESA CONCESSIONÁRIA ATUANDO NO ÂMBITO DE ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO - MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC, MODIFICADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10 - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00-TJSC, com redação modificada pelo Ato Regimental n. 109/10, a competência para julgar feitos envolvendo serviço público delegado é das Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026153-9, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PREJUÍZOS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE RODOVIA - EMPRESA CONCESSIONÁRIA ATUANDO NO ÂMBITO DE ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO - MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC, MODIFICADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10 - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00-TJSC, com redação modificada pelo Ato Regimental n. 109/10, a competência para julgar feitos envolvendo serviço públi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO DA RÉ. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO FIGURA NO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE INTEGRALIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA. CESSÃO NÃO PERFECTIBILIZADA. EXEGESE DO ART. 1.418, DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA EVIDENTE. IMÓVEL, ADEMAIS, SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. MANIFESTA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DA DEMANDA, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PREJUDICADO. "Com relação à legislação de regência, os artigos 1417 e 1418 do Código Civil trazem os seguintes requisitos para a ação de adjudicação: contrato, abstenção do promitente vendedor em cumprir a avença e quitação do valor por parte do adquirente. 2) No caso dos autos, falta legitimidade à recorrente para postular em juízo a adjudicação do imóvel, pois, conforme já anteriormente dito tanto na sentença de piso, quanto na demanda anteriormente proposta, a avença foi celebrada com pessoa diversa da recorrente e a empresa pública. Em outras palavras, não há no caderno processual existência de relação jurídica entre a recorrente e a recorrida." (TJDF, AC n. 20140111443524, rel. Des. Gilberto Pereira de Oliveira, j. em 01.07.2015). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO PROCESSUAL POR CARÊNCIA DE AÇÃO. DEMANDANTE QUE DEVE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, §4°, DO CPC. Prelecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. Isto porque, às vezes, o princípio da sucumbência se mostra insatisfatório para a solução de algumas questões sobre responsabilidade pelas despesas do processo." RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013533-7, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO DA RÉ. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO FIGURA NO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE INTEGRALIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA. CESSÃO NÃO PERFECTIBILIZADA. EXEGESE DO ART. 1.418, DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA EVIDENTE. IMÓVEL, ADEMAIS, SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. MANIFESTA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DA DEMANDA, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PREJUDICADO. "Com relação à legislação de regência, os artigos 1417 e 1418 do Código Civil trazem os segu...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO E CULPA DA EMBARGANTE INCONTROVERSOS. DANO MORAL ARBITRADO NA ORIGEM EM R$ 3.500,00. PROVIMENTO DO APELO DA EMBARGADA, POR MAIORIA, PARA MAJORAR O QUANTUM A R$ 20.000,00. VOTO VENCIDO QUE FIXAVA A INDENIZAÇÃO EM R$ 5.000,00. VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E NO VOTO MINORITÁRIO QUE NÃO MINIMIZAM OS EFEITOS DELETÉRIOS DA VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO DO LESADO, NEM PREVINEM A PRÁTICA DE NOVO ATO ILÍCITO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA, PREVENTIVA E PUNITIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL NÃO OBSERVADA NO JUÍZO A QUO E NO VOTO VENCIDO. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCEDOR QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.042181-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 14-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO E CULPA DA EMBARGANTE INCONTROVERSOS. DANO MORAL ARBITRADO NA ORIGEM EM R$ 3.500,00. PROVIMENTO DO APELO DA EMBARGADA, POR MAIORIA, PARA MAJORAR O QUANTUM A R$ 20.000,00. VOTO VENCIDO QUE FIXAVA A INDENIZAÇÃO EM R$ 5.000,00. VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E NO VOTO MINORITÁRIO QUE NÃO MINIMIZAM OS EFEITOS DELETÉRIOS DA VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO DO LESADO, NEM PREVINEM A PRÁTICA DE NOVO ATO ILÍCITO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA, PREVENTIVA E PUNITIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL NÃO OBSERVADA NO J...
