AGRAVO DE INSTRUMENTO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. LIMINAR DEFERIDA. PARALISAÇÃO DE CONSTRUÇÃO APTA A GERAR PREJUÍZOS. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO MEDIANTE CAUÇÃO, EM RAZÃO DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 940, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. Há possibilidade de prosseguimento de obra nunciada nos casos em que o réu presta caução idônea e demonstra a existência de prejuízo com a suspensão da construção. Inteligência do artigo 940, do Código de Processo Civil. Ainda que em análise perfunctória, a determinação relativa ao levantamento do embargo da obra deve avaliar os riscos envolvidos, sopesando-se os prejuízos aventados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078181-1, de Guaramirim, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. LIMINAR DEFERIDA. PARALISAÇÃO DE CONSTRUÇÃO APTA A GERAR PREJUÍZOS. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO MEDIANTE CAUÇÃO, EM RAZÃO DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 940, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. Há possibilidade de prosseguimento de obra nunciada nos casos em que o réu presta caução idônea e demonstra a existência de prejuízo com a suspensão da construção. Inteligência do artigo 940, do Código de Processo Civil. Ainda que em análise perfunctória, a determinação relativa ao levantamento do emba...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXA VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA EM 5 SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. GENITOR QUE ALMEJA A REDUÇÃO DA QUANTIA REFERENTE AO PENSIONAMENTO DA FILHA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE COMPORTA MODIFICAÇÃO SOMENTE QUANDO EVIDENCIADO DESRESPEITO À TRÍADE NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. DISPOSIÇÃO DOS ARTS. 1.694, § 1º, E 1.695, AMBOS DOS CÓDIGO CIVIL. HIPÓTESE EM QUE O PROVEDOR NÃO DEMONSTRA SUA INCAPACIDADE ECONÔMICA PARA CUSTEAR O PENSIONAMENTO FIXADO NA ORIGEM OU A PRESCINDIBILIDADE DO QUANTUM À ALIMENTADA. ART. 273, CAPUT E INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA NÃO EVIDENCIADOS. MONTANTE ALIMENTAR QUE, A PRINCÍPIO, ATENDE A POSSIBILIDADE DE QUEM PAGA E AS NECESSIDADES DE QUEM RECEBE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047000-7, de Joinville, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXA VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA EM 5 SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. GENITOR QUE ALMEJA A REDUÇÃO DA QUANTIA REFERENTE AO PENSIONAMENTO DA FILHA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE COMPORTA MODIFICAÇÃO SOMENTE QUANDO EVIDENCIADO DESRESPEITO À TRÍADE NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. DISPOSIÇÃO DOS ARTS. 1.694, § 1º, E 1.695, AMBOS DOS CÓDIGO CIVIL. HIPÓTESE EM QUE O PROVEDOR NÃO DEMONSTRA SUA INCAPACIDADE ECONÔMICA PARA CUSTEAR O PENSIONAMENTO FIXADO NA ORIGEM OU A PRESCINDIBILIDADE DO QUANTUM À ALIMENTADA. ART. 273, CAPUT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA CONCEDIDA LIMINARMENTE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. ALEGAÇÃO DE POSSE VELHA. INSUBSISTÊNCIA. AÇÃO DE FORÇA NOVA. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. No comodato há uma transferência provisória da posse direta da coisa, mantida a propriedade com o comodante (o seu titular). Por isso, advindo o termo estabelecido para a avença, o bem tem de ser restituído, sob pena de caracterização de esbulho pelo comodatário, com a consequente possibilidade de pedido de reintegração de posse (ação possessória) pelo comodante. (PELUSO, Cézar, et al. Código civil comentado. 8. ed. Barueri - São Paulo: Manole, 2014. p. 587). Verificando-se a presença, em juízo de cognição sumária, dos requisitos do artigo 927 do CPC, viável mostra-se a manutenção da medida reintegratória deferida liminarmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010814-4, de Imbituba, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA CONCEDIDA LIMINARMENTE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. ALEGAÇÃO DE POSSE VELHA. INSUBSISTÊNCIA. AÇÃO DE FORÇA NOVA. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. No comodato há uma transferência provisória da posse direta da coisa, mantida a propriedade com o comodante (o seu titular). Por isso, advindo o termo estabelecido para a avença, o bem tem de ser restituído, sob pena de caracterização de esbulho pelo comodatário, com a consequente possibilidade de pedido...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TERCEIRO TOMADOR. DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO PRESTADO. MÉRITO. PRETENSA RESPONSABILIZAÇÃO DO BANCO QUE FORNECERA OS TALONÁRIOS AOS CORRENTISTAS. RELAÇÃO FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA EM QUALQUER DAS MODALIDADES. PLEITO INDENIZATÓRIO AFASTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. A instituição financeira é parte legítima para integrar o polo passivo de ação indenizatória fundada na entrega de títulos de crédito para clientes que não possuam fundos. Inteligência do artigo 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O dever de reparação que incumbe aos bancos nos casos de entrega de cheques aos correntistas não prescinde de demonstração de culpa uma vez que a atividade cambiária, por si só, não cria risco para o comércio, razão por que inaplicáveis ao caso os pressupostos da responsabilidade civil objetiva. Não se vislumbrando negligência da casa bancária na emissão dos cheques e, portanto, ausente o pressuposto de culpa, afasta-se o pleito indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006860-7, de Guaramirim, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TERCEIRO TOMADOR. DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO PRESTADO. MÉRITO. PRETENSA RESPONSABILIZAÇÃO DO BANCO QUE FORNECERA OS TALONÁRIOS AOS CORRENTISTAS. RELAÇÃO FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA EM QUALQUER DAS MODALIDADES. PLEITO INDENIZATÓRIO AFASTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. A instituição financeira é parte legítima para integrar o polo passivo de ação indenizatória fundada na entrega de títulos de c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AUTOR QUE PERMANECE SILENTE APÓS A INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO ESCORREITO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. É atingido pela preclusão consumativa o direito da parte de requisitar dilação probatória se, após instada a se manifestar sobre as provas que pretende produzir, esta permanece silente, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado. A ação de despejo possui escopo restrito, de maneira que, para a procedência dos pedidos, é necessário que a parte autora comprove, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a existência de prévio contrato de locação entre as partes. Ausentes quaisquer indícios que permitam concluir pela pactuação, o pleito formulado pela parte autora não merece guarida. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063991-4, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AUTOR QUE PERMANECE SILENTE APÓS A INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO ESCORREITO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. É atingido pela preclusão consumativa o direito da parte de requisitar dilação probatória se, após instada a se manifestar sobre as provas que pretende produzir, esta permanece silente, deixando transcorrer in albis o pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE. VEÍCULO "ZERO KM". VÍCIO OCULTO. SUBSTITUIÇÃO, RESTITUIÇÃO OU ENTREGA DE VEÍCULO RESERVA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. (1) JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. INDEFERIMENTO. ACERTO. - "O pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça não merece acolhida se os elementos constantes dos autos derruem a relativa presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência legalmente prevista a favor do pleiteante da graça. [...]." (TJSC, AgRg em AI n. 2014.085541-5/0001.00, deste relator, j. em 16.07.2015). - Situação financeira da agravante que afasta a possibilidade de concessão dos benefícios da Justiça gratuita. (2) VEÍCULO "ZERO KM". VÍCIO CONSTATADO LOGO APÓS A COMPRA. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSERTO. PLEITO (ALTERNATIVO) DE ENTREGA DE VEÍCULO RESERVA. ACOLHIMENTO. - Diante de farta documentação a indicar a existência de vício (reincidente) no veículo adquirido pela agravante (constatação inicial em menos de um mês de sua compra), bem como da constante ameaça de não funcionamento de seu câmbio automático (gerando perigo no trânsito), imperioso o deferimento do pleito recursal no ponto, determinando-se às agravadas, solidariamente, a entrega de outro veículo de mesmo porte e em ótimo estado, a ser utilizado como "reserva" até o julgamento definitivo da lide, sob pena de multa. (3) PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. - A utilização do veículo problemático, pela agravada, não mais será necessária diante da oferta de outro (de mesmo porte e em condições) pelas agravadas, nada obstando, todavia, sua realização ordinária, acaso requerida e deferida. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042059-0, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE. VEÍCULO "ZERO KM". VÍCIO OCULTO. SUBSTITUIÇÃO, RESTITUIÇÃO OU ENTREGA DE VEÍCULO RESERVA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. (1) JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. INDEFERIMENTO. ACERTO. - "O pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça não merece acolhida se os elementos constantes dos autos derruem a relativa presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência legalmente prevista a favor do pleiteante da graça....