AÇÃO RESCISÓRIA. ALMEJADA DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. DECISÃO COLEGIADA QUE CONSERVOU INCÓLUME SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO, POR MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE, E RATIFICOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIORMENTE PROFERIDA NA LIDE EXECUTIVA, DENEGATÓRIA DOS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DO LEILÃO/ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO E DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE O ORA DEMANDANTE, O EXECUTADO PROPRIETÁRIO DO BEM PENHORADO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE, FIRMADO PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA EM EXECUÇÃO. ALEGADA OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DOS INCISOS V (VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI) E IX (ERRO DE FATO, RESULTANTE DE ATOS OU DE DOCUMENTOS DA CAUSA) DO ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUMENTAÇÕES QUE SE RESUMEM, BASICAMENTE, À TESE DE AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DOS CO-PROPRIETÁRIOS DO TERRENO PENHORADO PARA A REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA QUE RESULTOU NA ARREMATAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL. QUESTÃO DEVIDAMENTE ANALISADA NA DECISÃO QUE SE BUSCA RESCINDIR. ACORDO FIRMADO, ADEMAIS, QUE, ALÉM DE NÃO TER SIDO ACEITO JUDICIALMENTE NA LIDE EXECUTIVA, EM DECISÃO IRRECORRIDA, FOI REJEITADO ULTERIORMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PACTUANTE. VÍCIO NO TOCANTE À CIENTIFICAÇÃO DO AUTOR ACERCA DA PENHORA E DO LEILÃO DO IMÓVEL NÃO DEMONSTRADO. ADEMAIS, JUÍZO RESCINDENDO QUE NÃO PODE ALCANÇAR ATO INTERLOCUTÓRIO EXARADO NA LIDE EXECUTIVA E QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO, MAS APENAS A SENTENÇA, CONFIRMADA POR ACÓRDÃO, QUE REJEITOU OS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. RESCISÓRIA QUE NÃO SE DESTINA À REDISCUSSÃO DA CAUSA, TRANSMUDANDO-SE EM SUCEDÂNEO RECURSAL. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA QUE SE IMPÕE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE OPERA. CAUSA SEM CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA QUE SE REALIZADA POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO PRÉVIO REVERTIDO EM PROL DO BANCO RÉU. DICÇÃO DOS ARTS. 488, INC. II, E 494, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.005399-8, de Videira, rel. Des. Tulio Pinheiro, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 14-10-2015).
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AÇÃO RESCISÓRIA. ALMEJADA DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. DECISÃO COLEGIADA QUE CONSERVOU INCÓLUME SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO, POR MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE, E RATIFICOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIORMENTE PROFERIDA NA LIDE EXECUTIVA, DENEGATÓRIA DOS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DO LEILÃO/ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO E DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE O ORA DEMANDANTE, O EXECUTADO PROPRIETÁRIO DO BEM PENHORADO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE, FIRMADO PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA EM EXECUÇÃO. ALEGADA OCORRÊNCIA DAS HIPÓ...
Data do Julgamento:14/10/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO EXEQUENTE. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAR O EXECUTADO. EXEQUENTE INTIMADO PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ABANDONO DE CAUSA NÃO CONFIGURADO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VÍCIO RECONHECIDO DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SEU REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para a extinção do processo por abandono da causa com fundamento no inciso III do art. 267 do Código de Processo Civil depende de requerimento expresso da parte contrária, não podendo ser reconhecida ex officio pelo juízo, conforme dicção da Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040013-4, de Brusque, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO EXEQUENTE. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAR O EXECUTADO. EXEQUENTE INTIMADO PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ABANDONO DE CAUSA NÃO CONFIGURADO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VÍCIO RECONHECIDO DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. ACORDO EFETUADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO EM QUE AS EMPRESAS AQUI LITIGANTES SE RESPONSABILIZARAM PELAS VERBAS TRABALHISTAS. PARTE AUTORA QUE PAGOU DE FORMA INTEGRAL O DÉBITO LABORAL. PRETENSÃO DE COBRAR DA OUTRA DEMANDADA O VALOR TOTAL DO DÉBITO. ACORDO QUE PREVIA A RESPONSABILIDADE DA AUTORA DE FORMA SUBSIDIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUE MOTIVOU A PRESENÇA DA REQUERENTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO DE TAL CONDIÇÃO NAQUELA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FORMA ESPECÍFICA AO CONSIGNADO NA SENTENÇA ORA COMBATIDA DE QUE AS EMPRESAS DEMANDADAS ERAM ASSOCIADAS, FUNCIONAVAM NO MESMO LOCAL E DETINHAM CONFUSÃO SOCIETÁRIA. FATOS INCONTROVERSOS. RESPONSABILIDADE ORIGINARIAMENTE SOLIDÁRIA QUE NÃO SE MODIFICOU COM O ACORDO EFETUADO NA JUSTIÇA LABORAL DE MODO QUE CADA EMPRESA DEVE SER RESPONSABILIZADA POR SUA COTA-PARTE. OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NO ARTIGO 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDO PARA RECONHECER TÃO SOMENTE O DIREITO DA AUTORA EM COBRAR DA OUTRA EMPRESA RESPONSÁVEL A METADE DO VALOR DA DÍVIDA JÁ QUITADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ADMITIDA NOS TERMOS DA SÚMULA 306, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do artigo 283, do Código Civil, o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011887-7, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. ACORDO EFETUADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO EM QUE AS EMPRESAS AQUI LITIGANTES SE RESPONSABILIZARAM PELAS VERBAS TRABALHISTAS. PARTE AUTORA QUE PAGOU DE FORMA INTEGRAL O DÉBITO LABORAL. PRETENSÃO DE COBRAR DA OUTRA DEMANDADA O VALOR TOTAL DO DÉBITO. ACORDO QUE PREVIA A RESPONSABILIDADE DA AUTORA DE FORMA SUBSIDIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUE MOTIVOU A PRESENÇA DA REQUERENTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO DE TAL CONDIÇÃO NAQUELA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FORMA ESPECÍFICA AO CONSIGNADO NA SENTENÇA ORA COMB...