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa. Alegação de que a autora transferiu a terceiro seus direitos acionários. Circunstância não comprovada. Transferência de todos os direitos e obrigações contratuais não demonstrados. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Hipótese, ademais, de transmissão das ações que não retira da adquirente originária/suplicante o direito de reivindicar indenização ou complementação de ações decorrentes do ajuste. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência da suplicante não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição, com a inicial, da radiografia do contrato. Apelo da ré acolhido nesse ponto. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Pedido da demandada acolhido. Pleito da suplicante de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada (art. 267, inciso V, do CPC) operado na 1ª instância, mantida. Ônus sucumbenciais devidos pelo demandante, nesse ponto, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Litigância de má-fé da requerente. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação, ex officio, à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recursos das partes providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034415-9, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa. Alegação de que a autora transferiu a terceiro seus direitos acionários. Circunstância não c...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Reclamo desprovido. Ilegitimidade ativa. Autor que transferiu a terceiro seus direitos acionários. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e de incidência do art. 6º da lei consumerista sustentados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo na sentença. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062179-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia r...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE E HOSPITAL RÉUS. PARTO PREMATURO. ALEGADO PRAZO DE CARÊNCIA. URGÊNCIA. DEMORA PARA A REALIZAÇÃO DA CESARIANA. ABALO ANÍMICO DOS AUTORES (GENITORA E FILHO). COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COBERTURA DOS PROCEDIMENTOS PELO PLANO DE SAÚDE. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. - O não conhecimento do agravo retido interposto pelos autores é medida que se impõe, porquanto ausente pedido expresso nas contrarrazões recursais, por evidente ausência de interesse recursal. (2) PRELIMINAR. AÇÃO MONITÓRIA DE COBRANÇA PROPOSTA PELA APELANTE (HOSPITAL), COM TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS APRESENTADOS PELA AUTORA. AMPLA DEFESA. COGNIÇÃO EXAURIENTE. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO NO PONTO. REFORMA DA SENTENÇA COMBATIDA QUE SE IMPÕE. - Quando da apresentação dos embargos monitórios, à autora foi possibilitada a ampla defesa, com a alegação e produção de provas que, porventura, considerasse convenientes. Ainda, destaca-se que qualquer inconformismo decorrente de sua rejeição poderia ser expresso em recurso de apelação, o qual não foi interposto, transitando em julgado a sentença que reconheceu o direito da ora recorrente em cobrar o débito discutido. - Com a verificação de coisa julgada material, resta inconteste a superveniente impossibilidade jurídica do pedido no que diz respeito à declaração de inexistência de débito, sendo necessária a extinção parcial do processo e a reforma da sentença no ponto. (3) MÉRITO. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - In casu, averigua-se que a responsabilidade do hospital é de ordem objetiva (art. 14, do CDC), porquanto decorrer a possível existência de defeito na prestação de serviços do fato da internação do paciente, e não em razão da atuação dos médicos junto a este. (4) DANOS MORAIS. ALEGADA AUSÊNCIA DE DEFEITOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO HOSPITAL RECORRENTE. PARTO PREMATURO. POSSIBILIDADE DE TENTATIVA DE ADIAMENTO. ACOLHIMENTO. - Do conjunto probatório, extrai-se que o nosocômio acompanhou, desde o primeiro dos três dias de internação da gestante, o quadro de saúde dos autores. - Depreende-se que a autora recebeu medicação no período que antecedeu o parto, procedimento que, em casos de trabalho de parto prematuro, quando viável, é recomendado. Possibilidade de tentativa de adiamento no caso sub judice. - Ausência de demonstração da relação, em análise ao prontuário da autora, entre o sofrimento fetal (motivador do parto prematuro) e o quadro clínico apresentado pela gestante horas antes. - Inexistência de provas aptas a ensejar o entendimento de que o hospital, em decorrência da verificação de possível prazo de carência do plano de saúde da autora, deixou de realizar o parto. (6) SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO QUE SE IMPÕE. - Provido o recurso, invertem-se os ônus sucumbenciais a fim de que os autores sejam condenados ao pagamento de metade das custas processuais - não se olvidando que a ré Agemed restou vencida também - e dos honorários advocatícios em favor da apelante. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081025-7, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE E HOSPITAL RÉUS. PARTO PREMATURO. ALEGADO PRAZO DE CARÊNCIA. URGÊNCIA. DEMORA PARA A REALIZAÇÃO DA CESARIANA. ABALO ANÍMICO DOS AUTORES (GENITORA E FILHO). COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COBERTURA DOS PROCEDIMENTOS PELO PLANO DE SAÚDE. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. - O não conhecimento do agravo retido interposto pelos autores é medida que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO. CREDORES DE ALGUNS DOS HERDEIROS. ART. 1.017 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO RESTRITO AOS CREDORES DO DE CUJUS OU DO ESPÓLIO. - A faculdade preconizada pelo art. 1.017 do Estatuto Processual Civil é restrita aos credores do de cujus ou do espólio. Os credores dos herdeiros, portanto, devem lançar mão da via própria à satisfação de seu crédito, podendo, oportunamente, promover a penhora no rosto dos autos relativamente ao quinhão do devedor. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043176-8, de Catanduvas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO. CREDORES DE ALGUNS DOS HERDEIROS. ART. 1.017 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO RESTRITO AOS CREDORES DO DE CUJUS OU DO ESPÓLIO. - A faculdade preconizada pelo art. 1.017 do Estatuto Processual Civil é restrita aos credores do de cujus ou do espólio. Os credores dos herdeiros, portanto, devem lançar mão da via própria à satisfação de seu crédito, podendo, oportunamente, promover a penhora no rosto dos autos relativamente ao quinhão do devedor. DECISÃO MANTIDA....
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.092703-9, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fi...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS E BICICLETA EM CIMA DA FAIXA DE PEDESTRE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. MANOBRA IMPRUDENTE. AUSÊNCIA DE CAUTELA QUANTO À PRESENÇA DE CICLISTA E CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PREVALÊNCIA NA VIA. CULPA IN ELIGENDO DA EMPRESA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA 306/STJ. INAPLICABILIDADE. A circulação de bicicletas, nas vias urbanas e rurais de pista dupla, deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentada para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Inteligência do artigo 58, caput, do Código de Transito Brasileiro. Havendo conduta imprudente de preposto da empresa, incumbe-lhe o dever de indenizar os danos experimentos em razão do evento danoso. Em acidente de trânsito, ainda que a vítima fatal não exerça atividade remunerada, sendo menor de idade, faz jus o genitor à percepção de uma pensão mensal, arbitrada em 2/3 de um salário mínimo, desde a idade em que a vítima completaria 14 anos, até o 25º aniversário. Reconhecida a sucumbência recíproca, em que pese o enunciado da Súmula 306 do STJ, entende-se inadmissível a compensação dos honorários advocatícios, notadamente por não haver identidade de credor e devedor, pressuposto para a aplicação do instituto, a teor do art. 23 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 368 do Código Civil. Em tal caso, sob o título indevido de "compensação", está-se a admitir arbitrário cancelamento das verbas cominadas em favor dos patronos das partes, ao arrepio do disposto na Constituição da República, art. 1º, IV, e art. 133. É prerrogativa e dever do advogado levantar as teses de defesa que, dentro de parâmetros de razoabilidade possam aproveitar à parte. Permitir que a sua remuneração seja anulada porque parte da tese de defesa foi inacolhida é criação jurisprudencial que estabelece conflito de interesse entre o cliente e seu procurador, ao arrepio da disposição do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94, bem como aos artigos 5º, LV, e 133 da Constituição da República. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.024319-5, de Palhoça, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS E BICICLETA EM CIMA DA FAIXA DE PEDESTRE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. MANOBRA IMPRUDENTE. AUSÊNCIA DE CAUTELA QUANTO À PRESENÇA DE CICLISTA E CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PREVALÊNCIA NA VIA. CULPA IN ELIGENDO DA EMPRESA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA 306/STJ. INAPLICABILIDADE. A circulação de bicicletas, nas vias urbanas e rurais de pista dupla, deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, nos bordos da pista de rolamento, no mesm...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. VIA INADEQUADA. PRESTAÇÕES NÃO QUITADAS. DÍVIDA ALIMENTAR SUBSISTENTE. ORDEM DENEGADA. I - Em sede de habeas corpus, na qualidade de remédio constitucional de natureza excepcionalíssima e sumaríssima, inexiste a possibilidade de discussão acerca do mérito de qualquer demanda, ficando o seu objeto adstrito à aferição da legalidade ou não da decisão capaz de privar o paciente de sua liberdade de locomoção. Assim, não devem ser conhecidas as alegações atinentes à questão do binômio necessidade-possibilidade para a fixação dos alimentos, na exata medida em que a matéria haverá de ser apreciada no juízo a quo ou em instância superior mediante o manejo do recurso adequado. II - Inexiste qualquer ilegalidade na ordem de prisão civil quando se encontrar o Paciente em débito com relação à obrigação alimentícia, sobretudo se o inadimplemento sequer é negado na petição inicial, limitando-se a Impetrante a afirmar que o Executado não possui condições de arcar com o pagamento da verba alimentar. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.061407-0, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. VIA INADEQUADA. PRESTAÇÕES NÃO QUITADAS. DÍVIDA ALIMENTAR SUBSISTENTE. ORDEM DENEGADA. I - Em sede de habeas corpus, na qualidade de remédio constitucional de natureza excepcionalíssima e sumaríssima, inexiste a possibilidade de discussão acerca do mérito de qualquer demanda, ficando o seu objeto adstrito à aferição da legalidade ou não da decisão capaz de privar o paciente de sua liberdade de locomoção. Assim, não devem ser conhecidas as alegações atinentes à...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA MÉDICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 437 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. Sendo o conjunto probatório carreado aos autos insuficiente para a demonstração cabal acerca das alegações das partes, pode o juiz, com fulcro nos arts. 130 e 437 do Código de Processo Civil, determinar a produção de provas que entender cabíveis. Destarte, manifesta a possibilidade tanto do Relator quanto do Órgão Colegiado, em segundo grau de jurisdição, de converter o julgamento em diligência para a realização de nova prova pericial visando o esclarecimento de fatos imprescindíveis à formação de seu convencimento. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.070990-2, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA MÉDICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 437 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. Sendo o conjunto probatório carreado aos autos insuficiente para a demonstração cabal acerca das alegações das partes, pode o juiz, com fulcro nos arts. 130 e 437 do Código de Processo Civil, determinar a produção de provas que entender cabíveis. Destarte, manifesta a possibilidade ta...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO PELA CONTADORIA. DÍVIDA ALIMENTAR SUBSISTENTE. VERBA QUE NÃO PERDEU SEU CARÁTER ALIMENTAR PELO DECURSO DO TEMPO APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUCIONAL. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. ORDEM DENEGADA. I - Em sede de habeas corpus, na qualidade de remédio constitucional de natureza excepcionalíssima e sumaríssima, inexiste a possibilidade de discussão acerca do mérito de qualquer demanda, ficando o seu objeto adstrito à aferição da legalidade ou não da decisão capaz de privar o paciente de sua liberdade de locomoção. II - Não há qualquer ilegalidade na ordem de prisão civil quando se encontrar o Paciente em débito com relação à obrigação alimentícia, sobretudo se o inadimplemento sequer é negado na petição inicial, limitando-se o Impetrante a afirmar o excesso da execução, que, entretanto, não se verificou após a atualização do cálculo pela contadoria. III - Em que pese a possibilidade de as parcelas pretéritas inclusas no cálculo da dívida deixarem de possuir caráter alimentar propriamente dito quando decorrido um longo período após o ajuizamento da execucional, não se vislumbra tal situação quando a demora não se dá por mera inércia do Exequente, nem do Poder Judiciário, mas sim do próprio Executado, que não poupou esforços no decorrer do processo para furtar-se do dever em prestar alimentos. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.062833-0, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO PELA CONTADORIA. DÍVIDA ALIMENTAR SUBSISTENTE. VERBA QUE NÃO PERDEU SEU CARÁTER ALIMENTAR PELO DECURSO DO TEMPO APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUCIONAL. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. ORDEM DENEGADA. I - Em sede de habeas corpus, na qualidade de remédio constitucional de natureza excepcionalíssima e sumaríssima, inexiste a possibilidade de discussão acerca do mérito de qualquer demanda, ficando o seu objeto adstrito à aferição da legalidade ou não da decisão capaz de privar o paciente de sua liberdade...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA POR CONDÔMINOS CONTRA CONDOMÍNIO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO PERITO. PROCESSO ANULADO. RECURSO PROVIDO. Se os honorários do perito foram arbitrados em desconformidade com os parâmetros legais, cumpre à Câmara reduzi-los. Se a redução não for por ele aceita, deverá o juiz consultar "outros profissionais qualificados, a fim de se apurar o que seria o quantum razoável para a realização da perícia, para posteriormente nomear-se aquele que apresentar melhor proposta" (AI n. 2004.016218-9, Des. Francisco Oliveira Filho; AI n. 2005.022835-9, Des. Volnei Carlin; AI n. 2011.020990-1, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; AI n. 2007.012918-1, Des. Denise Volpato; AI n. 2008.034722-5, Des. Henry Petry Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057373-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA POR CONDÔMINOS CONTRA CONDOMÍNIO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO PERITO. PROCESSO ANULADO. RECURSO PROVIDO. Se os honorários do perito foram arbitrados em desconformidade com os parâmetros legais, cumpre à Câmara reduzi-los. Se a redução não for por ele aceita, deverá o juiz consultar "outros profissionais qualificados, a fim de se apurar o que seria o quantum razoável para a realização da perícia, para posteriormente nomear-se aquele que apresentar melhor proposta" (AI n. 2004.016218-9, Des. Francisco Oliveira Filho; AI n....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PARA CRIANÇA. ESTADO DE SANTA CATARINA E MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL INTEGRANTES DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais n. 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, o Estado e os Municípios. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038446-9, de São Bento do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PARA CRIANÇA. ESTADO DE SANTA CATARINA E MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL INTEGRANTES DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais n. 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, o Estado e os Municípios. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038446-9, de Sã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL DO SEGURADO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM INDENIZAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA SEGURADORA RÉ. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NA RESPOSTA DA APELAÇÃO. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. A norma processual civil determina que a parte requeira, de forma expressa, nas razões ou na resposta da apelação, a apreciação do agravo retido, sob pena deste não ser conhecido. RECURSO DA AUTORA. DOENÇA PREEXISTENTE. INFORMAÇÕES OMITIDAS NO QUESTIONÁRIO FORMULADO PELA SEGURADORA COM O FIM DE AVALIAR O ESTADO DE SAÚDE DO DEMANDANTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. PERDA DO DIREITO À GARANTIA SECURITÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O segurado tem o dever contratual de, em observância ao princípio da boa-fé objetiva, ao preencher a proposta de seguro, prestar com exatidão todas as informações que se fizerem necessárias e que possam influenciar em sua aceitação ou na fixação da taxa do prêmio, sob pena de perder o direito à garantia securitária, nos termos preconizados no art. 766 do Código Civil" (Apelação Cível n. 2010.042320-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 1º-8-2013). Verificando-se que o segurado, em data anterior à contratação, foi diagnosticado e tratado de uma fibrose pulmonar, doença essa que ocasionou o seu óbito, diante das complicações de seu quadro de saúde, e que tais informações foram omitidas quando da contratação do seguro, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080121-6, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL DO SEGURADO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM INDENIZAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA SEGURADORA RÉ. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NA RESPOSTA DA APELAÇÃO. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. A norma processual civil determina que a parte requeira, de forma expressa, nas razões ou na resposta da apelação, a apreciação do agravo retido, sob pena deste não ser conhecido. RECURSO DA AUTORA. DOENÇA PREEXISTENTE. INFORMAÇÕES OMITIDAS NO QUESTIONÁRIO FORMULADO PELA SEGURADORA COM O FIM DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. VALOR ANTERIOR ATRELADO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.482/2007 DECLARADA PELO STF (ADI N. 4.350/DF). TEMA PACIFICADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETO AO RITO DO ART. 543-C. APELO DESPROVIDO. Em conformidade com recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, afeto ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, é incabível a atualização do valor indenizatório previsto no artigo 3º, da Lei n. 6.194/1974, desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, que transformou a indenização, antes atrelada ao salário mínimo em quantia fixa. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR CONDENATÓRIO. TEMA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. A correção monetária, consectário legal da condenação, é tema de ordem pública e pode ser modificada de ofício pelo órgão ad quem. Em tema de seguro obrigatório DPVAT, a correção monetária deve ser contabilizada a partir do evento danoso, em conformidade com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça afeto ao rito do artigo 453-C do Código de Processo Civil (REsp. n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 27-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011903-7, de Gaspar, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. VALOR ANTERIOR ATRELADO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.482/2007 DECLARADA PELO STF (ADI N. 4.350/DF). TEMA PACIFICADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETO AO RITO DO ART. 543-C. APELO DESPROVIDO. Em conformidade com recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, afeto ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, é incabível a atualização do valor indenizat...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS AFORADA CONTRA SEGURADORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA OBRIGAR A SEGURADORA A PAGAR O VALOR INERENTE À APÓLICE SECURATÍCIA INDEFERIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Nas demandas cautelares, o juiz somente deverá deferir a tutela inaudita altera pars se verificar que o réu, 'sendo citado, poderá torná-la ineficaz' (CPC, art. 804). Por analogia, essa regra aplica-se também às tutelas de urgência, ou seja, às liminares em mandado de segurança (Lei 1.533/51, art. 7º, II), em ação civil pública (Lei 7.347/85, art. 12) e em ação popular (Lei 4.717/65, art. 5º, § 4º), e à antecipação da tutela (CPC, art. 273)" (AI n. 2004.036628-5, Des. Newton Trisotto). Cumpre-lhe observar que "o risco de dano irreparável ou de difícil reparação e que enseja antecipação assecuratória é o risco concreto (e não o hipotético ou eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo), e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte). Se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação da tutela. É consequência lógica do princípio da necessidade" (Teori Albino Zavascki). 02. Não demonstrados os pressupostos legais, impõe-se confirmar a decisão rejeitatória do pedido de antecipação da tutela - pressupostos que poderão ser reavaliados em qualquer fase do processo (CPC, art. 273, § 4º). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034482-9, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS AFORADA CONTRA SEGURADORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA OBRIGAR A SEGURADORA A PAGAR O VALOR INERENTE À APÓLICE SECURATÍCIA INDEFERIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Nas demandas cautelares, o juiz somente deverá deferir a tutela inaudita altera pars se verificar que o réu, 'sendo citado, poderá torná-la ineficaz' (CPC, art. 804). Por analogia, essa regra aplica-se também às tutelas de urgência, ou seja, às liminares em mandado de segurança (Lei 1.533...