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA C/C RESCISÃO CONTRATUAL E PEDIDO LIMINAR DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO MOVIDA EM FACE DA SEGURADORA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SEGURO VINCULADO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. MORTE DO SEGURADO. PREVISÃO DE COBERTURA DO SALDO DEVEDOR DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. PREFACIAL DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO MOVIDA POR TERCEIRO BENEFICIÁRIO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE SER PLENAMENTE VÁLIDA E LÍCITA A CLÁUSULA QUE ESTIPULA PERÍODO DE CARÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRÉVIA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR ACERCA DA LIMITAÇÃO DA COBERTURA CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, III E 46, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DESTAQUE NA CLÁUSULA RESTRITIVA. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 54, §4º DO CÓDIGO CONSUMERISTA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E MINORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL FIXADO DENTRO DOS CRITÉRIOS LEGAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084674-3, de Tijucas, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA C/C RESCISÃO CONTRATUAL E PEDIDO LIMINAR DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO MOVIDA EM FACE DA SEGURADORA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SEGURO VINCULADO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. MORTE DO SEGURADO. PREVISÃO DE COBERTURA DO SALDO DEVEDOR DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. PREFACIAL DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO MOVIDA POR TERCEIRO BENEFICIÁRIO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICIAL AFA...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - APONTADA, AINDA, CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR AFASTADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, bem como da cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. Ademais, é legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. Tendo a sentença estabelecido como parâmetro para conversão em perdas e danos exatamente o pretendido pela apelante - a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057856-1, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO PELO CONDUTOR REQUERIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANOS MATERIAIS LIMITADOS AO VALOR DA MOTOCICLETA NA TABELA FIPE. PLEITO DE PENSÃO VITALÍCIA AFASTADO. RECURSO DAS REQUERIDAS SOLANDIA ZIMMERMANN JUSTI E TRANS ORSI TRANSPORTES GERAIS LTDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DOS AUTORES. INSUBSISTÊNCIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INCONCLUSIVO. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL ACOSTADA AOS AUTOS SUFICIENTES PARA ATESTAR A CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DEMANDADO. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. AUSÊNCIA DE SOBRECAUTELA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 28, 29, II E § 2º, 186, I, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA REQUERIDO EVIDENCIADA NOS AUTOS. ADEMAIS, TESTEMUNHAS COMPROMISSADAS E NÃO CONTRADITADAS. VALIDADE JURÍDICA DOS DEPOIMENTOS. EXAURIMENTO PELOS AUTORES DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHES É IMPOSTO. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA. DANOS MATERIAS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS OCORRIDOS NA MOTOCICLETA. INSUBSISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA CAPAZ DE AFASTAR A IDONEIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS AUTORES. ÔNUS QUE COMPETIA AOS REQUERIDOS. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. ARGUMENTO DE QUE O SINISTRO NÃO GEROU ABALO ANÍMICO AOS AUTORES. INSUBSISTÊNCIA. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DOS DEMANDANTES. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). ABALO AO PATRIMÔNIO IMATERIAL CONFIGURADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PARA O AUTOR E 8.000,00 (OITO MIL REAIS) PARA A AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. VALORES COMPATÍVEIS COM A EXTENSÃO DOS DANOS CAUSADOS. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER INIBITÓRIO E PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA, VISANDO O FORTALECIMENTO DA CIDADANIA E PRESTIGIAMENTO DA DIGNIDADE HUMANA (ART. 1º, II E III, DA CF). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003908-0, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO PELO CONDUTOR REQUERIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANOS MATERIAIS LIMITADOS AO VALOR DA MOTOCICLETA NA TABELA FIPE. PLEITO DE PENSÃO VITALÍCIA AFASTADO. RECURSO DAS REQUERIDAS SOLANDIA ZIMMERMANN JUSTI E TRANS ORSI TRANSPORTES GERAIS LTDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DOS AUTORES. INSUBSISTÊNCIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INCONCLUSIVO. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL ACOSTADA AOS AUTOS SUFICIENTES PARA ATESTAR A CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DEMAND...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 14.09.2011. PLEITO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. IMPORTÂNCIA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061950-3, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 14.09.2011. PLEITO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. IMPORTÂNCIA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO...
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA QUE CONSUBSTANCIA DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - VIABILIDADE. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações, dividendos e juros sobre capital próprio figura como decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte autora à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DECAIMENTO MÍNIMO DA PARTE AUTORA - APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - APELO DO DEMANDANTE PROVIDO. A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. De tal sorte, vislumbrando-se o decaimento mínimo da parte autora, há de se atribuir à empresa de telefonia o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes de sua derrota. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063313-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante di...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL DETERMINADA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DO ARTIGO 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE DE IMPRESTABILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESCABIMENTO. AUTENTICIDADE DA CÓPIA DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO FACILMENTE VERIFICADA POR MEIO DE SIMPLES CONSULTA PROCESSUAL NO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO (SAJ). ALEGADA NULIDADE DO FEITO POR FALTA DE INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PARQUET DEVIDAMENTE INTIMADO NA ORIGEM, E QUE OPTOU POR NÃO SE MANIFESTAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS ÀS PARTES E, ESPECIALMENTE AO INTERESSE DO INCAPAZ. PLEITO DERRUÍDO. ALEGADO DECRÉSCIMO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. MATÉRIA QUE DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.062756-5, de Brusque, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL DETERMINADA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DO ARTIGO 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE DE IMPRESTABILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESCABIMENTO. AUTENTICIDADE DA CÓPIA DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO FACILMENTE VERIFICADA POR MEIO DE SIMPLES CONSULTA PROCESSUAL NO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO (SAJ). ALEGADA NULIDADE DO FEITO POR FALTA DE INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PARQUET DEVIDAMENTE INTIMADO NA ORIGEM, E QUE OPTOU POR NÃO SE MANIFESTAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS ÀS PARTES E, ESPECIALMENTE AO INTERESSE DO INCAPAZ. PLEITO DERR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAU PAGADORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTORA QUE NA INICIAL AFIRMOU QUE NUNCA MANTEVE RELAÇÃO JURÍDICA COM AS DEMANDADAS A JUSTIFICAR A COBRANÇA DO DÉBITO E, NA APELAÇÃO, AFIRMOU QUE HOUVE A NEGOCIAÇÃO DE UMA BICICLETA, MAS EM RAZÃO DE O PRODUTO NÃO TER SIDO ENTREGUE REQUEREU A RESCISÃO DO CONTRATO. NÍTIDA DISTORÇÃO DA REALIDADE FÁTICA. DECISÃO A QUO MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. PENALIDADE APLICADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 17, INCISO II E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. À parte que não age com o dever de lealdade processual, alterando a verdade dos fatos, deve ser imposta a pena por litigância de má-fé, nos moldes do artigo 18, do Código Processual Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040418-7, de Urussanga, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAU PAGADORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTORA QUE NA INICIAL AFIRMOU QUE NUNCA MANTEVE RELAÇÃO JURÍDICA COM AS DEMANDADAS A JUSTIFICAR A COBRANÇA DO DÉBITO E, NA APELAÇÃO, AFIRMOU QUE HOUVE A NEGOCIAÇÃO DE UMA BICICLETA, MAS EM RAZÃO DE O PRODUTO NÃO TER SIDO ENTREGUE REQUEREU A RESCISÃO DO CONTRATO. NÍTIDA DISTORÇÃO DA REALIDADE FÁTICA. DECISÃO A QUO MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. PENALIDADE APLICADA....